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Câmara aprova MP de renegociação de dívidas com fundos constitucionais

Estão previstos descontos de até 90% para quitação de débitos
Por Agência Brasil
A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1016/20, que prevê renegociação extraordinária de dívidas com os fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO). A MP concede descontos de até 90% para quitação de débitos até 31 de dezembro de 2022. O texto será enviado à sanção presidencial.

Na noite dessa quinta-feira (20), os deputados aprovaram uma de dez emendas do Senado à MP. Essa emenda, a única com parecer favorável do relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), inclui dispositivo para suspender durante o ano passado, em razão da pandemia de covid-19, a contagem dos prazos de carência de projetos financiados com recursos dos fundos.
De acordo com o texto do relator, o pedido de renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas para aqueles que renegociarem até 31 de dezembro de 2022 aplicam-se descontos e bônus maiores.
“De todos os beneficiados pela MP, cerca de 90% são pequenos empresários rurais e não rurais”, disse Júlio Cesar.
Contrário ao projeto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) argumentou que “o valor total dos financiamentos dos grandes empresários beneficiados supera o valor total dos pequenos empréstimos”.
Semiárido
A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se ao empréstimo feito há, pelo menos, sete anos e lançado, no balanço do fundo, como prejuízo total ou coberto por provisão de devedores duvidosos.
Serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.
Poderão ser renegociados ainda os débitos em atraso de empreendimentos rurais de qualquer porte não pagos até 30 de dezembro de 2013 caso se localizem no Semiárido e a cidade tenha tido estado de calamidade pública ou de emergência reconhecido pelo governo federal devido a seca ou estiagem no período de sete anos contados do empréstimo.
Condições
Para quem renegociar até 31 de dezembro de 2022, os descontos variam conforme o porte do beneficiário. Após esse prazo, um regulamento definirá os descontos e bônus aplicáveis.
Para quitação da dívida, os descontos variam de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural, segundo o porte do beneficiário e caso o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido.
No cálculo do valor sobre o qual serão aplicados os descontos, tanto na quitação quanto no parcelamento, haverá diferenciação na correção da dívida original conforme o porte do mutuário.
Se for miniprodutor ou agricultor familiar, a dívida deverá ser corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pela aplicação dos encargos normais fixados em várias leis que regularam o tema e sem os bônus não usados. Para os demais produtores, a correção será pela variação do IPCA.
A todo caso, se a dívida estiver em cobrança judicial, será aplicado mais 1% a título de honorário advocatício.
Quem parcelar poderá pagar as prestações com juros vigentes do fundo para atividade econômica semelhante à originalmente financiada, com prazo de pagamento de dez anos (2023 a 2032).
Os descontos para pagamento em dia das parcelas por aquele que refinanciar a dívida variam de 20% a 50% segundo os mesmos critérios de enquadramento usados no desconto para quitação.
Correção de uso
Também poderão ser beneficiados aqueles que usaram o dinheiro para finalidade diversa da constante do projeto aprovado ou que tenham realizado fraude, contanto que tenham regularizado a situação.
O relator Júlio Cesar incluiu ainda as hipóteses de o devedor corrigir a irregularidade “concomitantemente à liquidação ou repactuação” e se comprovar que o objeto do financiamento tiver sido fisicamente implantado ou adquirido.
O déficit ocasionado pelos descontos será suportado pelo fundo, exceto quando tiver ocorrido lançamento total como prejuízo ou como provisão para devedores, situação em que o déficit será suportado na proporção do risco assumido por cada agente (fundo, banco administrador ou instituição repassadora).
Instituições repassadoras são geralmente bancos ou agências estaduais de fomento que operacionalizam os empréstimos.
Juros menores
Outra hipótese para a renegociação permitida pela MP é quando houver a transferência a terceiros do empreendimento financiado ou da obrigação de pagar a dívida ou quando ocorrer alteração do controle societário direto ou indireto da empresa mutuária.
Para aquele que assumir a dívida, a vantagem será renegociá-la pelos juros usados atualmente para contratar novas operações, mais baixos que os juros das dívidas antigas.
Quando ocorrer a transferência do empreendimento para empresa cuja principal atividade econômica seja passível de financiamento pelo fundo, os juros serão aqueles da linha de financiamento vigente para essa atividade, segundo o porte do novo titular no momento da renegociação.
Se não ocorrer transferência do negócio ou se o novo titular não exercer atividade passível de financiamento pelo fundo, os juros serão da linha de crédito que financie itens semelhantes aos financiados originalmente pela operação renegociada, considerando-se a atividade econômica e o porte do devedor original no momento da contratação do crédito renegociado.
Idoneidade
O banco administrador deverá analisar a idoneidade financeira e a capacidade de pagamento de quem assumir a dívida ou o empreendimento financiado, assim como outros critérios previstos em práticas e regulamentações bancárias.
Cobrança judicial
Segundo o texto, a partir do protocolo de pedido de renegociação, serão suspensos os prazos de prescrição das dívidas objeto de renegociação e sua cobrança judicial.
Por outro lado, aquelas que podem ser renegociadas mas não foram poderão ser cedidas pelo banco administrador para empresas especializadas em cobrança, com divisão do valor recuperado entre o banco e o fundo.
Troca de juros
Por uma única vez, até 31 de dezembro de 2022, o texto aprovado permite aos bancos administradores dos fundos trocarem, a pedido dos beneficiários, os juros originais das operações pelos vigentes atualmente, que são menores.
Isso valerá para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2018, e o juro novo correrá a partir da assinatura do aditivo.
Agricultores familiares
O texto concede a suspensão do pagamento das parcelas devidas ou a vencer no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021 quanto aos empréstimos concedidos a miniprodutores e agricultores familiares prejudicados economicamente pela pandemia de covid-19.
Essas parcelas começarão a ser pagas depois de um ano da última prestação normal do financiamento feito com recursos do FNO, FNE ou FCO. Poderão contar com a suspensão aqueles com as prestações em dia em dezembro de 2019. Além disso, ficam mantidos os bônus por pagamento em dia, descontos e outros benefícios originalmente previstos.
No caso dos demais créditos, poderão ser suspensos os pagamentos das parcelas devidas no período de janeiro a dezembro de 2021. Nesse caso, a suspensão poderá ser pedida pelos que estavam em dia com as prestações em dezembro de 2020.
Cacau
Condições semelhantes são concedidas para contratos destinados à lavoura cacaueira realizados há pelo menos sete anos, mas para o parcelamento exige-se amortização prévia do saldo devedor atualizado de 1% para agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais; e de 3% para os demais produtores.
As taxas de juros diferenciadas incidentes serão de 0,5% para o grupo Pronaf A e B; de 1% ou 2% para as demais operações pelo Pronaf; e de 3,5% para as demais operações.
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Governo de RO atualiza casos de Mpox em Porto Velho e reforça prevenção
O primeiro atendimento deve ser realizado, preferencialmente, em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Unidade de Pronto Atendimento (UPA)

