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Câmara aprova MP de renegociação de dívidas com fundos constitucionais

Estão previstos descontos de até 90% para quitação de débitos
Por Agência Brasil
A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1016/20, que prevê renegociação extraordinária de dívidas com os fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO). A MP concede descontos de até 90% para quitação de débitos até 31 de dezembro de 2022. O texto será enviado à sanção presidencial.

Na noite dessa quinta-feira (20), os deputados aprovaram uma de dez emendas do Senado à MP. Essa emenda, a única com parecer favorável do relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), inclui dispositivo para suspender durante o ano passado, em razão da pandemia de covid-19, a contagem dos prazos de carência de projetos financiados com recursos dos fundos.
De acordo com o texto do relator, o pedido de renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas para aqueles que renegociarem até 31 de dezembro de 2022 aplicam-se descontos e bônus maiores.
“De todos os beneficiados pela MP, cerca de 90% são pequenos empresários rurais e não rurais”, disse Júlio Cesar.
Contrário ao projeto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) argumentou que “o valor total dos financiamentos dos grandes empresários beneficiados supera o valor total dos pequenos empréstimos”.
Semiárido
A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se ao empréstimo feito há, pelo menos, sete anos e lançado, no balanço do fundo, como prejuízo total ou coberto por provisão de devedores duvidosos.
Serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.
Poderão ser renegociados ainda os débitos em atraso de empreendimentos rurais de qualquer porte não pagos até 30 de dezembro de 2013 caso se localizem no Semiárido e a cidade tenha tido estado de calamidade pública ou de emergência reconhecido pelo governo federal devido a seca ou estiagem no período de sete anos contados do empréstimo.
Condições
Para quem renegociar até 31 de dezembro de 2022, os descontos variam conforme o porte do beneficiário. Após esse prazo, um regulamento definirá os descontos e bônus aplicáveis.
Para quitação da dívida, os descontos variam de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural, segundo o porte do beneficiário e caso o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido.
No cálculo do valor sobre o qual serão aplicados os descontos, tanto na quitação quanto no parcelamento, haverá diferenciação na correção da dívida original conforme o porte do mutuário.
Se for miniprodutor ou agricultor familiar, a dívida deverá ser corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pela aplicação dos encargos normais fixados em várias leis que regularam o tema e sem os bônus não usados. Para os demais produtores, a correção será pela variação do IPCA.
A todo caso, se a dívida estiver em cobrança judicial, será aplicado mais 1% a título de honorário advocatício.
Quem parcelar poderá pagar as prestações com juros vigentes do fundo para atividade econômica semelhante à originalmente financiada, com prazo de pagamento de dez anos (2023 a 2032).
Os descontos para pagamento em dia das parcelas por aquele que refinanciar a dívida variam de 20% a 50% segundo os mesmos critérios de enquadramento usados no desconto para quitação.
Correção de uso
Também poderão ser beneficiados aqueles que usaram o dinheiro para finalidade diversa da constante do projeto aprovado ou que tenham realizado fraude, contanto que tenham regularizado a situação.
O relator Júlio Cesar incluiu ainda as hipóteses de o devedor corrigir a irregularidade “concomitantemente à liquidação ou repactuação” e se comprovar que o objeto do financiamento tiver sido fisicamente implantado ou adquirido.
O déficit ocasionado pelos descontos será suportado pelo fundo, exceto quando tiver ocorrido lançamento total como prejuízo ou como provisão para devedores, situação em que o déficit será suportado na proporção do risco assumido por cada agente (fundo, banco administrador ou instituição repassadora).
Instituições repassadoras são geralmente bancos ou agências estaduais de fomento que operacionalizam os empréstimos.
Juros menores
Outra hipótese para a renegociação permitida pela MP é quando houver a transferência a terceiros do empreendimento financiado ou da obrigação de pagar a dívida ou quando ocorrer alteração do controle societário direto ou indireto da empresa mutuária.
Para aquele que assumir a dívida, a vantagem será renegociá-la pelos juros usados atualmente para contratar novas operações, mais baixos que os juros das dívidas antigas.
Quando ocorrer a transferência do empreendimento para empresa cuja principal atividade econômica seja passível de financiamento pelo fundo, os juros serão aqueles da linha de financiamento vigente para essa atividade, segundo o porte do novo titular no momento da renegociação.
Se não ocorrer transferência do negócio ou se o novo titular não exercer atividade passível de financiamento pelo fundo, os juros serão da linha de crédito que financie itens semelhantes aos financiados originalmente pela operação renegociada, considerando-se a atividade econômica e o porte do devedor original no momento da contratação do crédito renegociado.
Idoneidade
O banco administrador deverá analisar a idoneidade financeira e a capacidade de pagamento de quem assumir a dívida ou o empreendimento financiado, assim como outros critérios previstos em práticas e regulamentações bancárias.
Cobrança judicial
Segundo o texto, a partir do protocolo de pedido de renegociação, serão suspensos os prazos de prescrição das dívidas objeto de renegociação e sua cobrança judicial.
Por outro lado, aquelas que podem ser renegociadas mas não foram poderão ser cedidas pelo banco administrador para empresas especializadas em cobrança, com divisão do valor recuperado entre o banco e o fundo.
Troca de juros
Por uma única vez, até 31 de dezembro de 2022, o texto aprovado permite aos bancos administradores dos fundos trocarem, a pedido dos beneficiários, os juros originais das operações pelos vigentes atualmente, que são menores.
Isso valerá para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2018, e o juro novo correrá a partir da assinatura do aditivo.
Agricultores familiares
O texto concede a suspensão do pagamento das parcelas devidas ou a vencer no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021 quanto aos empréstimos concedidos a miniprodutores e agricultores familiares prejudicados economicamente pela pandemia de covid-19.
Essas parcelas começarão a ser pagas depois de um ano da última prestação normal do financiamento feito com recursos do FNO, FNE ou FCO. Poderão contar com a suspensão aqueles com as prestações em dia em dezembro de 2019. Além disso, ficam mantidos os bônus por pagamento em dia, descontos e outros benefícios originalmente previstos.
No caso dos demais créditos, poderão ser suspensos os pagamentos das parcelas devidas no período de janeiro a dezembro de 2021. Nesse caso, a suspensão poderá ser pedida pelos que estavam em dia com as prestações em dezembro de 2020.
Cacau
Condições semelhantes são concedidas para contratos destinados à lavoura cacaueira realizados há pelo menos sete anos, mas para o parcelamento exige-se amortização prévia do saldo devedor atualizado de 1% para agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais; e de 3% para os demais produtores.
As taxas de juros diferenciadas incidentes serão de 0,5% para o grupo Pronaf A e B; de 1% ou 2% para as demais operações pelo Pronaf; e de 3,5% para as demais operações.
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EUA suspendem vistos de imigração para Brasil e outros 74 países
Os Estados Unidos (EUA) suspenderam a concessão de vistos para imigrantes de 75 países, o que incluiria o Brasil, além de Rússia, Irã, Somália, Afeganistão, Nigéria, Tailândia, entre outros. O governo de Donald Trump não cita mudanças nos vistos para turismo.

