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Congressista brasileiro é o segundo mais caro entre 110 países

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O congressista brasileiro é o segundo mais caro em um universo de 110 países, mostram dados de um estudo realizado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em parceria com a UIP (União Interparlamentar).

Análise: Gastos do Congresso seguem lógica de todo o setor público

Cada um dos 594 parlamentares do Brasil –513 deputados e 81 senadores– custa para os cofres públicos US$ 7,4 milhões por ano.

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Para permitir comparações, o estudo usa dados em dólares, ajustados pela paridade do poder de compra –um sistema adotado pelo Banco Mundial para corrigir discrepâncias no custo de vida em diferentes países.

O custo brasileiro supera o de 108 países e só é menor que o dos congressistas dos Estados Unidos, cujo valor é de US$ 9,6 milhões anuais.

Com os dados extraídos do estudo da ONU e da UIP, a Folha dividiu o orçamento anual dos congressos pelo número de representantes — no caso de países bicamerais, como o Brasil e os EUA, os dados das duas Casas foram somados. O resultado não corresponde, portanto, apenas aos salários e benefícios recebidos pelos parlamentares.

Mas as verbas a que cada congressista tem direito equivalem a boa parte do total. No Brasil, por exemplo, salários, auxílios e recursos para o exercício do mandato de um deputado representam 22% do orçamento da Câmara.

Entre outros benefícios, deputados brasileiros recebem uma verba de R$ 78 mil para contratar até 25 assessores. Na França –que aparece em 17º lugar no ranking dos congressistas mais caros– os deputados têm R$ 25 mil para pagar salários de no máximo cinco auxiliares.

Assessores da presidência da Câmara ponderam que a Constituição brasileira é recente, o que exige uma produção maior dos congressistas e faz com que eles se reúnam mais vezes –na Bélgica, por exemplo, os deputados só têm 13 sessões por ano no plenário. No Brasil, a Câmara tem três sessões deliberativas por semana.

No total, as despesas do Congresso para 2013 representam 0,46% de todos os gastos previstos pela União. O percentual é próximo à média mundial, de 0,49%.

Em outra comparação, que leva em conta a divisão do orçamento do Congresso por habitante, o Brasil é o 21º no ranking, com um custo de cerca de US$ 22 por brasileiro. O líder nesse quesito é Andorra, cujo parlamento custa US$ 219 por habitante.

O estudo foi publicado em 2012, com dados de 2011. O Brasil não consta no documento final porque o Senado atrasou o envio dos dados, que foram padronizados nos modelos do relatório e repassados à Folha pela UIP.

Ao todo, a organização recebeu informações de 110 dos 190 países que têm congresso. Alguns Estados com parlamentos numerosos, como a Itália, não enviaram dados.

