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Acre

Comarca de Brasiléia determina que conste o nome de dois pais em registro de menor

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Decisão leva em consideração a Constituição Federal, que assegura à criança a garantia de suas necessidades básicas e de uma vida digna.

Em decisão proferida na segunda quinzena de abril deste ano, o Juízo da Comarca de Brasiléia determinou ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais do município que proceda à averbação, para que constem os nomes de dois pais no Assento de Nascimento de uma menor.

Entenda o caso

De acordo com os autos do processo nº 28.2013.8.01.0003, trata-se de investigação de paternidade pós-morte, ajuizada por M. E. M. de A., representada por sua genitora V. M. de A., em desfavor de S. da S. (já falecido).

Ocorre que na Certidão de Nascimento da menor, registrada em 15 de maio de 2006, consta unicamente averbação do nome da mãe. Houve sentença de procedência, transitada em julgado, a qual determinara a averbação.

Em seguida, sucedeu comunicado do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Brasiléia, a informar que no Assento de Nascimento consta outra pessoa como genitor da menor: G. F. O. A., conforme determinado em decisão administrativa proferida em 03 de agosto de 2006, pelo juiz de Direito Leandro Gross.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual (MPAC) postulou pelo cumprimento da sentença.

Por sua vez, a Defensoria Pública anotou que “se torna obrigatória a manifestação do pai registral nos autos, sob pena de nulidade absoluta, razão pela qual pugnou pela sua citação”.

Consta nos autos que G. F. O. A., primeiro pai que teve seu nome averbado no Assento de Nascimento, é boliviano e reside na Bolívia, em endereço desconhecido.

A decisão

Assinada pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, a decisão salienta, em um primeiro momento, “que a sentença transitada em julgado não determinou a desconstituição do registro de nascimento, quanto ao nome do pai registral, haja vista o desconhecimento dessa informação”.

O magistrado assinala que, para a desconstituição do registro de nascimento da investigante, “deve ser necessariamente demonstrado erro ou falsidade em processo litigioso, integrado pelo pai registral, a quem deveria ser dado o direito de defesa”.

De acordo com Gustavo Sirena, “é inconcebível que alguém seja removido de sua condição de pai, sem que integre, forçosamente, a lide que poderá nisso resultar”.

Ele também frisou que “a sentença não determinou a remoção do nome do pai registral do Assento de Nascimento, mas tão somente a averbação do nome de terceira pessoa como pai”. E faz a seguinte pergunta: “é possível o registro de dois pais?”.

O juiz levou em consideração a Constituição Federal, em seu artigo 227, segundo o qual “à criança é assegurado tudo que for necessário para atender suas necessidades básicas, bem como lhe garantir que tenha uma vida digna (dignidade da pessoa humana)”.

“Diante de uma situação concreta, em que o interesse do menor esteja em jogo, seja por conta da inexistência de norma ditando uma solução, seja por não representar esta o melhor interesse da criança, deve o interprete se valer da Constituição e seus princípios fundamentais para encontrar a melhor solução que se adeque ao caso”, anotou na sentença.

Ao interpretar literalmente o disposto no art. 54, item 7, da Lei dos Registros Públicos – onde consta que o “assento do nascimento deverá conter os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal” -, o juiz fez a seguinte consideração:

“Resulta concluir ser incabível o registro de pais não casados, o que vem a afrontar os princípios constitucionais atuais, a exemplo do melhor interesse da criança, dignidade da pessoa humana, solidariedade, afetividade, paternidade responsável, dentre outros”.

Gustavo Sirena lembra que existem inúmeros julgados, inclusive dos tribunais superiores, a admitir, em caso de casais homossexuais, o registro de “dupla paternidade” ou de “dupla maternidade”. “Logo, por que não evoluir, e admitir uma maternidade acrescida da dupla paternidade?”, pondera o magistrado.

“É com esse pensamento que se chega à conclusão de que é possível ser realizado o registro de dois pais na certidão de nascimento de uma criança, inobstante a lei nada mencionar a respeito, considerando os princípios que orientam as relações familiares entre pais e filhos, tais como dignidade da pessoa humana, solidariedade, afetividade, melhor interesse da criança, dentre outros”, destaca o juiz.

Gustavo Sirena determinou ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais da Comarca de Brasileia que proceda à averbação, conforme determinado na sentença, sem excluir o nome do pai já inserido no Assento de Nascimento, ou seja, devendo constar no registro da menor o nome dos dois pais.