Das seis notificações feitas, quatro casos foram confirmados e dois descartados após investigação laboratorial. Foto: captada
O governo de Rondônia informou, durante a coletiva de imprensa realizada na tarde de sexta-feira (20), com a presença de representantes da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), até o momento, foram confirmados quatro casos confirmados de infecção pelo vírus Mpox em Porto Velho. Das seis notificações feitas, quatro casos foram confirmados e dois descartados após investigação laboratorial.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou a importância da vigilância e da transparência nas ações do Estado. “Estamos atentos e atuando de forma preventiva e com transparência. A orientação é para que a população procure atendimento médico ao apresentar qualquer sintoma suspeito”.
O primeiro atendimento deve ser realizado, preferencialmente, em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Unidade de Pronto Atendimento (UPA), ao surgirem sintomas suspeitos, devendo o paciente seguir rigorosamente as orientações das equipes de saúde para a prevenção da transmissão.
Casos
Entre os pacientes com resultado positivo para Mpox, todos são homens, com idades entre 20 e 40 anos, residentes em Porto Velho e sem histórico recente de viagens. Houve a notificação de um caso suspeito no Hospital Infantil Cosme e Damião, que foi descartado para Mpox, tendo sido confirmado diagnóstico de varicela.
Os pacientes com confirmação da doença foram atendidos no Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron), onde passaram por avaliação clínica, receberam todas as orientações necessárias e permanecem em isolamento, conforme os protocolos de vigilância em saúde.
De acordo com a secretária adjunta da Sesau, Mariana Bragança, o sistema de saúde estadual está preparado para lidar com os casos. “Todos os pacientes confirmados estão sendo acompanhados pelas equipes de saúde, receberam orientações adequadas e permanecem em isolamento. O monitoramento segue em andamento, com acompanhamento clínico e epidemiológico contínuo”, destacou.
No cenário nacional, o Brasil contabiliza 47 casos de Mpox em 2026, com predominância de quadros leves e moderados, sem registro de óbitos. Segundo dados do painel epidemiológico do Ministério da Saúde, entre janeiro e fevereiro de 2025, o país já havia registrado 260 casos da doença.

