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Como fica a tributação de dividendos para quem não tem alta renda?
O Projeto de Lei 1.087, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (1º), propõe uma mudança significativa na tributação dos lucros e dividendos pagos pelas empresas às pessoas físicas no Brasil, sobretudo na alta renda. Mas será que todos que recebem dividendos serão afetados?
A resposta é: depende da renda do contribuinte – que pode ter algum imposto a pagar sobre dividendos recebidos de uma mesma pessoa jurídica, ainda que o montante não ultrapasse o limite estipulado pelo PL 1.087, que agora vai à apreciação do Senado.
IR de 10% sobre dividendos na fonte
Atualmente, os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas brasileiras são isentos de Imposto de Renda para as pessoas físicas, uma regra vigente desde 1995.
Contudo, o texto do PL 1.087 pretende acabar com essa isenção em uma determinada faixa, aplicando uma tributação mínima de 10% na fonte para pagamentos mensais acima de R$ 50 mil, ou R$ 600 mil por ano.
Se a lei for aprovada, a regra só passará a valer para dividendos e lucros distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2026.
E como fica para quem recebe dividendos abaixo de R$ 600 mil por ano?
Caso não tenha ocorrido a retenção porque os valores eram menores do que os R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil por ano, isso não elimina o cálculo de outra novidade do PL 1.087, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), voltado para a alta renda, na declaração. A explicação é da advogada Andrea Bazzo, sócia do escritório Mattos Filho.
O IRFPM estipula que aqueles que tiverem rendimentos tributáveis acima de R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão será aplicada uma alíquota de IR de até 10%.
Na apuração do IRPFM, todos os rendimentos do contribuinte terão que ser somados no cálculo, incluindo os dividendos que não tiveram retenção na fonte – mas excluindo os valores que foram permitidos não serem consolidados (Fundos Imobiliários, CRIs e CRAs, por exemplo). “Em última análise, pode ser que os dividendos não tenham retenção, mas tenham impacto do IRPFM”, explica Bazzo.
Ou seja, alguém que recebeu dividendos abaixo de R$ 600 mil não será impactado pela taxa de 10% de IR na fonte, mas o valor irá compor a sua base de cálculo na apuração do IRPFM.
Base de cálculo do IRPFM e exceções mantidas
A base de cálculo usada na tributação do IRPFM considera os rendimentos tributáveis. Após aplicada a alíquota, serão deduzidos os valores que o contribuinte já pagou, como ocorre na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
O projeto mantém isenções importantes, como para rendimentos de fundos imobiliários, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e outros títulos isentos.
“Esses rendimentos isentos não entram na base de cálculo para a tributação mínima, porque, caso contrário, estaríamos revertendo a isenção que já existe”, destaca Bazzo. O foco da tributação mínima é justamente sobre os dividendos que hoje são isentos.
Tributação mínima e o impacto para diferentes contribuintes
A advogada ressalta que a tributação mínima do IRFPM não incide sobre rendimentos que já foram tributados, como salários, que podem chegar a alíquotas de até 27,5%, ou aplicações financeiras, que geralmente pagam 15%. “A tributação mínima só vai pegar o que ainda não foi tributado, que é o dividendo”, afirma.
Ela também destaca que o impacto da tributação varia conforme o perfil do contribuinte. “Se uma pessoa recebe apenas dividendos, ela terá um acréscimo de 10% de imposto. Mas se ela tem outras fontes de renda, o adicional pode ser menor ou até não se aplicar, dependendo da situação”, explica.
Dividendos continuam isentos para contribuintes não enquadrados no IRPFM
“A partir da leitura do PL 1.087, verifica-se que a isenção dos lucros ou dividendos prevista no art.10 da não foi revogada. Na verdade, há no texto a sugestão de alteração da sua redação para manter a referida isenção”, explica a advogada Cristina Câmara, sócia do Siqueira Castro Advogados.
Isso significa que, no caso de contribuintes que não se enquadrem no IRPFM, ou seja, no caso de quem tem rendimentos tributáveis anuais abaixo de R$ 600 mil por ano, recebimento de dividendos segue isento, tanto na fonte, quando na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Recebimento pontual de dividendos acima de R$ 50 mil em um mês
Cristina Câmara explica um caso pontual: o recebimento de dividendos de uma mesma pessoa jurídica pontual acima de R$ 50 mil em um mês.
