Brasil
Congresso é o Poder legítimo para decidir sobre droga, aponta debate

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (C) comandou a sessão.
No mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do processo que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, senadores e especialistas foram unânimes em defender que o Congresso Nacional é o único Poder responsável e legítimo para promover mudanças na Lei de Drogas no Brasil (Lei 11.343, 2006). O tema foi abordado em sessão temática no Plenário do Senado, nesta quinta-feira (17), e evidenciou as manifestações contrárias aos votos já proferidos pelos ministros da Corte até o momento.
Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que já tinha se colocado contra a discussão do tema pelo STF, o assunto é complexo, transversal e qualquer mudança na legislação deve ser liderada pelo Legislativo, único lugar próprio e com legitimidade para o tratamento jurídico do tema. Segundo ele, o Congresso reúne a competência para ouvir todos os Poderes e a sociedade civil.
— Devem ser ouvidos representantes do setor de saúde, da área jurídica, de comunidades terapêuticas e tantos outros quantos sejam necessários. Parlamentares de ambas as Casas do Congresso Nacional, efetivos representantes da população e das unidades da Federação, podem, e devem, participar ativamente desse debate, que certamente não se restringe a um único Poder, tampouco ao Poder Judiciário. A participação deve ser de todos os Poderes, de toda a sociedade, sob a liderança do Parlamento, e não pode haver nenhum tipo de restrição de foro de discussão que não permita uma amplitude desse debate com a sociedade brasileira.
O julgamento no STF começou em 2015, foi retomado em 2 de agosto deste ano, foi suspenso novamente e deve seguir nesta quinta. Até agora, os ministros Luíz Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram a favor de alguma forma de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal no país. Na última sessão, Alexandre de Moraes votou para que não seja considerado mais o crime do porte de maconha para consumo pessoal.

