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CCJ aprova projeto que tipifica homicídio relacionado ao tráfico de drogas

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Sergio Moro foi o relator da matéria, que agora segue para a Câmara dos Deputados Geraldo Magela/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei que cria o crime do narcocídio: a morte de uma pessoa que é provocada pelo tráfico de drogas. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação da proposta no Plenário do Senado.

Esse projeto (PL 3.786/2021), de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), prevê alterações na Lei 11.343, de 2006 (também chamada de Lei Antidrogas ou Lei de Drogas). O texto foi aprovado na CCJ com uma série de mudanças recomendadas pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que foi o relator da matéria nessa comissão.

Jayme Campos destaca que o projeto pretende aperfeiçoar a legislação nacional para coibir o tráfico e o consumo de drogas no país. Ele também destacou que a proposta “foi feita por várias mãos” e surgiu com a iniciativa de um grupo de juízes de Mato Grosso que atuam na área criminal.

— Estamos numa região que tem 700 quilômetros de fronteira seca: Brasil e Bolívia. Lá, talvez, por falta de conhecimento, de informação, o crime aumentou sobremaneira. Ali é o maior corredor de entrada do tráfico. O projeto tem o objetivo maior de tipificar o narcocídio — enfatizou o senador.

Segundo ele, um levantamento do Fórum Nacional de Segurança Pública aponta que há no Brasil cerca de 72 organizações ligadas ao tráfico de drogas, com faturamento de aproximadamente US$ 76 bilhões.

Sergio Moro disse que a proposta veio de magistrados de Mato Grosso que estão acostumados a lidar com o tráfico de drogas.

— A essência do projeto é criar esse novo tipo penal, o narcocídio, que é o assassinato vinculado ao tráfico de drogas. É extremamente meritório, não só pelo agravamento da conduta, mas por constituir o meio mais eficaz para combater a violência inerente ao mundo das drogas.

Narcocídio

O projeto inclui na legislação um dispositivo para tipificar o “narcocídio”. O termo se refere aos crimes de lesão corporal ou morte praticados durante a cobrança de devedores do tráfico ou durante a disputa por territórios “com a intenção de garantir o êxito ou o proveito econômico do tráfico ou de preservar a continuidade dessa atividade”.

A pena prevista na proposta é de 20 a 30 anos de prisão e multa de 2 mil a 3 mil “dias-multa” (unidade usada pelo juiz para fixar o valor da multa). Se houver associação de duas ou mais pessoas para cometer esses crimes, as penas serão de 3 a 10 anos. Mas, se houver violência, as penas poderão chegar a 30 anos.

Coação criminosa no tráfico

Atualmente, podem resultar em prisão de 3 a 10 anos os crimes de fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer maquinário ou instrumento para lidar com drogas.

Em seu parecer, Sergio Moro acrescentou a tipificação da coação criminosa no tráfico: empregar violência ou grave ameaça relacionada ao comércio de drogas, além de impedir a repressão ao tráfico, poderá gerar prisão de 4 a 10 anos. Se houver lesão corporal grave, a previsão será de prisão de 5 a 12 anos; se a lesão for gravíssima, de 7 a 18 anos; e, se houver morte, de 20 a 30 anos.

O texto determina que o processo e o julgamento do crime de coação no tráfico devem obedecer às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse que concorda com a criação do tipo penal, mas apresentou algumas ressalvas, que não foram acolhidas por Moro.

— Eu sei que o que normalmente acontece na coação do tráfico é execução mesmo, é intencional a morte. E aí o animus não é a título de culpa, é a título de dolo — ponderou Contarato.

Contarato também argumentou que a competência do Tribunal do Juri é constitucional, e que nesse caso a decisão não deveria caber ao juiz singular.

Moro respondeu que há uma solicitação para que isso seja colocado em julgamento pelo juiz profissional, para que não haja qualquer represália aos membros do Tribunal do Júri pelo crime organizado.

