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Comarca de Brasiléia determina que conste o nome de dois pais em registro de menor

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Decisão leva em consideração a Constituição Federal, que assegura à criança a garantia de suas necessidades básicas e de uma vida digna.

Em decisão proferida na segunda quinzena de abril deste ano, o Juízo da Comarca de Brasiléia determinou ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais do município que proceda à averbação, para que constem os nomes de dois pais no Assento de Nascimento de uma menor.

Entenda o caso

De acordo com os autos do processo nº 28.2013.8.01.0003, trata-se de investigação de paternidade pós-morte, ajuizada por M. E. M. de A., representada por sua genitora V. M. de A., em desfavor de S. da S. (já falecido).

Ocorre que na Certidão de Nascimento da menor, registrada em 15 de maio de 2006, consta unicamente averbação do nome da mãe. Houve sentença de procedência, transitada em julgado, a qual determinara a averbação.

Em seguida, sucedeu comunicado do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Brasiléia, a informar que no Assento de Nascimento consta outra pessoa como genitor da menor: G. F. O. A., conforme determinado em decisão administrativa proferida em 03 de agosto de 2006, pelo juiz de Direito Leandro Gross.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual (MPAC) postulou pelo cumprimento da sentença.

Por sua vez, a Defensoria Pública anotou que “se torna obrigatória a manifestação do pai registral nos autos, sob pena de nulidade absoluta, razão pela qual pugnou pela sua citação”.

Consta nos autos que G. F. O. A., primeiro pai que teve seu nome averbado no Assento de Nascimento, é boliviano e reside na Bolívia, em endereço desconhecido.

A decisão

Assinada pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, a decisão salienta, em um primeiro momento, “que a sentença transitada em julgado não determinou a desconstituição do registro de nascimento, quanto ao nome do pai registral, haja vista o desconhecimento dessa informação”.

O magistrado assinala que, para a desconstituição do registro de nascimento da investigante, “deve ser necessariamente demonstrado erro ou falsidade em processo litigioso, integrado pelo pai registral, a quem deveria ser dado o direito de defesa”.

De acordo com Gustavo Sirena, “é inconcebível que alguém seja removido de sua condição de pai, sem que integre, forçosamente, a lide que poderá nisso resultar”.

Ele também frisou que “a sentença não determinou a remoção do nome do pai registral do Assento de Nascimento, mas tão somente a averbação do nome de terceira pessoa como pai”. E faz a seguinte pergunta: “é possível o registro de dois pais?”.

O juiz levou em consideração a Constituição Federal, em seu artigo 227, segundo o qual “à criança é assegurado tudo que for necessário para atender suas necessidades básicas, bem como lhe garantir que tenha uma vida digna (dignidade da pessoa humana)”.

“Diante de uma situação concreta, em que o interesse do menor esteja em jogo, seja por conta da inexistência de norma ditando uma solução, seja por não representar esta o melhor interesse da criança, deve o interprete se valer da Constituição e seus princípios fundamentais para encontrar a melhor solução que se adeque ao caso”, anotou na sentença.

Ao interpretar literalmente o disposto no art. 54, item 7, da Lei dos Registros Públicos – onde consta que o “assento do nascimento deverá conter os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal” -, o juiz fez a seguinte consideração:

“Resulta concluir ser incabível o registro de pais não casados, o que vem a afrontar os princípios constitucionais atuais, a exemplo do melhor interesse da criança, dignidade da pessoa humana, solidariedade, afetividade, paternidade responsável, dentre outros”.

Gustavo Sirena lembra que existem inúmeros julgados, inclusive dos tribunais superiores, a admitir, em caso de casais homossexuais, o registro de “dupla paternidade” ou de “dupla maternidade”. “Logo, por que não evoluir, e admitir uma maternidade acrescida da dupla paternidade?”, pondera o magistrado.

“É com esse pensamento que se chega à conclusão de que é possível ser realizado o registro de dois pais na certidão de nascimento de uma criança, inobstante a lei nada mencionar a respeito, considerando os princípios que orientam as relações familiares entre pais e filhos, tais como dignidade da pessoa humana, solidariedade, afetividade, melhor interesse da criança, dentre outros”, destaca o juiz.

Gustavo Sirena determinou ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais da Comarca de Brasileia que proceda à averbação, conforme determinado na sentença, sem excluir o nome do pai já inserido no Assento de Nascimento, ou seja, devendo constar no registro da menor o nome dos dois pais.

O magistrado determinou ainda que seja encaminhada cópia da decisão e da petição inicial e ao Ministério Público Criminal da Comarca, para as providências que entender necessárias quanto à ocorrência de possível crime por parte de V. M. de A. (mãe da menor), responsável por juntar Assento de Nascimento em desconformidade com o documento presente nos autos, a apontar a existência de pai registral.

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Homem é ferido no peito com chave de fenda após discussão com companheira em Rio Branco

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Vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Pronto-Socorro; mulher foi detida e levada à Delegacia da Mulher

Uma discussão entre um casal terminou em violência na noite desta segunda-feira (15), na rua José Magalhães, no bairro Conquista, em Rio Branco. Um homem de 48 anos foi atingido no peito com uma chave de fenda durante o desentendimento e precisou ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

De acordo com informações apuradas no local, Sebastião da Silva Nascimento consumia bebidas alcoólicas com a companheira, Ociene Moraes Monteiro, de 35 anos, quando o casal iniciou uma discussão. O conflito teria começado após ofensas verbais e evoluído para agressões físicas entre ambos.

