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Com estabilidade nos indicadores, Acre se mantém na Bandeira Amarela em classificação de Covid-19
Em coletiva de imprensa realizada na tarde desta sexta-feira, 16, o governo do Acre, por meio da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) e do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, revelou que, com estabilidade em seus indicadores, todo o estado se mantém pela sexta vez em Nível de Atenção (Bandeira Amarela), na avaliação do período entre 27 de setembro e 10 de outubro.
Ainda que haja estabilidade, o Comitê apontou para oscilações negativas nas regionais de saúde definidas para o acompanhamento do avanço da doença. O Alto Acre apresentou crescimento no número de internações por síndrome respiratória aguda grave, enquanto o Baixo Acre registrou aumento no número de casos confirmados de Covid-19, e a regional do Juruá e Tarauacá-Envira tiveram aumentos de ocupação nos leitos clínicos e de UTI com casos da doença.

Membros do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 reforçam necessidade de cuidados Foto: Neto Lucena/Secom
“Com a manutenção dos indicadores, significa que o comportamento da população não tem sido modificado. E sem grandes mudanças, não conseguiremos apresentar melhoras. Se não houver a manutenção dos cuidados sanitários e farmacológicos, não conseguiremos avançar para Bandeira Verde”, destacou Karolina Sabino, coordenadora do Grupo de Apoio ao Pacto Acre Sem Covid.
Durante este momento do avanço da pandemia em todo o mundo, o governo do Acre, com o apoio do governo federal, realizou um grande investimento na área de saúde pública, totalizando a criação de 90 leitos de UTI e 352 leitos clínicos especificamente destinados ao combate da Covid-19, além do oferecimento hoje de ampla testagem, mas que, mesmo com avanço em tão pouco tempo, os cuidados pessoais e coletivos seguem necessários para que o sistema não corra risco de, no futuro, entrar em colapso.
O secretário de Saúde, Alysson Bestene, reforçou que gestos simples como evitar aglomerações desnecessárias, manter o distanciamento social, lavar as mãos e usar máscaras podem fazer toda a diferença.
“Estamos nos esforçando para levar o amplo conhecimento de combate dessa doença à nossa população. E também estamos em período eleitoral, reforçando as recomendações e os protocolos sanitários estaduais e municipais com as agremiações políticas para evitar o avanço da doença. Estamos chegando ao final do ano e não queremos regredir bandeira. Para isso, precisamos do trabalho conjunto de todos”, reforça o secretário.
A próxima avaliação da classificação de risco será revelada no dia 30 de outubro.
Atividades mantêm orientações
Na Bandeira Amarela, todas as atividades comerciais devem manter as orientações sanitárias estaduais, os protocolos sanitários municipais e demais limitações impostas pela resolução nº 02, de 3 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.
Alguns setores comerciais tiveram a possibilidade de aumentar a capacidade de atendimento em relação ao previsto na fase anterior (Bandeira Laranja), podendo chegar a 60% agora.
Bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias e similares podem abrir com capacidade de 50% do número de mesas, além do retorno da música ao vivo com cuidados específicos; restaurantes self service deverão ter protocolo e autorização própria. Teatros, cinemas e apresentações culturais também podem voltar com capacidade de até 30%.
Eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos podem retornar com 30% da capacidade. Por fim, centros de formação e capacitação, estúdios de dança, escolas e estúdios de música, centros de formação de condutores de veículos automotores e similares também podem reabrir nesta capacidade.
Por meio de decreto, as academias de ginástica também puderam reabrir com capacidade reduzida para 30%. Praças de alimentação também puderam reabrir com protocolo específico. E, recentemente, espaços públicos como parques e piscinas esportivas também foram liberados seguindo protocolos especiais.
Outro decreto também permitiu a volta de laboratórios de saúde e atendimentos a comunidade de instituições de ensino superior privado.
Vale ressaltar que o enquadramento dos estabelecimentos de ensino educacional regular (escolas de ensino fundamental e médio, universidades e centros universitários) e creches será realizado por meio de resolução específica do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.
Metodologia
O Pacto Acre sem Covid é uma ferramenta destinada a viabilizar a harmonia entre o desenvolvimento econômico, o direito de proteção à saúde e os valores sociais do trabalho, tendo por finalidade fundamental a efetiva proteção do direito à vida.

