Acre
Brasil quer imunizar 49 milhões contra a gripe; vacinação iniciou dia 4
Ministério da Saúde vai distribuir 54 milhões de doses este ano.
Campanha nacional de vacinação segue até 22 de maio em todo o país.
Começou nesta segunda-feira (4), a campanha nacional de vacinação contra a gripe, com a distribuição de 54 milhões de doses para os chamados “grupos prioritários”. Segundo o Ministério da Saúde, foram investidos R$ 487 milhões na ação, que segue até 22 de maio.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde de Brasiléia, Maria Luzia Marinho de Figueiredo, fazem parte do grupo vulnerável as crianças de 6 meses a menores de 5 anos, doentes crônicos, idosos com 60 anos ou mais, trabalhadores da saúde, povos indígenas, gestantes, mulheres com até 45 dias após o parto, presos e funcionários do sistema prisional, além da população indígena.
A meta deste ano é imunizar 49 milhões de pessoas em todo Brasil. Em 2014, 44,3 milhões receberam a vacina, o equivalente a 86,7% do total previsto pelo ministério. A dose, via injeção, protege contra os subtipos do vírus influenza: H1N1, H3N2 e B.
O dia “D” da campanha, dia nacional de mobilização, será em 9 de maio (Sábado), no Centro do Idoso Andrelino Avelino da Silva. A meta no Estado do Acre, é vacinar 194.611 pessoas, ou no mínimo 80% de cada grupo elegível para a campanha.
Não devem receber a imunização pessoas com história de reação anafilática prévia ou alergia grave relacionada a ovo de galinha e seus derivados, assim como a qualquer componente da vacina, e pessoas que apresentaram reações anafiláticas graves a doses anteriores e doenças agudas febris, moderadas ou graves. Nesse caso recomenda-se adiar a vacinação até a resolução do quadro, com o intuito de não atribuir à vacina as manifestações da doença.
Serão disponibilizados postos fixos e móveis de vacinação, além de transportes, como carros, motos e barcos, para levar a vacina aos lugares de difícil acesso nos município da Amazônia.
Em 2015 não houve a inclusão de um novo grupo prioritário. No entanto, Luzia Muniz da Silva, coordenadora de Vigilância Epidemiológica de Brasiléia/Acre, disse que é preciso fortalecer a participação das gestantes, que têm maior risco de complicação caso contraiam a gripe. “Ao vacinar [uma grávida], ocorre a imunização passiva do bebê, que passa a ser protegido até os seis meses de idade, período quando a criança receberá a dose”, explica.
De acordo com o governo federal, 1.794 pessoas foram internadas no ano passado em decorrência de complicações da gripe e 326 morreram. A cepa H1N1 foi a que provocou o maior número de óbitos (163), seguido do H3N2 (105).
A influenza é uma doença respiratória infecciosa de origem viral, que pode levar a complicações graves e até a morte, especialmente nos grupos de alto risco para as complicações da infecção. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que de 5 a 15% da população seja acometida, e globalmente a influenza cause entre três e cinco milhões de casos graves, com 250.000 a 500.000 mortes todos os anos.
Matéria de Marcus José Lima – oaltoacre.com/2015
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.





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