Acre
Caso Telexfree: Justiça do Acre condena ex-divulgadores por litigância de má fé em liquidação de sentença
Decisão considerou que autora agiu de maneira desleal, tendo informado, nos autos, valores diferentes daqueles efetivamente pagos e já reembolsados pela empresa.
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente a liquidação de sentença proposta uma ex-divulgadora da Telexfree (Ympactus Comercial Ltda), condenando-a ao pagamento de multa por litigância de má fé (agir de maneira desleal durante a tramitação do processo).
De acordo com a sentença, prolatada pela juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a exequente teria mentido acerca dos valores efetivamente pagos à Telexfree, bem como omitido o montante real já reembolsado pela empresa, com o objetivo de enganar a formação de juízo da julgadora (para obtenção de vantagem indevida).
Diversos casos como esse tem chegado ao Judiciário, nos quais pessoas têm tentado se aproveitar da situação para se “dar bem”, e lucrar de modo indevido e ilegal.
Entenda o caso
A autora propôs liquidação de sentença a fim de tornar líquida e certa obrigação decorrente de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública (APC) nº 0800224-44.2013.01.0001, na qual foi declarada a nulidade dos contratos firmados com a rede Telexfree e determinada a restituição dos valores despendidos pelos divulgadores.
Ela alegou, nos autos, que desembolsou um total de R$ 2.960,10 na aquisição de um kit “AdCentral Family” e que a empresa teria lhe restituído somente a quantia de R$ 840,00, havendo, dessa forma, um quantum debeatur (quantia devida) superior a R$ 2.000,00.
Em sede de contestação, a empresa levou ao processo a informação de que o plano fora adquirido por R$ 2.288,88 e que, no dia 5 de junho de 2016, foi depositada a quantia de R$ 2.488,70 na conta bancária da exequente.
Deslealdade processual
Após analisar as informações prestadas pela Telexfree, a juíza de Direito titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco considerou que a autora agiu de má fé tendo postulado o ressarcimento de valores não devidos, “mesmo tendo prévio conhecimento da quantia que havia recebida da empresa demandada”.
“Nota-se que, por mais de uma vez, a parte autora negou ter recebido valores, contrariando a boa-fé processual e o dever de cooperação entre as partes. Sem olvidar (duvidar) que tal informação seria considerada verdadeira, caso o processo se desenvolvesse à revelia da parte contrária”, assinalou a magistrada na sentença.
Dessa forma, “considerando que houve alteração na verdade dos fatos”, Olívia Ribeiro condenou a autora ao pagamento de multa no valor de 8% do valor pleiteado na execução (R$ 3.128,99).
Ainda cabe recurso da sentença junto às Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Acre.
Sobre a litigância de má fé
A litigância de má-fé é o ato de agir com malícia, de modo desleal durante a instrução processual, com a finalidade de enganar, ludibriar a formação de juízo do árbitro ou julgador da causa.
Ela consiste na distorção de fatos verdadeiros, na negação de fatos que ocorreram ou na afirmação de fatos inexistentes. Ao agir dessa forma a parte deixa de proceder com os deveres processuais da lealdade e boa fé.
O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) prevê que aquele que litiga de má-fé deve responder por perdas e danos, sendo que compete ao juiz ou tribunal – de ofício ou a requerimento – condenar o litigante de má-fé ao pagamento de multa, indenização e honorários advocatícios, além do ressarcimento de outras despesas da parte injustamente demandada.
Elementos caracterizadores
Dentre os elementos que caracterizam a litigância de má-fé estão: a pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; a alteração da verdade dos fatos; a utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal; a resistência injustificada ao andamento do processo e a interposição de recursos manifestamente protelatórios.
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Acre
Ciclista morre atropelado no dia do aniversário na Baixada da Sobral, em Rio Branco
Vítima ainda foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dentro da ambulância
O ciclista Rizomar Nascimento de Almeida, de 44 anos, morreu na noite deste domingo (22) após ser atropelado no bairro Bahia Velha, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco. A tragédia aconteceu no mesmo dia em que ele comemorava aniversário.
Segundo informações apuradas no local, a vítima trafegava de bicicleta pela Rua Mende Sá quando tentou atravessar a via e foi atingida por um caminhão vermelho que seguia no sentido centro-bairro.
Com o impacto, a bicicleta ficou presa debaixo do veículo e há suspeita de que as rodas do caminhão tenham passado sobre o abdômen do ciclista, provocando um grave trauma abdominal, além de possível fratura na região do quadril.
Populares prestaram os primeiros socorros e acionaram a Polícia Militar do Acre e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Duas ambulâncias, sendo uma de suporte básico e outra de suporte avançado, foram enviadas ao local. As equipes médicas realizaram manobras de reanimação, mas, apesar dos esforços, Rizomar não resistiu e morreu dentro da ambulância.
O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para os exames cadavéricos.
O Policiamento de Trânsito isolou a área para os trabalhos da perícia. Após os procedimentos, o motorista do caminhão foi preso e conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde deverá prestar esclarecimentos.
A bicicleta da vítima foi entregue aos familiares.
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Rio Branco recebe mutirão de cirurgias voltado à saúde da mulher

O governo do Acre, por meio da Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) e da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), realiza neste domingo, 22, um mutirão de cirurgias voltado à saúde da mulher. A ação integra o programa nacional Mais Especialistas, do Ministério da Saúde, e ocorre em alusão ao Mês da Mulher.
A iniciativa ocorre de forma simultânea em todo o país, envolvendo unidades hospitalares públicas, privadas e filantrópicas. O objetivo central é ampliar o acesso da população a procedimentos especializados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na Fundhacre, os atendimentos foram concentrados no centro cirúrgico da unidade, beneficiando pacientes previamente reguladas. Ao todo, foram executados procedimentos de diversas especialidades, visando garantir agilidade e reduzir as filas de espera.
Durante a mobilização, estão sendo executados procedimentos de diversas especialidades, como tireoidectomia total, plástica mamária não estética, reparo de manguito rotador, ressecção de cisto sinovial e tratamento de varizes. A ação contempla também demandas ginecológicas, incluindo histerectomias e curetagens, garantindo agilidade no atendimento e redução das filas de espera.
Antonia Neide, paciente contemplada pela ação relata. “Eu sentia muita dor no ombro e, quando trouxe os meus exames, o médico recomendou a cirurgia imediatamente. Graças a Deus, esse procedimento será realizado hoje. Esses mutirões são muito importantes, porque ampliam o acesso aos atendimentos. No meu caso, como eu trabalhava fazendo movimentos repetitivos, acabei desenvolvendo alguns problemas no ombro”, afirmou.
A inclusão da Fundhacre na mobilização nacional foi viabilizada após agenda institucional junto ao Ministério da Saúde, no início de março. O alinhamento reforça o compromisso do Estado com estratégias nacionais de atenção especializada e atendimento humanizado.
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Acre
Nível do Rio Acre segue em queda e permanece abaixo da cota de alerta em Rio Branco


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