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Cotidiano

CNJ regulamenta prisão domiciliar a responsáveis por menores e pessoas com deficiência

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Luiz Silveira/CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 79ª Sessão Virtual encerrada na sexta-feira (18/12), resolução na qual estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis pelos cuidados de crianças com até 12 anos e de pessoas com deficiência. Cada caso será analisado individualmente. Atualmente, estima-se que cerca de 32 mil pessoas presas sejam responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

A resolução normatiza o rol de direitos dessas pessoas conforme os requisitos para a concessão da prisão domiciliar previstos no Código de Processo Penal e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus nº 143.641/SP e 165.704/DF, concedidos pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). “Buscamos a adequação dos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário e a sistematização das decisões proferidas pelo STF, a fim de facilitar seu cumprimento por parte dos magistrados”, detalhou em seu voto o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Conforme prevê o ato normativo aprovado no processo nº 0010001-73.2020.2.00.0000, os sistemas e cadastros utilizados na inspeção de estabelecimentos penais, na tramitação e na gestão de dados dos processos – abrangendo as fases pré-processual, processual e de execução – deverão contemplar informações necessárias para facilitar a apreciação da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, bem como a concessão de saída antecipada, inclusive com a utilização de alerta automático. “É importante que os sistemas informatizados do Poder Judiciário forneçam suporte ativo à prestação jurisdicional, a fim de assegurar objetividade e eficiência às análises processuais e ao planejamento das políticas judiciárias”, ressaltou Fux.

Caberá aos tribunais estabelecer fluxo para rastreamento e acompanhamento das decisões que tratem da substituição de prisão preventiva, bem como da saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto. A resolução é aplicável também aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

Além disso, os tribunais, em colaboração com as escolas de magistratura, deverão promover estudos, pesquisas e cursos de formação continuada, divulgar estatísticas referentes ao tratamento de pessoas custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade que sejam gestantes, lactantes, mães, pais ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.

A resolução também instituiu a Comissão Permanente Interinstitucional para acompanhamento e sistematização em nível nacional dos dados referentes ao cumprimento das ordens coletivas de habeas corpus concedidas pelo STF. Um painel público permitirá o monitoramento dos dados sobre a situação de mulheres privadas de liberdade que sejam gestantes, lactantes, mães, pais ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.

Levantamento

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ realizou, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), levantamento junto aos tribunais em relação à situação de mulheres privadas de liberdade que sejam gestantes, parturientes, mães de crianças de até 12 anos, idosas ou possuam doenças crônicas ou respiratórias.

Dos órgãos que enviaram informações, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que, em razão do habeas corpus nº 143.641, foram aprovados 1.655 pedidos de prisão domiciliar para presas. De acordo com o tribunal, 316 mulheres que estavam no regime semiaberto foram beneficiadas com a progressão de regime, das quais oito eram gestantes ou lactantes, 21 idosas e 83 portadoras de doenças preexistentes. Além disso, 753 presas permaneceram em regime semiaberto, das quais 11 gestantes e lactantes, 51 idosas e 353 portadoras de doenças preexistentes.

Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) relatou que 10 mulheres foram colocadas em prisão domiciliar para cuidar de filhos menores, deficientes ou portadores de enfermidades graves. No Tribunal de Justiça do Mato do Sul (TJMS), 276 processos foram objeto de reanálise e 120 casos foram beneficiados em decorrência da Recomendação CNJ nº 62/2020, que orientou cortes e magistrados a respeito adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pela Covid-19 nos sistemas de Justiça penal e socioeducativo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) relatou que foram reanalisados 57 processos e 39 mulheres foram colocadas em prisão domiciliar. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) informou que 31 processos foram analisados e 26 mulheres foram colocadas em prisão domiciliar. Já o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) registrou que 35 mulheres teriam sido colocadas em prisão domiciliar.

Na região Sul, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) relatou que foram identificados oito casos de alteração processual de gestantes privadas de liberdade. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou 14 casos de mulheres que ganharam o benefício da prisão domiciliar.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) relatou modificação processual em razão da norma do CNJ em quatro casos, reanálise de 12 processos e concessão da prisão domiciliar para 16 mulheres. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foi registrado um caso de prisão domiciliar.