Plenário do Senado, durante a sessão de debates temáticos.
Traficante x consumidor
O autor do requerimento para realização do debate, senador Efraim Filho (União-PB), se somou às críticas do presidente do Senado. Na avaliação dele, o tema exige coragem e lucidez do Congresso para que suas competências não sejam atropeladas por outro Poder. O senador ainda levantou aspectos técnicos que, segundo ele, devem ser levados em consideração além da quantidade de droga apreendida. Entre as dúvidas elencadas por ele está a manutenção da equiparação entre tráfico de entorpecentes e crimes hediondos e a complexidade de se definir um critério objetivo para diferenciar consumidor de traficante.
— Fica uma pergunta: como descriminalizar o consumo se, ao mesmo tempo, a produção e a distribuição das drogas seguem sendo crimes? Vejam a complexidade da matéria. A Constituição de 1988 equipara o tráfico de entorpecentes ao crime hediondo. E continuamos perguntando: apenas a quantidade de drogas seria suficiente para determinar a diferenciação entre o usuário e o traficante? E se o traficante começar a comercializar pequenas quantidades de droga dentro do limite do tal “uso pessoal”, sobre o qual o STF se dispõe a fixar esse entendimento? — questionou.
A mesma dúvida foi manifestada pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) José Theodoro Corrêa de Carvalho. Ele alertou que, durante toda a sua atuação no Judiciário, tem observado que os traficantes usam estratégias para não serem flagrados e presos, limitando-se ao transporte de pequena quantidade de droga para evitar problemas maiores com a polícia e a Justiça. Para ele, a decisão do STF é um equívoco pois não considera que a fixação de uma quantidade mínima seja suficiente para distinguir traficantes de usuários e assim resolver a questão do alto índice de encarceramento no Brasil.
— É comum que eles tragam poucas drogas consigo e tenham estoques ou divisão de tarefas para que eles evitem um problema maior com a polícia e com a Justiça. Então, a fixação em critérios objetivos para definir qual seria o enquadramento entre usuário e traficante também me parece um equívoco. É normal que nós tenhamos situações de traficantes flagrados com um único grama de uma substância ilícita e que tenhamos provas cabais de que eles estavam ali vendendo aquele único grama.
O senador Sérgio Moro (União-PR) concordou com o promotor. Ele disse que atualmente o tráfico se constitui em uma cadeia muito organizada que consegue se adaptar a essas alterações, como a que vem sendo ventilada pelo STF. Moro defendeu que outros indícios sejam levados em consideração para diferenciar traficante e consumidor, além do critério de quantidade de droga para o porte.
— Quando se estabelece um parâmetro absoluto: “Olhe, abaixo de 60 gramas vai ser consumidor, acima pode ser traficante”, é um grande risco das operações serem estruturadas no varejo, no distribuidor pequeno dessa maneira, para evitar responsabilização. Será que é sábio estabelecer um parâmetro fixo?
Outros países
O deputado Osmar Terra (MDB-RS), que está à frente dessa discussão há mais de 20 anos, alertou para o avanço dos efeitos do consumo de drogas no Brasil e o risco que a descriminalização pode, segundo ele, ampliar a dependência e o comprometimento da saúde da sociedade brasileira e o fortalecimento do crime organizado no país. Para ele é preciso se espelhar nas experiências de outros países que vieram a afrouxar a legislação. Nesses cenários, alegou ele, são registrados aumento do tráfico, da dependência química e da violência.
— O tráfico nunca esteve tão forte como está agora, 10 anos depois no Uruguai. O Uruguai está tendo chacinas, 14 pessoas foram mortas há duas semanas. No Uruguai, triplicou o número de homicídios porque os traficantes se transferiram para lá; é liberado, é uma coisa em que pegam leve. São 1,2 mil farmácias no Uruguai, e só 20 estão vendendo a maconha, o que é o permitido. Na esquina, está o traficante vendendo mais barato e mais potente a droga, e vendendo as outras junto — citou.
O presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria, Antônio Geraldo da Silva, ressaltou que uma possível facilitação no acesso a entorpecentes pode agravar a situação do Brasil que já registra cerca de 70 milhões de pessoas com algum transtorno mental, enquanto 11,3% da população sofre com sintomas depressivos.
— Sabe qual é a quantidade prevista que é segura para o consumo da maconha? Zero! Não há quantidade prevista de segurança do uso. Se há que banir uma droga da face da Terra, é a maconha. Então, a gente tem que diminuir é a produção. Nós temos que diminuir a possibilidade de distribuição. Nós conseguimos fazer isso com o antibiótico. Nós podemos conseguir fazer isso com todas as drogas — alertou.
Ativismo judicial
Na opinião do coordenador da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal de São Paulo, Ronaldo Laranjeira, a mobilização de ativistas a favor da descriminalização das drogas contaminou a discussão no STF. Para ele, os primeiros votos já proferidos até o momento está em descompasso com as opiniões das famílias brasileiras sobre o assunto e também com a ciência. Ele citou pesquisa coordenada por ele junto a famílias brasileira segundo a qual 85% dos entrevistados são contrários a qualquer liberalização de entorpecentes. Os senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Jorge Seif (PL-SC) também expuseram a mesma visão.
— A Constituição vai determinar que todo poder emana do povo que o exerce por meio dos seus representantes legítimos, legitimamente eleitos. Portanto, o poder originário, central, absoluto está com o povo. E a delegação para a representação, para o exercício desse poder, está dentro desta Casa, do Congresso Nacional, Senado e Câmara — argumentou Marcos Rogério.
Em outra frente, os senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Cleitinho (Republicanos-MG) defenderam a realização de um plebiscito sobre o assunto.
— Eu não tenho dúvida de que mais de 80% da sociedade brasileira não aprova medidas de liberação, especialmente porque nós não temos condições de controlar essas medidas sofisticadas de micropeso. Por isso eu acho que é oportuno que nós deliberemos, e acho que é necessário que o que for decidido ou que venha a ser decidido seja submetido à consulta popular sob a forma de plebiscito. Plebiscito é uma consulta que se faz previamente, ou sob a forma de referendo, que, como o nome diz, significa aprovação da sociedade para aquilo que nós acharmos que é o certo — alegou Amin.
Zequinha Marinho (Podemos-PA), Magno Malta (PL-ES) e Eduardo Girão (Novo-CE) criticaram a postura do STF. No entendimento deles o Supremo está “degradando” uma geração e comprometendo o futuro do país”. De acordo com os senadores, o país não possui políticas públicas e programas para lidar com as consequências da discriminalização. Caso o STF julgue pela legalização do porte da maconha, defendeu Magno Malta, o Congresso terá que reverter essa posição.
— Não vamos entrar no mérito, o mérito que tem que haver é o seguinte: em se exacerbando lá, nós tenhamos a competência de criar algo aqui o instrumento que anula aquilo que vai se decidir do lado de lá — acrescentou Magno Malta.
Julgamento
No julgamento do STF, um dos argumentos da Defensoria Pública de São Paulo, que entrou com o Recurso Extraordinário (RE 635.659) questionando uma decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema, contra a condenação de um homem à pena de dois meses de prestação de serviços comunitários pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal, é que o dispositivo contraria o princípio da intimidade e da vida privada. No entendimento deles, a ação não implicaria em danos a bens jurídicos alheios. O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão do STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.
Fonte: Agência Senado
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Papudinha: Bolsonaro está sozinho em cela para 4 pessoas

