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Câmara aprova MP de renegociação de dívidas com fundos constitucionais

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Estão previstos descontos de até 90% para quitação de débitos

Por Agência Brasil

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1016/20, que prevê renegociação extraordinária de dívidas com os fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO). A MP concede descontos de até 90% para quitação de débitos até 31 de dezembro de 2022. O texto será enviado à sanção presidencial.

Na noite dessa quinta-feira (20), os deputados aprovaram uma de dez emendas do Senado à MP. Essa emenda, a única com parecer favorável do relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), inclui dispositivo para suspender durante o ano passado, em razão da pandemia de covid-19, a contagem dos prazos de carência de projetos financiados com recursos dos fundos.

De acordo com o texto do relator, o pedido de renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas para aqueles que renegociarem até 31 de dezembro de 2022 aplicam-se descontos e bônus maiores.

“De todos os beneficiados pela MP, cerca de 90% são pequenos empresários rurais e não rurais”, disse Júlio Cesar.

Contrário ao projeto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) argumentou que “o valor total dos financiamentos dos grandes empresários beneficiados supera o valor total dos pequenos empréstimos”.

Semiárido

A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se ao empréstimo feito há, pelo menos, sete anos e lançado, no balanço do fundo, como prejuízo total ou coberto por provisão de devedores duvidosos.

Serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.

Poderão ser renegociados ainda os débitos em atraso de empreendimentos rurais de qualquer porte não pagos até 30 de dezembro de 2013 caso se localizem no Semiárido e a cidade tenha tido estado de calamidade pública ou de emergência reconhecido pelo governo federal devido a seca ou estiagem no período de sete anos contados do empréstimo.

Condições

Para quem renegociar até 31 de dezembro de 2022, os descontos variam conforme o porte do beneficiário. Após esse prazo, um regulamento definirá os descontos e bônus aplicáveis.

Para quitação da dívida, os descontos variam de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural, segundo o porte do beneficiário e caso o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido.

No cálculo do valor sobre o qual serão aplicados os descontos, tanto na quitação quanto no parcelamento, haverá diferenciação na correção da dívida original conforme o porte do mutuário.

Se for miniprodutor ou agricultor familiar, a dívida deverá ser corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pela aplicação dos encargos normais fixados em várias leis que regularam o tema e sem os bônus não usados. Para os demais produtores, a correção será pela variação do IPCA.

A todo caso, se a dívida estiver em cobrança judicial, será aplicado mais 1% a título de honorário advocatício.

Quem parcelar poderá pagar as prestações com juros vigentes do fundo para atividade econômica semelhante à originalmente financiada, com prazo de pagamento de dez anos (2023 a 2032).

Os descontos para pagamento em dia das parcelas por aquele que refinanciar a dívida variam de 20% a 50% segundo os mesmos critérios de enquadramento usados no desconto para quitação.

Correção de uso

Também poderão ser beneficiados aqueles que usaram o dinheiro para finalidade diversa da constante do projeto aprovado ou que tenham realizado fraude, contanto que tenham regularizado a situação.

O relator Júlio Cesar incluiu ainda as hipóteses de o devedor corrigir a irregularidade “concomitantemente à liquidação ou repactuação” e se comprovar que o objeto do financiamento tiver sido fisicamente implantado ou adquirido.

O déficit ocasionado pelos descontos será suportado pelo fundo, exceto quando tiver ocorrido lançamento total como prejuízo ou como provisão para devedores, situação em que o déficit será suportado na proporção do risco assumido por cada agente (fundo, banco administrador ou instituição repassadora).

Instituições repassadoras são geralmente bancos ou agências estaduais de fomento que operacionalizam os empréstimos.

Juros menores

Outra hipótese para a renegociação permitida pela MP é quando houver a transferência a terceiros do empreendimento financiado ou da obrigação de pagar a dívida ou quando ocorrer alteração do controle societário direto ou indireto da empresa mutuária.

Para aquele que assumir a dívida, a vantagem será renegociá-la pelos juros usados atualmente para contratar novas operações, mais baixos que os juros das dívidas antigas.

Quando ocorrer a transferência do empreendimento para empresa cuja principal atividade econômica seja passível de financiamento pelo fundo, os juros serão aqueles da linha de financiamento vigente para essa atividade, segundo o porte do novo titular no momento da renegociação.

Se não ocorrer transferência do negócio ou se o novo titular não exercer atividade passível de financiamento pelo fundo, os juros serão da linha de crédito que financie itens semelhantes aos financiados originalmente pela operação renegociada, considerando-se a atividade econômica e o porte do devedor original no momento da contratação do crédito renegociado.

