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Congresso é o Poder legítimo para decidir sobre droga, aponta debate

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Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (C) comandou a sessão.

No mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do processo que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, senadores e especialistas foram unânimes em defender que o Congresso Nacional é o único Poder responsável e legítimo para promover mudanças na Lei de Drogas no Brasil (Lei 11.343, 2006). O tema foi abordado em sessão temática no Plenário do Senado, nesta quinta-feira (17), e evidenciou as manifestações contrárias aos votos já proferidos pelos ministros da Corte até o momento.

Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que já tinha se colocado contra a discussão do tema pelo STF, o assunto é complexo, transversal e qualquer mudança na legislação deve ser liderada pelo Legislativo, único lugar próprio e com legitimidade para o tratamento jurídico do tema. Segundo ele, o Congresso reúne a competência para ouvir todos os Poderes e a sociedade civil.

— Devem ser ouvidos representantes do setor de saúde, da área jurídica, de comunidades terapêuticas e tantos outros quantos sejam necessários. Parlamentares de ambas as Casas do Congresso Nacional, efetivos representantes da população e das unidades da Federação, podem, e devem, participar ativamente desse debate, que certamente não se restringe a um único Poder, tampouco ao Poder Judiciário. A participação deve ser de todos os Poderes, de toda a sociedade, sob a liderança do Parlamento, e não pode haver nenhum tipo de restrição de foro de discussão que não permita uma amplitude desse debate com a sociedade brasileira.

O julgamento no STF começou em 2015, foi retomado em 2 de agosto deste ano, foi suspenso novamente e deve seguir nesta quinta. Até agora, os ministros Luíz Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram a favor de alguma forma de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal no país. Na última sessão, Alexandre de Moraes votou para que não seja considerado mais o crime do porte de maconha para consumo pessoal.

Plenário do Senado, durante a sessão de debates temáticos.

Traficante x consumidor

O autor do requerimento para realização do debate, senador Efraim Filho (União-PB), se somou às críticas do presidente do Senado. Na avaliação dele, o tema exige coragem e lucidez do Congresso para que suas competências não sejam atropeladas por outro Poder. O senador ainda levantou aspectos técnicos que, segundo ele, devem ser levados em consideração além da quantidade de droga apreendida. Entre as dúvidas elencadas por ele está a manutenção da equiparação entre tráfico de entorpecentes e crimes hediondos e a complexidade de se definir um critério objetivo para diferenciar consumidor de traficante.

— Fica uma pergunta: como descriminalizar o consumo se, ao mesmo tempo, a produção e a distribuição das drogas seguem sendo crimes? Vejam a complexidade da matéria. A Constituição de 1988 equipara o tráfico de entorpecentes ao crime hediondo. E continuamos perguntando: apenas a quantidade de drogas seria suficiente para determinar a diferenciação entre o usuário e o traficante? E se o traficante começar a comercializar pequenas quantidades de droga dentro do limite do tal “uso pessoal”, sobre o qual o STF se dispõe a fixar esse entendimento? — questionou.

A mesma dúvida foi manifestada pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) José Theodoro Corrêa de Carvalho. Ele alertou que, durante toda a sua atuação no Judiciário, tem observado que os traficantes usam estratégias para não serem flagrados e presos, limitando-se ao transporte de pequena quantidade de droga para evitar problemas maiores com a polícia e a Justiça. Para ele, a decisão do STF é um equívoco pois não considera que a fixação de uma quantidade mínima seja suficiente para distinguir traficantes de usuários e assim resolver a questão do alto índice de encarceramento no Brasil.

— É comum que eles tragam poucas drogas consigo e tenham estoques ou divisão de tarefas para que eles evitem um problema maior com a polícia e com a Justiça. Então, a fixação em critérios objetivos para definir qual seria o enquadramento entre usuário e traficante também me parece um equívoco. É normal que nós tenhamos situações de traficantes flagrados com um único grama de uma substância ilícita e que tenhamos provas cabais de que eles estavam ali vendendo aquele único grama.