Processo

O texto também faz ajustes no andamento da instrução criminal, especificando as possibilidades de rejeição liminar da denúncia e de absolvição sumária do réu.

Atualmente, a Lei de Drogas expressa que a União dará uma destinação aos produtos provenientes de perdimento por conta de crimes com drogas. O projeto deixa claro que os estados também poderão dar uma destinação a esses bens, caso o processo ocorra na Justiça Estadual.

De acordo com a proposta, a responsabilidade de destinar os bens apreendidos e não leiloados competirá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, do Ministério da Justiça, no caso de bens perdidos em favor da União, e ao órgão estadual competente, no caso de bens perdidos em favor dos estados.

Foi acrescentada ainda emenda para que, quando a autorização judicial recair sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão ao qual tenha deferido o uso ou custódia, ficando este livre do pagamento de multas e impostos.

Crimes hediondos

Sérgio Moro acrescentou uma emenda para alterar a Lei dos Crimes Hediondos. O objetivo é determinar que o novo crime a ser tipificado pelo projeto também seja considerado crime hediondo, “em virtude da gravidade das condutas ali previstas e da necessidade de punição e reprimenda estatal mais rigorosa”.

— Não há dúvida de que a Lei 11.343, de 2006 [Lei , representou um significativo avanço no tema, trazendo tipos mais adequados e penas mais justas às mais variadas condutas que, outrora, eram tratadas de forma similar. Contudo, em alguns pontos os critérios legais para a tipificação dos delitos e para aplicação da lei necessitam ser melhor definidos — afirmou o relator.

Agência Senado

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Após veto de Lula, relator da dosimetria no Senado protocola novo projeto de anistia

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Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do Projeto de Lei da Dosimetria, vetado nesta quinta-feira (8/1) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentou um novo projeto que propõe o perdão total das penas aplicadas aos condenados pela trama golpista.

A proposta diz que “ficam anistiados os indivíduos processados ou condenados pelo Supremo Tribunal Federal por fatos relacionados aos eventos do dia 8 de janeiro de 2023, desde que as condutas possuam motivação política ou eleitoral, ainda que praticadas por meio de apoio material, logístico, financeiro, prestação de serviços, manifestações públicas, publicações em meios de comunicação social, plataformas digitais ou mídias sociais”.

Ao Metrópoles Amin afirmou que “não concorda” que a redução de penas fosse a “solução”. O senador acrescentou que defende a nulidade do inquérito que levou a condenações como a de 27 anos e 3 meses do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo ele, um dos equívocos é o fato de o ministro Alexandre de Moraes, do STF, alvo de um plano de assassinato relacionado à trama, ser o relator do caso.

“Se o processo é nulo, as penas não existem. A anistia é uma decisão do Congresso, assegurada pela Constituinte”, declarou o parlamentar.

Ainda não há previsão de quando o texto será analisado. Amin disse que, por ter protocolado a proposta nesta quinta-feira, ainda não houve tempo de conversar com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), responsável por despachar o texto às comissões.

O que diz o texto

A proposta também estabelece que a anistia alcance “quaisquer medidas de restrições de direitos”, inclusive aquelas impostas por decisões liminares ou sentenças, com recursos esgotados ou não, que limitem a liberdade de expressão e de manifestação em redes sociais. Na prática, a medida resultaria na restituição de contas e perfis que foram bloqueados ao longo das investigações.

O texto exclui do perdão:

  • Violência física: crimes contra a vida e lesão corporal (agressões).
  • Vandalismo qualificado: danos ao patrimônio histórico ou artístico, incêndio e explosão. Nesse caso, situações como a do homem que quebrou o relógio do Palácio do Planalto e da mulher que pichou a estátua da Justiça ficariam de fora.
  • Crimes graves: terrorismo, tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ nega liberdade a acusado por fraude de R$ 813 milhões via Pix

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de revogação da prisão preventivade um empresário acusado de integrar esquema de desvio de mais de R$ 813 milhões por meio do sistema de pagamentos instantâneos Pix. O caso envolve a apuração de crimes, como organização criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro.

