Cotidiano
Covid-19: Municípios enfrentam dificuldade para cumprir limite de gastos com pessoal
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Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) obtido com exclusividade pelo Brasil 61 mostra que, ao menos, 806 municípios brasileiros ultrapassaram o limite de gastos com pessoal no primeiro quadrimestre deste ano. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esses entes da federação podem comprometer até 60% da Receita Corrente Líquida com esse tipo de despesa, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.
E o número pode ser ainda maior, já que os dados levam em conta 2.827 cidades, que prestaram as informações ao sistema da Secretaria do Tesouro Nacional. O Brasil tem 5.570 municípios, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em ano de Eleições Municipais, os gestores devem se atentar a várias restrições relacionadas às contas públicas em suas respectivas administrações. Além das obrigações fiscais comuns a todos os anos, soma-se a pandemia da Covid-19, que derrubou a arrecadação dos municípios. Por hora, o cenário é preocupante, alerta Eduardo Stranz, consultor de Estudos Técnicos da CNM. “A gente espera, infelizmente, que no final desse exercício um grande número de municípios que vão ter extrapolado as suas despesas de pessoal e uma grande quantidade de gestores que vão ter suas contas julgadas irregulares”, projeta.
LRF
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores devem observar uma série de regras. Além de não poderem ultrapassar o limite de 60% das receitas para pagamento de pessoal, os administradores públicos não podem aumentar as despesas com pessoal nos últimos 180 dias antes do término do mandato. Na prática, desde 1º de julho, os prefeitos estão impedidos de aumentar salários e contratar funcionários.
Um dos objetivos da lei é evitar que os governantes atuais ajam de modo irresponsável e contribuam para o desequilíbrio das contas da gestão futura, por exemplo.
Segundo Bianca Gonçalves e Silva, advogada eleitoral, o descumprimento das regras impostas pela LRF pode gerar consequências jurídicas para o gestor em várias esferas, desde a administrativa até a eleitoral. Ela cita algumas sanções para quem tiver as contas reprovadas pelos órgãos de controle. “Essa conduta pode ser apurada no âmbito da improbidade administrativa. O gestor pode ser condenado a devolver o dinheiro ao erário, ficar inelegível por oito anos. Pode até ser enquadrada [a conduta] como um crime contra a administração pública. O espectro de sanção é bem amplo”, elenca.
Os órgãos de controle, como os Tribunais de Conta Estaduais (TCEs), são os responsáveis por analisar os gastos dos municípios e o cumprimento da LRF. Quando as despesas com pessoal ultrapassam os 90% do limite estabelecido pela lei, o tribunal emite um alerta para que o município ajuste as contas. Nos casos em que as prefeituras não conseguem se adequar dentro do período previsto e estouram o teto, o TCE pode reprovar as contas.
De acordo com a LRF, os municípios têm até dois quadrimestres, ou seja, oito meses, para eliminar os gastos excedentes. É depois desse prazo que os municípios que ultrapassam o texto estariam sujeitos às sanções. A gestão pode ser proibida de receber recursos de transferências voluntárias, deixa de obter garantias para fazer alguma contratação e também é impedida de contratar operações de crédito.
Rio Grande do Norte
Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, 74 estão acima do limite de gastos com pessoal preconizado pela lei. Outros 25 estão muito próximos de receberem o alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). “Cerca 60% dos municípios do Rio Grande do Norte tem problemas relevantes com gestão de pessoal. É um número significativo”, alerta Luís Eduardo Lira, auditor de Controle Externo da Corte.
Segundo Luís, parte do problema se deve à queda de arrecadação por conta da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19 e, principalmente, à diminuição dos recursos que são repassados pelo governo federal. “Isso deixa o município vulnerável às oscilações. Aqui no nosso estado poucos tem uma arrecadação própria significativa, que evite que ele sofra tanto com as oscilações dessas transferências constitucionais”, explica.
Para Eduardo Stranz, além da queda de arrecadação própria com impostos e dos repasses do governo federal, um outro fator explica os gastos com pessoal crescentes nas cidades nos últimos anos. “Os municípios tiveram que assumir inúmeras políticas que antes eram executadas pelo governos estaduais e pela União, como, por exemplo a área da saúde, que hoje é 100% municipal. Tiveram que contratar muito pessoal e, por isso, estão gastando cada vez mais com essa despesa”, justifica.
Pandemia
Criada em 2000, a LRF já previa no artigo 65 que em caso de calamidade pública, como é o caso da pandemia da Covid-19, algumas restrições poderiam ser flexibilizadas. No caso específico dos gastos com pessoal, a regra continua valendo. Ou seja, o município deve se manter atento ao teto de 60%. Contudo, para aqueles que decretaram estado de calamidade pública, o prazo para “recondução” das contas ao patamar estabelecido pela lei fica suspenso. É o que explica Luís Eduardo Lira.

