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Concedidos mandados de segurança relativos ao fornecimento de cigarros e entradas de alimentos durante visitas íntimas no presídio

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Os dois mandados de segurança, que foram julgados em sessão desta terça-feira, 9, tornam sem efeito as decisões da Vara de Execuções de Penais da Comarca de Rio Branco que autorizavam a entrada desses produtos.

Sede do Tribunal de Justiça na Capital do Acre, Rio Branco – Foto: Divulgação

Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre concederam os mandados de segurança, impetrados pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN), relativos ao fornecimento de cigarros e entradas de alimentos (lanches), durante visitas íntimas no Complexo Penitenciário Francisco D’Oliveira Conde.

Os dois mandados de segurança, que foram julgados em sessão desta terça-feira, 9, tornam sem efeito as decisões da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco que autorizavam a entrada desses produtos.

Proibição no fornecimento de cigarros

Para proibir a entrada de cigarros no presídio, a Câmara Criminal levou em consideração, para julgar o Mandado de Segurança nº 1000812-76.2019.8.01.0900, a Lei 12.546\2011 que, além da proibição de fumar nos locais totalmente fechados, em todo o país, também impede o fumo nos locais parcialmente fechados.

Segundo os autos, o Pavilhão “O” é uma ala recém-inaugurada no Complexo Penitenciário Francisco D’Oliveira Conde e, até o presente momento, por determinação do IAPEN, está proibido o uso de cigarros por questão de segurança.

Proibição na entrada de alimentos durante visita íntima

Em relação a entrada de alimentos, no Mandado de Segurança nº 1000714-91.2019.8.01.0900,  o Colegiado  entendeu não existir ilegalidade na Portaria nº 573/19, do IAPEN, onde estabelece normas nos presídios.

Segundo os membros, a entrada de alimentos durante a visita íntima compromete a segurança no complexo e foi citado um exemplo em que, recentemente, durante revista de rotina, a equipe do IAPEN encontrou um bilhete com conteúdo corporativo a uma contabilidade constando pagamento de mensalidade de organização criminosa com refrigerante, açúcar e outros itens trazidos pelas famílias.

Voto

Durante o voto, seguindo pelos demais membros do Colegiado, foi enfatizado que o juiz Execução Penal deve corrigir os desvios e excessos praticados no sistema, mas não interferir nas decisões administrativas, o que pode ferir o princípio da separação dos poderes e interferir no mérito administrativo das decisões de autoridade competente.

A Câmara Criminal examinou ainda o argumento do não conhecimento do mandado de segurança e concluiu que a ação é adequada, pois o recurso cabível – agravo – é contra a decisões no âmbito de Execução Penal e não possui efeito suspensivo. Diante disso, segundo entendimento do Colegiado, a lei admite a impetração do mandado de segurança.

A procuradora de Justiça Patrícia Rêgo, do Ministério Público Estadual, que participou da sessão, parabenizou a Câmara Criminal pela decisão e também ressaltou que órgão ministerial teve o mesmo entendimento.

O relator foi o desembargador Samoel Evangelista.

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Motorista é preso por embriaguez ao volante após acidente em Cruzeiro do Sul

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Teste do bafômetro apontou 0,40 mg/L de álcool; colisão ocorreu na Boca da Alemanha

No início da madrugada desta quarta-feira, 31, um homem de 28 anos, identificado como Leonardo, foi preso pela Polícia Militar após se envolver em um acidente de trânsito na região conhecida como Boca da Alemanha, em Cruzeiro do Sul. O teste do bafômetro confirmou que o condutor havia ingerido bebida alcoólica.

De acordo com a Polícia Militar, Leonardo conduzia um veículo quando colidiu contra uma motocicleta que estava estacionada em frente a uma residência. O proprietário da moto informou que havia acabado de chegar em casa e deixado o veículo parado, quando o automóvel atingiu a motocicleta, arremessando-a para fora da pista.

O motorista alegou que trafegava pela via, mas, devido à falta de iluminação, à neblina e à forma como a motocicleta estaria estacionada, não conseguiu desviar a tempo, provocando a colisão.

Submetido ao teste do etilômetro, foi constatado o índice de 0,40 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, valor acima do permitido pela legislação. Diante do resultado, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia Geral de Polícia Civil.

Os dois veículos sofreram avarias materiais, e o caso foi registrado para as providências cabíveis.

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Caminhão pega fogo após parada na Via Chico Mendes, no Segundo Distrito de Rio Branco

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Um motorista, ainda não identificado, teve o caminhão incendiado na noite desta terça-feira (30), após parar o veículo para atender uma ligação telefônica na Via Chico Mendes, na Vila do Denit, região do Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo relato do condutor, ele havia estacionado o caminhão quando percebeu fumaça saindo debaixo da cabine. Em seguida, as chamas se espalharam rapidamente e tomaram conta da parte frontal do veículo. O motorista conseguiu sair a tempo e acionou o Corpo de Bombeiros Militar.

Uma equipe do Segundo Batalhão foi enviada ao local com um caminhão-tanque e uma caminhonete, conseguindo controlar o incêndio em poucos minutos. Apesar dos danos materiais, ninguém ficou ferido.

O caminhão transportava gêneros alimentícios para uma empresa da capital. O veículo, de placa BWV-4F76, pertence a uma transportadora. O motorista informou ainda que tanto o caminhão quanto a carga — que já havia sido distribuída — possuem seguro.

O proprietário da empresa foi comunicado sobre o ocorrido, e os procedimentos para a remoção do veículo devem ser realizados nesta quarta-feira (31).

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PMAC recupera veículo roubado em Sena Madureira

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A Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio do 8º Batalhão, recuperou um veículo com registro de roubo na manhã desta terça-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do estado.

A ação ocorreu após a guarnição de serviço receber informações da possível localização do automóvel em uma área de matagal, situada no bairro Ana Vieira, nas proximidades da Estrada do Juruá. De posse da denúncia, os policiais deslocaram-se até o local indicado e lograram êxito na localização e recuperação do veículo.

No local, foi constatado que o automóvel não apresentava avarias aparentes. Diante disso, o veículo foi apreendido e encaminhado à delegacia de polícia para a adoção das providências cabíveis.

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