Custo dos parlamentares pelo mundo
PAÍS
CUSTO POR PARLAMENTAR (Orçamento/nº de parlamentares, em US$, com paridade de poder de compra)
ORÇAMENTO (US$, com paridade de poder de compra)
MEMBROS
EUA 9.570.093,46 5.120.000.000,00 535
Brasil 7.432.814,24 4.415.091.657,00 594
Nigéria 4.357.653,60 2.043.739.537,05 469
Coreia do Sul 2.091.915,75 625.482.810,00 299
Argentina 1.917.506,91 630.859.774,38 329
Japão 1.863.072,99 1.345.138.700,15 722
México 1.777.936,06 1.116.543.847,77 628
Venezuela 1.734.773,86 286.237.687,12 165
Israel 1.401.305,67 168.156.680,48 120
10º Chile 1.300.040,28 205.406.364,63 158
11º Alemanha 1.191.851,44 821.185.642,18 689
12º Colômbia 1.158.565,46 310.495.543,16 268
13º República Dominicana 1.142.232,15 245.579.911,25 215
14º Angola 1.137.324,50 250.211.389,97 220
15º Bélgica 1.116.683,85 246.787.131,17 221
16º Costa Rica 1.099.075,08 62.647.279,35 57
17º França 1.079.852,36 998.863.435,54 925
18º Uruguai 1.077.124,35 140.026.165,26 130
19º Filipinas 998.650,24 310.580.223,40 311
20º Emirados Árabes 986.662,97 39.466.518,88 40
21º Canadá 976.939,04 403.475.825,46 413
22º Turquia 941.801,88 517.991.036,43 550
23º Nova Zelândia 921.759,69 112.454.682,73 122
24º Grécia 913.714,07 274.114.221,07 300
25º Indonésia 866.241,04 485.094.979,63 560
26º Quênia 841.337,34 188.459.563,53 224
27º Trinidad e Tobago 829.928,39 60.584.772,16 73
28º Tailândia 822.990,38 534.943.748,13 650
29º Portugal 785.087,00 180.570.009,84 230
30º Áustria 741.492,17 181.665.582,73 245
31º Finlândia 726.626,88 145.325.375,26 200
32º Dinamarca 684.358,03 122.500.087,98 179
33º Andorra 672.999,04 18.843.973,23 28
34º Noruega 629.007,73 106.302.307,01 169
35º Polônia 578.557,13 323.991.995,07 560
36º Ucrânia 573.127,62 257.907.430,07 450
37º Líbano 530.701,81 67.929.831,52 128
38º Luxemburgo 520.679,18 31.240.751,04 60
39º Austrália 519.494,78 117.405.819,64 226
40º Benin 516.426,19 42.863.373,36 83
41º Uganda 515.494,92 198.981.040,99 386
42º Nicarágua 511.116,51 47.022.718,66 92
43º Camboja 497.271,28 91.497.915,20 184
44º Suécia 480.281,42 167.618.215,27 349
45º Zâmbia 440.191,93 69.550.324,33 158
46º Tanzânia 433.482,25 154.753.163,62 357
47º Chipre 415.264,94 33.221.195,23 80
48º Bósnia-Herzegovina 414.020,49 23.599.167,82 57
49º República Tcheca 410.560,00 115.367.361,10 281
50º Congo 390.347,41 79.240.524,29 203
51º Burkina Faso 385.517,65 42.792.458,94 111
52º Romênia 374.813,00 176.536.923,45 471
53º Índia 374.803,91 296.095.092,11 790
54º Eslováquia 374.201,87 56.130.280,31 150
55º Lituânia 372.252,78 52.487.641,98 141
56º Reino Unido 360.601,86 532.608.947,51 1477
57º Eslovênia 344.329,33 44.762.812,68 130
58º Camarões 342.295,65 61.613.217,68 180
59º Cingapura 337.378,72 33.400.493,13 99
60º Argélia 336.993,72 179.617.654,94 533
61º Espanha 332.642,49 204.242.485,89 614
62º Estônia 330.901,27 33.421.028,72 101
63º Letônia 329.476,47 32.947.647,02 100
64º Bulgária 325.717,41 78.172.178,18 240
65º Hungria 322.289,04 124.403.569,35 386
66º Azerbaijão 313.403,60 39.175.449,43 125
67º Micronésia 302.481,23 4.234.737,16 14
68º Suíça 298.731,21 73.487.877,05 246
69º Georgia 288.508,81 43.276.320,80 150
70º Macedônia 287.733,63 35.391.235,96 123
71º Namíbia 287.418,37 29.891.510,60 104
72º Ruanda 287.401,03 30.464.509,06 106
73º Timor-Leste 282.822,02 18.383.431,55 65
74º Maláui 255.925,05 49.393.534,34 193
75º Islândia 253.620,91 15.978.117,48 63
76º Chade 250.836,71 47.157.302,19 188
77º Croácia 250.533,66 37.830.582,60 151
78º Mali 235.911,82 34.679.038,22 147
79º Albânia 217.764,33 30.487.006,71 140
80º Maldivas 211.947,56 16.319.962,06 77
81º Montenegro 180.454,58 14.616.820,85 81
82º Paquistão 179.100,58 79.162.456,60 442
83º Sudão 176.074,34 67.964.695,49 386
84º Belarus 164.017,69 28.539.077,92 174
85º Burundi 153.481,32 22.561.754,05 147
86º Guiné Equatorial 144.953,00 14.495.300,19 100
87º Malásia 144.516,29 42.198.757,69 292
88º Gana 141.917,48 32.641.021,07 230
89º Suriname 138.111,68 7.043.695,43 51
90º Jamaica 136.769,98 11.488.678,11 84
91º Sri Lanka 135.498,43 30.487.147,51 225
92º Bangladesh 122.601,06 42.910.371,36 350
93º Togo 122.486,88 9.921.437,29 81
94º Liechtenstein 120.679,01 3.016.975,28 25
95º Jordânia 114.142,06 20.545.570,20 180
96º Lesoto 112.719,07 17.246.017,39 153
97º Maurício 112.372,48 7.753.701,41 69
98º Moldávia 107.182,90 10.825.472,96 101
99º Armênia 100.169,24 13.122.170,71 131
100º Djibuti 98.184,07 6.381.964,71 65
101º Tonga 92.725,79 2.596.322,02 28
102º Mauritânia 91.966,53 13.886.945,31 151
103º Seychelles 89.284,31 3.035.666,69 34
104º Malta 88.480,01 6.105.120,38 69
105º Gâmbia 83.481,56 4.424.522,84 53
106º São Tomé e Príncipe 81.936,13 4.506.487,29 55
107º São Vicente e Granadinas 78.969,51 1.816.298,72 23
108º Serra Leoa 56.026,86 6.947.330,38 124
109º Laos 46.326,80 6.115.138,17 132
110º Etiópia 33.964,87 23.164.042,43 682

