Brasil
Como fica a tributação de dividendos para quem não tem alta renda?
O Projeto de Lei 1.087, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (1º), propõe uma mudança significativa na tributação dos lucros e dividendos pagos pelas empresas às pessoas físicas no Brasil, sobretudo na alta renda. Mas será que todos que recebem dividendos serão afetados?
A resposta é: depende da renda do contribuinte – que pode ter algum imposto a pagar sobre dividendos recebidos de uma mesma pessoa jurídica, ainda que o montante não ultrapasse o limite estipulado pelo PL 1.087, que agora vai à apreciação do Senado.
IR de 10% sobre dividendos na fonte
Atualmente, os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas brasileiras são isentos de Imposto de Renda para as pessoas físicas, uma regra vigente desde 1995.
Contudo, o texto do PL 1.087 pretende acabar com essa isenção em uma determinada faixa, aplicando uma tributação mínima de 10% na fonte para pagamentos mensais acima de R$ 50 mil, ou R$ 600 mil por ano.
Se a lei for aprovada, a regra só passará a valer para dividendos e lucros distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2026.
E como fica para quem recebe dividendos abaixo de R$ 600 mil por ano?
Caso não tenha ocorrido a retenção porque os valores eram menores do que os R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil por ano, isso não elimina o cálculo de outra novidade do PL 1.087, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), voltado para a alta renda, na declaração. A explicação é da advogada Andrea Bazzo, sócia do escritório Mattos Filho.
O IRFPM estipula que aqueles que tiverem rendimentos tributáveis acima de R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão será aplicada uma alíquota de IR de até 10%.
Na apuração do IRPFM, todos os rendimentos do contribuinte terão que ser somados no cálculo, incluindo os dividendos que não tiveram retenção na fonte – mas excluindo os valores que foram permitidos não serem consolidados (Fundos Imobiliários, CRIs e CRAs, por exemplo). “Em última análise, pode ser que os dividendos não tenham retenção, mas tenham impacto do IRPFM”, explica Bazzo.
Ou seja, alguém que recebeu dividendos abaixo de R$ 600 mil não será impactado pela taxa de 10% de IR na fonte, mas o valor irá compor a sua base de cálculo na apuração do IRPFM.
Base de cálculo do IRPFM e exceções mantidas
A base de cálculo usada na tributação do IRPFM considera os rendimentos tributáveis. Após aplicada a alíquota, serão deduzidos os valores que o contribuinte já pagou, como ocorre na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
O projeto mantém isenções importantes, como para rendimentos de fundos imobiliários, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e outros títulos isentos.
“Esses rendimentos isentos não entram na base de cálculo para a tributação mínima, porque, caso contrário, estaríamos revertendo a isenção que já existe”, destaca Bazzo. O foco da tributação mínima é justamente sobre os dividendos que hoje são isentos.
Tributação mínima e o impacto para diferentes contribuintes
A advogada ressalta que a tributação mínima do IRFPM não incide sobre rendimentos que já foram tributados, como salários, que podem chegar a alíquotas de até 27,5%, ou aplicações financeiras, que geralmente pagam 15%. “A tributação mínima só vai pegar o que ainda não foi tributado, que é o dividendo”, afirma.
Ela também destaca que o impacto da tributação varia conforme o perfil do contribuinte. “Se uma pessoa recebe apenas dividendos, ela terá um acréscimo de 10% de imposto. Mas se ela tem outras fontes de renda, o adicional pode ser menor ou até não se aplicar, dependendo da situação”, explica.
Dividendos continuam isentos para contribuintes não enquadrados no IRPFM
“A partir da leitura do PL 1.087, verifica-se que a isenção dos lucros ou dividendos prevista no art.10 da não foi revogada. Na verdade, há no texto a sugestão de alteração da sua redação para manter a referida isenção”, explica a advogada Cristina Câmara, sócia do Siqueira Castro Advogados.
Isso significa que, no caso de contribuintes que não se enquadrem no IRPFM, ou seja, no caso de quem tem rendimentos tributáveis anuais abaixo de R$ 600 mil por ano, recebimento de dividendos segue isento, tanto na fonte, quando na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Recebimento pontual de dividendos acima de R$ 50 mil em um mês
Cristina Câmara explica um caso pontual: o recebimento de dividendos de uma mesma pessoa jurídica pontual acima de R$ 50 mil em um mês.
Nesse caso – e em todos os meses que contribuinte receber uma quantia dentro dessas condições – haverá tributação de 10% de IR na fonte.
Para exemplificar, se um contribuinte recebe R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de lucros e dividendos em um mês, de uma mesma pessoa jurídica, o valor sofrerá a tributação na fonte de 10%.
“Neste mesmo exemplo, se a pessoa física não receber mais nada (de dividendos) ao longo do ano, esse valor (de IR pago) será restituído a partir da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”, completa Câmara.
Com informações do InfoMoney.
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Um dos maiores narcotraficantes do Brasil é preso em boate em MG
Foragido e condenado a mais de 11 anos, Sonny Clay foi capturado em Divinópolis. Ele era considerado um dos traficantes mais procurados
Considerado um dos maiores traficantes de drogas do Brasil, Sonny Clay Dutra, de 43 anos, foi preso na noite dessa sexta-feira (9/1) pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A captura ocorreu dentro de uma boate em Divinópolis, no Centro-Oeste do estado mineiro. Ele integrava a lista do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) de criminosos mais procurados do país.
Segundo a PCMG, Sonny foi detido enquanto confraternizava com amigos em um prostíbulo da cidade. Durante a abordagem, os policiais encontraram uma arma de fogo, o que resultou em autuação por porte ilegal. Um veículo de luxo também foi apreendido.
Autoridades apontam Dutra como o maior traficante de pasta base de cocaína em Minas Gerais e um dos principais do Brasil. De acordo com as investigações, ele atuava como intermediário entre fornecedores internacionais e traficantes brasileiros, mantendo boa relação e ligação com diferentes facções criminosas.
“Ele tem grandes contatos em regiões de fronteira, principalmente na Bolívia e no Paraguai”, afirmou Marcus Vinícius Vieira, chefe da Divisão Especializada Operacional do Departamento de Operações Especiais (Deoesp).
Histórico criminal de Sonny
- As investigações contra Sonny começaram em 2013, quando ele foi preso pela primeira vez. À época, acabou solto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Em 2019, voltou a ser preso durante uma partida de futebol amador em Ouro Preto (MG).
- No entanto, teve a prisão preventiva revogada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
- Na ocasião, a polícia identificou um esquema sofisticado de lavagem de dinheiro, com uso de empresas de fachada em Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.
- A prisão de sexta-feira ocorreu para o cumprimento de uma condenação imposta em 2021 pelos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e associação para o tráfico.
- O processo relacionado à prisão de 2019 ainda tramita no TJMG.
Monitoramento e prisão
De acordo com a PCMG, Sonny morava em Itaúna (MG) e havia mudado a aparência para tentar despistar as autoridades. Ele já vinha sendo monitorado por equipes do Deoesp, em Belo Horizonte, que identificaram sua presença em Divinópolis.
A ação foi planejada para evitar riscos aos frequentadores do local e aos policiais envolvidos. Segundo o delegado Davi Batista Gomes, o investigado era responsável por estruturar toda a logística de distribuição da pasta base de cocaína para Minas Gerais e outros estados.
“Ele é seguramente o maior traficante de pasta base de cocaína no estado e um dos maiores do Brasil”, afirmou o delegado.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Trump faz ameaças a Cuba e presidente Miguel Diaz-Canel reage
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, fez ameaças a Cuba neste domingo (11) em sua rede social, o Truth Social. O mandatário norte-americano afirmou que a ilha não terá mais o petróleo que recebia da Venezuela.