Durante a briga, Ociene teria se apossado de uma chave de fenda e desferido um golpe no tórax de Sebastião, do lado esquerdo. Mesmo ferido, o homem conseguiu correr em busca de ajuda, mas caiu em frente a uma distribuidora da região.

O Samu foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. A vítima recebeu os primeiros atendimentos ainda no local e, após ser estabilizada, foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável. Segundo o médico plantonista da unidade, Dr. Luiz Alberto, o ferimento foi profundo e há suspeita de pneumotórax, sendo necessária a realização de procedimento cirúrgico.

A Polícia Militar, por meio de guarnições do 1º Batalhão, esteve na residência onde ocorreu a agressão. No local, os policiais encontraram Ociene acompanhada de três filhos pequenos, incluindo um bebê de colo. Um dos filhos, de 10 anos, presenciou a cena e relatou que os pais costumam consumir bebidas alcoólicas diariamente.

Ociene foi detida e encaminhada à Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) para prestar esclarecimentos. As crianças foram entregues aos cuidados da avó materna, no bairro Cidade do Povo.

Conforme a polícia, esta não seria a primeira ocorrência em que a mulher fere o companheiro com objeto perfurante após discussões relacionadas ao consumo de álcool. O caso será investigado pelas autoridades competentes.

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Mulher internada em estado grave após acidente na BR-364 entre Bujari e Sena Madureira não sabe que marido morreu

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Familiares de Cheila Maria, 52, ocultam a morte do esposo, João Paulo, 39, temendo por sua recuperação; vítima aguarda cirurgia e permanece na UTI

Por conta do estado de saúde de Cheila Maria, a família preferiu não contar ainda que o marido dela não resistiu aos ferimentos. Foto: captada 

Internada em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após um acidente na BR-364, a autônoma Cheila Maria Viana de Sousa, 52 anos, ainda não foi informada pela família sobre a morte do marido, João Paulo Marcelino Ximenes, 39. O casal viajava de Feijó para Rio Branco quando sofreu uma colisão frontal no km 204 da rodovia, entre Bujari e Sena Madureira.

De acordo com uma sobrinha, que pediu para não ser identificada, a saúde de Cheila ainda é instável – ela sofreu duas costelas quebradas, ferimentos na mão direita e precisou de dreno após apresentar ar no pulmão. “Ela acordou e perguntou pelo esposo, mas não entrou em detalhes porque está falando pouco, muito machucada. Por isso ainda não contamos”, relatou a familiar.

João Paulo não resistiu aos ferimentos. No outro veículo envolvido estavam Luciana Régis de Andrade, 40, e seu filho de 11 anos, que sofreram ferimentos leves. Cheila aguarda cirurgia na mão e deve permanecer sob observação.

Viagem foi realizada para buscar a neta

João Paulo e Cheila estava juntos há aproximadamente 16 anos. João Paulo trabalhava como motorista de aplicativo no interior do estado, Cheila além de autônoma, e dona de casa é os cuidados da neta de 6 anos.

A menina mora com os avós em Feijó e passava as férias na capital com a mãe. No domingo, o casal saiu de Feijó para buscar a menina na capital.

Sobre o acidente, a família ainda não sabe o que pode ter provocado a batida e que, provavelmente, terão mais detalhes após a conclusão da perícia. “Não posso falar muito sobre isso porque não sabemos [sobre o acidente]. Daqui quatro dias vai sair o laudo”, destacou.

O corpo de João Paulo foi velado em Feijó, e sepultado.

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Prefeitura de Rio Branco lança concurso de fotografia com prêmios de R$ 20,8 mil para melhores cliques natalinos

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Inscrições vão até 11 de janeiro; fotos devem ser feitas em cenários decorados da capital, como Praça Plácido de Castro e Horto Florestal

A proposta é estimular a participação da população e eternizar, por meio da fotografia, momentos que representam o Natal vivido pela cidade. Foto: captada 

Iniciaram nesta segunda-feira (15) as inscrições do concurso de fotografia da Prefeitura de Rio Branco, com prêmios totais de R$ 20.800 para os melhores cliques feitos nas decorações natalinas da capital acreana. As inscrições seguem até 11 de janeiro pelo site da prefeitura, e as fotos devem ser tiradas em cenários ornamentados como a Praça Plácido de Castro, Horto Florestal, rotatórias e avenidas.

Categorias e premiação

Fotografia profissional: R$ 12,5 mil

  • 1° lugar: R$ 5 mil

  • 2° lugar: R$ 3 mil

  • 3° lugar: R$ 2 mil

  • 4° lugar: R$ 1,5 mil

  • 5° lugar: R$ 1 mil

Fotografia amadora: R$ 7,3 mil

  • 1° lugar: R$ 2 mil

  • 2° lugar: R$ 1,5 mil

  • 3° lugar: R$ 1 mil

  • 4° lugar: R$ 800

  • 5° lugar: R$ 500

  • 6° ao 10° lugar: R$ 300 cada

Foto mais curtida no Instagram: R$ 1 mil

Critérios de avaliação
  • Qualidade: Boa visualização da decoração
  • Criatividade: Originalidade e narrativa visual
  • Local: Cenários ornamentados pela prefeitura
Público-alvo
  • Participantes: Moradores de Rio Branco (profissionais ou amadores)
  • Resultado: Premiação em 31 de janeiro

A iniciativa busca engajar a população com as decorações de Natal da cidade, promovendo ao mesmo tempo o turismo local e a valorização dos espaços públicos. O concurso também serve como estratégia de marketing para a gestão municipal em período festivo.

Concurso busca valorizar decorações de Natal e estimular participação popular. Foto: captada 

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