“O Departamento de Estado suspenderá o processamento de vistos de imigrantes de 75 países cujos migrantes recebem benefícios sociais do povo americano em taxas inaceitáveis. O congelamento permanecerá em vigor até que os EUA possam garantir que os novos imigrantes não irão extrair riqueza do povo americano”, diz comunicado oficial.
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Ainda segundo o Departamento de Estado, a medida visa impedir que prováveis imigrantes se tornem “um encargo público para os EUA ao chegarem ao país”.
A decisão do Departamento de Estados dos EUA ocorre em meio à crise em torno do estado de Minnesota, onde a polícia anti-imigração ICE assassinou a estadunidense Renee Nicole Good, gerando uma onda com mais de mil protestos em todo o país.
O presidente dos EUA, Donald Trump, tem atacado imigrantes do estado, governado por democratas, acusando-os de fraudarem sistemas de benefícios sociais.
Lista de países
A Casa Branca ainda não divulgou a lista completa dos países, mas a TV Fox News disse que ela inclui o Brasil. Procurado, o Itamaraty não comentou a informação. A Agência Brasil procurou ainda a Embaixada dos EUA em Brasília e aguarda retorno.
A notícia da Fox News foi compartilhada pela porta-voz da Casa Branca, Karoline Leavitt, dando tom oficial à informação da mídia estadunidense. A emissora disse que a pausa na emissão de vistos é por tempo indeterminado e deve valer a partir do dia 21 de janeiro.
A Fox News diz ter tido acesso a um memorando do Departamento de Estado dos EUA que orienta funcionários de embaixadas a recusarem vistos enquanto o governo reavalia os procedimentos de triagem e verificação. O memorando ainda sugere que candidatos idosos ou com sobrepeso possam ter os pedidos para entrar nos EUA negados.
O objetivo seria o de evitar que pessoas “propensas a se tornarem um encargo público” entrem nos EUA. A lista ainda inclui países como Iraque, Egito, Haiti, Eritréia e Iêmen.
“A orientação instrui os funcionários consulares a negarem vistos a candidatos que provavelmente dependerão de benefícios públicos, levando em consideração uma ampla gama de fatores, incluindo saúde, idade, proficiência em inglês, situação financeira e até mesmo a possível necessidade de cuidados médicos de longo prazo”, diz a reportagem da Fox News.
Protestos contra política anti-imigração
A nova decisão que restringe a entrada de imigrantes de 75 países ocorre após uma onda de mil protestos contra a política imigratória de Trump que resultou no assassinato de Renee Nicole Good.
A Casa Branca tem acusado comunidades de imigrantes do estado onde o ICE assassinou Renee de supostamente fraudarem programas sociais. Nesta terça-feira, Trump atacou a comunidade de imigrantes da Somália de Minnesota.
“Minnesota foi invadida por fraudadores somalis que roubam dos contribuintes americanos e se aproveitam da nossa generosidade. Instruí o Secretário do Tesouro, Scott Bessent, a SEGUIR O DINHEIRO e acabar com esse abuso de uma vez por todas, primeiro em Minnesota e depois em todo o país!”, disse Trump nesta terça-feira.
O governador do estado, Tim Waltz, diz que as ações de Trump em relação ao estado se trata de retaliação política porque o estado votou contra ele três vezes.
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL
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PGR é favorável a apoio religioso para Bolsonaro por deputado pastor

