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Condenação do “Sargento do Trisal” por morte de adolescente é anulada pelo Tribunal de Justiça

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Crime de 2017: adolescente foi morto a tiros durante tentativa de furto na residência do ex sargento.

Ex-sargento Erisson Nery será submetido a novo júri popular após decisão da Câmara Criminal; defesa aponta uso indevido de provas durante julgamento anterior.

O Tribunal de Justiça do Acre anulou, nesta quinta-feira (29), a condenação do ex-sargento da Polícia Militar, Erisson de Melo Nery, pelo assassinato do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos, ocorrido em 2017. Nery havia sido sentenciado a sete anos de prisão, mas a decisão foi revista após recurso apresentado pelo advogado Wellington Silva.

O julgamento original, realizado em novembro de 2024, resultou na condenação de Nery pelo homicídio do jovem, que teria invadido sua residência no bairro Canaã, em Rio Branco, com a intenção de furtar. No entanto, a defesa argumentou que o promotor utilizou provas não constantes nos autos, especificamente referências a fotos não incluídas no processo, durante a sessão do júri. O advogado alegou que, apesar de o juiz ter impedido a menção a esses elementos, o promotor insistiu, o que teria influenciado indevidamente os jurados.

A Câmara Criminal do TJ-AC, por maioria de votos, acatou o recurso, entendendo que houve irregularidade no julgamento. O relator do processo, desembargador Elcio Mendes, votou pelo indeferimento do recurso, enquanto os desembargadores Francisco Djalma e Denise Caselo Bonfim consideraram que a defesa tinha razão.

Com a anulação, Erisson Nery será submetido a um novo júri popular, cuja data será definida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri. Em 2023, o ex-sargento foi excluído dos quadros da Polícia Militar do Acre pelo Conselho de Disciplina da corporação.

A mãe de Fernando de Jesus, Ângela Maria de Jesus, expressou indignação com a decisão judicial. Ela afirmou que o filho estava desarmado e implorou pela vida antes de ser morto a tiros por Nery. “Ele não só matou meu filho, ele exibiu o menino como troféu, tripudiou em cima da morte dele”, declarou Ângela em entrevista à Folha do Acre. 

A família da vítima também planeja buscar uma ação de indenização contra o Estado, alegando que a condenação em regime semiaberto não faz jus à gravidade do crime. O advogado Alisson Reis, que atua no caso, afirmou que o Estado deve ser responsabilizado pelos danos causados por seus agentes. 

O caso continua a repercutir na sociedade acreana, levantando questões sobre a conduta de agentes públicos e a segurança de jovens em situações de vulnerabilidade.

 

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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%

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Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada 

O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.

As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada 

A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.

O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos

A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria

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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

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Foto: Reprodução

A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.

O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.

A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.

O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.

O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJAC

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Rio Branco será cidade-sede do Exame Nacional dos Cartórios 2026

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Prova do ENAC 2026.1 será aplicada em 14 de junho e é requisito obrigatório para candidatos a concursos de cartórios em todo o país

A capital acreana, Rio Branco, será uma das cidades-sede do 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2026.1). A confirmação consta no edital publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Diário Oficial da União desta segunda-feira (09). A prova está prevista para o dia 14 de junho de 2026, com aplicação no período da tarde.

O exame é obrigatório para candidatos que pretendem concorrer a concursos públicos de provimento ou remoção para a titularidade de cartórios em todo o Brasil. Em Rio Branco, o local de aplicação das provas será informado posteriormente no cartão de confirmação de inscrição, que será disponibilizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame.

Conforme o edital, a prova terá duração de cinco horas, com início às 14h, no horário de Brasília. Os portões serão abertos às 12h30 e fechados pontualmente às 13h30, sem tolerância para atrasos.

As inscrições para o ENAC 2026.1 estarão abertas entre os dias 19 de fevereiro e 23 de março de 2026, exclusivamente pela internet, no site da FGV. A taxa de inscrição é de R$ 150, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), doadores de medula óssea e pessoas com renda dentro do limite de isenção do Imposto de Renda.

Podem participar do exame bacharéis em Direito, formados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou pessoas que tenham exercido, por pelo menos dez anos, funções em serviços notariais ou de registro. A comprovação da formação acadêmica ou da experiência profissional poderá ser feita até o dia 30 de junho de 2026.

O Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório, não classificatório, e não gera preenchimento direto de vagas. A avaliação será composta por 100 questões de múltipla escolha, com conteúdos predominantemente de Direito Notarial e Registral, além de disciplinas como Direito Constitucional, Civil, Administrativo, Tributário e Empresarial.

Para ser considerado habilitado, o candidato deverá alcançar, no mínimo, 60% de acertos. Para pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, o percentual mínimo exigido é de 50%.

Os candidatos aprovados receberão certificado de habilitação com validade de seis anos, documento exigido para a inscrição em concursos de cartórios promovidos pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.

O CNJ informa que todas as atualizações oficiais, incluindo locais de prova em Rio Branco, resultados e comunicados, serão divulgadas nos sites da Fundação Getulio Vargas e do Conselho Nacional de Justiça.

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