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Coren/AC repudia declarações do CRM/AC e reafirma a qualificação de enfermeiros para suturas simples
COREN/AC já acionou sua assessoria jurídica para avaliar uma ação coletiva por danos morais contra o CRM/AC em defesa da profissão e dos profissionais de Enfermagem do estado

O CRM/AC criticou a Lei Estadual nº 4.405/2024, que regulamenta a realização de sutura simples por Enfermeiros, afirmando que o ato seria de competência exclusiva de médicos
O Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren/AC) veio a público repudiar as declarações do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC), as quais tentam sem justificativa plausível, desqualificar os Enfermeiros, alegando que a prática de sutura simples realizada por esses profissionais representa um risco à saúde da população. Mesmo cientes que os Enfermeiro possuem qualificação acadêmica reconhecida, que há previsão na legal, e que o mesmo ato já foi frustado em decisão recente junto à Justiça federal, quando o CFM impetrou a mesma ação. O CRM/AC criticou a Lei Estadual nº 4.405/2024, que regulamenta a realização de sutura simples por Enfermeiros, afirmando que o ato seria de competência exclusiva de médicos e que os enfermeiros não possuem qualificação adequada para essa prática.
O COREN/AC esclarece que tal afirmação não só desinforma a sociedade, mas também ataca injustamente a imagem dos Enfermeiros, que representam a maior força de trabalho do sistema de saúde brasileiro e desempenham papel crucial em todas as esferas do Sistema Único de Saúde (SUS). A bem da verdade, nem competência legal o CRM possui para impetrar ADI, o demostra o quanto estão distantes de levar a sociedade a verdade, tudo em trocar de um corporativismo patológico que pode inclusive prejudicar os unicamente os já sofridos usurários dos nossos serviços de saúde.
Diante dessas declarações, o COREN/AC já acionou sua assessoria jurídica para avaliar uma ação coletiva por danos morais contra o CRM/AC em defesa da profissão e dos profissionais de Enfermagem do estado.
Atribuições Legais e Respaldo Jurídico
O COREN/AC ressalta que a prática de suturas simples por Enfermeiros é amparada pela Lei Federal nº 7.498/86 e pela Resolução nº 731/2023, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que autoriza a realização de suturas em lesões superficiais, incluindo a aplicação de anestésico local. Essa regulamentação assegura que o procedimento é realizado dentro de padrões de segurança e competência técnica. Em decisão recente, a Justiça Federal reforçou a validade da Resolução do Cofen, afirmando que o ato não fere o Ato Médico e reconhecendo que os Enfermeiros possuem a competência necessária para realizar tais procedimentos de baixa complexidade.
CRM/AC Sem Legitimidade para Ação Direta de Inconstitucionalidade
É importante destacar que o CRM/AC não possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação estadual que regulamenta a prática de sutura simples por enfermeiros. Mesmo assim, o Conselho de Médicina alegou publicamente ter ingressado com a ADI, o que demonstra, segundo o COREN/AC, uma postura que desinforma a sociedade e busca desestabilizar a confiança nos Enfermeiros. Tais declarações são interpretadas como uma tentativa de criar barreiras corporativistas, promovendo uma exclusão que apenas prejudica o acesso ágil e seguro à saúde.
Impacto Positivo da Lei Estadual
A Lei Estadual nº 4.405/2024 é um avanço na assistência à saúde da população acreana, especialmente em regiões remotas onde a presença de médicos é escassa. A autorização para Enfermeiros realizarem suturas simples possibilita um atendimento mais ágil, reduzindo o tempo de espera para procedimentos básicos em até seis horas e, consequentemente, diminuindo riscos de complicações e a necessidade de hospitalização. O Coren/AC reitera que todos os Enfermeiros atuam com qualificação e responsabilidade para garantir a segurança e a qualidade no atendimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade do SUS.
Compromisso com a Saúde e Ações Futuras
Em resposta às ações do CRM/AC, o COREN/AC já acionou o Conselho Federal de Enfermagem para tomar as medidas necessárias para resguardar o exercício legítimo e regulamentado da Enfermagem, além de salvaguardar a imagem dos profissionais que atuam com competência e dedicação. O COREN/AC destaca que continuará atuando para proteger os direitos e atribuições da Enfermagem, visando sempre o interesse da sociedade e o fortalecimento do SUS.
O COREN/AC reafirma seu compromisso em garantir uma assistência segura e de qualidade a todos os cidadãos e não permitirá que atos corporativistas e infundados prejudiquem a saúde e a dignidade dos profissionais de Enfermagem e da população acreana.
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Polícia Civil do Acre passa a enviar intimações oficiais por WhatsApp
Medida busca modernizar procedimentos, agilizar comunicações e ampliar o acesso da população às informações processuais
A Polícia Civil do Acre passou a contar com um canal exclusivo pelo WhatsApp para o envio de intimações oficiais à população. A iniciativa tem como objetivo modernizar os procedimentos, dar mais agilidade às comunicações e facilitar o acesso dos cidadãos às informações relacionadas a investigações e atos processuais.
As intimações serão encaminhadas por meio dos números (68) 99918-0000 e (68) 99938-2060. Pelo aplicativo, os intimados receberão diretamente em seus celulares documentos oficiais contendo informações detalhadas, como data, horário, delegacia responsável e endereço para comparecimento.
De acordo com a Polícia Civil, as comunicações enviadas pelo WhatsApp possuem documento oficial devidamente assinado por um delegado de polícia, o que garante a autenticidade da intimação e a segurança jurídica do procedimento.
A medida também visa reduzir custos operacionais, otimizar o trabalho das equipes policiais e tornar o atendimento mais eficiente, acompanhando a evolução das ferramentas digitais na prestação dos serviços públicos no estado.
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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%
Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada
O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.
As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada
A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.
O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos
A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria
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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

Foto: Reprodução
A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.
O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.
A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.
O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.
O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJAC


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