Nesse caso – e em todos os meses que contribuinte receber uma quantia dentro dessas condições – haverá tributação de 10% de IR na fonte.
Para exemplificar, se um contribuinte recebe R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de lucros e dividendos em um mês, de uma mesma pessoa jurídica, o valor sofrerá a tributação na fonte de 10%.
“Neste mesmo exemplo, se a pessoa física não receber mais nada (de dividendos) ao longo do ano, esse valor (de IR pago) será restituído a partir da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”, completa Câmara.
Com informações do InfoMoney.
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Leilão vai ampliar cobertura 5G para mais de 15 mil pessoas em 6 municípios do Acre, diz ministério
Edital foi lançado neste mês e tem foco em áreas rurais e rodovias. Somente na BR-364, expectativa é de que 471,6 km que atualmente não possuem cobertura passem a ter sinal

Leilão da faixa de 700 MHz vai permitir ampliar cobertura 5G e 4G no estado. Foto: Victor Lebre/g1
Por Victor Lebre
Um novo leilão de faixas de internet e telefonia móvel no Acre, que vai ocorrer em abril, pretende ampliar o acesso aos serviços com tecnologia 5G a mais de 15 mil pessoas em seis municípios do Acre, segundo dados do Ministério das Comunicações.
Segundo a pasta, o edital foi lançado este mês e tem foco em áreas rurais e rodovias que percorrem o estado. Somente na BR-364, a expectativa é de que 471,6 km que atualmente não possuem cobertura passem a ter sinal.
A licitação corresponde à faixa de 700 MHz, que vai permitir ampliar tanto a cobertura de 5G quanto do 4G, que segue operante no país. Conforme o governo federal, a liberação desta faixa foi possível após o avanço da TV digital, que permitiu reorganizar o aproveitamento das frequências, abrindo espaço para a expansão dos serviços móveis.
“Esse leilão é essencial para levar sinal de celular e conectividade a lugares com falhas de cobertura. Todos os brasileiros precisam ter acesso à comunicação, aos serviços digitais e às oportunidades que a internet oferece”, declarou o ministro Frederico de Siqueira Filho.
Os municípios contemplados pelo edital são:
- Cruzeiro do Sul;
- Marechal Thaumaturgo;
- Porto Acre;
- Rio Branco;
- Rodrigues Alves e
- Senador Guiomard.
Já os trechos da BR-364 que passarão a ter cobertura, conforme a licitação, compreende as cidades de Acrelândia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Rodrigues Alves e Tarauacá.
O espectro de 700 MHz será dividido em blocos regionais, sendo que cada empresa poderá adquirir até duas regiões.
Segundo o ministério, o processo terá três etapas, começando por operadoras regionais e, ao final, aberto a qualquer empresa interessada.

Infográfico mostra vantagens do 5G em relação ao 4G. Foto: Wagner Magalhães/Arte G1
Cobertura
Mais de três anos após a ativação da tecnologia 5G, esta modalidade de conexão chega a menos da metade da população do Acre, com cobertura de 46%. As informações constam em um painel da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), baseado em dados de estações licenciadas das operadoras.
Com apenas três operadoras em atuação no estado, o alcance da tecnologia também fica abaixo da metade considerando o total de domicílios: 47,5%. Além disso, apenas sete dos 22 municípios acreanos têm cobertura.
Os índices deixam o estado abaixo da média nacional, que é de 65% da população com acesso ao 5G, acima da meta de 57,6% até 2027. Além disso, a cobertura chega a 67,3% dos domicílios do país.
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Justiça nega liberdade a suspeito de matar homem a tiros no Parque da Maternidade em Rio Branco
Defesa de Rony Cley de Souza Figueiredo entrou com pedido de revogação da prisão preventiva do cliente, alegando que ele é pai de duas crianças e deficiente. Contudo, juiz negou pedido e afirmou que fatores não justificam o crime

Roni Cley de Souza Figueiredo, de 48 anos, foi preso no dia 6 de janeiro, suspeito de atirar em Alan Victor da Silva, de 30 anos. Foto: Cedida
Por Walace Gomes
A Justiça do Acre negou o pedido de anulação da prisão preventiva do mecânico Rony Cley de Souza Figueiredo, suspeito de matar Alan Victor da Silva, de 30 anos em 6 de janeiro deste ano, no Canal da Maternidade em Rio Branco.