Uma cela com capacidade para até quatro detentos na Papudinha, unidade do Complexo Penitenciário da Papuda, está sendo utilizada de forma exclusiva pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), conforme a definição do modelo de custódia adotado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-presidente foi transferido para a penitenciária federal nesta quinta-feira (15/1), após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a saída de Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde ele estava preso desde novembro do ano passado.
Em contraste, outros dois condenados pela trama golpista, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, dividem juntos uma unidade semelhante à reservada ao ex-presidente. Ambos também estão na Papudinha.
Torres foi ministro da Justiça no governo Bolsonaro e recebeu condenação do STF a 24 anos por participação nos atos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. Já Vasques também foi condenado pela mesma trama, a 24 anos e seis meses, e acabou preso no Paraguai após a decisão judicial.
Privilégios a Bolsonaro
Na decisão que determinou a transferência de Bolsonaro para a Papudinha, o ministro Alexandre de Moraes pontou que, embora houvesse uma série de críticas às condições do pai, os filhos de Bolsonaro, como o senador Flávio, Bolsonaro tinha umasituação cercada de privilégios na carceragem da PF.
Moraes citou desde a presença de frigobar e ar-condicionado, dentre um total de 13 privilégios, que o diferenciavam de outros quase 4 mil detentos que cumprem pena em regime fechado atualmente e precisam enfrentar superlotação dos espaços.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Toffoli indica peritos da PF para acompanhar extração de dados do Master na PGR

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES
Diante de controvérsias e reclamações, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou nesta quinta-feira (15/1) nomes de peritos da Polícia Federal para acompanhar a extração de dados e realização da perícia do material apreendido no âmbito das investigações do Banco Master, custodiado no Ministério Público Federal (MPF).
Toffoli indicou os seguintes nomes nomes de peritos:
- Luis Filipe da Cruz Nassif;
- Tiago Barroso de Melo;
- Enelson Candeia da Cruz Filho; e
- Lorenzo Victor Schrepel Delmutti.
“Ressalto que os referidos peritos terão livre acesso ao material apreendido e deverão contar com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais”, disse Toffoli em despacho.
Nessa quarta-feira (14/1), o ministro, que é relator do caso Master no STF, decidiu que os telefones, computadores e outros aparelhos apreendidos na segunda fase da operação sobre um suposto esquema de fraudes financeiras no banco deveriam ficar “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte. Em seguida, no entanto, mudou de ideia e determinou que a custódia fosse para a PGR.
“A manifestação é pela autorização para que a Procuradoria-Geral da República proceda à extração e análise de todo o acervo probatório colhido nos autos em espécie, com posterior disponibilização.”
E acrescentou: “Determino, outrossim, que o procurador-geral da República adote as cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material, bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de Wi-Fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”.
Controvérsias e reclamações
Nesta quinta, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) emitiu nota sobre a medida que envolve os materiais apreendidos na operação relacionada ao caso Banco Master e manifestou “preocupação” com o risco de perda de provas.
“A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar à perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados”, disse .
A associação reconheceu na nota a importância da atuação do Ministério Público Federal na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados. No entanto, ressaltou que “não compete ao órgão acusador a elaboração de provas a partir da análise dos vestígios”.
Ainda completou dizendo que a competência legal da perícia é do profissional específico. “As unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial, inclusive no que se refere a dispositivos eletrônicos e mídias digitais”, ressaltou.
Fraudes em instituições financeiras
Operação realizada nessa quarta-feira (14/1), sob ordem de Dias Toffoli, incluiu nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.
O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura suposto esquema de fraudes na instituição financeira.
O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado”.
Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”.
O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.
A Polícia Federal executou medidas de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 5,7 bilhões. Durante o cumprimento dos mandados, policiais apreenderam carros importados, entre eles modelos BMW e Land Rover, além de armas de fogo com munições e relógios de alto valor.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Motta diz que pautará PL de trabalho por aplicativos no 1° semestre

Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), se reuniu, na quarta-feira (14/1), com os ministros Guilherme Boulos (Secretaria-Geral) e Luiz Marinho (Trabalho). Na conversa, o chefe da Casa baixa se comprometeu a pautar o Projeto de Lei Complementar) de trabalho por aplicativos no primeiro semestre de 2026.
Conforme nota divulgada pela pasta de Boulos, Motta analisará o tema com o presidente da comissão especial da Câmara, Joaquim Passarinho (PL-PA) e com o relator Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
“A reunião deve acontecer depois da entrega do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho Técnico criado pela Secretaria Geral para discutir o tema, cujo prazo termina no dia 27 de janeiro”, diz a nota.
Comissão especial
A comissão especial para analisar o PLP que regulamenta o trabalho em aplicativos de transporte foi instalada em 19 de agosto. Essa é uma das bandeiras principais do Planalto neste ano.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou, em março de 2024, um projeto para regulamentar o setor. A proposta era uma das prioridades do Executivo, mas encontrou resistência do Congresso e por parte dos motoristas, sendo engavetada.
A proposta enquadra os motoristas como trabalhadores autônomos, ou seja, sem vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso determina o pagamento de uma alíquota de 27,5% de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desses, 7,5% seriam pagos pelos trabalhadores e 20% recolhidos pelas empresas.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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