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Câmara aprova PEC dos soldados da borracha em 2º turno
Texto será encaminhado para votação no Senado.
Da redação, com Câmara do Deputados
O Plenário aprovou nesta terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 346/13, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que concede indenização de R$ 25 mil em dinheiro aos chamados soldados da borracha e fixa seu benefício mensal vitalício em R$ 1,5 mil. A proposta, aprovada em dois turnos de votação, será enviada para análise do Senado. Foram 347 votos a 4.
Atualmente, há cerca de 12,8 mil beneficiários, dentre os soldados da borracha vivos e seus dependentes, que recebem dois salários mínimos (R$ 1.356,00) da Previdência Social.
Confira como votou cada deputado
Os soldados da borracha foram, em sua maior parte, nordestinos recrutados pelo governo de Getúlio Vargas para trabalhar nos seringais da Amazônia durante a 2ª Guerra Mundial. A produção brasileira supriu a necessidade de borracha natural dos aliados devido à ocupação, por parte dos japoneses, das principais regiões produtoras na época, na Malásia.

Proposta de Chinaglia foi apresentada como resultado de negociações com o governo. – Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
A proposta de Chinaglia foi apresentada como resultado de negociações do governo com a autora da PEC 556/02, ex-deputada e atual senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e a relatora da matéria na comissão especial, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
Versões anteriores
O texto original da PEC 556/02 concedia aos soldados da borracha os mesmos direitos previstos pela Constituição para os ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra Mundial, como incorporação ao serviço público sem concurso, pensão especial, aposentadoria aos 25 anos de serviço, prioridade na aquisição da casa própria e assistência médica, hospitalar e educacional gratuita. Esses ex-combatentes recebem pensão igual à patente de 2º tenente na reserva (cerca de R$ 4,7 mil).
Quanto aos valores mensais, a equiparação proposta resultaria em recebimento de abono anual, a título de 13º salário, e o mesmo valor de pensão.
Já o substitutivo da comissão especial descarta os direitos como incorporação ao serviço público ou aposentadoria especial por se tratar de pessoas em idade avançada.

Perpétua Almeida: “Desde a Constituição de 1988, a bancada do Acre tenta fazer justiça para essas pessoas.” – Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Em seu texto, Perpétua Almeida estipulava uma pensão mensal vitalícia de sete salários mínimos mais o abono anual.
Vigência
Já a PEC 346/13 determina que a vigência da futura emenda constitucional ocorra a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua promulgação. Assim, se ela não for promulgada até o fim de 2013, valerá apenas em 2015.
Arlindo Chinaglia, que é líder do governo na Câmara dos Deputados, argumenta que tanto a proposta original quanto o substitutivo da comissão especial carecem de previsão orçamentária e financeira para os aumentos propostos.
Embora a indenização deva ser paga em parcela única, com a transformação do benefício de dois salários mínimos em um fixo de R$ 1,5 mil, esse valor sofrerá reajustes menores no futuro, pois ele passará a ser corrigido pelo índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias, menor que o índice de correção do salário mínimo nos últimos anos.
No caso de recebimento da indenização pelos dependentes, o valor será rateado entre os pensionistas na proporção de sua cota-parte na pensão.
Avanço possível
Para a relatora Perpétua Almeida, a indenização de R$ 25 mil que o governo aceitou pagar não é muito, mas é um avanço. “Isso é insignificante diante de tudo pelo que passaram, mas, para quem não tem nada, é uma conquista possível”, afirmou.
A deputada lembrou que, dos 50 mil convocados para a extração da borracha, metade não sobreviveu, mortos por doenças tropicais e por animais da floresta. “Desde a Constituição de 1988, a bancada do Acre tenta fazer justiça para essas pessoas, que também sofreram com o esforço de guerra”, recordou.

Marcio Bittar: PEC beneficia milhares de nordestinos que foram para a Amazônia na 2ª Guerra e sofreram com doenças. – Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Segundo o deputado Sibá Machado (PT-AC), “essas pessoas merecem esse reconhecimento e essa recompensa, pois enfrentaram as dificuldades da floresta, de um trabalho árduo”.
Compensação
O deputado Marcio Bittar (PSDB-AC) também comemorou o acordo que viabilizou a aprovação da proposta, lembrando que milhares de nordestinos foram para a Amazônia, fugindo da seca e aceitando trabalhar nos seringais. “Mas muitos deles jamais chegaram à Amazônia. Os que lá chegaram sofreram muitas doenças e a eles devemos esse pedaço de chão a que chamamos de Acre”, afirmou o 1º secretário da Mesa Diretora.
Ao defender a solução encontrada, o autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia, ressaltou que os soldados da borracha vivos são pessoas muito idosas e que a indenização será mais adequada.
“Não temos o poder de fabricar dinheiro e, nem mesmo em um caso como esse, de mudar a Constituição, cujo artigo 6º veda a vinculação de qualquer remuneração com o salário mínimo”, argumentou.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
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Justiça bloqueia R$ 28 mil de Tarauacá por descumprimento parcial de medidas em abrigo de crianças e adolescentes
Decisão atende pedido do MP após município não comprovar atuação integral de pedagogo na unidade de acolhimento; prazo de 15 dias é dado para regularização

