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Acre

Comarca de Brasiléia determina que conste o nome de dois pais em registro de menor

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Decisão leva em consideração a Constituição Federal, que assegura à criança a garantia de suas necessidades básicas e de uma vida digna.

Em decisão proferida na segunda quinzena de abril deste ano, o Juízo da Comarca de Brasiléia determinou ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais do município que proceda à averbação, para que constem os nomes de dois pais no Assento de Nascimento de uma menor.

Entenda o caso

De acordo com os autos do processo nº 28.2013.8.01.0003, trata-se de investigação de paternidade pós-morte, ajuizada por M. E. M. de A., representada por sua genitora V. M. de A., em desfavor de S. da S. (já falecido).

Ocorre que na Certidão de Nascimento da menor, registrada em 15 de maio de 2006, consta unicamente averbação do nome da mãe. Houve sentença de procedência, transitada em julgado, a qual determinara a averbação.

Em seguida, sucedeu comunicado do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Brasiléia, a informar que no Assento de Nascimento consta outra pessoa como genitor da menor: G. F. O. A., conforme determinado em decisão administrativa proferida em 03 de agosto de 2006, pelo juiz de Direito Leandro Gross.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual (MPAC) postulou pelo cumprimento da sentença.

Por sua vez, a Defensoria Pública anotou que “se torna obrigatória a manifestação do pai registral nos autos, sob pena de nulidade absoluta, razão pela qual pugnou pela sua citação”.

Consta nos autos que G. F. O. A., primeiro pai que teve seu nome averbado no Assento de Nascimento, é boliviano e reside na Bolívia, em endereço desconhecido.

A decisão

Assinada pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, a decisão salienta, em um primeiro momento, “que a sentença transitada em julgado não determinou a desconstituição do registro de nascimento, quanto ao nome do pai registral, haja vista o desconhecimento dessa informação”.

O magistrado assinala que, para a desconstituição do registro de nascimento da investigante, “deve ser necessariamente demonstrado erro ou falsidade em processo litigioso, integrado pelo pai registral, a quem deveria ser dado o direito de defesa”.

De acordo com Gustavo Sirena, “é inconcebível que alguém seja removido de sua condição de pai, sem que integre, forçosamente, a lide que poderá nisso resultar”.

Ele também frisou que “a sentença não determinou a remoção do nome do pai registral do Assento de Nascimento, mas tão somente a averbação do nome de terceira pessoa como pai”. E faz a seguinte pergunta: “é possível o registro de dois pais?”.

O juiz levou em consideração a Constituição Federal, em seu artigo 227, segundo o qual “à criança é assegurado tudo que for necessário para atender suas necessidades básicas, bem como lhe garantir que tenha uma vida digna (dignidade da pessoa humana)”.

“Diante de uma situação concreta, em que o interesse do menor esteja em jogo, seja por conta da inexistência de norma ditando uma solução, seja por não representar esta o melhor interesse da criança, deve o interprete se valer da Constituição e seus princípios fundamentais para encontrar a melhor solução que se adeque ao caso”, anotou na sentença.

Ao interpretar literalmente o disposto no art. 54, item 7, da Lei dos Registros Públicos – onde consta que o “assento do nascimento deverá conter os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal” -, o juiz fez a seguinte consideração:

“Resulta concluir ser incabível o registro de pais não casados, o que vem a afrontar os princípios constitucionais atuais, a exemplo do melhor interesse da criança, dignidade da pessoa humana, solidariedade, afetividade, paternidade responsável, dentre outros”.

Gustavo Sirena lembra que existem inúmeros julgados, inclusive dos tribunais superiores, a admitir, em caso de casais homossexuais, o registro de “dupla paternidade” ou de “dupla maternidade”. “Logo, por que não evoluir, e admitir uma maternidade acrescida da dupla paternidade?”, pondera o magistrado.

“É com esse pensamento que se chega à conclusão de que é possível ser realizado o registro de dois pais na certidão de nascimento de uma criança, inobstante a lei nada mencionar a respeito, considerando os princípios que orientam as relações familiares entre pais e filhos, tais como dignidade da pessoa humana, solidariedade, afetividade, melhor interesse da criança, dentre outros”, destaca o juiz.