Os pacientes com confirmação da doença foram atendidos no Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron), onde passaram por avaliação clínica. Foto: captada
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Lula diz que tem “pacto” para não morrer antes dos 120 anos

Durante entrevista, Lula compartilha sua rotina para alcançar os 120 anos. | Bnews – Divulgação Reprodução/Redes Sociais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a chamar atenção durante a agenda internacional ao fazer uma declaração bem-humorada sobre a própria longevidade. Em entrevista concedida à emissora India Today TV, o chefe do Palácio do Planalto afirmou que tem um “pacto com Deus” para viver até os 120 anos.
A fala ocorreu durante participação no AI Impact Summit 2026, realizado em Nova Délhi, na Índia, onde Lula cumpre agenda voltada a debates sobre tecnologia, inteligência artificial, geopolítica e relações comerciais.
Durante entrevista à emissora, Lula disse que mantém uma rotina rígida de atividades físicas, com o objetivo de preservar o condicionamento e evitar os efeitos do envelhecimento
“Eu levantei 5:30 da manhã, andei 6 km. E eu faço isso todo santo dia. Eu faço uma hora de ginástica e uma hora de musculação porque eu não quero envelhecer. Eu quero estar forte, porque eu tenho um pacto com Deus, que eu vou viver até 120 anos”, disparou o presidente.
“Eu ouvi uma notícia no jornal de que o homem que vai viver 120 anos já nasceu. Por que não pode ser eu? Então eu já comecei a me preparar”, brincou.
Com informações da Bnews.
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Cão Orelha: Polícia Civil conclui novas diligências sobre o caso

Foram concluídas, nessa sexta-feira (20/1), as 35 diligências solicitadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre a morte do cão Orelha, que ocorreu na Praia Brava, em Florianópolis, no início de janeiro.
O pedido tinha como objetivo buscar novas provas que envolvem a morte do cachorro e diversos atos infracionais atribuídos a adolescentes, como furto qualificado, injúria, ameaça e maus-tratos a animais, conforme informações divulgadas com exclusividade pelo colunista da NSC Ânderson Silva.
Segundo a Polícia Civil, foram realizados outros 26 atos de investigação e cumpridas mais 61 diligências complementares.
As novas diligências foram realizadas por 15 policiais civis e cinco policiais científicos, com apuração da Delegacia Especializada de Adolescentes em Conflito com a Lei e da Delegacia de Proteção Animal.
Também apoiaram a Diretoria de Polícia da Grande Florianópolis, da Diretoria de Inteligência, do Ciber Lab da Polícia Civil, da Delegacia do Aeroporto, da Força-Tarefa e da Polícia Científica.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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