Cotidiano
CFM divulga resolução sobre uso da hidroxicloroquina por inalação

Parecer destaca que fabricante não recomenda aplicação por esta via
Por Pedro Peduzzi
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) uma resolução que estabelece a inalação de hidroxicloroquina e cloroquina enquanto “procedimento experimental”.

A administração do medicamento só poderá ser feita conforme regras aprovadas pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), que é a instância máxima de avaliação ética em protocolos envolvendo seres humanos, e pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP), que são as instâncias regionais em todo território nacional.
De acordo com o CFM, a decisão veio após o conselho “se debruçar sobre aventada possibilidade de a apresentação inalada desses fármacos ser uma alternativa para reduzir o risco de eventos adversos e aumentar eficácia no tratamento contra a covid-19”.
Em sua análise, o CFM pondera que a hidroxicloroquina para uso inalatório não é recomendada pelo fabricante e que não há na literatura nenhuma informação sobre a eficácia e segurança da medicação aplicada por essa via. Segundo o conselho, são, portanto, necessárias pesquisas que comprovem a eficácia e segurança, assim como a dose a ser aplicada.
Em nota, o CFM informa que tem “competência legal de determinar o que é, ou não é, tratamento experimental no país” e que, com base nessa outorga legal, elaborou um parecer que “estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de covid-19, delegando ao médico e ao paciente a autonomia de decidirem juntos qual a melhor conduta a ser adotada, desde que com o consentimento livre e esclarecido firmado por ambas as partes”.
O CFM, no entanto, alerta que a “simples dissolução” de um comprimido de hidroxicloroquina para produzir uma solução para inalação “não deve ser considerada, em vista dos excipientes presentes no produto, que podem ser agressivos às vias aéreas, e da dificuldade de estabelecer as dosagens compatíveis com os limites da administração inalada”.
A entidade acrescenta que a obtenção de nova apresentação medicamentosa para uso inalatório “é um processo complexo, da competência de farmacêuticos especializados em técnica farmacêutica”, e que esse é um “fato que não pode ser ignorado pelo médico que pretende prescrever tal produto, pois se trata de procedimento experimental e está fora de sua competência responsabilizar-se pela qualidade, pureza e segurança de um produto experimental que foi processado por outro profissional de saúde”.
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Comissão de Orçamento aprova recomposição salarial para professores da rede estadual em 2026
Emenda garante atualização das tabelas de carreira da Educação, superando limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; proposta segue para o plenário da Aleac

Aprovada na Aleac a emenda que garante recomposição das tabelas de carreira da Educação. Foto: captada
A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) da Assembleia Legislativa do Acre aprovou, nesta quarta-feira (17), uma emenda que assegura a recomposição das tabelas salariais dos profissionais da Educação do estado no Orçamento de 2026. A proposta, do deputado Edvaldo Magalhães, foi aprovada por unanimidade após acordo entre base governista e oposição.
A emenda contorna limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir a aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Educação, conforme lei complementar estadual. A decisão foi comemorada por sindicalistas e deputados presentes.
O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) agora segue para votação no plenário da Aleac, que encerra seus trabalhos de 2025 ainda nesta quarta.
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CCJ da Aleac aprova projeto que cria a Loteria Estadual do Acre
Recursos arrecadados serão destinados a esporte, saúde, educação e cultura; texto segue para votação em plenário ainda nesta quarta

Os percentuais serão definidos em uma nova lei a ser encaminhada pelo Palácio Rio Branco. Foto: assessoria
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Acre aprovou, na manhã desta quarta-feira (17), o projeto de lei que cria a Loteria Estadual. A matéria, relatada pelo deputado Eduardo Ribeiro (PSD), teve o artigo sobre destinação dos recursos alterado para incluir áreas como esporte, saúde, educação, cultura, amparo à velhice e previdência estadual.
O relator destacou que estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná já adotam modelos similares, com arrecadação expressiva — em São Paulo, mais de R$ 600 milhões. Os percentuais de destinação serão definidos em lei posterior a ser enviada pelo governo.
O projeto segue agora para votação em plenário ainda nesta quarta-feira, com expectativa de aprovação por unanimidade.
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Prefeitura de Feijó (AC) abre 234 vagas temporárias na Educação
Inscrições vão até 11 de janeiro, com taxas de R$ 70 a R$ 100; prova está marcada para 1º de fevereiro de 2025

As inscrições podem ser feitas até 11 de janeiro pelo site da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape). Foto: captada
A Prefeitura de Feijó, no interior do Acre, lançou edital para contratação temporária de 234 profissionais para a Secretaria Municipal de Educação. As vagas, para níveis médio e superior, são distribuídas entre as zonas urbana e rural, e incluem a formação de cadastro de reserva.
As inscrições podem ser realizadas até o dia 11 de janeiro pelo site da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape). A taxa de participação é de R$ 100 para cargos de nível superior e R$ 70 para nível médio. O prazo para solicitar isenção do pagamento já foi encerrado.
A seleção será composta exclusivamente por prova objetiva, marcada para 1º de fevereiro de 2026. Candidatos de nível superior farão o exame pela manhã, e os de nível médio, à tarde. Os locais de prova serão divulgados no dia 25 de janeiro nos sites da Fundape e da prefeitura.
O resultado final do processo seletivo está previsto para 16 de fevereiro. O edital terá validade de um ano, com possibilidade de renovação.
As vagas serão divididas entre os cargos:
- Professor EF I – regência do 1º ao 5º ano, planejamento e avaliação, participação no projeto político-pedagógico.
- Professor de EJA – metodologias voltadas a jovens e adultos, com abordagem interdisciplinar.
- Professor Mediador Escolar – mediação de conflitos, promoção da inclusão e apoio a planos educacionais individualizados.
- Cuidador Infantil – apoio em sala, rotina de alimentação, higiene, recreação e ações de inclusão.

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