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Como fica a tributação de dividendos para quem não tem alta renda?

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O Projeto de Lei 1.087, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (1º), propõe uma mudança significativa na tributação dos lucros e dividendos pagos pelas empresas às pessoas físicas no Brasil, sobretudo na alta renda. Mas será que todos que recebem dividendos serão afetados?

A resposta é: depende da renda do contribuinte – que pode ter algum imposto a pagar sobre dividendos recebidos de uma mesma pessoa jurídica, ainda que o montante não ultrapasse o limite estipulado pelo PL 1.087, que agora vai à apreciação do Senado.

IR de 10% sobre dividendos na fonte

 

Atualmente, os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas brasileiras são isentos de Imposto de Renda para as pessoas físicas, uma regra vigente desde 1995.

Contudo, o texto do PL 1.087 pretende acabar com essa isenção em uma determinada faixa, aplicando uma tributação mínima de 10% na fonte para pagamentos mensais acima de R$ 50 mil, ou R$ 600 mil por ano.

Se a lei for aprovada, a regra só passará a valer para dividendos e lucros distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2026.

E como fica para quem recebe dividendos abaixo de R$ 600 mil por ano?
Caso não tenha ocorrido a retenção porque os valores eram menores do que os R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil por ano, isso não elimina o cálculo de outra novidade do PL 1.087, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), voltado para a alta renda, na declaração. A explicação é da advogada Andrea Bazzo, sócia do escritório Mattos Filho.

O IRFPM estipula que aqueles que tiverem rendimentos tributáveis acima de R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão será aplicada uma alíquota de IR de até 10%.

Na apuração do IRPFM, todos os rendimentos do contribuinte terão que ser somados no cálculo, incluindo os dividendos que não tiveram retenção na fonte – mas excluindo os valores que foram permitidos não serem consolidados (Fundos Imobiliários, CRIs e CRAs, por exemplo). “Em última análise, pode ser que os dividendos não tenham retenção, mas tenham impacto do IRPFM”, explica Bazzo.

Ou seja, alguém que recebeu dividendos abaixo de R$ 600 mil não será impactado pela taxa de 10% de IR na fonte, mas o valor irá compor a sua base de cálculo na apuração do IRPFM.

 

Base de cálculo do IRPFM e exceções mantidas

A base de cálculo usada na tributação do IRPFM considera os rendimentos tributáveis. Após aplicada a alíquota, serão deduzidos os valores que o contribuinte já pagou, como ocorre na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

O projeto mantém isenções importantes, como para rendimentos de fundos imobiliários, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e outros títulos isentos.

“Esses rendimentos isentos não entram na base de cálculo para a tributação mínima, porque, caso contrário, estaríamos revertendo a isenção que já existe”, destaca Bazzo. O foco da tributação mínima é justamente sobre os dividendos que hoje são isentos.

 

Tributação mínima e o impacto para diferentes contribuintes

A advogada ressalta que a tributação mínima do IRFPM não incide sobre rendimentos que já foram tributados, como salários, que podem chegar a alíquotas de até 27,5%, ou aplicações financeiras, que geralmente pagam 15%. “A tributação mínima só vai pegar o que ainda não foi tributado, que é o dividendo”, afirma.

Ela também destaca que o impacto da tributação varia conforme o perfil do contribuinte. “Se uma pessoa recebe apenas dividendos, ela terá um acréscimo de 10% de imposto. Mas se ela tem outras fontes de renda, o adicional pode ser menor ou até não se aplicar, dependendo da situação”, explica.

Dividendos continuam isentos para contribuintes não enquadrados no IRPFM
“A partir da leitura do PL 1.087, verifica-se que a isenção dos lucros ou dividendos prevista no art.10 da não foi revogada. Na verdade, há no texto a sugestão de alteração da sua redação para manter a referida isenção”, explica a advogada Cristina Câmara, sócia do Siqueira Castro Advogados.

Isso significa que, no caso de contribuintes que não se enquadrem no IRPFM, ou seja, no caso de quem tem rendimentos tributáveis anuais abaixo de R$ 600 mil por ano, recebimento de dividendos segue isento, tanto na fonte, quando na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Recebimento pontual de dividendos acima de R$ 50 mil em um mês

 

Cristina Câmara explica um caso pontual: o recebimento de dividendos de uma mesma pessoa jurídica pontual acima de R$ 50 mil em um mês.

Nesse caso – e em todos os meses que contribuinte receber uma quantia dentro dessas condições – haverá tributação de 10% de IR na fonte.

Para exemplificar, se um contribuinte recebe R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de lucros e dividendos em um mês, de uma mesma pessoa jurídica, o valor sofrerá a tributação na fonte de 10%.