Gustavo Sirena determinou ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais da Comarca de Brasileia que proceda à averbação, conforme determinado na sentença, sem excluir o nome do pai já inserido no Assento de Nascimento, ou seja, devendo constar no registro da menor o nome dos dois pais.

O magistrado determinou ainda que seja encaminhada cópia da decisão e da petição inicial e ao Ministério Público Criminal da Comarca, para as providências que entender necessárias quanto à ocorrência de possível crime por parte de V. M. de A. (mãe da menor), responsável por juntar Assento de Nascimento em desconformidade com o documento presente nos autos, a apontar a existência de pai registral.

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Acre

Polícia Civil do Acre prende mais uma liderança de organização criminosa no Vale do Juruá

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Investigadores do NEIC durante cumprimento de mandados no Vale do Juruá. Foto: cedida.

A Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC), por meio do Núcleo Especializado em Investigações Criminais (NEIC) de Cruzeiro do Sul, prendeu nesta semana três pessoas envolvidas em atividades criminosas na região. Dentre os presos, está um homem apontado como liderança de uma organização criminosa com atuação no Vale do Juruá.

Com essas prisões, sobe para três o número de lideranças de facções criminosas detidas pelo NEIC nos últimos 20 dias, resultado de uma ação investigativa constante e estratégica da Polícia Civil para desarticular o crime organizado na região.

Os três indivíduos presos nesta semana, são suspeitos de envolvimento direto na execução de Rodrigo Duarte Gomes, de 28 anos, cujo corpo foi encontrado em uma cova nas imediações do Rio Crôa. Rodrigo havia fugido do Presídio Manoel Neri da Silva em 9 de setembro de 2024 e desapareceu quatro dias depois. Informações indicam que ele estava residindo no Ramal dos Caracas, na Comunidade Vila Lagoinha, quando foi levado por quatro pessoas em um carro de vidros escuros até o Porto do Rio Crôa, onde teria sido executado.

As investigações seguem em andamento para localizar outros envolvidos no crime e aprofundar a apuração sobre a atuação das organizações criminosas no Juruá.

Fonte: PCAC

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Acre

Acre pode ter chuvas intensas com ventos de até 60 km/h

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O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um novo aviso meteorológico de chuvas intensas com grau de severidade classificado como “perigo potencial” para o Acre. O alerta começou a valer às 9h40 desta sexta-feira, 11, e segue em vigor até as 10h deste sábado (12).

De acordo com o órgão, a previsão é de chuvas com volumes entre 20 e 30 milímetros por hora, podendo chegar a até 50 mm em um único dia. O aviso também menciona ventos intensos, com velocidade entre 40 e 60 km/h.

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Acre

Sena Madureira cria Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes

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A Prefeitura de Sena Madureira sancionou nesta sexta-feira, 11, a Lei nº 886/2025, que institui oficialmente o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar. A iniciativa tem como objetivo garantir a proteção integral de crianças, adolescentes e, em casos excepcionais, de jovens entre 18 e 21 anos que precisem ser afastados do convívio familiar por determinação judicial.

De acordo com o texto da lei, o serviço é voltado a menores que tiveram seus direitos ameaçados ou violados, seja por situações de violência física, psicológica, sexual, negligência, abandono ou orfandade. A medida substitui o acolhimento institucional, priorizando a convivência familiar e comunitária com famílias cadastradas e capacitadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

As famílias, denominadas “famílias acolhedoras”, não terão vínculo de adoção, mas irão proporcionar um ambiente seguro e afetuoso para os acolhidos, com suporte financeiro por meio de uma bolsa-auxílio para cobrir despesas com a criança ou adolescente.

A gestão do serviço ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, que atuará em articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, entre outros órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.

Além disso, a lei prevê investimentos na capacitação técnica das famílias e profissionais envolvidos, bem como estrutura adequada para o funcionamento do serviço. Os recursos virão do orçamento municipal, do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e de convênios com os governos estadual e federal.

A inclusão de uma criança ou adolescente no programa será feita exclusivamente por meio de determinação judicial, respeitando as necessidades específicas de cada caso. A permanência no serviço também poderá ser estendida até os 21 anos de idade, com base em avaliação técnica

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