Acre
Chega de mentiras
Eliane Sinhasique
“Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. A frase de Paul Joseph Goebbels, Ministro da Propaganda da Alemanha e um dos principais aliados e seguidores de Adolf Hitler, se tornou um lema e vem sendo colocado em prática há alguns anos no nosso estado.
É com base na premissa de repetir várias vezes uma mentira, que tentam fazer “lavagem cerebral” nos telespectadores e incutir na cabeça do povo uma mentira como se fosse verdade. Isso acontece quando secretários de governo “convocam” entrevistas coletivas e só colocam no ar a versão governista de desmentidos de denúncias sérias e graves.
A todo momento usam as televisões, os rádios, veículos de massa, para desqualificar o denunciante, dão informações distorcidas de forma a se tornarem vítimas. Essa técnica nazista, graças à Deus, está ruindo por causa da internet e suas redes sociais onde a censura não tem vez mas, ainda, não tem o alcance das televisões.
Para tentar esconder suas incompetências, lançam mão de notas e dizem que documentos foram fraudados.
Não podemos aceitar tantas mentiras!
Não posso aceitar que digam, propaguem, que o laudo da Utal, Unidade de Tecnologia da Ufac que analisou uma amostra da água no bairro Wilson Ribeiro, foi fraudado. O Mestre Guaracy Barbosa dos Santos Maia, engenheiro químico, e a diretora em exercício da Utal, Mestra Cydia de Menezes Furtado, que assinaram o laudo, nunca vieram à público para dizer que o tal laudo era inverídico. Nunca foram convidados à dar uma entrevista. Para a mídia governista, bastou colocar outro personagem nos programas de televisão para “desdizer” o que está escrito: “A amostra analisada encontra-se em desconformidade com a portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde por apresentar Coliformes Totais”.
Se não bastasse isso, o Secretário de Comunicação do Governo voltou a utilizar o lema nazista e também foi à público, nas grandes mídias, para dizer que os tapurus encontrados no frango das marmitas servidas aos pacientes do Setor de Nefrologia do HC, tinha sido uma “armação” arquitetada por uma jornalista com mandato e pelos jornalistas que denunciaram com fotos e vídeo os bichos encontrados pelos próprios pacientes.
Para os nazistas, não é interessante apurar as denúncias. O importante é mentir. Mentir muito. Mentir várias vezes, mentir para a grande massa, até que essa mentira se torne, na cabeça das pessoas, uma realidade.
Assessoria
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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