“Neste mesmo exemplo, se a pessoa física não receber mais nada (de dividendos) ao longo do ano, esse valor (de IR pago) será restituído a partir da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”, completa Câmara.

 

Com informações do InfoMoney.

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Neymar resolve e Santos vence após mais de um mês no Brasileirão

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O Santos voltou a vencer no Campeonato Brasileiro após quase um mês. Nesta quinta-feira (2), na Vila Belmiro, o time bateu o Remo por 2 a 0 e, além de escapar da zona de rebaixamento, subiu para a 12ª colocação do torneio.

Mesmo em uma partida com muitos problemas técnicos, se sobressaiu o talento de Neymar. O jogador deu passes para os dois gols da equipe, que não tinha um resultado positivo desde o jogo contra o Vasco, em 26 de fevereiro.

O Remo, último colocado no torneio, tem uma dor de cabeça para resolver na temporada. Até agora, o time só venceu uma partida das nove disputadas. O próximo jogo é contra o Grêmio, no Rio Grande do Sul. O Peixe vai ao Maracanã para enfrentar o Flamengo sem Neymar, suspenso.

O jogo

O Remo começou o jogo dando um recado: de que não deixaria Neymar à vontade para jogar na Vila Belmiro. Nos cinco primeiros minutos, o camisa 10 do Santos recebeu duas faltas, e um dos jogadores do time paraense – Zé Ricardo – recebeu o cartão amarelo.

Um pouco afoito, o Peixe não aproveitou o início em casa para exercer uma pressão sobre o Leão. Com muitos erros de passes, a bola pouco chegou em Neymar. Quando chegou, as jogadas não se desenvolviam. Mais organizado com a bola, o Remo quase abriu o placar com um cruzamento de Alef Manga para Gabriel Taliari.

Jajá foi a válvula de escape pela direita. O time se fechou e obrigou o Santos a buscar alternativas, mas o Peixe arriscava pouco e não tinha criatividade.

No final do primeiro tempo, o Santos partiu para o abafa e conseguiu boas subidas com Rony e Escobar. A dobradinha entre Neymar e Thaciano funcionou aos 39, com um passe genial do camisa 10, que levantou na medida para o atacante dominar e finalizar na saída de Marcelo Rangel.

Neymar começou a segunda etapa investindo contra o gol do Remo, mas foi o time paraense que levou mais perigo. Alef Manga bateu duas vezes contra o gol de Gabriel Brazão e Picco perdeu uma chance inacreditável ao desarmar Gustavo Henrique. O camisa 14 tentou o ângulo, e acabou isolando a bola.

Moisés entrou no lugar de Barreal e em sua primeira participação, fez boa jogada com Neymar. O craque acionou o camisa 21, que invadiu a área e exigiu uma grande defesa de Marcelo Rangel. Thaciano também perdeu uma boa oportunidade, frente ao goleiro, mas também não conseguiu mover o placar.

Foi a vez do Santos se fechar na Vila Belmiro, e dar a bola para o Remo. Taliari arriscou mais uma vez de longe, com mais perigo desta vez. A bola passou muito perto do travessão, e Brazão só acompanhou com os olhos.

Brazão rebateu para o meio da área, e Lucas Veríssimo apareceu para salvar o Santos no momento em que Picco aparecia livre para empatar. Na sobra, o goleiro encaixou a bola após um chute sem ângulo para Alef Manga. O Santos respondeu com Neymar, que buscou Rony no toque em profundidade. Marcelinho desarmou o santista no momento da finalização.

Neymar, de novo, foi fundamental para o Santos. Já nos minutos finais, o craque achou um belo passe para Escobar, que bateu de primeira e acertou o contrapé de Marcelo Rangel.

Neymar está fora do jogo contra o Flamengo

Aos 41 minutos, Neymar e Diego Hernández se desentenderam após uma falta do meia no camisa 10. Pelo bate e boca, ambos foram advertidos com o cartão amarelo. A punição deixa o jogador do Santos fora da partida do próximo domingo (5), contra o Flamengo, também pelo brasileirão.

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EUA demitem chefe do Estado-Maior do Exército e outros dois generais

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Alta cúpula militar foi pega de surpresa pelo anúncio abrupto, disse um oficial americano à CNN

O secretário de Defesa dos Estados Unidos, Pete Hegseth, demitiu o chefe do Estado-Maior do Exército e outros dois generais, em meio à guerra com o Irã.

Hegseth ordenou a aposentadoria imediata do general Randy George, chefe do Estado-Maior do Exército, na quinta-feira (2), informou um oficial do Pentágono à CNN.

Os outros dois generais demitidos, segundo a fonte, são: o chefe dos capelães, major-general William Green Jr., e o comandante do Comando de Transformação e Treinamento do Exército, general David Hodne.

