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Bolsonaro sanciona lei que permite ao governo indicar reforma do IR para custear Auxílio Brasil

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (5), uma lei que permite ao governo federal indicar como fonte de custeio para ampliar o Auxílio Brasil ainda em 2021 a taxação de lucros e dividendos — incluída na reforma do Imposto de Renda.

A reforma do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, empresas e investimentos foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de setembro e agora está em análise no Senado. Nesta terça-feira (5), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que a reforma do IR não pode ser ‘condição única’ para financiar o auxílio Brasil.

Atualmente, o Bolsa Família atende 14,6 milhões de famílias. Para lançar o Auxílio Brasil, o governo federal pretende elevar o benefício dos atuais R$ 189 para cerca de R$ 300 e ampliar para 17 milhões o número de famílias beneficiadas.

Como a última parcela do Auxílio Emergencial será paga em outubro, o objetivo do governo federal é começar a pagar o Auxílio Brasil de R$ 300 a partir de novembro.

Nova lei

A nova legislação sancionada nesta terça (5) altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 e autoriza o governo a contar com projetos que ainda estão em tramitação no Congresso para compensar gastos extras com programas de transferência de renda em 2021.

Técnicos do Congresso veem a medida como espécie de “pedalada fiscal” e avaliam que, com a autorização, o governo tenta contornar indevidamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O artigo 17 da LRF determina que nenhuma despesa obrigatória de caráter continuado — como a ampliação do Auxílio Brasil — pode ser executada antes de a medida compensatória entrar em vigor.

Nesse sentido, a equipe econômica defende que a lei publicada nesta terça-feira (5) apenas corrige uma formalidade presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Ainda, segundo a equipe econômica, o governo respeita a LRF, porque a ampliação do programa em 2021 será coberta por receitas oriundas do aumento do IOF, em vigor até o final do ano.

A reforma do Imposto de Renda, por sua vez, seria a fonte de custeio do Auxílio Brasil apenas a partir de 2022. Na avaliação da equipe econômica, até o final deste ano a reforma do Imposto de Renda já estará em vigor, o que vai assegurar o cumprimento da LRF.

Remanejar recursos do Bolsa Família

A lei sancionada ainda permite um remanejamento interno de recursos no Ministério da Cidadania para permitir o lançamento do Auxílio Brasil ampliado ainda em 2021.

O custo de ampliar o programa social é de R$ 9,3 bilhões em 2021. Em setembro, a equipe econômica informou que o valor seria coberto por uma sobra do orçamento do Bolsa Família (R$ 7,7 bilhões) e pela arrecadação extra com o aumento do IOF (R$ 1,6 bilhão).

Por ser um gasto relacionado à pandemia, o Auxílio Emergencial é pago por meio de créditos extraordinários. Como muitos beneficiários do Bolsa Família receberam o auxílio ao longo de 2021, o Executivo não gastou todo o orçamento do programa social. Assim, a lei autoriza esse remanejamento para permitir ao governo aplicar no Auxílio Brasil os recursos que sobraram do Bolsa Família.

Já em 2022, segundo projeção do Ministério da Economia, o orçamento do programa social precisa ser incrementado em cerca de R$ 26 bilhões para custear o Auxílio Brasil nos moldes pretendidos. Esse valor seria coberto pela arrecadação gerada pela taxação de lucros e dividendos, ainda em tramitação no Congresso.

 

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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