O segundo suspeito, Acir Thomas, responde ao processo em liberdade, visto que, segundo a decisão, o homem é proprietário de uma oficina mecânica, local onde poderá ser encontrado para novos interrogatórios sobre o caso. A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos envolvidos. Conforme o processo, o crime foi motivado pela suspeita de que Alan teria roubado uma televisão.
A vítima ficou gravemente ferida, recebeu os primeiros atendimentos no local e precisou ser levada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Pronto Socorro da capital, onde acabou morrendo.
A defesa de Rony alegou que o suspeito é réu primário e pai de dois filhos menores de idade. Ainda segundo o advogado, o mecânico também possui deficiência visual em um dos olhos, o que demanda cuidados especiais. Com isso, o advogado pediu a fixação de medidas cautelares ao invés de prisão.
Na decisão, o juiz Fábio Alexandre Costa de Farias ressaltou que o fato de o suspeito ter filhos e ser deficiente não o autoriza cometer crimes. O magistrado citou ainda que o delito aconteceu à luz do dia e próximo ao Terminal Urbano, um dos pontos mais movimentados da capital, o que demonstra risco à ordem pública.
Ainda segundo o magistrado, a defesa não comprovou que Rony seja o único responsável pelo cuidado dos filhos, ou que sua condição de saúde o impeça de continuar recluso.
O mecânico foi preso em flagrante no mesmo dia do crime e está detido no Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde.
Relembre o caso
Alan Victor da Silva, de 30 anos, caminhava no Canal da Maternidade no dia 6 de janeiro quando foi abordado. Os dois disparos atingiram o pescoço e as costas. A vítima ficou gravemente e ainda chegou a ser socorrido, porém, morreu menos de 24 horas após o ataque.
De acordo com a denúncia, Acir teria descido do veículo com uma espingarda e feito dois disparos que atingiram Alan. À época, a denúncia foi feita pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) e aceita pela 1ª Vara do Tribunal do Júri.
Na época, de acordo com a Polícia Civil, durante o interrogatório, Rony confessou a participação no crime. Assim, ele e Acir Tomaz viraram réus pela morte do homem.
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Saiba por que corpos dos Mamonas Assassinas serão exumados

Os corpos dos integrantes da banda Mamonas Assassinas serão exumados nesta segunda-feira (23/2), 30 anos após o acidente aéreo que matou os músicos. A ação ocorre porque os restos mortais dos membros da banda serão cremados para a criação de um jardim em homenagem ao grupo.
O Jardim BioParque Memorial Mamonas será implantado no Cemitério Primaveras, em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, onde estão sepultados Dinho, Bento Hinoto, Samuel Reoli, Júlio Rasec e Sérgio Reoli.
A iniciativa integra um conceito que propõe uma nova forma de homenagem póstuma, onde as cerimônias utilizam as cinzas resultantes da cremação juntamente com sementes de espécies nativas para o plantio de árvores.
Além de um espaço de memória em tributo à banda, o memorial também será aberto à comunidade. Moradores do município poderão utilizar as cinzas de seus entes queridos para plantar sementes.
Uma sexta vítima da tragédia, o segurança Sérgio Saturnino Porto, também foi enterrado no local. Não há informação se seus restos mortais serão exumados.
Relembre
Em 2 de março de 1996, um sábado, os Mamonas Assassinas voltavam de um show em Brasília a bordo de um jatinho Learjet modelo 25D, prefixo PT-LSD, fretado pela própria banda.
Às 23h15, a aeronave se chocou contra uma montanha da Serra da Cantareira, ao norte de São Paulo, após uma tentativa de arremetida. Além dos cinco integrantes e do segurança, o acidente matou o piloto Jorge Luiz Germano Martins, o copiloto Alberto Takeda e o ajudante de palco Isaac Souto.
A banda vivia o auge da carreira após anos de luta pelo sucesso. O grupo realizava shows por todo o Brasil e viajaria para Portugal ainda na primeira semana daquele mês. A apresentação no Estádio Mané Garrincha, na capital federal, seria a última da turnê no país antes do início dos trabalhos para o segundo disco.
O primeiro e único álbum do grupo, lançado em junho de 1995, vendeu cerca de 1,8 milhão de cópias naquele ano.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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