Acre
Caso Telexfree: Justiça do Acre condena ex-divulgadores por litigância de má fé em liquidação de sentença
Decisão considerou que autora agiu de maneira desleal, tendo informado, nos autos, valores diferentes daqueles efetivamente pagos e já reembolsados pela empresa.
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente a liquidação de sentença proposta uma ex-divulgadora da Telexfree (Ympactus Comercial Ltda), condenando-a ao pagamento de multa por litigância de má fé (agir de maneira desleal durante a tramitação do processo).
De acordo com a sentença, prolatada pela juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a exequente teria mentido acerca dos valores efetivamente pagos à Telexfree, bem como omitido o montante real já reembolsado pela empresa, com o objetivo de enganar a formação de juízo da julgadora (para obtenção de vantagem indevida).
Diversos casos como esse tem chegado ao Judiciário, nos quais pessoas têm tentado se aproveitar da situação para se “dar bem”, e lucrar de modo indevido e ilegal.
Entenda o caso
A autora propôs liquidação de sentença a fim de tornar líquida e certa obrigação decorrente de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública (APC) nº 0800224-44.2013.01.0001, na qual foi declarada a nulidade dos contratos firmados com a rede Telexfree e determinada a restituição dos valores despendidos pelos divulgadores.
Ela alegou, nos autos, que desembolsou um total de R$ 2.960,10 na aquisição de um kit “AdCentral Family” e que a empresa teria lhe restituído somente a quantia de R$ 840,00, havendo, dessa forma, um quantum debeatur (quantia devida) superior a R$ 2.000,00.
Em sede de contestação, a empresa levou ao processo a informação de que o plano fora adquirido por R$ 2.288,88 e que, no dia 5 de junho de 2016, foi depositada a quantia de R$ 2.488,70 na conta bancária da exequente.
Deslealdade processual
Após analisar as informações prestadas pela Telexfree, a juíza de Direito titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco considerou que a autora agiu de má fé tendo postulado o ressarcimento de valores não devidos, “mesmo tendo prévio conhecimento da quantia que havia recebida da empresa demandada”.
“Nota-se que, por mais de uma vez, a parte autora negou ter recebido valores, contrariando a boa-fé processual e o dever de cooperação entre as partes. Sem olvidar (duvidar) que tal informação seria considerada verdadeira, caso o processo se desenvolvesse à revelia da parte contrária”, assinalou a magistrada na sentença.
Dessa forma, “considerando que houve alteração na verdade dos fatos”, Olívia Ribeiro condenou a autora ao pagamento de multa no valor de 8% do valor pleiteado na execução (R$ 3.128,99).
Ainda cabe recurso da sentença junto às Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Acre.
Sobre a litigância de má fé
A litigância de má-fé é o ato de agir com malícia, de modo desleal durante a instrução processual, com a finalidade de enganar, ludibriar a formação de juízo do árbitro ou julgador da causa.
Ela consiste na distorção de fatos verdadeiros, na negação de fatos que ocorreram ou na afirmação de fatos inexistentes. Ao agir dessa forma a parte deixa de proceder com os deveres processuais da lealdade e boa fé.
O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) prevê que aquele que litiga de má-fé deve responder por perdas e danos, sendo que compete ao juiz ou tribunal – de ofício ou a requerimento – condenar o litigante de má-fé ao pagamento de multa, indenização e honorários advocatícios, além do ressarcimento de outras despesas da parte injustamente demandada.
Elementos caracterizadores
Dentre os elementos que caracterizam a litigância de má-fé estão: a pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; a alteração da verdade dos fatos; a utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal; a resistência injustificada ao andamento do processo e a interposição de recursos manifestamente protelatórios.
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Jovem sofre crise epiléptica, quase se afoga em açude e é resgatada por adolescente em Rio Branco
Vítima foi retirada da água por uma parente de 14 anos e encaminhada ao Pronto-Socorro em estado estável
A jovem Marcela Souza Mendonça, de 20 anos, sofreu um ataque epiléptico e quase se afogou em um açude localizado em uma colônia no Ramal Adalto Frota, às margens da BR-364, na região da Custódio Freire, em Rio Branco.
De acordo com familiares, Marcela, que é epiléptica, tomava banho no açude quando, de forma repentina, sofreu uma crise e afundou na água. Uma adolescente de 14 anos, parente da vítima, presenciou a situação, mergulhou e conseguiu retirá-la do açude, evitando o afogamento.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, e uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local. Ao chegarem, os paramédicos encontraram a jovem consciente, porém debilitada em razão da crise. Após os primeiros atendimentos, Marcela foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável.
A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.
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Governo do Acre lança programa para formar 40 empresas importadoras e fortalecer comércio exterior
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict), apresentou na última sexta-feira, 6, uma estratégia inédita de formar empresas para atuação no comércio exterior. A iniciativa, em parceria com a Federação das Associações Comerciais e Empresariais (Federacre), qualificará 40 micros e pequenas empresas para a atividade de importação. O encontro reuniu representantes de 11 associações comerciais, além de diretores e técnicos. A proposta é estruturar uma nova cultura empresarial voltada à inserção internacional.
Durante a apresentação, o titular da Seict, Assurbanípal Mesquita, destacou que o programa vai criar um ambiente prático de formação. “A meta é qualificar 40 empresas importadoras, realizando desde a capacitação até a importação efetiva. Queremos proporcionar ao empresário a experiência real da sua primeira operação, para que ele possa transformar isso em um novo negócio. Importação e exportação representam uma oportunidade estratégica para ampliar margens e diversificar mercados. Vamos alcançar empresários de todos os municípios do estado”.

