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Bombeiros atendem terceira ocorrência em menos de um mês envolvendo gás boliviano

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Na tentativa de economizar, muitos populares estão buscando meios clandestinos mesmo sabendo que estão colocando suas vidas em risco, além de seus familiares seguido de uma possível perca de patrimônio.

O Corpo de Bombeiro do 5º Batalhão vem recebendo pedidos de ajuda para combater princípios de incêndios relacionado a botijas de gás domésticos adulterados. Na tentativa de lucrar praticando serviço clandestino, alguns estão adulterando essas botijas transferindo gás boliviano, para o recipiente brasileiro de forma inadequada e perigosa.

Em um dos três casos registrados recentemente, foi um princípio de incêndio após o proprietário ligar uma fritadeira e não havia observado que estava havendo vazamento de gás.

Pois o gás boliviano não contém cheiro, já que nele não possui o aditivo mercaptano (gás responsável pelo odor característico do gás de cozinha). No segundo, a botija de gás brasileira simplesmente explodiu, já que havia sido realizado o transbordo de gás boliviano para a botija brasileira.

Porém, quando o nosso gás acaba, “as nossas botijas continuam com pressão interna, e esse serviço de recarga irregular é um tremendo perigo já que não tem medição de pressão, e simplesmente completam com o gás boliviano deixando a botija brasileira com altíssima pressão”, contou um dos bombeiros que atendeu essa última ocorrência.

No último sábado (24), mais uma ocorrência foi registrada, dessa vez no bairro Leonardo Barbosa. No local haviam várias botijas de gás boliviano e brasileira, foi observado pelos bombeiros que atenderam a ocorrência que, uma das botijas rompeu toda a válvula de retenção do gás, o que não é comum acontecer. Tudo indica que rompeu após alta carga de pressão.

Esse tipo de serviço clandestino além de ser irregular, as pessoas estão colando suas vidas em riscos, além dos prejuízos de seus patrimônios. Todo o serviço de transbordo de gás só deve ser feito por empresas qualificadas.

Desta vez, o local onde os bombeiros foram acionados, o sinistro foi registrado no fundo do quintal onde possivelmente acontece o pissivel ‘envasamento clandestino’. O caso será investigado pelas autoridades competentes.

Matéria relacionada:

Bombeiros alertam sobre compra de gás envasado no lado boliviano

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Corpo de professor desaparecido é encontrado em cova rasa em Epitaciolândia

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Suspeito confessou crime e indicou local onde Reginaldo Silva Corrêa, conhecido como “Regis”, foi enterrado; caso comoveu a fronteira acreana

O desaparecimento do professor de dança e representante comercial Reginaldo Silva Corrêa, o “Regis”, teve um desfecho trágico nesta quarta-feira (1º). Após quase uma semana de buscas, a Polícia Civil de Epitaciolândia encontrou o corpo do educador enterrado em uma cova rasa em um loteamento às margens da BR-317, na parte alta da cidade.

As investigações começaram na última quinta-feira (25), quando Regis foi visto pela última vez ao cruzar a fronteira em direção à Bolívia em seu carro, um Ford Fiesta prata.

O veículo foi localizado dias depois em um ramal próximo à cidade de Cobija, capital de Pando, e levado para análise na Direção Departamental de Prevenção e Investigação de Veículos (Diprove).

Na manhã desta quarta-feira, após a condução de um suspeito à delegacia, ele confessou o assassinato e indicou o local onde havia enterrado o corpo. Equipes da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Polícia Científica confirmaram a localização, atrás de uma residência no loteamento Saraiva.

O corpo foi resgatado e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), no hospital Raimundo Chaar, em Brasiléia.

Muito conhecido na região, Regis foi precursor das aulas de zumba em Brasileia e Epitaciolândia, além de promover eventos culturais que marcaram a fronteira. Ele deixa uma filha.

O caso abalou profundamente a comunidade local. A Polícia Civil informou que mais detalhes poderão ser divulgados em breve.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE LICITAÇÃO

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 006/2025 – COMPRAS.GOV 90006/2025 

A Prefeitura Municipal de Brasiléia torna público que, a partir do dia 01/10/2025, no site https://www.gov.br/compras/pt-br estará recebendo propostas para a Concorrência Eletrônica nº 90006/2025 (UASG 980105), para Contratação de Empresa de Engenharia Especializada para a Construção da Creche Pimpolho, na Comunidade do Bairro Nazaré, FNDE – Creche Tipo 1, em atendimento ao convênio de nº 961200/2024, firmado entre o Município de Brasiléia – AC e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme Termo de Referência.

A sessão de abertura ocorrerá em 16/10/2025, às 09:30 horas (Brasília), no mesmo site.

As características, especificações e demais requisitos estão descritos no Edital e seus anexos, à disposição nos sites https://www.gov.br/compras/pt-br, https://www.brasileia.ac.gov.br/ e https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail cpl@brasileia.ac.gov.br.

Brasiléia/AC, 30 de setembro de 2025.

Thaísa Batista Monteiro Pontes

Agente de Contratação

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Prefeitura Municipal de Assis Brasil – AVISO DE LICITAÇÃO

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Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Assis Brasil

Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2025

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ATRAVÉS DE GRUPOS FORMAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS CONSTITUÍDOS EMCOOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES OU GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES”

Origem: Secretaria Municipal de Educação

Data da Abertura: 28.10.2025 as 08:00h (horário local)

Retirada do Edital: 30/09/2025 à 28/10/2025

Local De Retirada: Site da Prefeitura municipal de Assis Brasil https://www.assisbrasil.ac.gov.br/licitacoes  no site do TCE: Https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/  e no E-mail: assisbrasil.cpl@gmail.com, de Segunda à sexta-feira das 07h00m às 13h00m.

 

Assis Brasil -AC, 30 de agosto de 2025.

Cleiton Araújo Wolstein

Comissão Permanente de Licitação – CEL

Dec.0329/2025

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