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Como fica a tributação de dividendos para quem não tem alta renda?

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O Projeto de Lei 1.087, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (1º), propõe uma mudança significativa na tributação dos lucros e dividendos pagos pelas empresas às pessoas físicas no Brasil, sobretudo na alta renda. Mas será que todos que recebem dividendos serão afetados?

A resposta é: depende da renda do contribuinte – que pode ter algum imposto a pagar sobre dividendos recebidos de uma mesma pessoa jurídica, ainda que o montante não ultrapasse o limite estipulado pelo PL 1.087, que agora vai à apreciação do Senado.

IR de 10% sobre dividendos na fonte

 

Atualmente, os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas brasileiras são isentos de Imposto de Renda para as pessoas físicas, uma regra vigente desde 1995.

Contudo, o texto do PL 1.087 pretende acabar com essa isenção em uma determinada faixa, aplicando uma tributação mínima de 10% na fonte para pagamentos mensais acima de R$ 50 mil, ou R$ 600 mil por ano.

Se a lei for aprovada, a regra só passará a valer para dividendos e lucros distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2026.

E como fica para quem recebe dividendos abaixo de R$ 600 mil por ano?
Caso não tenha ocorrido a retenção porque os valores eram menores do que os R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil por ano, isso não elimina o cálculo de outra novidade do PL 1.087, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), voltado para a alta renda, na declaração. A explicação é da advogada Andrea Bazzo, sócia do escritório Mattos Filho.

O IRFPM estipula que aqueles que tiverem rendimentos tributáveis acima de R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão será aplicada uma alíquota de IR de até 10%.

Na apuração do IRPFM, todos os rendimentos do contribuinte terão que ser somados no cálculo, incluindo os dividendos que não tiveram retenção na fonte – mas excluindo os valores que foram permitidos não serem consolidados (Fundos Imobiliários, CRIs e CRAs, por exemplo). “Em última análise, pode ser que os dividendos não tenham retenção, mas tenham impacto do IRPFM”, explica Bazzo.

Ou seja, alguém que recebeu dividendos abaixo de R$ 600 mil não será impactado pela taxa de 10% de IR na fonte, mas o valor irá compor a sua base de cálculo na apuração do IRPFM.

 

Base de cálculo do IRPFM e exceções mantidas

A base de cálculo usada na tributação do IRPFM considera os rendimentos tributáveis. Após aplicada a alíquota, serão deduzidos os valores que o contribuinte já pagou, como ocorre na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

O projeto mantém isenções importantes, como para rendimentos de fundos imobiliários, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e outros títulos isentos.

“Esses rendimentos isentos não entram na base de cálculo para a tributação mínima, porque, caso contrário, estaríamos revertendo a isenção que já existe”, destaca Bazzo. O foco da tributação mínima é justamente sobre os dividendos que hoje são isentos.

 

Tributação mínima e o impacto para diferentes contribuintes

A advogada ressalta que a tributação mínima do IRFPM não incide sobre rendimentos que já foram tributados, como salários, que podem chegar a alíquotas de até 27,5%, ou aplicações financeiras, que geralmente pagam 15%. “A tributação mínima só vai pegar o que ainda não foi tributado, que é o dividendo”, afirma.

Ela também destaca que o impacto da tributação varia conforme o perfil do contribuinte. “Se uma pessoa recebe apenas dividendos, ela terá um acréscimo de 10% de imposto. Mas se ela tem outras fontes de renda, o adicional pode ser menor ou até não se aplicar, dependendo da situação”, explica.

Dividendos continuam isentos para contribuintes não enquadrados no IRPFM
“A partir da leitura do PL 1.087, verifica-se que a isenção dos lucros ou dividendos prevista no art.10 da não foi revogada. Na verdade, há no texto a sugestão de alteração da sua redação para manter a referida isenção”, explica a advogada Cristina Câmara, sócia do Siqueira Castro Advogados.

Isso significa que, no caso de contribuintes que não se enquadrem no IRPFM, ou seja, no caso de quem tem rendimentos tributáveis anuais abaixo de R$ 600 mil por ano, recebimento de dividendos segue isento, tanto na fonte, quando na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Recebimento pontual de dividendos acima de R$ 50 mil em um mês

 

Cristina Câmara explica um caso pontual: o recebimento de dividendos de uma mesma pessoa jurídica pontual acima de R$ 50 mil em um mês.

Nesse caso – e em todos os meses que contribuinte receber uma quantia dentro dessas condições – haverá tributação de 10% de IR na fonte.

Para exemplificar, se um contribuinte recebe R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de lucros e dividendos em um mês, de uma mesma pessoa jurídica, o valor sofrerá a tributação na fonte de 10%.