A prisão preventiva do empresário foi decretada no curso da investigação policial que apura o ataque cibernético contra a C&M Software, empresa que presta serviços a diversas instituições participantes do chamado arranjo Pix – conjunto de regras e procedimentos do Banco Central para viabilizar o funcionamento do sistema.

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, foi apontado que os criminosos invadiram o sistema da C&M Software e, passando-se por pessoas jurídicas, efetivaram mais de 400 transferências Pix fraudulentas, bem como realizaram a troca dos valores por criptomoedas, com o objetivo de dificultar o rastreamento dos ativos.

O empresário investigado foi localizado e preso na Argentina, tendo sido posteriormente transferido ao Brasil, onde está preso em penitenciária em São Paulo.

Habeas corpus

O primeiro pedido de habeas corpus foi impetrado pela defesa do empresário no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com indeferimento da liminar pelo relator. O mérito do habeas corpus ainda não foi analisado pelo colegiado do tribunal estadual.

No novo habeas corpus – desta vez dirigido ao STJ –, a defesa alegou falta de fundamentação concreta da decisão que manteve a custódia, sustentando que não estariam presentes os requisitos legais da prisão preventiva. Argumentou, ainda, que os fatos investigados não envolveriam violência ou grave ameaça, que o investigado possui condições pessoais favoráveis e que seriam suficientes medidas cautelares alternativas, como restrições de deslocamento e monitoramento eletrônico.

Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin destacou que o STJ, salvo situações excepcionais, não pode examinar habeas corpus contra decisão que apenas indefere liminar no tribunal de origem, quando o mérito ainda não foi julgado. Segundo o presidente da Corte, aplica-se ao caso o entendimento consolidado na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede a análise do pedido nessa fase processual.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Assembleia Nacional da Venezuela anuncia libertação de prisioneiros

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O presidente da Assembleia Nacional informou que o governo não tem conversas com setores extremistas e que fala apenas com instituições e partidos que respeitam a Constituição Venezuelana

Delcy Rodríguez também disse que a unidade das Forças Revolucionárias Venezuelanas é indispensável para a continuidade do projeto bolivariano, inaugurado pelo ex-presidente Hugo Chávez. Foto: captada 

O presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, Jorge Rodríguez – irmão da presidente interina Delcy Rodríguez –, anunciou, nesta quinta-feira (8), a libertação de venezuelanos e estrangeiros que estavam presos. Rodríguez, no entanto, não disse quais crimes essas pessoas cometeram nem quantos foram soltos.

“O governo bolivariano, junto com instituições do Estado, decidiram colocar em liberdade um número importante de pessoas venezuelanas e estrangeiras. Estes processos de soltura estão ocorrendo desde este momento. Considere-se esse gesto do governo bolivariano de ampla intenção de busca pela paz”, destacou.

Segundo Rodríguez, esse é um gesto unilateral e faz parte da estratégia de consolidar a convivência entre os grupos políticos no país e da busca por fortalecimento da união nacional contra as agressões externas sofridas recentemente. O presidente da Assembleia Nacional informou que o governo não tem conversas com setores extremistas e que fala apenas com instituições e partidos que respeitam a Constituição Venezuelana.

Presidente interina

Nesta quarta-feira (7), a presidente interina Delcy Rodríguez, em reunião com ministros do governo, afirmou que a linha de ação para garantir a estabilidade do país passa pelo resgate do presidente Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, sequestrados pelos Estados Unidos no sábado (3).

Rodríguez destacou ainda que é preciso a preservação da paz territorial e a manutenção do governo democrático, diante da agressão estrangeira. Delcy Rodríguez também disse que a unidade das Forças Revolucionárias Venezuelanas é indispensável para a continuidade do projeto bolivariano, inaugurado pelo ex-presidente Hugo Chávez.

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