Acre
Consumidora é condenada por ofender servidor público
A decisão foi prolatada pelo juiz de Direito Manoel Pedroga, que estava respondendo pela unidade judiciária, e publicada na edição n° 6.116 do Diário da Justiça Eletrônico
Uma consumidora foi condenada a indenizar servidor público por danos morais, no valor de R$ 1.500 mil. O Juizado Especial Cível da Comarca de Bujari puniu C.F.O. por destratar P.S.N. na autarquia em que trabalha, verbalizando palavras ofensivas e tentativa de agressão, violando, desta forma, o artigo 187 do Código Civil.
A decisão foi prolatada pelo juiz de Direito Manoel Pedroga, que estava respondendo pela unidade judiciária, e publicada na edição n° 6.116 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 96-98), da última sexta-feira (11).
“A dignidade do servidor público precisa ser respeitada em suas atividades, de forma a manter sua funcionalidade regular no exercício prestado à administração pública. É inaceitável o emprego de palavras de exposição do ofendido que lhe cause vexame ou humilhação, senão o uso da violência da via de fato por meio de gestos, expressões caluniosas difamantes, injuriosas ou lesões corporais”, prolatou o magistrado.
Entenda o caso
O autor do processo narrou que a reclamada compareceu em seu local de trabalho aos gritos, chamando-o de palavras de baixo calão e tentou desferir um soco em seu rosto, mas ao se defender da agressão, ainda foi provocado um ferimento pela chave do carro desta.
O servidor ressaltou que a consumidora infringiu o limite de fazer reclamações do serviço público, passando a agredir de forma pessoal e desarrazoada. Os insultos e a agressão foram presenciados pelos colegas de trabalho, por isso ratificou o constrangimento e humilhação ocasionados.
Por sua vez, a reclamada informou que o requerente teria agido de forma grosseira quando realizou a abordagem em sua casa para falar de desperdício de água potável. Então, compareceu ao órgão público para esclarecer os fatos, mas ao chegar ao local encontrou este nervoso e ele teria tentado agredi-la.
Decisão
O magistrado anotou que a reclamada não manteve a íntegra das alegações em seus depoimentos. Inicialmente, a mulher alegou que o funcionário público a destratou, seguiu perguntando se ela era surda e assim, tentou agredi-la fisicamente.
No outro depoimento, narrou que estava com a chave na mão e conversava apontando o dedo, quando este segurou sua mão, ordenando que o respeitasse, momento em que foi gerado o ferimento no requerente.
Apesar desta divergência, o juiz de Direito afirmou ser incontroverso a ocorrência do conflito, tanto na frente da residência da reclamada quanto no órgão de saneamento e abastecimento.
No entanto, a parte reclamada negou ter agredido o reclamante, assim como não admitiu ter verbalizado ofensas contra o reclamante quando esteve no seu local de trabalho, o que foi contradito por testemunhas apresentadas nas oitivas.
“Houve pequenas divergências nos depoimentos das testemunhas, o que não tem o condão de retirar a credibilidade da prova, pois não se mostra razoável exigir que seus relatos guardem perfeita sintonia com os fatos deduzidos pelas partes. Pelo contrário, é essa variabilidade que lhes empresta maior força probante, pois demonstra que as informações prestadas ao juízo decorreram da efetiva percepção do fato, sem qualquer ensaio prévio”, asseverou Pedroga.
No entendimento do juiz de Direito, as circunstâncias pelas quais passou a parte reclamante ultrapassaram os limites de um mero aborrecimento, uma vez que o servidor público estava realizando o seu trabalho de fiscalização, tendo a reclamada se deslocado até o seu trabalho e agido com excesso.
Da decisão cabe recurso.
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Acre
Diante da ameaça do sarampo, Gladson faz apelo direto à população: “procurem os postos”

Foto: Whidy Melo/ac24horas
Durante evento de entrega de certificados de cursos profissionalizantes, realizado no auditório Rio Moa, na sede do Sebrae em Rio Branco, o governador Gladson Cameli comentou, nesta quinta-feira, 17, o decreto que estabelece estado de emergência em saúde pública no Acre, devido ao risco iminente de reintrodução do sarampo no estado. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, tem validade de 90 dias.