A decisão foi tomada um dia após o pronunciamento do presidente Donald Trump à nação sobre a guerra com o Irã. No discurso, ele sinalizou que os EUA intensificarão os ataques ao Irã, depois de sugerir anteriormente que poderiam encerrar a guerra em duas ou três semanas.

O porta-voz do Pentágono, Sean Parnell, confirmou a saída de George, escrevendo no X: “O general Randy A. George se aposentará de seu cargo como o 41º chefe do Estado-Maior do Exército, com efeito imediato. O Departamento de Guerra agradece as décadas de serviço do general George à nossa nação”.

Anúncio “abrupto” e surpresa no Exército

A alta cúpula do Exército foi pega de surpresa pelo anúncio abrupto, disse um oficial americano à CNN.

George soube da notícia por telefone, através de Hegseth, na quinta-feira, enquanto estava em uma reunião, afirmou um segundo oficial americano. Mais tarde, ele conversou pessoalmente com sua equipe sobre o anúncio, e seus funcionários se mostraram “muito estoicos” ao receber a notícia, segundo a fonte.

Como chefe do Exército, George trabalhou em estreita colaboração com o Secretário do Exército, Dan Driscoll — um alto funcionário próximo à Casa Branca que Hegseth considerava uma ameaça e com quem, por vezes, teve um relacionamento conflituoso.

A natureza abrupta e pública da aposentadoria imediata de George, disse o primeiro oficial americano, deixou pouca margem para que os oficiais argumentassem contra a remoção de um dos chefes do Estado-Maior Conjunto em meio ao conflito em curso com o Irã — especialmente porque o Exército, sob o comando de George, está mobilizando tropas e é o principal responsável por fornecer capacidades cruciais de defesa aérea e antimíssil integradas às forças conjuntas.

Em sua função como chefe, George fornecia conselhos e orientações ao Chefe do Estado-Maior Conjunto, General Dan Caine, e a Hegseth a respeito dessas capacidades.

“Não me parece uma decisão muito bem pensada”, disse o primeiro oficial americano.

A CBS News foi a primeira a noticiar a demissão de George.

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Imagem da cauda de caça que Irã diz ter abatido corresponde à de um F-15

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Análise da CNN indica que os destroços divulgados pela mídia estatal iraniana pertencem a um F-15, e não a um F-35 como afirmado pelo Corpo de Guardiões da Revolução Islâmica

A mídia estatal iraniana divulgou na sexta-feira (3) uma foto que, segundo o país, mostra os destroços de um caça da Força Aérea dos EUA abatido pelo Corpo de Guardiões da Revolução Islâmica (IRGC).

A imagem exibe apenas fragmentos da aeronave, sendo o maior aproximadamente do tamanho de uma pessoa, que o relatório iraniano afirma ser um F-35 stealth. No entanto, a análise das peças indica que se trata de um F-15 da Força Aérea dos EUA.

A foto mostra parte do logotipo “US Air Forces in Europe” na cauda, típico de um F-15, e faixas vermelhas e brancas na parte superior da aeronave. Outro fragmento parece corresponder à parte traseira de um F-15, entre um dos motores e o estabilizador horizontal.

“Pela estrutura, certamente parece um F-15, e pelas marcas na cauda, é do 48th Fighter Wing, da Força Aérea dos EUA no Reino Unido”, disse Peter Layton, ex-oficial da Força Aérea Real Australiana, à CNN.

A foto foi publicada por veículos da mídia estatal iraniana, incluindo Press TV, junto com uma declaração do IRGC afirmando que forças iranianas teriam abatido um F-35 stealth no centro do Irã.

“Devido à completa desintegração da aeronave, o destino do piloto permanece desconhecido”, disse a Press TV.

CNN procurou o Comando Central dos EUA (CENTCOM) para comentar a alegação.

Anteriormente, o IRGC havia afirmado que outro “caça inimigo avançado” havia sido abatido sobre o Estreito de Ormuz, entre as ilhas Qeshm e Hengam. Na ocasião, nenhuma imagem de destroços foi divulgada para sustentar a alegação.

Em um post de checagem publicado no X após a primeira alegação, o CENTCOM negou que qualquer caça americano tenha sido perdido sobre a ilha de Qeshm e afirmou que as forças iranianas frequentemente fazem declarações falsas.

“Todos os caças americanos estão contabilizados. O IRGC do Irã fez a mesma alegação falsa pelo menos meia dúzia de vezes”, disse o CENTCOM.

Até o momento, o CENTCOM ainda não se pronunciou oficialmente sobre a última alegação de abate feita pelos Guardiões da Revolução no centro do Irã.

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