Conecte-se conosco

Brasil

Como fica a tributação de dividendos para quem não tem alta renda?

Publicado

em

O Projeto de Lei 1.087, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (1º), propõe uma mudança significativa na tributação dos lucros e dividendos pagos pelas empresas às pessoas físicas no Brasil, sobretudo na alta renda. Mas será que todos que recebem dividendos serão afetados?

A resposta é: depende da renda do contribuinte – que pode ter algum imposto a pagar sobre dividendos recebidos de uma mesma pessoa jurídica, ainda que o montante não ultrapasse o limite estipulado pelo PL 1.087, que agora vai à apreciação do Senado.

IR de 10% sobre dividendos na fonte

 

Atualmente, os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas brasileiras são isentos de Imposto de Renda para as pessoas físicas, uma regra vigente desde 1995.

Contudo, o texto do PL 1.087 pretende acabar com essa isenção em uma determinada faixa, aplicando uma tributação mínima de 10% na fonte para pagamentos mensais acima de R$ 50 mil, ou R$ 600 mil por ano.

Se a lei for aprovada, a regra só passará a valer para dividendos e lucros distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2026.

E como fica para quem recebe dividendos abaixo de R$ 600 mil por ano?
Caso não tenha ocorrido a retenção porque os valores eram menores do que os R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil por ano, isso não elimina o cálculo de outra novidade do PL 1.087, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), voltado para a alta renda, na declaração. A explicação é da advogada Andrea Bazzo, sócia do escritório Mattos Filho.

O IRFPM estipula que aqueles que tiverem rendimentos tributáveis acima de R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão será aplicada uma alíquota de IR de até 10%.

Na apuração do IRPFM, todos os rendimentos do contribuinte terão que ser somados no cálculo, incluindo os dividendos que não tiveram retenção na fonte – mas excluindo os valores que foram permitidos não serem consolidados (Fundos Imobiliários, CRIs e CRAs, por exemplo). “Em última análise, pode ser que os dividendos não tenham retenção, mas tenham impacto do IRPFM”, explica Bazzo.

Ou seja, alguém que recebeu dividendos abaixo de R$ 600 mil não será impactado pela taxa de 10% de IR na fonte, mas o valor irá compor a sua base de cálculo na apuração do IRPFM.

 

Base de cálculo do IRPFM e exceções mantidas

A base de cálculo usada na tributação do IRPFM considera os rendimentos tributáveis. Após aplicada a alíquota, serão deduzidos os valores que o contribuinte já pagou, como ocorre na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

O projeto mantém isenções importantes, como para rendimentos de fundos imobiliários, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e outros títulos isentos.

“Esses rendimentos isentos não entram na base de cálculo para a tributação mínima, porque, caso contrário, estaríamos revertendo a isenção que já existe”, destaca Bazzo. O foco da tributação mínima é justamente sobre os dividendos que hoje são isentos.

 

Tributação mínima e o impacto para diferentes contribuintes

A advogada ressalta que a tributação mínima do IRFPM não incide sobre rendimentos que já foram tributados, como salários, que podem chegar a alíquotas de até 27,5%, ou aplicações financeiras, que geralmente pagam 15%. “A tributação mínima só vai pegar o que ainda não foi tributado, que é o dividendo”, afirma.

Ela também destaca que o impacto da tributação varia conforme o perfil do contribuinte. “Se uma pessoa recebe apenas dividendos, ela terá um acréscimo de 10% de imposto. Mas se ela tem outras fontes de renda, o adicional pode ser menor ou até não se aplicar, dependendo da situação”, explica.

Dividendos continuam isentos para contribuintes não enquadrados no IRPFM
“A partir da leitura do PL 1.087, verifica-se que a isenção dos lucros ou dividendos prevista no art.10 da não foi revogada. Na verdade, há no texto a sugestão de alteração da sua redação para manter a referida isenção”, explica a advogada Cristina Câmara, sócia do Siqueira Castro Advogados.

Isso significa que, no caso de contribuintes que não se enquadrem no IRPFM, ou seja, no caso de quem tem rendimentos tributáveis anuais abaixo de R$ 600 mil por ano, recebimento de dividendos segue isento, tanto na fonte, quando na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Recebimento pontual de dividendos acima de R$ 50 mil em um mês

 

Cristina Câmara explica um caso pontual: o recebimento de dividendos de uma mesma pessoa jurídica pontual acima de R$ 50 mil em um mês.

Nesse caso – e em todos os meses que contribuinte receber uma quantia dentro dessas condições – haverá tributação de 10% de IR na fonte.

Para exemplificar, se um contribuinte recebe R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de lucros e dividendos em um mês, de uma mesma pessoa jurídica, o valor sofrerá a tributação na fonte de 10%.

“Neste mesmo exemplo, se a pessoa física não receber mais nada (de dividendos) ao longo do ano, esse valor (de IR pago) será restituído a partir da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”, completa Câmara.

 

Com informações do InfoMoney.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Brasil

Boletim médico diz que Bolsonaro teve "piora" da função renal

Publicado

em

jair-bolsonaro-chega-de-samu-ao-hospital-df-star-apos-passar-mal-na-papudinha—metropoles-3

Boletim médico divulgado neste sábado (14/3) afirma que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) encontra-se “estável clinicamente”, mas apresentou “piora na função renal e elevação dos marcadores inflamatórios”.

O documento, assinado pela equipe médica do ex-chefe do Executivo, diz que ele mantém o “tratamento com antibióticos e hidratação por via endovenosa, fisioterapia respiratória e motora, além das medidas de prevenção de trombose venosa”.