A decisão se baseiou em parecer técnico da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), que apontou o avanço da doença em países vizinhos, especialmente a Bolívia, que já declarou emergência nacional e registra mais de 100 casos confirmados. A preocupação se intensificou diante da proximidade geográfica e da circulação transfronteiriça.
Em entrevista à imprensa, Gladson Cameli fez um apelo direto à população acreana sobre a gravidade da situação. “É uma preocupação que nós temos no governo. Nós declaramos já estado de emergência para justamente chamar a atenção, pedir para a população que se vacine, vacine-se. Está tendo sim essa crise. Na Bolívia está tendo muitos casos. Nós sabemos que a Bolívia faz fronteira com o Acre e nós temos que pedir também a cooperação da população: que procure os postos de saúde, que vá lá fazer a prevenção, tomar vacina, para que a gente não tenha aí números piores. Mas é uma grande preocupação nossa, sim”, afirmou o governador.
Questionado sobre as providências já adotadas, o chefe do Executivo estadual confirmou o apoio do governo federal e o reforço na campanha de vacinação. “Com toda certeza. Inclusive, o próprio Ministério da Saúde já colocou uma equipe aqui disponível para atender. E estamos nessa campanha, que a população procure os postos de saúde para se vacinar, para que depois não aconteçam aí situações mais graves”, ressaltou.
Com o decreto, a Sesacre está autorizada a adotar medidas urgentes e prioritárias, incluindo a mobilização de recursos e equipes técnicas.
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Acre
Nível do Rio Acre segue em declínio, aponta Defesa Civil de Rio Branco

Foto: Whidy Melo/ac24horas
O nível do Rio Acre voltou a apresentar leve queda nesta quinta-feira, 17, conforme boletim diário divulgado pela Defesa Civil Municipal. Às 5h13, a medição indicou 1,69 metros, o que representa um recuo de 5 centímetros em relação ao dia anterior.
Além da baixa do manancial, não foi registrada precipitação nas últimas 24 horas em Rio Branco. O rio está muito abaixo da cota de alerta, fixada em 13,50 metros, e da cota de transbordo, que é de 14 metros.
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Acre
Acre decreta situação de emergência em saúde pública devido à reemergência do sarampo
O Governo do Acre decretou situação de emergência em saúde pública por 90 dias, em razão da reemergência e do risco iminente de disseminação do sarampo em todo o estado. O decreto, assinado pelo governador Gladson Cameli e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 17, autoriza a adoção de medidas urgentes e estabelece prioridade para as ações da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre).
A decisão leva em conta um parecer epidemiológico da Sesacre que aponta o aumento expressivo de casos de sarampo em todo o mundo e o avanço da doença em países vizinhos, como a Bolívia, que já contabiliza mais de 100 casos confirmados e declarou emergência nacional. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que, até junho de 2025, mais de 88 mil casos foram confirmados em 168 países, com destaque para as regiões do Mediterrâneo Oriental, África e Europa.
Nas Américas, a situação também é preocupante. De acordo com o decreto, entre as semanas epidemiológicas 1 e 24 deste ano, 7.132 casos foram confirmados, com 13 mortes, número 29 vezes superior ao registrado no mesmo período de 2024.
O decreto permite a adoção de medidas administrativas urgentes, a realização de despesas emergenciais e autoriza a Sesacre a editar normas complementares para garantir a resposta rápida à situação. Além disso, os órgãos da administração estadual deverão priorizar as demandas da saúde durante a vigência da medida.
A Secretaria de Saúde também deve intensificar a vigilância epidemiológica, ampliar as campanhas de vacinação e combater a desinformação, especialmente entre os grupos mais afetados: crianças menores de 5 anos, adolescentes e jovens adultos de até 29 anos.
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