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Novo concurso da PGE é autorizado e tem comissão formada

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Comissão já foi formada: O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. Foto: captada

O Governo do Acre deu mais um passo para a realização de um novo concurso público da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC). No início de 2024, o governador Gladson Cameli autorizou a realização de estudos preliminares com foco na abertura do certame.

Em abril do mesmo ano, foi oficialmente instituída a comissão responsável por conduzir os trabalhos de organização do concurso. O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

De acordo com informações repassadas pela própria Procuradoria-Geral, a comissão ainda se encontra na fase inicial de estruturação do projeto, o que indica que o edital ainda não tem data definida para publicação, mas o concurso já está em andamento nos trâmites administrativos.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. A expectativa é que o novo concurso ajude a suprir a demanda interna do órgão e fortaleça a atuação jurídica do Estado.

Concurso PGE AC: situação atual

Veja abaixo o histórico da seleção:

Concurso PGE AC: remunerações e benefícios
Estrutura remuneratória

Confira a estrutura remuneratória dos cargos que compõem o quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Acre:

Analista
CLASSES REFERÊNCIA 1 REFERÊNCIA 2 REFERÊNCIA 3
Classe Especial R$ 5.658,99 R$ 5.941,94 R$ 6.239,03
Classe IV R$ 4.752,66 R$ 4.990,29 R$ 5.239,80
Classe III R$ 3.991,48 R$ 4.191,05 R$ 4.400,61
Classe II R$ 3.352,21 R$ 3.519,82 R$ 3.695,82
Classe I R$ 2.815,33 R$ 2.956,10 R$ 3.103,90
Concurso PGE AC Analista: Estrutura remuneratória atualizada em dezembro de 2025.
Técnico
CLASSES 1 2 3
Classe Especial R$ 2.385,32 R$ 2.564,22 R$ 2.756,54
Classe IV R$ 1.876,45 R$ 2.017,19 R$ 2.168,47
Classe III R$ 1.476,14 R$ 1.586,85 R$ 1.705,87
Classe II R$ 1.161,23 R$ 1.248,32 R$ 1.341,95
Classe I R$ 913,50 R$ 982,01 R$ 1.055,66
Concurso PGE AC Técnico: Estrutura remuneratória atualizada em dezembro de 2025.
Benefícios ofertados

Além do vencimento básico, os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo de Apoio da PGE farão jus às seguintes vantagens:

  • Gratificação de Atividade na Procuradoria Geral do Estado – GAPGE;
  • Gratificação de Sexta Parte;
  • Adicional de Titulação; e
  • Prêmio Anual de Valorização da Atividade na PGE.
Concurso PGE AC: cargos e vagas

Segundo o governador, as vagas serão para os cargos administrativos da instituição, incluindo o corpo técnico, analista e auxiliar, além do setor jurídico e de apoio especializado.

Jornada de trabalho:

  • 40 horas semanais para analistas e
  • 30 horas semanais para técnicos e auxiliares.
Concurso PGE Acre: carreira

As carreiras de analista e técnico da PGE são constituídas por cinco classes, com três referências salariais para cada uma das Classes.