O senador Sérgio Moro (União-PR) concordou com o promotor. Ele disse que atualmente o tráfico se constitui em uma cadeia muito organizada que consegue se adaptar a essas alterações, como a que vem sendo ventilada pelo STF. Moro defendeu que outros indícios sejam levados  em consideração para diferenciar traficante e consumidor, além do critério de quantidade de droga para o porte.

— Quando se estabelece um parâmetro absoluto: “Olhe, abaixo de 60 gramas vai ser consumidor, acima pode ser traficante”, é um grande risco das operações serem estruturadas no varejo, no distribuidor pequeno dessa maneira, para evitar responsabilização. Será que é sábio estabelecer um parâmetro fixo?

Outros países

O deputado Osmar Terra (MDB-RS), que está à frente dessa discussão há mais de 20 anos, alertou para o avanço dos efeitos do consumo de drogas no Brasil e o risco que a descriminalização pode, segundo ele, ampliar a dependência e o comprometimento da saúde da sociedade brasileira e o fortalecimento do crime organizado no país. Para ele é preciso se espelhar nas experiências de outros países que vieram a  afrouxar a legislação. Nesses cenários, alegou ele, são registrados aumento do tráfico, da dependência química e da violência.

— O tráfico nunca esteve tão forte como está agora, 10 anos depois no Uruguai. O Uruguai está tendo chacinas, 14 pessoas foram mortas há duas semanas. No Uruguai, triplicou o número de homicídios porque os traficantes se transferiram para lá; é liberado, é uma coisa em que pegam leve. São 1,2 mil farmácias no Uruguai, e só 20 estão vendendo a maconha, o que é o permitido. Na esquina, está o traficante vendendo mais barato e mais potente a droga, e vendendo as outras junto — citou.

O presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria, Antônio Geraldo da Silva, ressaltou que uma possível facilitação no acesso a entorpecentes pode agravar a situação do Brasil que já registra cerca de 70 milhões de pessoas com algum transtorno mental, enquanto 11,3% da população sofre com sintomas depressivos.

— Sabe qual é a quantidade prevista que é segura para o consumo da maconha? Zero! Não há quantidade prevista de segurança do uso. Se há que banir uma droga da face da Terra, é a maconha. Então, a gente tem que diminuir é a produção. Nós temos que diminuir a possibilidade de distribuição. Nós conseguimos fazer isso com o antibiótico. Nós podemos conseguir fazer isso com todas as drogas — alertou.

Ativismo judicial 

Na opinião do coordenador da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal de São Paulo, Ronaldo Laranjeira, a mobilização de ativistas a favor da descriminalização das drogas contaminou a discussão no STF. Para ele, os primeiros votos já proferidos até o momento está em descompasso com as opiniões das famílias brasileiras sobre o assunto e também com a ciência. Ele citou pesquisa coordenada por ele junto a famílias brasileira segundo a qual 85% dos entrevistados são contrários a qualquer liberalização de entorpecentes. Os senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Jorge Seif (PL-SC) também expuseram a mesma visão.

— A Constituição vai determinar que todo poder emana do povo que o exerce por meio dos seus representantes legítimos, legitimamente eleitos. Portanto, o poder originário, central, absoluto está com o povo. E a delegação para a representação, para o exercício desse poder, está dentro desta Casa, do Congresso Nacional, Senado e Câmara — argumentou Marcos Rogério.

Em outra frente, os senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Cleitinho (Republicanos-MG) defenderam a realização de um plebiscito sobre o assunto.

— Eu não tenho dúvida de que mais de 80% da sociedade brasileira não aprova medidas de liberação, especialmente porque nós não temos condições de controlar essas medidas sofisticadas de micropeso. Por isso eu acho que é oportuno que nós deliberemos, e acho que é necessário que o que for decidido ou que venha a ser decidido seja submetido à consulta popular sob a forma de plebiscito. Plebiscito é uma consulta que se faz previamente, ou sob a forma de referendo, que, como o nome diz, significa aprovação da sociedade para aquilo que nós acharmos que é o certo — alegou Amin.

Zequinha Marinho (Podemos-PA), Magno Malta (PL-ES) e Eduardo Girão (Novo-CE) criticaram a postura do STF. No entendimento deles o Supremo está “degradando” uma geração e comprometendo o futuro do país”. De acordo com os senadores, o país não possui políticas públicas e programas para lidar com as consequências da discriminalização. Caso o STF julgue pela legalização do porte da maconha, defendeu Magno Malta, o Congresso terá que reverter essa posição.