Idoneidade

O banco administrador deverá analisar a idoneidade financeira e a capacidade de pagamento de quem assumir a dívida ou o empreendimento financiado, assim como outros critérios previstos em práticas e regulamentações bancárias.

Cobrança judicial

Segundo o texto, a partir do protocolo de pedido de renegociação, serão suspensos os prazos de prescrição das dívidas objeto de renegociação e sua cobrança judicial.

Por outro lado, aquelas que podem ser renegociadas mas não foram poderão ser cedidas pelo banco administrador para empresas especializadas em cobrança, com divisão do valor recuperado entre o banco e o fundo.

Troca de juros

Por uma única vez, até 31 de dezembro de 2022, o texto aprovado permite aos bancos administradores dos fundos trocarem, a pedido dos beneficiários, os juros originais das operações pelos vigentes atualmente, que são menores.

Isso valerá para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2018, e o juro novo correrá a partir da assinatura do aditivo.

Agricultores familiares

O texto concede a suspensão do pagamento das parcelas devidas ou a vencer no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021 quanto aos empréstimos concedidos a miniprodutores e agricultores familiares prejudicados economicamente pela pandemia de covid-19.

Essas parcelas começarão a ser pagas depois de um ano da última prestação normal do financiamento feito com recursos do FNO, FNE ou FCO. Poderão contar com a suspensão aqueles com as prestações em dia em dezembro de 2019. Além disso, ficam mantidos os bônus por pagamento em dia, descontos e outros benefícios originalmente previstos.

No caso dos demais créditos, poderão ser suspensos os pagamentos das parcelas devidas no período de janeiro a dezembro de 2021. Nesse caso, a suspensão poderá ser pedida pelos que estavam em dia com as prestações em dezembro de 2020.

Cacau

Condições semelhantes são concedidas para contratos destinados à lavoura cacaueira realizados há pelo menos sete anos, mas para o parcelamento exige-se amortização prévia do saldo devedor atualizado de 1% para agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais; e de 3% para os demais produtores.

As taxas de juros diferenciadas incidentes serão de 0,5% para o grupo Pronaf A e B; de 1% ou 2% para as demais operações pelo Pronaf; e de 3,5% para as demais operações.

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Teto de pensionista e aposentado do INSS sobe para R$ 8.475,55 em 2026

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Por mais um ano, os aposentados e pensionistas que ganham além do mínimo não terão aumento real (acima da inflação), recebendo o equivalente ao INPC do ano anterior

Atualmente 13,25 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional. Um total de 21,9 milhões de pessoas, cerca de 62,5% do total dos aposentados e pensionistas, ganham o salário mínimo. Foto: captada 

A partir de fevereiro, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais que o salário mínimo terão aumento de 3,9%. Com a correção, o teto dos benefícios da Previdência Social sobe para R$ 8.475,55 em 2026, contra R$ 8.157,40 em 2025.

A variação equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, divulgado nesta sexta-feira (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador mede a inflação para famílias com renda de até cinco salários mínimos.

O reajuste de 3,9% será pago integralmente aos segurados que já recebiam as aposentadorias e pensões do INSS acima de um salário mínimo em 1º de fevereiro de 2025. Quem começou a receber o benefício após essa data terá aumento proporcional ao número de meses em que o benefício foi pago.

Segundo o INSS, atualmente 13,25 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional. Um total de 21,9 milhões de pessoas, cerca de 62,5% do total dos aposentados e pensionistas, ganham o salário mínimo, que subiu de R$ 1.580 para R$ 1.618.

Para quem recebe o salário mínimo, o pagamento das aposentadorias e pensões com reajuste vai de 26 de janeiro a 6 de fevereiro. O pagamento dos benefícios do INSS acima do mínimo com a correção de 3,9% vai de 2 a 6 de fevereiro. A data de pagamento varia conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador, que aparece após o traço.

Por mais um ano, os aposentados e pensionistas que ganham além do mínimo não terão aumento real (acima da inflação), recebendo o equivalente ao INPC do ano anterior. Quem recebe o mínimo teve reajuste real de 2,5%, segundo a política aprovada pelo Congresso no fim de 2024, que restringe o aumento real ao teto de crescimento de gastos do arcabouço fiscal.

Tabela

A correção de 3,9% também incidirá sobre a tabela do INSS, por meio da qual os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e de empresas estatais recolhem as contribuições mensais à Previdência Social.

