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Coren/AC repudia declarações do CRM/AC e reafirma a qualificação de enfermeiros para suturas simples

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COREN/AC já acionou sua assessoria jurídica para avaliar uma ação coletiva por danos morais contra o CRM/AC em defesa da profissão e dos profissionais de Enfermagem do estado

O CRM/AC criticou a Lei Estadual nº 4.405/2024, que regulamenta a realização de sutura simples por Enfermeiros, afirmando que o ato seria de competência exclusiva de médicos

O Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren/AC) veio a público repudiar as declarações do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC), as quais tentam sem justificativa plausível, desqualificar os Enfermeiros, alegando que a prática de sutura simples realizada por esses profissionais representa um risco à saúde da população. Mesmo cientes que os Enfermeiro possuem qualificação acadêmica reconhecida, que há previsão na legal, e que o mesmo ato já foi frustado em decisão recente junto à Justiça federal, quando o CFM impetrou a mesma ação. O CRM/AC criticou a Lei Estadual nº 4.405/2024, que regulamenta a realização de sutura simples por Enfermeiros, afirmando que o ato seria de competência exclusiva de médicos e que os enfermeiros não possuem qualificação adequada para essa prática.

O COREN/AC esclarece que tal afirmação não só desinforma a sociedade, mas também ataca injustamente a imagem dos Enfermeiros, que representam a maior força de trabalho do sistema de saúde brasileiro e desempenham papel crucial em todas as esferas do Sistema Único de Saúde (SUS). A bem da verdade, nem competência legal o CRM possui para impetrar ADI, o demostra o quanto estão distantes de levar a sociedade a verdade, tudo em trocar de um corporativismo patológico que pode inclusive prejudicar os unicamente os já sofridos usurários dos nossos serviços de saúde.

Diante dessas declarações, o COREN/AC já acionou sua assessoria jurídica para avaliar uma ação coletiva por danos morais contra o CRM/AC em defesa da profissão e dos profissionais de Enfermagem do estado.

Atribuições Legais e Respaldo Jurídico

O COREN/AC ressalta que a prática de suturas simples por Enfermeiros é amparada pela Lei Federal nº 7.498/86 e pela Resolução nº 731/2023, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que autoriza a realização de suturas em lesões superficiais, incluindo a aplicação de anestésico local. Essa regulamentação assegura que o procedimento é realizado dentro de padrões de segurança e competência técnica. Em decisão recente, a Justiça Federal reforçou a validade da Resolução do Cofen, afirmando que o ato não fere o Ato Médico e reconhecendo que os Enfermeiros possuem a competência necessária para realizar tais procedimentos de baixa complexidade.

CRM/AC Sem Legitimidade para Ação Direta de Inconstitucionalidade

É importante destacar que o CRM/AC não possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação estadual que regulamenta a prática de sutura simples por enfermeiros. Mesmo assim, o Conselho de Médicina alegou publicamente ter ingressado com a ADI, o que demonstra, segundo o COREN/AC, uma postura que desinforma a sociedade e busca desestabilizar a confiança nos Enfermeiros. Tais declarações são interpretadas como uma tentativa de criar barreiras corporativistas, promovendo uma exclusão que apenas prejudica o acesso ágil e seguro à saúde.

Impacto Positivo da Lei Estadual

A Lei Estadual nº 4.405/2024 é um avanço na assistência à saúde da população acreana, especialmente em regiões remotas onde a presença de médicos é escassa. A autorização para Enfermeiros realizarem suturas simples possibilita um atendimento mais ágil, reduzindo o tempo de espera para procedimentos básicos em até seis horas e, consequentemente, diminuindo riscos de complicações e a necessidade de hospitalização. O Coren/AC reitera que todos os Enfermeiros atuam com qualificação e responsabilidade para garantir a segurança e a qualidade no atendimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade do SUS.

Compromisso com a Saúde e Ações Futuras

Em resposta às ações do CRM/AC, o COREN/AC já acionou o Conselho Federal de Enfermagem para tomar as medidas necessárias para resguardar o exercício legítimo e regulamentado da Enfermagem, além de salvaguardar a imagem dos profissionais que atuam com competência e dedicação. O COREN/AC destaca que continuará atuando para proteger os direitos e atribuições da Enfermagem, visando sempre o interesse da sociedade e o fortalecimento do SUS.

O COREN/AC reafirma seu compromisso em garantir uma assistência segura e de qualidade a todos os cidadãos e não permitirá que atos corporativistas e infundados prejudiquem a saúde e a dignidade dos profissionais de Enfermagem e da população acreana.