Fábio Vieira/Metrópoles
A Procuradoria-Geral da República (PGR) é a favor de que Jair Bolsonaro (PL) tenha assistência religiosa na prisão. Em parecer desta quarta-feira (14/1), Paulo Gonet, ressaltou que a legislação vigente no Brasil garante a liberdade de culto e a posse de livros de instrução espiritual aos internos.
Além disso, o procurador-Geral da República disse não ver problema nos nomes escolhidos por Bolsonaro para as visitas, mas fez uma ressalva: o encontro deve ser religioso, não político.
A defesa de Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a assistência religiosa a ele na prisão seja prestada por dois nomes conhecidos da capital federal: do Bispo Rodovalho, presidente da Sarah Nossa Terra, e do deputado distrital Thiago Manzoni (PL).
Moraes pediu que a PGR desse um parecer sobre o assunto. Gonet ressaltou: “A visita do Bispo Robson Lemos Rodovalho e do pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni — na estrita qualidade de líderes religiosos, e não de agentes políticos — revela-se cabível, sob reserva de observância às normas de visitação da unidade. O encontro deve restringir-se a fins espirituais; visita para fins outros devem ser prévia e formalmente requeridas”, disse.
Deputado pastor
Nos nomes listados como ministros religiosos com o pedido para serem autorizados a fim de atuar no acompanhamento junto a Bolsonaro dentro da prisão, aparece o deputado distrital Thiago Manzoni (PL). O parlamentar foi indicado como Pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni. Ele é pastor da IDE, igreja localizada no Jardim Botânico.
Aliado de Bolsonaro, o deputado abrigou em seu gabinete, em agosto de 2024, Flávio Peregrino, ex-assessor do ex-ministro da Defesa Braga Netto. Coronel do Exército, Peregrino foi alvo de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal em dezembro de 2024, em operação que investigou tentativa de golpe de Estado e obstrução de Justiça.
Por um ano, ele ocupou na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o cargo CL-03, que tem remuneração de R$ 6.039,65. O coronel foi exonerado, a pedido, em agosto de 2025.
Individual
O pedido da defesa é para que o atendimento espiritual seja realizado de forma individual, com supervisão institucional, sem qualquer interferência na rotina do estabelecimento.
Bolsonaro está preso em Sala de Estado Maior, na Superintendência da PF desde 22 de novembro. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses por condenação em trama golpista.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Toffoli muda de ideia: materiais apreendidos no Caso Master devem ir para a PGR

Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou de ideia e deu nova decisão na noite desta quarta-feira (14/1). Ao considerar o sucesso da operação no caso do Banco Master, Toffoli ressaltou que os materiais apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero não devem mais ficar “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte, em Brasília. A nova determinação é para a custódia da PGR.
“A manifestação é pela autorização para que a Procuradoria-Geral da República proceda à extração e análise de todo o acervo probatório colhido nos autos em espécie, com
posterior disponibilização.”
E acrescenta:
“Determino, outrossim, que o Procurador-Geral da República adote as cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material, bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de wi-fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”, disse na decisão.
A operação, deflagrada nesta quarta-feira (14/1), teve 42 alvos. Entre eles, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o empresário Nelson Tanure.
Na primeira decisão, Toffoli escreveu:
“Determino que todos os bens e materiais apreendidos por força do cumprimento da decisão por mim anteriormente proferida e aqueles resultantes do cumprimento da presente, deverão ser lacrados e acautelados diretamente na sede do Supremo Tribunal Federal, até ulterior determinação.”
Fraudes em instituições financeiras
Operação realizada nesta quarta-feira (14/1), sob ordem de Dias Toffoli, relator do caso, incluiu nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.
O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de fraudes na instituição financeira.
O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado”.
Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”.
O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.
A Polícia Federal executou medidas de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 5,7 bilhões. Durante o cumprimento dos mandados, policiais apreenderam carros importados, entre eles modelos da BMW e Land Rover, além de armas de fogo com munições e relógios de alto valor.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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