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Coren/AC repudia declarações do CRM/AC e reafirma a qualificação de enfermeiros para suturas simples
COREN/AC já acionou sua assessoria jurídica para avaliar uma ação coletiva por danos morais contra o CRM/AC em defesa da profissão e dos profissionais de Enfermagem do estado

O CRM/AC criticou a Lei Estadual nº 4.405/2024, que regulamenta a realização de sutura simples por Enfermeiros, afirmando que o ato seria de competência exclusiva de médicos
O Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren/AC) veio a público repudiar as declarações do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC), as quais tentam sem justificativa plausível, desqualificar os Enfermeiros, alegando que a prática de sutura simples realizada por esses profissionais representa um risco à saúde da população. Mesmo cientes que os Enfermeiro possuem qualificação acadêmica reconhecida, que há previsão na legal, e que o mesmo ato já foi frustado em decisão recente junto à Justiça federal, quando o CFM impetrou a mesma ação. O CRM/AC criticou a Lei Estadual nº 4.405/2024, que regulamenta a realização de sutura simples por Enfermeiros, afirmando que o ato seria de competência exclusiva de médicos e que os enfermeiros não possuem qualificação adequada para essa prática.
O COREN/AC esclarece que tal afirmação não só desinforma a sociedade, mas também ataca injustamente a imagem dos Enfermeiros, que representam a maior força de trabalho do sistema de saúde brasileiro e desempenham papel crucial em todas as esferas do Sistema Único de Saúde (SUS). A bem da verdade, nem competência legal o CRM possui para impetrar ADI, o demostra o quanto estão distantes de levar a sociedade a verdade, tudo em trocar de um corporativismo patológico que pode inclusive prejudicar os unicamente os já sofridos usurários dos nossos serviços de saúde.
Diante dessas declarações, o COREN/AC já acionou sua assessoria jurídica para avaliar uma ação coletiva por danos morais contra o CRM/AC em defesa da profissão e dos profissionais de Enfermagem do estado.
Atribuições Legais e Respaldo Jurídico
O COREN/AC ressalta que a prática de suturas simples por Enfermeiros é amparada pela Lei Federal nº 7.498/86 e pela Resolução nº 731/2023, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que autoriza a realização de suturas em lesões superficiais, incluindo a aplicação de anestésico local. Essa regulamentação assegura que o procedimento é realizado dentro de padrões de segurança e competência técnica. Em decisão recente, a Justiça Federal reforçou a validade da Resolução do Cofen, afirmando que o ato não fere o Ato Médico e reconhecendo que os Enfermeiros possuem a competência necessária para realizar tais procedimentos de baixa complexidade.
CRM/AC Sem Legitimidade para Ação Direta de Inconstitucionalidade
É importante destacar que o CRM/AC não possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação estadual que regulamenta a prática de sutura simples por enfermeiros. Mesmo assim, o Conselho de Médicina alegou publicamente ter ingressado com a ADI, o que demonstra, segundo o COREN/AC, uma postura que desinforma a sociedade e busca desestabilizar a confiança nos Enfermeiros. Tais declarações são interpretadas como uma tentativa de criar barreiras corporativistas, promovendo uma exclusão que apenas prejudica o acesso ágil e seguro à saúde.
Impacto Positivo da Lei Estadual
A Lei Estadual nº 4.405/2024 é um avanço na assistência à saúde da população acreana, especialmente em regiões remotas onde a presença de médicos é escassa. A autorização para Enfermeiros realizarem suturas simples possibilita um atendimento mais ágil, reduzindo o tempo de espera para procedimentos básicos em até seis horas e, consequentemente, diminuindo riscos de complicações e a necessidade de hospitalização. O Coren/AC reitera que todos os Enfermeiros atuam com qualificação e responsabilidade para garantir a segurança e a qualidade no atendimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade do SUS.
Compromisso com a Saúde e Ações Futuras
Em resposta às ações do CRM/AC, o COREN/AC já acionou o Conselho Federal de Enfermagem para tomar as medidas necessárias para resguardar o exercício legítimo e regulamentado da Enfermagem, além de salvaguardar a imagem dos profissionais que atuam com competência e dedicação. O COREN/AC destaca que continuará atuando para proteger os direitos e atribuições da Enfermagem, visando sempre o interesse da sociedade e o fortalecimento do SUS.
O COREN/AC reafirma seu compromisso em garantir uma assistência segura e de qualidade a todos os cidadãos e não permitirá que atos corporativistas e infundados prejudiquem a saúde e a dignidade dos profissionais de Enfermagem e da população acreana.
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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul
Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.
Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.
Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.
Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.
Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.
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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Foto: TJAC/assessoria
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.
A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.
O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.
Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.
Fonte: Ascom/TJAC
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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco
Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.
Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.
O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.
A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.
Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.
Fonte: PCAC

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