O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão. Foto: captada
A Justiça do Acre determinou o bloqueio de R$ 28 mil das contas do município de Tarauacá após o descumprimento parcial de uma decisão judicial que estabeleceu uma série de melhorias no abrigo municipal que acolhe crianças e adolescentes. A determinação é da juíza da Vara Cível, Stephanie Winck Ribeiro de Moura, que acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami cobrando que a Secretaria Municipal de Assistência Social adotasse providências para aprimorar o funcionamento do abrigo.
O que foi determinado
Entre as medidas solicitadas pelo MPAC e acatadas pela Justiça estavam:
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Oferta de atendimento psicológico aos acolhidos no prazo de 30 dias
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Disponibilização de um pedagogo com carga horária mínima de 30 horas semanais
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Realização de formação inicial e continuada para os funcionários
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Apresentação de cronograma físico-financeiro para melhorias na estrutura
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Implantação de sistema interno de câmeras de segurança
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Padronização das rotinas e fluxos institucionais de atendimento
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Realização de visitas periódicas à biblioteca pública municipal
Descumprimento parcial
Após ser intimado para comprovar o cumprimento das determinações, o município apresentou informações indicando que praticamente todas as medidas haviam sido adotadas. No entanto, segundo o Ministério Público, o item relacionado à atuação de pedagogo no abrigo teria sido cumprido apenas parcialmente, não atendendo integralmente ao que foi determinado pela Justiça.
Diante da situação, o MP solicitou nos autos do processo a comprovação de que o trabalho pedagógico estaria sendo realizado com as crianças e adolescentes acolhidos, por meio de relatórios e documentos que comprovassem a execução das atividades.
Bloqueio judicial
Ao analisar o caso, a juíza decidiu acolher o pedido do Ministério Público e determinou a penhora de R$ 28 mil das contas do município. O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão.
A magistrada também determinou que o município cumpra as determinações no prazo de 15 dias, sob pena de novas medidas judiciais e eventual bloqueio de outros valores.
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Justiça condena dois réus por crimes ambientais na Floresta Estadual do Rio Gregório e fixa indenização de R$ 1 milhão
Penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos; condenados já recorreram da decisão

MPAC, em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó, deflagrou a Operação Gregório para apurar crimes de associação criminosa, desmatamento, exploração e invasão de terras públicas na Floresta Estadual do Rio Gregório. Foto: captada
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais e fundiários relacionados à ocupação irregular e ao desmatamento em área da Floresta Estadual do Rio Gregório, localizada no município de Tarauacá.
A sentença, proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá em novembro de 2025, condenou dois acusados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público e por invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por ausência de provas suficientes de participação nos fatos.
As penas
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, os acusados teriam participado de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental.
Na decisão:
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Um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pelo crime de invasão de terras públicas.
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O outro réu foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.
Indenização milionária
A decisão também fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados, a título de reparação pelos danos ambientais causados. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.
As investigações tiveram início após a deflagração da Operação Gregório, realizada em agosto de 2023 pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó. Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — todos autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou à época que a operação foi “uma resposta da Justiça à prática de crimes ambientais na região, visando conter os crescentes desmatamentos, e é resultado de um trabalho intenso entre MPAC, Polícia Civil, Ibama, Batalhão Ambiental e Semapi”.
A área de preservação
A Floresta Estadual do Rio Gregório foi criada em março de 2004 e possui área de 216.062 hectares no município de Tarauacá. A unidade de conservação faz parte do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório e tem como principal atividade econômica a extração sustentável de látex (borracha).
A região é uma das mais ricas em espécies de alto valor comercial e concentra planos de manejo madeireiros. A BR-364, que passa nas proximidades, tem sido apontada como vetor de pressão sobre a unidade.
Os condenados já recorreram da decisão, e o caso deve seguir para análise no segundo grau.
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TJ mantém demissão de professor da rede estadual por abandono de cargo após faltas entre 2017 e 2024
Decisão unânime do Tribunal Pleno negou recurso do servidor, que alegava problemas de saúde; justificativas foram consideradas extemporâneas

O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024. Foto: ilustrativa
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu manter a demissão do professor da rede pública estadual José Orlando Machado Filho, acusado de abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por vários anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), acordada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional da Corte, que negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor para tentar anular o ato administrativo.
De acordo com os autos do processo, José Orlando ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga de 25 horas semanais, na rede estadual de ensino do Acre. O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação que teria configurado abandono de cargo.
O tribunal apontou que o conjunto de provas produzido no procedimento administrativo demonstrou faltas contínuas, além do recebimento de vencimentos sem a correspondente prestação de serviço, o que indicaria a intenção de não retornar às atividades.
Defesa do professor
Na ação judicial, o professor tentou reverter a demissão alegando que não houve intenção de abandonar o cargo. A defesa sustentou que as ausências ocorreram em razão de:
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Problemas de saúde
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Risco relacionado à pandemia da Covid-19
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Necessidade de prestar cuidados à esposa enferma
O servidor também argumentou que houve irregularidades no processo disciplinar, incluindo suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação adequada na decisão administrativa. Outro ponto levantado foi a execução da penalidade antes do julgamento de um pedido de reconsideração apresentado na esfera administrativa.
Decisão do TJ
Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação contemporânea, não sendo suficientes para afastar a conclusão do processo administrativo.
O magistrado destacou que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige a presença simultânea de:
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Ausência injustificada prolongada
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Intenção de não retornar ao trabalho
Os elementos, segundo o tribunal, ficaram demonstrados no caso.
A decisão também ressaltou que o Poder Judiciário, ao analisar processos administrativos disciplinares, deve limitar-se ao controle de legalidade do procedimento, sem reexaminar o mérito da decisão administrativa. O tribunal concluiu que o PAD respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Execução imediata da pena
Outro ponto abordado no julgamento foi a execução imediata da penalidade. Segundo o acórdão, não há ilegalidade na aplicação da demissão antes do julgamento de recursos administrativos, já que tais pedidos não possuem efeito suspensivo automático.

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