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Câmara aprova PEC dos soldados da borracha em 2º turno
Texto será encaminhado para votação no Senado.
Da redação, com Câmara do Deputados
O Plenário aprovou nesta terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 346/13, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que concede indenização de R$ 25 mil em dinheiro aos chamados soldados da borracha e fixa seu benefício mensal vitalício em R$ 1,5 mil. A proposta, aprovada em dois turnos de votação, será enviada para análise do Senado. Foram 347 votos a 4.
Atualmente, há cerca de 12,8 mil beneficiários, dentre os soldados da borracha vivos e seus dependentes, que recebem dois salários mínimos (R$ 1.356,00) da Previdência Social.
Confira como votou cada deputado
Os soldados da borracha foram, em sua maior parte, nordestinos recrutados pelo governo de Getúlio Vargas para trabalhar nos seringais da Amazônia durante a 2ª Guerra Mundial. A produção brasileira supriu a necessidade de borracha natural dos aliados devido à ocupação, por parte dos japoneses, das principais regiões produtoras na época, na Malásia.

Proposta de Chinaglia foi apresentada como resultado de negociações com o governo. – Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
A proposta de Chinaglia foi apresentada como resultado de negociações do governo com a autora da PEC 556/02, ex-deputada e atual senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e a relatora da matéria na comissão especial, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
Versões anteriores
O texto original da PEC 556/02 concedia aos soldados da borracha os mesmos direitos previstos pela Constituição para os ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra Mundial, como incorporação ao serviço público sem concurso, pensão especial, aposentadoria aos 25 anos de serviço, prioridade na aquisição da casa própria e assistência médica, hospitalar e educacional gratuita. Esses ex-combatentes recebem pensão igual à patente de 2º tenente na reserva (cerca de R$ 4,7 mil).
Quanto aos valores mensais, a equiparação proposta resultaria em recebimento de abono anual, a título de 13º salário, e o mesmo valor de pensão.
Já o substitutivo da comissão especial descarta os direitos como incorporação ao serviço público ou aposentadoria especial por se tratar de pessoas em idade avançada.

Perpétua Almeida: “Desde a Constituição de 1988, a bancada do Acre tenta fazer justiça para essas pessoas.” – Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Em seu texto, Perpétua Almeida estipulava uma pensão mensal vitalícia de sete salários mínimos mais o abono anual.
Vigência
Já a PEC 346/13 determina que a vigência da futura emenda constitucional ocorra a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua promulgação. Assim, se ela não for promulgada até o fim de 2013, valerá apenas em 2015.
Arlindo Chinaglia, que é líder do governo na Câmara dos Deputados, argumenta que tanto a proposta original quanto o substitutivo da comissão especial carecem de previsão orçamentária e financeira para os aumentos propostos.
Embora a indenização deva ser paga em parcela única, com a transformação do benefício de dois salários mínimos em um fixo de R$ 1,5 mil, esse valor sofrerá reajustes menores no futuro, pois ele passará a ser corrigido pelo índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias, menor que o índice de correção do salário mínimo nos últimos anos.
No caso de recebimento da indenização pelos dependentes, o valor será rateado entre os pensionistas na proporção de sua cota-parte na pensão.
Avanço possível
Para a relatora Perpétua Almeida, a indenização de R$ 25 mil que o governo aceitou pagar não é muito, mas é um avanço. “Isso é insignificante diante de tudo pelo que passaram, mas, para quem não tem nada, é uma conquista possível”, afirmou.
A deputada lembrou que, dos 50 mil convocados para a extração da borracha, metade não sobreviveu, mortos por doenças tropicais e por animais da floresta. “Desde a Constituição de 1988, a bancada do Acre tenta fazer justiça para essas pessoas, que também sofreram com o esforço de guerra”, recordou.

Marcio Bittar: PEC beneficia milhares de nordestinos que foram para a Amazônia na 2ª Guerra e sofreram com doenças. – Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Segundo o deputado Sibá Machado (PT-AC), “essas pessoas merecem esse reconhecimento e essa recompensa, pois enfrentaram as dificuldades da floresta, de um trabalho árduo”.
Compensação
O deputado Marcio Bittar (PSDB-AC) também comemorou o acordo que viabilizou a aprovação da proposta, lembrando que milhares de nordestinos foram para a Amazônia, fugindo da seca e aceitando trabalhar nos seringais. “Mas muitos deles jamais chegaram à Amazônia. Os que lá chegaram sofreram muitas doenças e a eles devemos esse pedaço de chão a que chamamos de Acre”, afirmou o 1º secretário da Mesa Diretora.
Ao defender a solução encontrada, o autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia, ressaltou que os soldados da borracha vivos são pessoas muito idosas e que a indenização será mais adequada.
“Não temos o poder de fabricar dinheiro e, nem mesmo em um caso como esse, de mudar a Constituição, cujo artigo 6º veda a vinculação de qualquer remuneração com o salário mínimo”, argumentou.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
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Tesouro paga R$ 1 bilhão em dívidas de estados e municípios em novembro
Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias

No acumulado do ano, os governo federal já pagou R$ 9,59 bilhões em débitos dos Estados e municípios. Foto: Reprodução
A União pagou R$ 1,05 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em novembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Tesouro Nacional.
No acumulado do ano, já são R$ 9,59 bilhões de débitos honrados de entes federados. Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.
Do total pago no mês passado, R$ 704,81 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 227,80 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 75,32 milhões de Goiás; R$ 35,66 milhões de Minas Gerais; R$ 9,64 milhões do município de Parauapebas (PA); R$ 116,15 mil de Paranã (TO); e R$ 76,47 mil de Santanópolis (BA).
Desde 2016, a União pagou R$ 85,04 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.
As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Recuperação de garantias
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.
Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 85,04 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 77,46 bilhões se enquadram nessas situações.
Desde 2016, a União recuperou R$ 5,9 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias.
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Estudo da Ufac aponta que segurança na posse da terra reduz o desmatamento no Acre
A análise feita considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal

O levantamento foi feito por um profesora da Universidade Federal do Acre/Foto: Alexandre Noronha/Varadouro
Um estudo liderado pelo professor João Paulo Santos Mastrangelo, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Universidade Federal do Acre (UFAC), aponta que propriedades rurais com maior segurança na posse da terra apresentam menores taxas de desmatamento e maior cumprimento do Código Florestal no Acre. A pesquisa foi publicada na revista científica internacional World Development e analisa a relação entre governança fundiária e desmatamento na Amazônia brasileira.
O trabalho utilizou uma base de dados inédita com informações de 35.067 imóveis rurais privados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Acre. Juntas, essas propriedades somam cerca de 5,9 milhões de hectares, o equivalente a 36% do território estadual. O estudo avaliou o desmatamento ocorrido entre 2009 e 2018, período marcado tanto pela queda quanto pela retomada das taxas de desmatamento na Amazônia.
A análise considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal, que na Amazônia, em regra, limita o desmatamento a 20% da área das propriedades rurais. O estudo também diferenciou imóveis com situação fundiária regular daqueles com ocupações irregulares.
Como critério de segurança na posse da terra, os pesquisadores adotaram a ausência de sobreposição de polígonos no CAR, ou seja, a inexistência de disputas aparentes por uma mesma área. Propriedades sem sobreposição foram classificadas como tendo maior segurança fundiária, enquanto aquelas com áreas sobrepostas foram consideradas em situação de insegurança.
Os resultados indicam que imóveis com maior segurança na posse apresentaram uma proporção de área desmatada entre 1 e 2,6 pontos percentuais menor em comparação a propriedades semelhantes com insegurança fundiária. Em termos relativos, o desmatamento pode ser até cerca de um terço menor em áreas onde não há disputa por terra.

Os pesquisadores cruzaram diversos dados durante a pesquisa/Foto: Reprodução
Por Vitor Paiva
Além disso, a segurança fundiária aumentou a probabilidade de cumprimento do Código Florestal. Entre propriedades que não haviam ultrapassado o limite de 20% de desmate até 2008, aquelas com maior segurança na posse registraram taxas de conformidade entre 5 e 11 pontos percentuais superiores às de imóveis com sobreposição de áreas. Mesmo entre propriedades que haviam desmatado além do limite antes de 2008 e foram anistiadas pela alteração do Código Florestal em 2012, a segurança na posse esteve associada a menor expansão do desmatamento após o período de anistia.
Para chegar aos resultados, os autores aplicaram diferentes métodos econométricos, incluindo modelos com efeitos fixos por proprietário e técnicas de ponderação por escore de propensão, capazes de controlar diferenças observáveis e não observáveis entre os imóveis analisados. A consistência dos resultados entre os modelos reforça a evidência de um efeito causal da segurança fundiária na redução do desmatamento.
O estudo destaca que a simples emissão de títulos de terra não garante, por si só, a conservação florestal, se não houver uma governança fundiária eficaz, capaz de coibir sobreposições, grilagem e conflitos pela terra. Nesse contexto, o Cadastro Ambiental Rural é apontado como uma ferramenta central não apenas para o monitoramento ambiental, mas também para identificar avanços e fragilidades na gestão fundiária da Amazônia.
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Municípios do Acre podem aderir a ‘Plano Federal de Cuidados’ após portaria publicada pelo governo
Portaria estabelece regras para que gestores locais elaborem planos de cuidados em até um ano; adesão é voluntária e sem repasse de recursos

A medida regulamenta a implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída por lei em 2024. Foto: captada
Os municípios acreanos, assim como os demais do país, estão autorizados a aderir voluntariamente ao Plano Nacional de Cuidados após a publicação da Portaria nº 1.134/2025, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (15) a portaria que regulamenta a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios ao Plano Nacional de Cuidados. A medida detalha os procedimentos para que os entes federativos implementem a Política Nacional de Cuidados, criada por lei em 2024.
De acordo com a Portaria nº 1.134/2025, os governos interessados deverão indicar um órgão gestor e um coordenador responsável por elaborar um diagnóstico territorial, ouvir a sociedade civil e formular um plano local alinhado às diretrizes nacionais. O coordenador também participará de capacitações promovidas pelos ministérios do Desenvolvimento Social e das Mulheres.
A adesão será formalizada por meio de um termo assinado eletronicamente, com vigência de 36 meses, prorrogável. Os planos locais devem ser instituídos em até 12 meses após a formalização. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, ficando as despesas a cargo dos orçamentos próprios.
O Plano Nacional de Cuidados tem caráter intersetorial, integrando políticas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cultura, com o objetivo de garantir o direito ao cuidado ao longo da vida e promover a corresponsabilidade de gênero.

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