— Não vamos entrar no mérito, o mérito que tem que haver é o seguinte: em se exacerbando lá, nós tenhamos a competência de criar algo aqui o instrumento que anula aquilo que vai se decidir do lado de lá — acrescentou Magno Malta.

Julgamento

No julgamento do STF, um dos argumentos da Defensoria Pública de São Paulo, que entrou com o Recurso Extraordinário (RE 635.659) questionando uma decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema, contra a condenação de um homem à pena de dois meses de prestação de serviços comunitários pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal, é que o dispositivo contraria o princípio da intimidade e da vida privada. No entendimento deles, a ação não implicaria em danos a bens jurídicos alheios. O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão do STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.

 

 

 

Fonte: Agência Senado

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Novo concurso da PGE é autorizado e tem comissão formada

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Comissão já foi formada: O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. Foto: captada

O Governo do Acre deu mais um passo para a realização de um novo concurso público da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC). No início de 2024, o governador Gladson Cameli autorizou a realização de estudos preliminares com foco na abertura do certame.

Em abril do mesmo ano, foi oficialmente instituída a comissão responsável por conduzir os trabalhos de organização do concurso. O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

De acordo com informações repassadas pela própria Procuradoria-Geral, a comissão ainda se encontra na fase inicial de estruturação do projeto, o que indica que o edital ainda não tem data definida para publicação, mas o concurso já está em andamento nos trâmites administrativos.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. A expectativa é que o novo concurso ajude a suprir a demanda interna do órgão e fortaleça a atuação jurídica do Estado.

Concurso PGE AC: situação atual

Veja abaixo o histórico da seleção:

Concurso PGE AC: remunerações e benefícios
Estrutura remuneratória

Confira a estrutura remuneratória dos cargos que compõem o quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Acre:

Analista
CLASSES REFERÊNCIA 1 REFERÊNCIA 2 REFERÊNCIA 3
Classe Especial R$ 5.658,99 R$ 5.941,94 R$ 6.239,03
Classe IV R$ 4.752,66 R$ 4.990,29 R$ 5.239,80
Classe III R$ 3.991,48 R$ 4.191,05 R$ 4.400,61
Classe II R$ 3.352,21 R$ 3.519,82 R$ 3.695,82
Classe I R$ 2.815,33 R$ 2.956,10 R$ 3.103,90
Concurso PGE AC Analista: Estrutura remuneratória atualizada em dezembro de 2025.
Técnico
CLASSES 1 2 3
Classe Especial R$ 2.385,32 R$ 2.564,22 R$ 2.756,54
Classe IV R$ 1.876,45 R$ 2.017,19 R$ 2.168,47
Classe III R$ 1.476,14 R$ 1.586,85 R$ 1.705,87
Classe II R$ 1.161,23 R$ 1.248,32 R$ 1.341,95
Classe I R$ 913,50 R$ 982,01 R$ 1.055,66
Concurso PGE AC Técnico: Estrutura remuneratória atualizada em dezembro de 2025.
Benefícios ofertados

Além do vencimento básico, os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo de Apoio da PGE farão jus às seguintes vantagens:

  • Gratificação de Atividade na Procuradoria Geral do Estado – GAPGE;
  • Gratificação de Sexta Parte;
  • Adicional de Titulação; e
  • Prêmio Anual de Valorização da Atividade na PGE.
Concurso PGE AC: cargos e vagas

Segundo o governador, as vagas serão para os cargos administrativos da instituição, incluindo o corpo técnico, analista e auxiliar, além do setor jurídico e de apoio especializado.

Jornada de trabalho:

  • 40 horas semanais para analistas e
  • 30 horas semanais para técnicos e auxiliares.
Concurso PGE Acre: carreira

As carreiras de analista e técnico da PGE são constituídas por cinco classes, com três referências salariais para cada uma das Classes.

A carreira de auxiliar da PGE é constituída por dez referências salariais.

