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Comarca de Brasiléia determina que conste o nome de dois pais em registro de menor

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Decisão leva em consideração a Constituição Federal, que assegura à criança a garantia de suas necessidades básicas e de uma vida digna.

Em decisão proferida na segunda quinzena de abril deste ano, o Juízo da Comarca de Brasiléia determinou ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais do município que proceda à averbação, para que constem os nomes de dois pais no Assento de Nascimento de uma menor.

Entenda o caso

De acordo com os autos do processo nº 28.2013.8.01.0003, trata-se de investigação de paternidade pós-morte, ajuizada por M. E. M. de A., representada por sua genitora V. M. de A., em desfavor de S. da S. (já falecido).

Ocorre que na Certidão de Nascimento da menor, registrada em 15 de maio de 2006, consta unicamente averbação do nome da mãe. Houve sentença de procedência, transitada em julgado, a qual determinara a averbação.

Em seguida, sucedeu comunicado do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Brasiléia, a informar que no Assento de Nascimento consta outra pessoa como genitor da menor: G. F. O. A., conforme determinado em decisão administrativa proferida em 03 de agosto de 2006, pelo juiz de Direito Leandro Gross.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual (MPAC) postulou pelo cumprimento da sentença.

Por sua vez, a Defensoria Pública anotou que “se torna obrigatória a manifestação do pai registral nos autos, sob pena de nulidade absoluta, razão pela qual pugnou pela sua citação”.

Consta nos autos que G. F. O. A., primeiro pai que teve seu nome averbado no Assento de Nascimento, é boliviano e reside na Bolívia, em endereço desconhecido.

A decisão

Assinada pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, a decisão salienta, em um primeiro momento, “que a sentença transitada em julgado não determinou a desconstituição do registro de nascimento, quanto ao nome do pai registral, haja vista o desconhecimento dessa informação”.

O magistrado assinala que, para a desconstituição do registro de nascimento da investigante, “deve ser necessariamente demonstrado erro ou falsidade em processo litigioso, integrado pelo pai registral, a quem deveria ser dado o direito de defesa”.

De acordo com Gustavo Sirena, “é inconcebível que alguém seja removido de sua condição de pai, sem que integre, forçosamente, a lide que poderá nisso resultar”.

Ele também frisou que “a sentença não determinou a remoção do nome do pai registral do Assento de Nascimento, mas tão somente a averbação do nome de terceira pessoa como pai”. E faz a seguinte pergunta: “é possível o registro de dois pais?”.

O juiz levou em consideração a Constituição Federal, em seu artigo 227, segundo o qual “à criança é assegurado tudo que for necessário para atender suas necessidades básicas, bem como lhe garantir que tenha uma vida digna (dignidade da pessoa humana)”.

“Diante de uma situação concreta, em que o interesse do menor esteja em jogo, seja por conta da inexistência de norma ditando uma solução, seja por não representar esta o melhor interesse da criança, deve o interprete se valer da Constituição e seus princípios fundamentais para encontrar a melhor solução que se adeque ao caso”, anotou na sentença.

Ao interpretar literalmente o disposto no art. 54, item 7, da Lei dos Registros Públicos – onde consta que o “assento do nascimento deverá conter os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal” -, o juiz fez a seguinte consideração:

“Resulta concluir ser incabível o registro de pais não casados, o que vem a afrontar os princípios constitucionais atuais, a exemplo do melhor interesse da criança, dignidade da pessoa humana, solidariedade, afetividade, paternidade responsável, dentre outros”.

Gustavo Sirena lembra que existem inúmeros julgados, inclusive dos tribunais superiores, a admitir, em caso de casais homossexuais, o registro de “dupla paternidade” ou de “dupla maternidade”. “Logo, por que não evoluir, e admitir uma maternidade acrescida da dupla paternidade?”, pondera o magistrado.

“É com esse pensamento que se chega à conclusão de que é possível ser realizado o registro de dois pais na certidão de nascimento de uma criança, inobstante a lei nada mencionar a respeito, considerando os princípios que orientam as relações familiares entre pais e filhos, tais como dignidade da pessoa humana, solidariedade, afetividade, melhor interesse da criança, dentre outros”, destaca o juiz.

Gustavo Sirena determinou ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais da Comarca de Brasileia que proceda à averbação, conforme determinado na sentença, sem excluir o nome do pai já inserido no Assento de Nascimento, ou seja, devendo constar no registro da menor o nome dos dois pais.

O magistrado determinou ainda que seja encaminhada cópia da decisão e da petição inicial e ao Ministério Público Criminal da Comarca, para as providências que entender necessárias quanto à ocorrência de possível crime por parte de V. M. de A. (mãe da menor), responsável por juntar Assento de Nascimento em desconformidade com o documento presente nos autos, a apontar a existência de pai registral.