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Motorista é preso após colisão frontal deixar casal gravemente ferido na Avenida Sobral

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Um grave acidente registrado na noite de domingo (1º) deixou dois jovens feridos e terminou com a prisão de um motorista suspeito de dirigir sob efeito de álcool, na Avenida Sobral, no bairro João Paulo II, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.

Ryan Lima Gomes, de 22 anos, e Jamile da Silva Saldanha, de 18, estavam em uma motocicleta modelo Biz, vermelha, quando foram atingidos de frente por um veículo modelo Classic, prata, conduzido por Advilson da Silva Araújo.

De acordo com testemunhas, o motorista seguia no sentido bairro-centro quando teria invadido a contramão e colidido frontalmente com a moto onde o casal trafegava. Com a força do impacto, Ryan e Jamile foram arremessados ao asfalto.

Ryan sofreu fraturas expostas no fêmur, na tíbia, na fíbula e no tornozelo. Jamile teve fraturas expostas no fêmur, na tíbia e na fíbula da perna esquerda, além de fratura nos dedos da mão esquerda e lesões no pé. A jovem também sofreu traumatismo cranioencefálico moderado e ficou desorientada.

Após a batida, o motorista saiu do carro com cortes no rosto e na cabeça, provocados pelos estilhaços do para-brisa. Ele admitiu ter ingerido bebida alcoólica em um clube, mas deixou o local logo em seguida.

Moradores da região se mobilizaram, localizaram o suspeito escondido em uma casa de dois andares nas proximidades da avenida e o retiraram do imóvel, entregando-o às autoridades de trânsito. O homem se recusou a realizar o teste do etilômetro e recebeu voz de prisão. Ele foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde deve responder por dirigir sob efeito de álcool.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou duas ambulâncias — uma de suporte básico e outra de suporte avançado — para prestar socorro às vítimas. Após os primeiros atendimentos e estabilização, Ryan e Jamile foram levados ao pronto-socorro da capital. Apesar da gravidade das fraturas, o estado de saúde de ambos foi considerado estável.

O Policiamento de Trânsito isolou a área para o trabalho da perícia. Concluídos os procedimentos, os veículos foram removidos por guincho.

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Gefron apreende 147 quilos de folha de coca e 3,5 mil maços de cigarros na fronteira

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Duas pessoas foram presas durante fiscalização; prejuízo ao crime é estimado em quase R$ 250 mil

Uma caminhonete Volkswagen Amarok foi interceptada no início da noite deste domingo (1º) durante fiscalização de rotina na faixa de fronteira. A ação foi realizada pelo Grupo Especial de Operações em Fronteiras (Gefron), ligado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp).

Durante a vistoria no veículo, os agentes encontraram aproximadamente 147 quilos de folhas de coca e 3.500 maços de cigarros contrabandeados da Bolívia. Todo o material foi apreendido no local.

Embora a folha de coca tenha uso tradicional em alguns países andinos, no Brasil sua circulação é ilegal quando relacionada à produção de entorpecentes. A substância é matéria-prima para a fabricação de cocaína, sendo utilizada na extração do alcaloide que dá origem à pasta base e ao cloridrato da droga.

Segundo as autoridades, o transporte clandestino do produto estaria ligado ao abastecimento de laboratórios ilegais associados ao crime organizado.

A ocorrência faz parte da Operação Protetor das Fronteiras, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como objetivo intensificar o combate aos crimes transfronteiriços.

Duas pessoas foram presas em flagrante e encaminhadas à autoridade policial. O prejuízo estimado ao crime organizado é de aproximadamente R$ 249.870.

Denúncias podem ser feitas pelo telefone (68) 99910-2174.

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Grávida de um mês é agredida pelo marido dentro de casa em Rio Branco

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Vítima sofreu corte na cabeça e dores abdominais; suspeito fugiu após as agressões

A grávida Maria Eunice Valério de Souza, de 42 anos, foi agredida pelo próprio marido na noite deste domingo (1º), na residência do casal, localizada na Rua Solimões, no bairro Rui Lino, em Rio Branco.

Segundo relato da vítima, o companheiro a atacou mesmo sabendo que ela está com um mês de gestação. Durante as agressões, Maria Eunice sofreu um corte na cabeça, ficou com dores pelo corpo e passou a sentir fortes dores abdominais.

Para escapar, ela conseguiu sair da casa e pedir ajuda a uma vizinha. Após a violência, o agressor fugiu e não foi localizado.

Vizinhos acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico. Depois de receber os primeiros atendimentos, a vítima foi encaminhada à Maternidade Bárbara Heliodora, onde deu entrada em estado estável, mas com queixas de fortes dores no abdômen.

A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.

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