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Acre

Comarca de Brasiléia determina que conste o nome de dois pais em registro de menor

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Decisão leva em consideração a Constituição Federal, que assegura à criança a garantia de suas necessidades básicas e de uma vida digna.

Em decisão proferida na segunda quinzena de abril deste ano, o Juízo da Comarca de Brasiléia determinou ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais do município que proceda à averbação, para que constem os nomes de dois pais no Assento de Nascimento de uma menor.

Entenda o caso

De acordo com os autos do processo nº 28.2013.8.01.0003, trata-se de investigação de paternidade pós-morte, ajuizada por M. E. M. de A., representada por sua genitora V. M. de A., em desfavor de S. da S. (já falecido).

Ocorre que na Certidão de Nascimento da menor, registrada em 15 de maio de 2006, consta unicamente averbação do nome da mãe. Houve sentença de procedência, transitada em julgado, a qual determinara a averbação.

Em seguida, sucedeu comunicado do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Brasiléia, a informar que no Assento de Nascimento consta outra pessoa como genitor da menor: G. F. O. A., conforme determinado em decisão administrativa proferida em 03 de agosto de 2006, pelo juiz de Direito Leandro Gross.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual (MPAC) postulou pelo cumprimento da sentença.

Por sua vez, a Defensoria Pública anotou que “se torna obrigatória a manifestação do pai registral nos autos, sob pena de nulidade absoluta, razão pela qual pugnou pela sua citação”.

Consta nos autos que G. F. O. A., primeiro pai que teve seu nome averbado no Assento de Nascimento, é boliviano e reside na Bolívia, em endereço desconhecido.

A decisão

Assinada pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, a decisão salienta, em um primeiro momento, “que a sentença transitada em julgado não determinou a desconstituição do registro de nascimento, quanto ao nome do pai registral, haja vista o desconhecimento dessa informação”.

O magistrado assinala que, para a desconstituição do registro de nascimento da investigante, “deve ser necessariamente demonstrado erro ou falsidade em processo litigioso, integrado pelo pai registral, a quem deveria ser dado o direito de defesa”.

De acordo com Gustavo Sirena, “é inconcebível que alguém seja removido de sua condição de pai, sem que integre, forçosamente, a lide que poderá nisso resultar”.

Ele também frisou que “a sentença não determinou a remoção do nome do pai registral do Assento de Nascimento, mas tão somente a averbação do nome de terceira pessoa como pai”. E faz a seguinte pergunta: “é possível o registro de dois pais?”.

O juiz levou em consideração a Constituição Federal, em seu artigo 227, segundo o qual “à criança é assegurado tudo que for necessário para atender suas necessidades básicas, bem como lhe garantir que tenha uma vida digna (dignidade da pessoa humana)”.

“Diante de uma situação concreta, em que o interesse do menor esteja em jogo, seja por conta da inexistência de norma ditando uma solução, seja por não representar esta o melhor interesse da criança, deve o interprete se valer da Constituição e seus princípios fundamentais para encontrar a melhor solução que se adeque ao caso”, anotou na sentença.

Ao interpretar literalmente o disposto no art. 54, item 7, da Lei dos Registros Públicos – onde consta que o “assento do nascimento deverá conter os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal” -, o juiz fez a seguinte consideração:

“Resulta concluir ser incabível o registro de pais não casados, o que vem a afrontar os princípios constitucionais atuais, a exemplo do melhor interesse da criança, dignidade da pessoa humana, solidariedade, afetividade, paternidade responsável, dentre outros”.

Gustavo Sirena lembra que existem inúmeros julgados, inclusive dos tribunais superiores, a admitir, em caso de casais homossexuais, o registro de “dupla paternidade” ou de “dupla maternidade”. “Logo, por que não evoluir, e admitir uma maternidade acrescida da dupla paternidade?”, pondera o magistrado.

“É com esse pensamento que se chega à conclusão de que é possível ser realizado o registro de dois pais na certidão de nascimento de uma criança, inobstante a lei nada mencionar a respeito, considerando os princípios que orientam as relações familiares entre pais e filhos, tais como dignidade da pessoa humana, solidariedade, afetividade, melhor interesse da criança, dentre outros”, destaca o juiz.

Gustavo Sirena determinou ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais da Comarca de Brasileia que proceda à averbação, conforme determinado na sentença, sem excluir o nome do pai já inserido no Assento de Nascimento, ou seja, devendo constar no registro da menor o nome dos dois pais.

O magistrado determinou ainda que seja encaminhada cópia da decisão e da petição inicial e ao Ministério Público Criminal da Comarca, para as providências que entender necessárias quanto à ocorrência de possível crime por parte de V. M. de A. (mãe da menor), responsável por juntar Assento de Nascimento em desconformidade com o documento presente nos autos, a apontar a existência de pai registral.

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Acre

Terça-feira terá sol e chuvas pontuais no Acre, com possibilidade de temporais isolados

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A previsão do tempo para esta terça-feira, 4, indica um dia de sol e nuvens em grande parte do Acre, com possibilidade de chuvas pontuais, que podem ser intensas em algumas regiões, segundo informações do portal O Tempo Aqui.

Apesar do predomínio de sol, pancadas localizadas não estão descartadas. A probabilidade de chuvas fortes é considerada baixa. A umidade relativa do ar deve variar entre 35% e 45% durante a tarde e atingir entre 90% e 100% nas primeiras horas do dia. Os ventos sopram de norte, com variações de noroeste e nordeste, em intensidades fracas a calmas.

Confira as temperaturas previstas para esta terça-feira:

• Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba, Assis Brasil e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Sena Madureira e Manoel Urbano: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.

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Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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