De acordo com o método definido pelo Pacto Acre sem Covid, a classificação em nível de risco é realizada conforme a delimitação territorial das regionais de Saúde do estado, a saber: região do Alto Acre (Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Xapuri), Baixo Acre e Purus (Acrelândia, Bujari, Capixaba, Jordão, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Senador Guiomard) e a região do Juruá e Tarauacá-Envira (Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Tarauacá).
A classificação em níveis de risco (bandeiras), expressa por meio de uma nota geral que varia de 0 a 15, é obtida por meio da mensuração de sete índices, sendo eles: isolamento social; notificações por síndrome gripal; novas internações por síndrome respiratória aguda grave; novos casos por síndrome gripal Covid-19; novos óbitos por Covid-19; ocupação de Leitos Clínicos Covid-19 e ocupação de UTIs Covid-19.
Os níveis de classificação de risco foram divididos em Vermelho, Laranja, Amarelo e Verde, respectivamente do mais restritivo para o mais flexível. A cada 14 dias é realizada uma nova avaliação dos indicadores, cabendo às prefeituras autorizar as atividades permitidas no respectivo nível de risco apurado por meio de decreto municipal, bem como a instituição de protocolos sanitários a serem seguidos pelos setores da economia que estejam autorizados a funcionar. Um trabalho que envolve Estado, prefeituras e entidades e conta com o apoio de toda a comunidade.
Para mais informações de protocolos, acesse: http://covid19.ac.gov.br/
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Trabalhador de Epitaciolândia morre após ser atingido por tora de madeira em serraria em Pando
Vítima, identificada como Luis Liotti, 50 anos, foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos após paradas cardíacas durante transferência para Rio Branco

Luis Liotti morava com Maria Raimunda Silva, de 61 anos, e uma neta de 12 anos que criava como filha. Foto: cedida
Em um trágico acidente de trabalho ocorrido na tarde desta segunda-feira, dia 21, na fronteira com a Bolívia, o operário brasileiro Luis Liotti, 50 anos, morreu na madrugada desta terça-feira (22) após ser imprensado por toras de madeira na Empresa Ema Pando, localizada na Carreteira de Porvenir, km 75, localidade Tibe, no Departamento de Pando (Bolívia).
Segundo relatos de colegas, Liotti executava o empilhamento de troncos durante seu turno normal quando uma das toras que era carregada em um caminhão se soltou, atingindo-o violentamente e prendendo-o contra outras madeiras no pátio da serraria.
Tentativa frustrada de salvamento
Ainda com vida, a vítima foi levada às pressas para o Hospital Regional Raimundo Chaar, em Brasiléia, onde recebeu os primeiros socorros. Devido à gravidade dos ferimentos, foi transferido para Rio Branco na madrugada de segunda para esta terça-feira.
Durante o transporte, seu estado se agravou antes do entroncamento, obrigando o SAMU a desviar para o Hospital Epaminondas Jácome, em Xapuri. No local, Liotti sofreu múltiplas paradas cardíacas. As equipes médicas lutaram por mais de 45 minutos para reanimá-lo, sem sucesso.

Vítima, identificada como Luis Liotti, 50 anos, foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos após paradas cardíacas durante transferência para Rio Branco. Foto: captada
Família em luto
O corpo foi liberado pelo Instituto Medico Legal (IML Brasiléia) na manhã desta terça-feira, 22, e será velado em Epitaciolândia, onde Liotti morava com Maria Raimunda Silva, de 61 anos, e uma neta de 12 anos que criava como filha.
O caso deve mobilizar autoridades trabalhistas tanto do Brasil quanto da Bolívia, já que ocorreu em território boliviano envolvendo um cidadão brasileiro. A empresa Ema Pando ainda não se pronunciou sobre as circunstâncias do acidente.
Natural de Formosa do Oeste (PR), Liotti trabalhava com madeira desde os 16 anos. Segundo sua companheira, ele tem parentes espalhados pelo interior de Rondônia e no Paraná, mas construiu sua vida no Acre. O acidente ocorreu durante o trabalho na Empresa Ema Pando, quando uma tora se soltou e o atingiu, causando ferimentos graves.
A morte chocou a comunidade local, enquanto familiares aguardam a chegada de parentes de outros estados para o funeral. O caso deve mobilizar autoridades trabalhistas tanto do Brasil quanto da Bolívia, já que ocorreu em território boliviano envolvendo um cidadão brasileiro. A empresa Ema Pando ainda não se pronunciou sobre as circunstâncias do acidente.