A carreira de auxiliar da PGE é constituída por dez referências salariais.

Requisitos

Os requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos são:

  • analista da PGE, curso de ensino superior;
  • técnico da PGE, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente;
  • auxiliar da PGE, curso de ensino fundamental.

Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.

Atribuições

Carreira de analista da PGE: atividades de planejamento; organização; coordenação;
supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, minutas de pareceres, peças processuais ou informações; execução de tarefas de elevado grau de complexidade; execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
Carreira de técnico da PGE: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo; e
Carreira de auxiliar da PGE: atividades básicas de apoio operacional.

Resumo do concurso PGE AC
edital PGE AC Procuradoria-Geral do Estado do Acre
Situação atual comissão formada
Banca a definir
Cargos técnico, analista e auxiliar da PGE
Escolaridade níveis médio e superior
Carreiras funções essenciais à justiça
Lotação Estado do Acre
Número de vagas a definir
Remuneração a definir

Fonte: Procuradoria-Geral do Estado do Acre / Gran Concursos Online

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SENAI forma turma inédita com mais de 20 mulheres no curso de Eletricista de Redes

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A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica

A Escola SENAI Cel. Auton Furtado concluiu, no dia 16 de dezembro, em parceria com a Energisa Acre, a formação de uma turma composta exclusivamente por mulheres no curso de Eletricista de Redes de Distribuição de Energia Elétrica. A capacitação, realizada entre julho e dezembro de 2025, representa um marco para a inclusão feminina em uma área historicamente ocupada por homens.

Ao todo, 21 alunas concluíram o curso após processo seletivo promovido pela Energisa. A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica.

O curso foi estruturado em módulos que abrangeram desde a formação básica até conteúdos específicos, com ênfase em normas de segurança e fundamentos técnicos, incluindo NR-10 Básico, NR-35, NR-10 SEP, Fundamentos de Eletricidade, Distribuição e Subestação de Energia, além de Instalações, Operação e Manutenção de Redes de Distribuição.

Durante a capacitação, as participantes demonstraram alto desempenho e comprometimento, superando desafios técnicos e operacionais. A iniciativa reforça o compromisso do SENAI e da Energisa com a qualificação profissional, a diversidade e a ampliação da presença feminina em áreas técnicas estratégicas.

A analista de Mercado do SENAI/AC, Rejane Carneiro, destacou que a formação simboliza avanço, transformação e oportunidade, ao preparar profissionais alinhadas às exigências do setor elétrico. “Às formandas, nosso reconhecimento e admiração. Vocês não apenas concluem um curso, mas passam a ocupar um espaço estratégico no mercado de trabalho, abrindo caminhos e inspirando outras mulheres a seguirem carreiras técnicas e industriais”, acrescentou.

Já a gestora de Recursos Humanos da Energisa Acre, Katianes dos Santos, ressaltou que o investimento contribui para um setor mais diverso, inovador e justo, além de ampliar oportunidades para as formandas. “O Grupo Energisa tem orgulho de fazer parte desse movimento”, frisou.

A formanda Jéssica Milome afirmou que a expectativa é grande para atuar na área. “O curso me fez idealizar a carreira e me especializar ainda mais no futuro. Agora, o momento é aguardar para ver se serei chamada para fazer parte do grupo de colaboradores da Energisa. Foi realmente uma grande oportunidade para nós, mulheres, aprimorarmos nossos conhecimentos”, salientou.

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Equipe de Gladson divulga calendário acreano de feriados e pontos facultativos para 2026

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Os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O governo do Estado do Acre divulgou nesta segunda-feira, 22, por meio do Decreto nº 11.809, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento regula o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com exceção dos serviços considerados essenciais.

O decreto estabelece as datas de feriados e pontos facultativos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, garantindo o planejamento das atividades administrativas e a organização dos serviços prestados à população.

Os serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão interrompidos. Esses setores deverão manter suas atividades normalmente durante os feriados e pontos facultativos.

De acordo com o Artigo 2º do decreto, os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O regulamento também prevê que, em caso de feriados municipais estabelecidos por leis locais, os servidores estaduais que atuam nas respectivas localidades terão direito à folga. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a regulamentar o calendário de atividades do Executivo estadual para o próximo ano.

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