Acre
Caso Aurora: recém-nascida que sofreu queimaduras em maternidade apresenta melhora e retira sonda
Recém-nascida transferida para Belo Horizonte dá novo passo na recuperação; pai compartilha imagem emocionante da menina dormindo sem o dispositivo médico

Bebê apresentou uma melhora significativa e teve a sonda de alimentação retirada. Foto: cedida
Um sopro de esperança ilumina o difícil caminho de Aurora Maria, a recém-nascida que sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus ainda na maternidade de Cruzeiro do Sul (AC). Nesta quarta-feira (23), a família comemorou um marco importante: a retirada da sonda de alimentação da bebê, que agora se alimenta por conta própria.
O marco da recuperação
O pai, Marcos Oliveira, compartilhou nas redes sociais uma imagem emocionante da filha dormindo tranquilamente sem o dispositivo médico. O registro simboliza a resistência da pequena guerreira, que está internada no renomado Centro de Tratamento de Queimados (CTQ) do Hospital João XXIII, em Belo Horizonte (MG).
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Condição anterior: Estado grave exigia alimentação por sonda
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Novo estágio: Capacidade de se alimentar naturalmente
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Próximos desafios: Continuar o tratamento das queimaduras
No último sábado (19), um vídeo da bebê sorrindo durante o tratamento comoveu o Brasil. Na publicação, Marcos deixou uma mensagem de esperança: “Calma, você não precisa entender tudo agora. Apenas descanse seu coração e confie que Deus sabe exatamente o que está fazendo.”
O incidente que levou à transferência urgente de Aurora para MG ainda está sob investigação. A família e a comunidade acreana acompanham cada passo da recuperação da menina, transformando sua história em um símbolo de fé e resiliência.
O que dizem os especialistas
Médicos do CTQ explicam que a retirada da sonda é:
- Indicativo de melhora no quadro geral
- Passo importante para reduzir riscos de infecção
- Sinal de que o organismo está respondendo ao tratamento
A cada nova vitória, Aurora Maria escreve uma página de superação que emociona o Brasil. A família pede continuidade nas orações e acompanha atentamente cada progresso da guerreirinha que conquistou o coração de todos.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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