“Neste mesmo exemplo, se a pessoa física não receber mais nada (de dividendos) ao longo do ano, esse valor (de IR pago) será restituído a partir da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”, completa Câmara.

 

Com informações do InfoMoney.

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Isenção liberada: 5 carros que podem ficar livres do IPVA com a nova lei nacional

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Câmara dos Deputados aprovou PEC que isenta o IPVA para  carros com 20 anos ou mais, impactando milhões de  veículos em todo o país

Renato Soares – newsmotor.com.br

O debate sobre isenção do IPVA volta ao centro das atenções em 2026, desta vez com uma mudança estrutural que pode alterar definitivamente o bolso de milhões de brasileiros.

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 72/2023, proposta que cria uma regra nacional para dispensar do imposto todos os carros com 20 anos ou mais de fabricação.

Matérias relacionadas

A iniciativa promete unificar legislações estaduais, reduzir desigualdades e liberar proprietários de veículos antigos de uma cobrança que, em muitos casos, representa uma parcela pesada do orçamento familiar.

Caso a medida seja promulgada pelo Congresso, cerca de 6,7 milhões de veículos distribuídos por todo o país passarão automaticamente a integrar o grupo de isentos do IPVA 2026.

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Para muitos motoristas, trata-se de um alívio financeiro aguardado há anos, especialmente em estados onde o critério de idade para isenção ainda é superior ao novo limite nacional.

O que muda com a nova regra do IPVA?

A aprovação da PEC estabelece um marco importante: todos os estados deverão adotar o prazo de 20 anos de fabricação como requisito mínimo para isenção do IPVA.

Na prática, modelos de 2005 ou mais antigos deixarão de pagar o imposto imediatamente assim que a regra entrar em vigor.

Contudo, é importante destacar que a mudança não interfere em estados que já possuem leis mais vantajosas. Regiões como Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Santa Catarina e Tocantins já concedem isenção para veículos com idade inferior a 20 anos e, portanto, seguirão aplicando seus critérios atuais.

Modelos que podem ser beneficiados pela isenção do IPVA

Entre os milhões de automóveis que se enquadrarão na nova regra, alguns modelos chamam atenção tanto pela relevância histórica quanto pela presença marcante nas ruas brasileiras. Veja cinco deles:

1. Volkswagen Gol G3 – a geração que marcou época

O Gol G3, lançado no início dos anos 2000, é lembrado por muitos brasileiros como um dos modelos mais elegantes já produzidos pela Volkswagen.

Com design modernizado, painel com iluminação azul e mecânica confiável, o hatch continua circulando em grande número no país. Em estados onde ainda há cobrança de IPVA para veículos dessa idade, o modelo será um dos grandes beneficiados.

2. Ford Fiesta (3ª geração nacional) – o popular que inovou

Fabricado em 2005 na terceira geração nacional, o Ford Fiesta reuniu design contemporâneo, lanternas elevadas e bom aproveitamento interno.

O modelo também entrou para a história como o primeiro veículo nacional com tecnologia flex, graças ao projeto Amazon. Com a nova lei, seus proprietários poderão comemorar o fim do imposto anual.

3. Chevrolet Astra – robustez que atravessou os anos

Ícone do segmento de hatch médio no início dos anos 2000, o Chevrolet Astra conquistou fama pela durabilidade e desempenho consistente. A segunda geração, ainda numerosa nas ruas, está entre as principais candidatas à isenção nacional do IPVA.

4. Fiat Palio (3ª geração) – o campeão de vendas

O Fiat Palio 2005 permaneceu por anos entre os carros mais vendidos do Brasil. Com mecânica acessível, manutenção barata e ampla distribuição, é um dos modelos mais numerosos que deverão ser contemplados pela nova regra. Sua isenção terá impacto direto no orçamento de milhares de famílias.

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5. Honda Civic (7ª geração) – o sedã que virou sinônimo de confiabilidade

O Honda Civic 2005, marcado pelo design sóbrio, ótimo espaço interno e resistência mecânica, alcançou status de referência no segmento.

Com a implementação da PEC, donos do sedã japonês poderão se livrar de valores de IPVA que variam entre estados, mas que ainda representam custo significativo ao longo do ano.

Um alívio para milhões de brasileiros

Se confirmada, a nova Lei Nacional do IPVA representará não só economia para os proprietários, mas também uma forma de harmonizar as regras tributárias em todo o país.

Veículos antigos, que fazem parte do cotidiano de milhões de famílias, finalmente terão um tratamento fiscal uniforme, e mais justo.

A mudança reforça a importância histórica e social da frota nacional envelhecida, que continua ativa e relevante para a mobilidade de grande parte da população.