O magistrado determinou ainda que seja encaminhada cópia da decisão e da petição inicial e ao Ministério Público Criminal da Comarca, para as providências que entender necessárias quanto à ocorrência de possível crime por parte de V. M. de A. (mãe da menor), responsável por juntar Assento de Nascimento em desconformidade com o documento presente nos autos, a apontar a existência de pai registral.

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Assis Brasil escreve novo capítulo na educação ao iniciar aulas primeiro no campo

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Na manhã desta quarta-feira(25), o prefeito Jerry Correia, acompanhado da secretária municipal de Educação, Vanderleia Teixeira, esteve na Escola São Sebastião para marcar um momento histórico para o município: pela primeira vez, o ano letivo começa primeiro na zona rural antes da zona urbana.

Um marco que simboliza prioridade, compromisso e respeito com as comunidades do campo.

A unidade, que havia sido fechada por falta de alunos, agora foi totalmente revitalizada e reaberta para atender estudantes do Km 13, da região Sol a Sol, às margens do Rio Acre.

Hoje, a realidade é outra:

✅ Escola reformada e estruturada
✅ Banheiros femininos e masculinos novos
✅ Espaço adequado para refeitório com mesas e cadeiras
✅ Salas organizadas e equipadas
✅ Cozinha estruturada com fogão e utensílios guardados com segurança
✅ Merenda escolar garantida
✅ Professores concursados
✅ Acesso pelo ramal, garantindo a chegada dos alunos

Mais do que uma reforma física, a escola representa a reconstrução da esperança para as famílias da região.

A atual gestão encontrou as escolas rurais em situação precária. Desde então, o trabalho tem sido intenso para mudar essa realidade.

🔹 16 escolas iniciaram o ano letivo na zona rural
🔹 5 escolas já foram construídas
🔹 1 está em fase de conclusão
🔹 Recursos assegurados para a construção de mais 17 escolas por meio de convênio com o Governo do Estado

O avanço é concreto e visível. Embora ainda existam unidades que precisam alcançar o novo padrão, o trabalho segue de forma gradual, com planejamento e apoio da comunidade.

Começar o ano letivo pela zona rural não é apenas uma decisão administrativa é um posicionamento claro de prioridade.

A gestão municipal reafirma que investir na educação é investir no futuro, garantindo dignidade, estrutura e oportunidades para as crianças de Assis Brasil, tanto da cidade quanto do campo.

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Inmet emite alerta de chuvas intensas com ventos de até 100 km/h

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Aviso meteorológico é válido até a noite de 26 de fevereiro e prevê volumes elevados de precipitação

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu nesta quarta-feira (25) um aviso de chuvas intensas com grau de severidade. O alerta segue válido até as 23h59 do dia 26 de fevereiro.

De acordo com o órgão, estão previstas precipitações que podem variar entre 30 e 60 milímetros por hora ou alcançar acumulados de 50 a 100 milímetros por dia. O aviso também aponta a possibilidade de ventos intensos, com velocidades entre 60 e 100 quilômetros por hora.

O Inmet orienta a população a redobrar a atenção durante o período de vigência do alerta, especialmente em áreas suscetíveis a alagamentos, queda de galhos e interrupções no fornecimento de energia elétrica.

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Governo do Acre homologa resultado final de seletivo para professores indígenas

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Edital confirma classificação por município e etnia e autoriza convocação dos aprovados

O Governo do Acre publicou nesta quarta-feira (25) o resultado final e a homologação do processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores destinados à Educação Escolar Indígena. O anúncio foi feito por meio do Edital nº 003 Sead/SEE/Indígena, assinado pela Secretaria de Estado de Administração do Acre e pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre.

O documento também torna públicas as respostas aos recursos apresentados contra o resultado preliminar da análise curricular. Os candidatos que interpuseram recurso podem acessar as respostas por meio do endereço eletrônico disponibilizado pela organização do certame.

De acordo com o edital, o resultado final da análise curricular apresenta a classificação dos candidatos por município, etnia, segmento de ensino, nome da escola, nome do candidato e nota obtida. A seleção é referente ao Edital nº 001 Sead/SEE/Indígena, lançado em 8 de dezembro de 2025.

Com a homologação, o processo seletivo passa a ter validade oficial, permitindo a convocação dos aprovados conforme a necessidade da rede estadual de ensino nas comunidades indígenas.

O documento é assinado pelos secretários Paulo Roberto Correia, da Administração, e Aberson Carvalho, da Educação. Para mais informações, os candidatos podem entrar em contato com a SEE pelo telefone (68) 3213-2331 ou com a Sead pelo e-mail informado no edital.

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