Agência CNJ de Notícias

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Mulher condenada por associação criminosa é presa pela Polícia Civil em Tarauacá

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A ordem judicial foi emitida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco/AC. A condenação dela já foi transitada e julgado, cuja pena é de seis anos de prisão em regime fechado.

Após as formalidades legais em sede policial, a mulher foi colocada à disposição da Justiça, e em seguida será encaminhada ao sistema prisional. Foto: cedida.

Uma mulher, natural do município de Cabo de Santo Agostinho (PE) foi presa na manhã desta sexta-feira, 31, por agentes da Polícia Civil do Acre (PCAC) na cidade de Tarauacá, por força de um mandado de prisão, emitido pela Justiça do Acre.

A criminosa, das iniciais M.T.D.S. de 34 anos, estava se escondendo na cidade de Feijó/AC. A ordem judicial foi emitida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco/AC. A condenação dela já foi transitada e julgado, cuja pena é de seis anos de prisão em regime fechado.

Após as formalidades legais em sede policial, a mulher foi colocada à disposição da Justiça, e em seguida será encaminhada ao sistema prisional.

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Polícia Civil prende mais duas pessoas ligadas ao tráfico de drogas, em Cruzeiro do Sul

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Após empreenderem diligências pelo bairro da Cohab para capturar um homem, das iniciais C.A.N., 34 anos, que estava com mandado de prisão em aberto, os agentes prenderam em flagrante uma mulher

Uma razoável quantidade de drogas no interior de um móvel na casa da mulher, fato que motivou a prisão dela em flagrante. Foto: cedida.

Na manhã desta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) prendeu duas pessoas na cidade de Cruzeiro do Sul por envolvimento com o tráfico de drogas. Além das prisões, os investigadores também apreenderam significativa quantidade de entorpecentes e utensílios utilizados para o embalo de drogas ilícitas.

Após empreenderem diligências pelo bairro da Cohab para capturar um homem, das iniciais C.A.N., 34 anos, que estava com mandado de prisão em aberto, os agentes prenderam em flagrante uma mulher, das iniciais M.M.S.O., 23 anos, que estava portando drogas na residência dela e dando abrigo ao criminoso, que tinha em seu desfavor dois mandados de prisão, emitidos pela Justiça.

Assim que os agentes deram voz de prisão ao condenado, perceberam uma razoável quantidade de drogas no interior de um móvel na casa da mulher, fato que motivou a prisão dela em flagrante.

Desta forma, mais dois criminosos foram tirados de circulação das ruas de Cruzeiro do Sul. Após os procedimentos de praxe na delegacia, o casal foi encaminhado ao Poder Judiciário, para as devidas providências.

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Polícia Civil do Acre cumpre mandados judiciais por violência doméstica em Plácido de Castro

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Durante o cumprimento do mandado, as agentes da Polícia Civil prestaram apoio ao Oficial de Justiça da Comarca local, garantindo a segurança da operação.

Ação policial garante afastamento de agressor do convívio familiar, reforçando o compromisso com a segurança das mulheres. Foto: cedida.

Na última quinta-feira, 30, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio de sua equipe de policiais femininas, deu cumprimento a mandados judiciais relacionados a crimes de violência doméstica, na cidade de Plácido de Castro.

Os mandados foram expedidos pelo Poder Judiciário após representação criminal do delegado Dr. Leandro Lucas, titular da delegacia do município.

Uma das ações teve como objetivo afastar um agressor do convívio familiar, um trabalho iniciado a partir de medidas adotadas pela Secretaria de Estado da Mulher (SEMULHER). Durante o cumprimento do mandado, as agentes da Polícia Civil prestaram apoio ao Oficial de Justiça da Comarca local, garantindo a segurança da operação.

“A Polícia Civil reforça seu compromisso no combate à violência doméstica, atuando de forma eficaz para proteger as vítimas e garantir o cumprimento da lei”, disse o delegado, Dr. Leandro Lucas.

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