Dados do Acidente:
Vítima: Luis Liotti, 50 anos
Local: Serraria na Carreteira de Porvenir, km 75 (Pando/Bolívia)
Causa: Tora de madeira se soltou durante carregamento
Deixou: Esposa e neta adolescente que criava como filha
Velório: Bairro Beira Rio – Epitaciolândia (AC)
O caso deve ser investigado pelas autoridades trabalhistas para apurar as circunstâncias do acidente.
Veja vídeos I e II:
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Procuradoria do Acre contesta decisão judicial sobre convocação de aprovados da Polícia Civil
Estado afirma que ainda não foi intimado e promete recorrer assim que notificado oficialmente
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC), por meio do procurador-geral em exercício Leonardo Silva Cesário Rosa, emitiu uma nota pública nesta terça-feira (21) sobre a decisão da Justiça que determinou a convocação de cerca de 60 aprovados no cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil.
Segundo a nota, a Procuradoria tomou conhecimento da sentença da Vara Cível de Sena Madureira por meio da imprensa e destacou que o Estado ainda não foi formalmente intimado. No entanto, adiantou que, assim que houver notificação oficial, irá adotar as medidas jurídicas cabíveis e recorrer da decisão.
A PGE afirma manter o entendimento de que não há possibilidade jurídica para convocação dos candidatos do cadastro de reserva neste momento. A procuradoria lembra ainda que esse mesmo posicionamento já foi validado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) ao julgar um recurso anterior apresentado pelo Estado contra uma liminar sobre o mesmo tema.
“Assim que for oficialmente notificada, a PGE adotará as medidas jurídicas cabíveis e recorrerá da decisão, buscando garantir a correta aplicação da lei e a responsabilidade fiscal na gestão pública”, afirma a nota assinada por Leonardo Rosa.
A decisão judicial, que ainda aguarda cumprimento, reacendeu o debate sobre a convocação dos aprovados em concursos públicos e a situação fiscal do Estado para absorver novos servidores.
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Após ação civil, Justiça sentencia que governo convoque 60 aprovados do último concurso da Polícia Civil
A Justiça do Acre julgou definitivamente o mérito da ação civil pública do Ministério Público do Acre (MP-AC) e sentenciou que o governo do Estado convoque 60 aprovados no cadastro de reserva do último concurso da Polícia Civil do Acre.
A decisão é do juiz Caique Cirano di Paula de Sena Madureira. A ação civil pública foi interposta pela Promotoria de Justiça Cível do município, assinada pelo promotor Júlio César de Medeiros, após recebimento de informações, via e-mail institucional, asseverando a eventual insuficiência de recursos humanos no âmbito da Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira’.
Conforme despacho, foi apresentado que a PCAC tem um déficit de profissionais que há a necessidade do provimento de vagas revelada dentro do prazo de validade do concurso de 60 cargos, sendo 06 para Delegados, 09 para Escrivães e 47 para Agentes de Polícia.
Na Ação, o promotor de Justiça destacou que o pedido do MP foi extremamente módico, servindo-se das próprias quantidades de cargos na Polícia Civil cujo provimento foi solicitado documentalmente pelo próprio Delegado-Geral da Polícia Civil, reiteradas vezes.
Além disso, o MP destacou que o provimento da Ação Civil Pública vem ao encontro dos interesses: da sociedade, do Ministério Público e do próprio Delegado-Geral da Polícia Civil, que também não deixa de representar, neste particular, os próprios interesses do Estado, em sua função específica de investigar e apurar crimes.
Outro ponto destacado na ACP, foi que o concurso público havia sido prorrogado pelo próprio Estado do Acre, encontrando-se válido à época das necessidades de convocações, segundo precedente do próprio Supremo Tribunal Federal, o que não impede o estado do Acre de deflagrar um novo concurso público, mas convocando-se os candidatos já aprovados.
Segundo o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, a sociedade clama urgência nas demandas envolvendo segurança pública, inclusive, para se fazer frente aos altos indícios de estupros, homicídios, feminicídios e verdadeira “explosão” de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo exigidas centenas de representações da Autoridade Policial visando imposição de Medidas Protetivas de Urgência, sobretudo, no interior do estado do Acre.
Esta decisão judicial também poderá auxiliar na reposição de futuras aposentadorias de mulheres policiais civis que vierem a ocorrer após a intimação, em 17 de junho de 2025, de 13 Estados, incluindo o Acre, pelo ministro do STF Flávio Dino, para que concedam, de forma imediata, a redução de três anos em todos os prazos de aposentadoria aplicáveis às policiais civis mulheres.
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