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Prefeitura de Rio Branco reforça ações de emergência

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A Prefeitura de Rio Branco mobilizou, nas primeiras horas deste sábado (27), uma força-tarefa para atendimento às famílias afetadas pelas fortes chuvas registradas nas últimas 48 horas na capital.

O volume acumulado de água fez o nível do Rio Acre subir rapidamente e provocou o transbordamento de igarapés que cortam a cidade, atingindo diversas áreas urbanas.

Diante da situação, o prefeito Tião Bocalom convocou uma reunião de emergência em seu gabinete, reunindo todos os secretários municipais para alinhar ações imediatas de resposta e assistência.

Logo após o encontro, o prefeito visitou a Escola Álvaro Vieira da Rocha, no bairro Conquista, onde 10 famílias — totalizando 36 pessoas — já estão abrigadas pela Defesa Civil Municipal e pela Secretaria de Assistência Social.

Tião Bocalom destacou o trabalho integrado das equipes municipais e reforçou que todas as providências vêm sendo adotadas desde o início das ocorrências.

“Não é com prazer, é com tristeza. Mas fazer o quê? Infelizmente, as chuvas chegaram e as inundações começaram a aparecer. Desde ontem, nossas equipes da Defesa Civil, apoiadas por todas as secretarias, estão em campo até duas horas da manhã para retirar famílias. Aqui nesta escola estão 10 famílias, 36 pessoas, e estamos tomando todas as providências possíveis. A prefeitura está fazendo a sua parte, como sempre fizemos, junto ao governo do Estado e à Defesa Civil. Tanto é que em 2021 ganhamos o prêmio de melhor acolhimento da Defesa Civil Nacional. Fazemos tudo com dor no coração, porque sabemos o quanto é difícil para as famílias, mas seguimos firmes para garantir apoio a quem mais precisa.” ressaltou o prefeito de Río Branco

Após visitar as famílias abrigadas, o gestor seguiu para o Parque de Exposições, onde equipes já iniciam a preparação para novas ações de acolhimento e prevenção, caso o nível das águas continue subindo.

A Prefeitura de Rio Branco segue monitorando a situação e reforça que está de prontidão para atender novas ocorrências decorrentes das chuvas.

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Cinco mulheres são presas ao tentar entrar com drogas escondidas em laranjas no presídio de Rio Branco

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Cinco mulheres foram presas na manhã deste sábado (27) ao tentarem introduzir drogas escondidas dentro de laranjas no Complexo Penitenciário de Rio Branco. A prisão ocorreu durante o procedimento de fiscalização de rotina realizado por policiais penais da unidade.

Segundo informações da administração penitenciária, o material levado pelas visitantes passou pelo aparelho de raio X, que identificou irregularidades no interior das frutas. Durante a inspeção manual, os agentes localizaram 779 gramas de maconha, 105 gramas de cocaína e cerca de um quilo de tabaco.

Diante do flagrante, todo o material ilícito foi apreendido e as cinco mulheres receberam voz de prisão ainda dentro do complexo prisional. Elas foram conduzidas à Delegacia de Flagrantes (DEFLA), onde permaneceram à disposição da Justiça e devem responder por crimes relacionados à tentativa de introdução de drogas no sistema penitenciário.


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Rio Acre ultrapassa cota de transbordamento e atinge 14,55 metros em Rio Branco

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Elevação de 82 centímetros em um único dia aumenta risco de alagamentos em áreas ribeirinhas da capital

Foto: Jardy Lopes

O nível do Rio Acre seguiu em elevação ao longo deste sábado (27), conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal de Rio Branco. Na última medição do dia, realizada às 21h, o manancial atingiu 14,55 metros, permanecendo acima da cota de transbordamento, que é de 14,00 metros.

De acordo com os dados oficiais, a primeira aferição do dia, às 5h26, apontava 13,73 metros, já acima da cota de alerta, estabelecida em 13,50 metros. Às 9h, o rio chegou a 14,00 metros, alcançando oficialmente a cota de transbordo. O nível continuou subindo ao longo do dia: 14,14 metros ao meio-dia, 14,30 metros às 15h, 14,43 metros às 18h e, por fim, 14,55 metros às 21h.

Com isso, o Rio Acre acumulou uma elevação de 82 centímetros em apenas 24 horas, ampliando o risco de alagamentos em áreas ribeirinhas da capital acreana.

Apesar de não haver registro de chuvas nas últimas 24 horas em Rio Branco — com índice de 0,00 milímetro —, o coordenador municipal da Defesa Civil, tenente-coronel Cláudio Falcão, explicou que a elevação do nível do rio é consequência das fortes chuvas registradas nas cabeceiras e em municípios do interior do estado.

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