“Cuba viveu muitos anos com uma grande quantidade de petróleo e dinheiro vindos da Venezuela. Em contrapartida, Cuba fornecia “serviços de segurança” para os dos últimos ditadores venezuelanos. Agora isso acabou!”.
A Venezuela era o maior fornecedor de Petróleo para Cuba, mas houve um corte abrupto neste serviço após o sequestro de Maduro.
Em seu texto, Trump disse ainda que a maioria dos cubanos que eram seguranças pessoais de Nicolás Maduro, presidente da Venezuela, foram mortos na operação que sequestrou o líder venezuelano no dia 3 de janeiro. “A Venezuela agora tem os EUA, a força militar mais poderosa do mundo (de longe!) pra protegê-los”.
Trump também mandou um aviso ao governo cubano: “Sugiro fortemente que eles façam um acordo antes que seja tarde demais”.
O presidente de Cuba, Miguel Diaz-Canel foi às redes sociais e reagiu aos posts do mandatário norte-americano. Ele escreveu:
“Cuba é uma nação livre, independente e soberana. Ninguém nos dirá o que fazer. Cuba não agride, é agredida pelos EUA há 66 anos e ela não ameaça, ela se prepara para defender a Pátria até a última gota de sangue”.
Diaz-Canel seguiu em seu texto e disse que quem culpa a revolução cubana pelas carências econômicas “deveriam se calar por vergonha, porque sabem e reconhecem que elas são fruto das medidas de asfixia extrema que os EUA nos aplicam há seis décadas e que agora ameaçam superar”.
Segundo o presidente cubano, os EUA “não têm moral nenhuma para apontar o dedo para Cuba, pois transformam tudo em negócio, até mesmo vidas humanas. “Aqueles que agora se revoltam histericamente contra nossa nação estão consumidos pela raiva da decisão soberana deste povo de escolher seu modelo político”.
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL
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Veneno: jovem confessa que tentou matar os pais por namoro proibido

Divulgação/PCMG
Uma adolescente de 17 anos confessou ter colocado veneno para ratos nas marmitas preparadas para toda a família, em Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas Gerais. A jovem já havia sido apreendida por tentar envenenar os pais, e o novo depoimento detalhou que a comida contaminada seria consumida pelo pai, pela mãe e por um primo no dia seguinte.
Segundo a polícia, as marmitas estavam guardadas na geladeira. O primo, de 36 anos, chegou a ingerir parte da refeição, mas percebeu uma alteração na textura do alimento, descrita como semelhante a areia, e alertou os demais familiares. Com isso, os pais da adolescente não chegaram a consumir a comida. O homem foi levado para atendimento médico e passa bem.
Leia a matéria completa no site do Correio 24 Horas, parceiro do Metrópoles.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL



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