Requisitos

Os requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos são:

  • analista da PGE, curso de ensino superior;
  • técnico da PGE, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente;
  • auxiliar da PGE, curso de ensino fundamental.

Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.

Atribuições

Carreira de analista da PGE: atividades de planejamento; organização; coordenação;
supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, minutas de pareceres, peças processuais ou informações; execução de tarefas de elevado grau de complexidade; execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
Carreira de técnico da PGE: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo; e
Carreira de auxiliar da PGE: atividades básicas de apoio operacional.

Resumo do concurso PGE AC
edital PGE AC Procuradoria-Geral do Estado do Acre
Situação atual comissão formada
Banca a definir
Cargos técnico, analista e auxiliar da PGE
Escolaridade níveis médio e superior
Carreiras funções essenciais à justiça
Lotação Estado do Acre
Número de vagas a definir
Remuneração a definir

Fonte: Procuradoria-Geral do Estado do Acre / Gran Concursos Online

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SENAI forma turma inédita com mais de 20 mulheres no curso de Eletricista de Redes

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A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica

A Escola SENAI Cel. Auton Furtado concluiu, no dia 16 de dezembro, em parceria com a Energisa Acre, a formação de uma turma composta exclusivamente por mulheres no curso de Eletricista de Redes de Distribuição de Energia Elétrica. A capacitação, realizada entre julho e dezembro de 2025, representa um marco para a inclusão feminina em uma área historicamente ocupada por homens.

Ao todo, 21 alunas concluíram o curso após processo seletivo promovido pela Energisa. A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica.

O curso foi estruturado em módulos que abrangeram desde a formação básica até conteúdos específicos, com ênfase em normas de segurança e fundamentos técnicos, incluindo NR-10 Básico, NR-35, NR-10 SEP, Fundamentos de Eletricidade, Distribuição e Subestação de Energia, além de Instalações, Operação e Manutenção de Redes de Distribuição.

Durante a capacitação, as participantes demonstraram alto desempenho e comprometimento, superando desafios técnicos e operacionais. A iniciativa reforça o compromisso do SENAI e da Energisa com a qualificação profissional, a diversidade e a ampliação da presença feminina em áreas técnicas estratégicas.

A analista de Mercado do SENAI/AC, Rejane Carneiro, destacou que a formação simboliza avanço, transformação e oportunidade, ao preparar profissionais alinhadas às exigências do setor elétrico. “Às formandas, nosso reconhecimento e admiração. Vocês não apenas concluem um curso, mas passam a ocupar um espaço estratégico no mercado de trabalho, abrindo caminhos e inspirando outras mulheres a seguirem carreiras técnicas e industriais”, acrescentou.

Já a gestora de Recursos Humanos da Energisa Acre, Katianes dos Santos, ressaltou que o investimento contribui para um setor mais diverso, inovador e justo, além de ampliar oportunidades para as formandas. “O Grupo Energisa tem orgulho de fazer parte desse movimento”, frisou.

A formanda Jéssica Milome afirmou que a expectativa é grande para atuar na área. “O curso me fez idealizar a carreira e me especializar ainda mais no futuro. Agora, o momento é aguardar para ver se serei chamada para fazer parte do grupo de colaboradores da Energisa. Foi realmente uma grande oportunidade para nós, mulheres, aprimorarmos nossos conhecimentos”, salientou.

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Equipe de Gladson divulga calendário acreano de feriados e pontos facultativos para 2026

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Os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O governo do Estado do Acre divulgou nesta segunda-feira, 22, por meio do Decreto nº 11.809, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento regula o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com exceção dos serviços considerados essenciais.

O decreto estabelece as datas de feriados e pontos facultativos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, garantindo o planejamento das atividades administrativas e a organização dos serviços prestados à população.

Os serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão interrompidos. Esses setores deverão manter suas atividades normalmente durante os feriados e pontos facultativos.

De acordo com o Artigo 2º do decreto, os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O regulamento também prevê que, em caso de feriados municipais estabelecidos por leis locais, os servidores estaduais que atuam nas respectivas localidades terão direito à folga. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a regulamentar o calendário de atividades do Executivo estadual para o próximo ano.

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