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Força Tática prende dois e apreende drogas no Vale do Açaí, no bairro Chico Mendes
Operação resultou na retirada de 52 porções de entorpecentes e dinheiro do ponto apontado como área de tráfico
Uma operação da Força Tática do 3º Batalhão da Polícia Militar resultou na prisão de dois homens e na apreensão de entorpecentes na região conhecida como Vale do Açaí, no bairro Chico Mendes, nesta sexta-feira (13). A área é apontada pelas autoridades como ponto recorrente de comercialização de drogas.
A equipe realizava patrulhamento a pé quando identificou quatro pessoas em atitude suspeita. Ao perceberem a aproximação policial, uma mulher fugiu em uma motocicleta e não foi alcançada. Os três homens que permaneceram no local foram abordados.
Com André Soares, de 23 anos, os policiais encontraram um saco plástico contendo entorpecentes fracionados e dinheiro trocado. Foram apreendidos 49 papelotes de substância semelhante à pasta base de cocaína, totalizando aproximadamente 24 gramas, além de três porções de substância semelhante à maconha do tipo skunk, com cerca de 4 gramas, e dinheiro em espécie.
Segundo a Polícia Militar, André teria confessado que comercializava os entorpecentes no local, informando que vendia cada papelote de pasta base por R$ 10 e cada porção de skunk por R$ 5. Ele relatou ainda que aguardava o retorno de outro indivíduo que teria saído para buscar mais drogas e fugido ao notar a presença policial.
Durante a ocorrência, Luiz Henrique, de 20 anos, também foi abordado. Após consulta aos sistemas de segurança, os militares constataram a existência de um mandado de prisão em aberto contra ele, expedido pela Vara Criminal de Sena Madureira. Conforme a polícia, Luiz afirmou que trabalhava em esquema de “plantão” no ponto de venda, recebendo R$ 80 por turno.
Um terceiro homem, identificado como Alcemir Domiciano, de 28 anos, declarou estar no local para adquirir entorpecentes para consumo próprio.
Ainda de acordo com os policiais, os envolvidos relataram integrar uma facção criminosa conhecida como Comando Vermelho e utilizavam apelidos no meio criminoso.
Ao todo, a ação resultou na apreensão de 52 porções de drogas e R$ 386 em dinheiro. Os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados à Delegacia de Flagrantes (Defla), juntamente com o material apreendido, onde permaneceram à disposição da Justiça.
A Polícia Militar informou que os conduzidos não apresentavam lesões aparentes e que o caso seguirá sob investigação.
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Atuação integrada do Estado garante resgate aéreo de gestante em área isolada de Cruzeiro do Sul
Uma operação integrada entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) garantiu, na última sexta-feira, 13, o resgate rápido e seguro de uma gestante em área de difícil acesso no Ramal do Tico, às margens da BR-364, em Cruzeiro do Sul.

A paciente apresentava quadro infeccioso, com febre, e encontrava-se em uma região severamente afetada por alagamentos e áreas de risco. Desde a quinta-feira, 12, as equipes já enfrentavam um cenário extremo: a impossibilidade de tráfego por terra.
O CBMAC foi a primeira resposta. Em quadriciclo, a pé e com tentativa de progressão por motonáutica, os bombeiros avançaram onde era possível, superando lama, água e longos deslocamentos. Diante da inviabilidade do resgate terrestre, que poderia durar toda a noite e expor a gestante a riscos adicionais, a equipe realizou a estabilização inicial da paciente, com apoio técnico do Samu, incluindo medicação e acompanhamento profissional.

A decisão estratégica foi acionar o Ciopaer para o resgate aeromédico. Em aproximadamente 50 minutos, considerando ida e volta, a aeronave realizou o deslocamento que, por terra, poderia levar quase um dia inteiro. A gestante foi encaminhada ao Hospital do Juruá, onde permanece sob cuidados médicos especializados, dando continuidade ao tratamento da infecção diagnosticada.

Para o comandante do CBMAC, coronel Charles Silva, a ocorrência simboliza o verdadeiro significado da atuação do poder público: “Tivemos uma ocorrência em Cruzeiro do Sul envolvendo uma gestante em uma área rural de acesso extremamente difícil. As condições do ramal eram críticas, mas, mesmo diante dessas limitações, o Estado não se ausentou. Pelo contrário: ele chegou onde precisava chegar. Cada órgão fez exatamente o seu papel, com um único foco: salvar vidas. Quando a situação apertou, o poder público esteve presente, organizado e eficiente, colocando seus melhores profissionais e seus meios à disposição da população. Que orgulho em pertencer a esse grande time!”
A operação reforça a importância da integração institucional como ferramenta de eficiência e humanidade. Em meio às adversidades geográficas da região, a atuação coordenada evitou riscos desnecessários, garantiu atendimento adequado e reafirmou o compromisso do governo do Acre com a proteção da vida, especialmente nas áreas mais afastadas.

Mais do que um resgate, a ocorrência tornou-se símbolo de planejamento, cooperação e coragem. No Ramal do Tico, a presença do Estado não foi apenas institucional: foi concreta, estratégica e salvadora.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Mounjaro ou Ozempic no Carnaval: o que comer e o que evitar na folia

Se você faz tratamento com tirzepatida ou semaglutida (as populares “canetas emagrecedoras”, como Mounjaro e Wegovy, respectivamente) e vai ao Carnaval, é preciso olhar com cuidado para a alimentação nos dias de festa.
A nutricionista Livia Souza, especialista em emagrecimento, orienta que os pacientes façam pequenas refeições ao longo do dia, priorizando aqueles com mais proteínas, muitas vezes negligenciadas nesse período. A água deve ser calculada em torno de 35 ml por quilo do peso e, se a pessoa sentir muito enjoo, pode tomar chás como o de gengibre.
“No dia que for para o Carnaval, antes de sair de casa, o ideal é tentar ter uma refeição equilibrada do ponto de vista nutricional, com combinação de proteínas, carboidratos e micronutrientes. Traduzindo: feijão, arroz, uma porção de carne ou frango, salada e uma fruta para complementar”, ensina.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL






















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