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Austrália: tiroteio deixou 16 mortos e 40 feridos, incluindo policiais

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Um dos suspeitos morreu e o outro foi detido. Tiroteio aconteceu durante evento judaico na praia de Bondi, em Sydney, na Austrália

O tiroteio que terminou com 16 mortos na Austrália, durante uma celebração do festival judaico de Hanukkah, neste domingo (14/12), na praia de Bondi, em Sydney, também deixou 40 feridos, incluindo dois policiais e uma criança.

Dois homens atiraram e mataram 15 pessoas que comemoravam a data no local. Um dos suspeitos morreu e o outro foi detido em estado crítico.

Durante uma coletiva de imprensa, o comissário da polícia de Nova Gales do Sul, Mal Lanyon, classificou o evento como um “incidente terrorista”. Segundo ele, a polícia investiga se há um terceiro suspeito envolvido e informou que os feridos foram levados para diversos hospitais de Sydney.

“O estado de saúde desses agentes e dos demais feridos é grave”, afirmou Lanyon.

Entre os mortos, está o rabino Eli Schlanger, de 41 anos, nascido em Londres, noticiaram os jornais britânicos The Guardian e BBC News. Um israelense também morreu durante o ataque.

As autoridades australianas não confirmaram oficialmente que o ataque teve como alvo específico a comunidade judaica, mas o chefe da Associação Judaica da Austrália classificou o ocorrido como “uma tragédia que era totalmente previsível”.

O Itamaraty disse que, até o momento, não há informação sobre brasileiros atingidos.

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Bolsonaro faz ultrassom e médicos recomendam cirurgia, diz advogado

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De acordo com advogado do ex-presidente, foram identificadas duas hérnias inguinais e Bolsonaro terá que passar por cirurgia para tratamento

Fábio Vieira/Metrópoles

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passou por exames de ultrassonografia na tarde deste domingo (14/12) na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. De acordo com a defesa do ex-mandatário, foram identificadas duas hérnias inguinais e a equipe médica recomendou que ele seja submetido a um procedimento cirúrgico.

“Os exames identificaram duas hérnias inguinais, e os médicos recomendaram que ele seja submetido a um procedimento cirúrgico, a única forma de tratamento definitivo para o quadro”, disse o advogado João Henrique de Freitas pelas redes sociais.

Nesse sábado (13/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a entrada de um médico com aparelho ultrassom portátil na cela onde Bolsonaro cumpre pena, para a verificação da existência de hérnia inguinal bilateral. A permissão foi requerida pelos advogados do ex-presidente na última quinta-feira (11/12).

A hérnia inguinal é o deslocamento de uma parte do intestino ou de tecido abdominal por uma abertura na região da virilha. Ela costuma causar um inchaço local e pode provocar dor ou desconforto, principalmente ao esforço.

Bolsonaro está preso desde 22 de novembro na Superintendência da PF, na capital federal. Ele começou cumprindo prisão preventiva em regime fechado no local por causa dos episódios da vigília e da tornozeleira. Após o trânsito em julgado do processo, em 25 de novembro, sobre a trama golpista, Jair Bolsonaro passou a cumprir a sentença em regime fechado.

Novo pedido da defesa

O pedido de ultrassom foi feito depois do ministro do STF dizer que os documentos apresentados pelos advogados para pedir nova cirurgia em Bolsonaro eram antigos e determinar que a PF faça perícia médica oficial, no prazo de 15 dias, para avaliar a necessidade de imediata intervenção cirúrgica. O prazo ainda está correndo.

A defesa do ex-presidente apresentou, em 9 de dezembro, petição na qual pede autorização para que ele realize procedimentos cirúrgicos no hospital DF Star, em Brasília. Os advogados também pediram que Bolsonaro ficasse no hospital pelo “tempo necessário” para ter recuperação adequada.

Depois da primeira decisão do ministro, a defesa alegou, na última quinta-feira, que “recebeu pedido médico específico e atualizado, subscrito pelo Dr. Claudio Birolini, requisitando, em caráter de urgência, a realização de ultrassonografia das regiões inguinais direita e esquerda, para constatação de hérnia inguinal bilateral”.

Os advogados ressaltavam na solicitação que o intuito era acelerar e “viabilizar a instrução pericial oficial, fornecendo elementos diagnósticos atualizados sem necessidade de deslocamento”.

O documento solicitava que o médico Bruno Luís Barbosa Cherulli “ingressasse nas dependências da Superintendência da Polícia Federal portando equipamento portátil de ultrassom, a fim de realizar os exames de ultrassonografia das regiões inguinais direita e esquerda”.

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