A presidente da Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola (Acisa), Patrícia Dossa, enfatizou o impacto prático da capacitação para o setor empresarial. “São parcerias essenciais para o crescimento das associações e dos empresários que estão na ponta. Aprender a importar e, depois, conseguir andar com as próprias pernas vai fazer muita diferença. Adquirir produtos diretamente do mercado internacional amplia competitividade e reduz custos. Esse curso facilitará o acesso dos empreendedores das cidades do interior a orientações técnicas e bem especializadas”.
Para o diretor de Projetos da Federacre, Clóvis Console, o programa simboliza a aproximação concreta entre poder público e iniciativa privada. “Vamos beneficiar empresários de todo o estado, inclusive de municípios onde ainda estamos estruturando entidades representativas. A formação de grupos de importadores permitirá compras mais competitivas e fortalecerá a economia local. Trazer dinheiro novo para o Acre, por meio do comércio exterior, é uma estratégia para lá de assertiva que vai impactar diretamente na vida da nossa população com mais variedades e outros”.

Na avaliação da presidente da Associação Comercial e Empresarial de Acrelândia (Aceac), Daiane Figueiredo, a iniciativa fortalecerá o empresariado com qualificação. “Se você não investe no empresário, não tem resultado. Estou empolgada porque essa é uma oportunidade de crescermos juntos, iniciativa privada e poder público. Quem está na ponta são as associações, então isso é mais que necessário. Com incentivo e apoio, a chance de dar certo é muito maior”, concluiu, reforçando a importância da interiorização das políticas de desenvolvimento do setor.
Além da capacitação, também haverá um amplo acompanhamento especializado para que as empresas realizem a primeira operação de importação. A proposta inclui assessoria completa em todas as etapas do processo, desde a negociação internacional até os trâmites legais aduaneiros. Um dos diferenciais será a possibilidade de utilização de um contêiner compartilhado, modelo que reduz custos logísticos e dilui riscos entre os participantes. A estratégia permite que micro e pequenos empresários tenham acesso ao mercado externo com investimento inicial acessível.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Liberada: Árvore cai na BR-317 após fortes chuvas próximo a Epitaciolândia
Queda ocorreu na manhã deste domingo (8), no km 16 da Estrada do Pacífico; via foi liberada após horas de trabalho
Uma árvore caiu e interditou parcialmente a BR-317, conhecida como Estrada do Pacífico, na manhã deste domingo (8), no km 16, no município de Epitaciolândia, interior do Acre. O incidente provocou a paralisação do tráfego por algumas horas até a completa liberação da via.
De acordo com informações do Grupamento de Salvamento do Corpo de Bombeiros, a ocorrência foi registrada no sentido Assis Brasil. A queda da árvore foi causada pelas fortes chuvas que atingiram a região desde as primeiras horas do dia.
Ainda segundo os bombeiros, o volume de chuva registrado chegou a 52 milímetros até as 13h, o que contribuiu para o enfraquecimento da vegetação às margens da rodovia.
A desobstrução da pista contou com a atuação da equipe de salvamento, além do apoio de populares e do motorista de um caminhão que passava pelo local no momento do ocorrido. Após o trabalho, a árvore foi retirada da via e o tráfego voltou a fluir normalmente.
Apesar do susto e do transtorno aos motoristas, não houve registro de feridos.











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