Não há previsão de alta da Unidade Intensiva de Tratamento (UTI) neste momento, segundo o boletim.

Bolsonaro foi internado no hospital DF Star, em Brasília, por conta de um quadro de broncopneumonia bacteriana bilateral.

De acordo com informações antecipadas pela equipe médica, Bolsonaro apresentou febre alta, queda de saturação de oxigênio, sudorese intensa e calafrios enquanto estava detido na Papudinha, em Brasília.

Diante da piora clínica, a equipe de plantão optou por transferi-lo, na manhã de sexta (13/2), para avaliação hospitalar mais detalhada.

O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses na Papudinha, presídio localizado no complexo da Papuda, no Distrito Federal, desde o dia 15 de janeiro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Continue lendo

Brasil

Sol ou chuva? Saiba como fica a previsão do tempo no fim de semana

Publicado

em

Imagem colorida de chuva no Paraná

Após vários dias consecutivos de chuva e céu encoberto em áreas do Sudeste, a previsão indica melhora no tempo neste fim de semana. Algumas localidades da região devem registrar o retorno de períodos mais longos de sol.

A Defesa Civil de São Pauloinformou que as condições do tempo começam a apresentar mudanças ao logo deste fim de semana.  O afastamento de uma área de baixa pressão que atuava próxima ao litoral contribui para o restabelecimento de condições mais estáveis na atmosfera, reduzindo a persistência das chuvas registradas nos últimos dias.

No Rio de Janeiro, que teve um grande volume de chuva durante as últimas semanas, a tendência é de que o céu abra e o Sol dê as caras. No sábado, ainda há possibilidade de pancadas rápidas de chuva durante a tarde, mas o sol deve aparecer entre nuvens e as temperaturas tendem a subir. A máxima prevista é de cerca de 30 °C.

No domingo (15/3), a tendência é de tempo mais estável, com predomínio de sol e temperaturas que podem atingir até 31 °C.

Em Minas Gerais, a previsão indica continuidade das chuvas mais intensas. A combinação de alta umidade com a atuação de uma frente fria no litoral favorece a formação de nuvens carregadas nesses estados.

Na capital mineira, Belo Horizonte (MG), o fim de semana deve ser marcado por pancadas de chuva frequentes, algumas com maior intensidade. As temperaturas máximas na capital mineira devem ficar em torno de 26 °C.

Centro-Oeste

Já no Centro-Oeste, os dias devem ser quentes, mas com previsão de chuva. Em Brasília, a máxima deve ser de 26 °C, com possibilidade de chuvas fortes.

Em Cuiabá (MT), a previsão indica ocorrência de pancadas rápidas de chuva ao longo do dia. As temperaturas na capital mato-grossense devem variar entre 29 °C e 30 °C.

Norte e Nordeste

O Norte do país tem previsão de chuva frequente nos Estados do Amazonas, Amapá e Pará. A alta umidade associada à atuação da Zona de Convergência Intertropical favorece a formação de nuvens carregadas na região. Esse cenário aumenta a possibilidade de pancadas de chuva intensas e temporais isolados, sobretudo entre a tarde e a noite.

A mesma faixa de instabilidade também alcança o norte do Nordeste. Regiões do Maranhão, Piauí e Ceará devem registrar chuva de intensidade moderada a forte em diferentes períodos do dia, com possibilidade de temporais isolados.

O Ceará e a Bahia também têm chance de possibilidade de chuva.

Sul

Na região Sul, a previsão indica tempo mais estável na maior parte dos estados. O sol deve aparecer com maior frequência, acompanhado de elevação nas temperaturas.

Em Porto Alegre (RS), a previsão para sábado é de sol entre poucas nuvens, com temperatura máxima próxima de 30 °C. No domingo, o calor deve se intensificar ligeiramente, com os termômetros podendo chegar a 31 °C.

Em Curitiba (PR), o fim de semana também deve ser marcado por condições mais estáveis, com máximas previstas entre 26 °C e 27 °C.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Continue lendo

Brasil

Ratinho tem vitória na Justiça e receberá indenização de R$ 20 mil

Publicado

em

Reprodução/Redes sociais
ratinho

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que um jornalista deve pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho.

Ratinho entrou com uma ação na Justiça após a publicação de uma matéria por um portal de notícias sobre famosos. “Ratinho perde milhões, tem programa ameaçado e vê sua rádio fracassar em São Paulo”, dizia o título da matéria.

À época, Ratinho alegou que o texto tinha informações inverídicas e caluniosas, afirmando que a vida profissional dele estaria “decadente” e que ele teria dispensado toda a equipe após o fracasso de uma parceria com o cantor Eduardo Costa.

A Justiça deu início aos procedimentos para a cobrança no final de fevereiro de 2026. Na última quinta-feira (12/3), foi expedido um mandado de intimação contra o jornalista no Infojud,  plataforma da Receita Federal usada por juízes para localizar bens, CPFs/CNPJs e endereços de devedores.

À Justiça, a defesa do jornalista alegou que o jornalista agiu sob o amparo da liberdade de imprensa e que, por Ratinho ser uma figura pública, haveria interesse na cobertura dos “altos e baixos” de sua carreira.

Ao analisar o mérito, o magistrado reconheceu que, embora figuras públicas estejam sujeitas a críticas, o réu utilizou uma conotação maliciosa e palavras degradantes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Continue lendo