As alíquotas e as faixas de dedução vão incidir sobre as seguintes faixas:

Consulta

Nas próximas semanas, o INSS fornecerá o extrato com os novos valores das aposentadorias e das pensões. As informações estão disponíveis no site Meu INSS e no aplicativo de mesmo nome. A consulta exige login e senha do Portal Gov.br.

Quem não tem acesso à internet pode consultar o valor por meio do telefone 135. O segurado que ligar para esse número deve informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e confirmar alguns dados cadastrais para evitar fraudes.

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Produtores rurais têm até este sábado para declarar vacinação contra brucelose no sistema do Idaf

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Prazo termina neste dia 10; falta de declaração pode resultar em multas, bloqueio cadastral e restrições para emissão de Guia de Trânsito Animal

O não cumprimento do prazo pode acarretar sanções administrativas, como multas e restrições para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e bloqueios cadastrais no sistema. Foto: captada 

Termina neste sábado (10) o prazo para que produtores rurais que vacinaram seus animais contra brucelose no segundo semestre de 2025 declarem a imunização no sistema do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). A obrigatoriedade segue a Portaria Idaf nº 220/2015 e integra o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).

A declaração é exigida após a vacinação de bezerras bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses. O não cumprimento pode acarretar sanções administrativas, como aplicação de multas, restrições para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e bloqueios cadastrais no sistema, o que dificulta a movimentação e comercialização dos animais.

“A declaração da vacinação no sistema do Idaf é essencial para o monitoramento sanitário, a rastreabilidade dos animais e a prevenção da brucelose, uma doença que representa riscos à saúde animal e humana”, afirma Alan Palú, chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Idaf.

A vacinação deve ser realizada por médico veterinário ou agente vacinador cadastrado no Idaf, que emite o atestado oficial necessário para o registro da imunização no sistema.

A declaração da vacinação, após a imunização de bezerras bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses, é obrigatória e integra as ações de sanidade animal previstas no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).

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Reajuste do salário mínimo terá impacto de R$ 9,2 milhões nas prefeituras do Acre, aponta estudo

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Estado tem 4,5 mil servidores municipais que ganham até 1,5 salário mínimo; na comparação nacional, Acre está entre as unidades com menor concentração nessa faixa

Estudo da CNM aponta que 4,6 mil servidores municipais ganham até 1,5 salário mínimo no estado; valor representa 1% do total nacional. Foto: captada 

O reajuste do salário mínimo para R$ 1.621,00 representará um impacto financeiro anual de R$ 9,2 milhões para os cofres das prefeituras do Acre. Os dados são de um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que aponta que o estado tem 4.573 servidores municipais recebendo até um salário mínimo e meio.

De acordo com a pesquisa, a maior concentração de servidores nessa faixa salarial está em Minas Gerais, Bahia e Ceará, que juntos respondem por 32% do total nacional. Para esses estados, a CNM recomenda planejamento financeiro “particularmente robusto” devido ao impacto orçamentário significativo.

No extremo oposto, Acre, Amapá e Roraima aparecem com a menor concentração, somando apenas 1% do total de servidores do país nessa faixa de remuneração. A CNM ressalta que compreender essa distribuição regional é essencial para que os gestores direcionem estratégias de forma eficaz, priorizando regiões onde a pressão com gastos de pessoal é estruturalmente maior.

Perfil nacional:
  • Maior concentração: Minas Gerais, Bahia e Ceará somam 32% do total de servidores nessa faixa salarial;

  • Menor concentração: Acre, Amapá e Roraima respondem por apenas 1% do total nacional;

  • Recomendação: Municípios com grande número de servidores nessa condição devem ter planejamento de tesouraria robusto.

Apesar de representar percentual pequeno no cenário nacional, o impacto de R$ 9,24 milhões pressionará prefeituras que já enfrentam dificuldades financeiras, especialmente as de pequeno porte no interior do estado.

Estratégias municipais:

A CNM orienta os gestores a:

  • Revisar despesas e realocar recursos;

  • Buscar receitas extras via emendas parlamentares e convênios;

  • Negociar prazos com o governo estadual para repasses fundo a fundo.

As prefeituras acreanas devem incluir o custo do reajuste nos orçamentos de 2026, a serem votados até abril. Enquanto isso, a CNM articula no Congresso a aprovação de auxílio financeiro extraordinário para municípios mais vulneráveis.

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621,00, o impacto financeiro anual para as prefeituras será de R$ 9.242.099 milhões. Os dados são da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Foto: art

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