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Barroso confirma suspensão de indulto para crimes de corrupção

Decreto publicado no Diário Oficial, no dia 22 de dezembro, reduz o tempo necessário de cumprimento de pena para obter o perdão

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(foto: AFP / Apu Gomes)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso confirmou monocraticamente medida cautelar para suspender parcialmente o decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer em dezembro.

Barroso também reiterou pedido para que Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto seja julgada pelo pleno da Corte.

O ministro confirmou a cautelar para “suspender do âmbito de incidência do Decreto nº 9.246/2017 os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa”.
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Barroso diz adotar a decisão “tendo em vista que o elastecimento imotivado do indulto para abranger essas hipóteses viola de maneira objetiva o princípio da moralidade, bem como descumpre os deveres de proteção do Estado a valores e bens jurídicos constitucionais que dependem da efetividade mínima do sistema penal”.

O decreto determinava que a concessão do indulto poderia valer para quem já tivesse cumprido um quinto da pena. O ministro o altera o trecho de maneira que “indulto depende do cumprimento mínimo de 1/3 da pena e só se aplica aos casos em que a condenação não for superior a oito anos”.

O ministro também suspende o artigo 10 do decreto, que previa que “o indulto ou a comutação de pena” alcançasse “a pena de multa aplicada cumulativamente”. O ministro justifica que o artigo “desvia das finalidades do instituto do indulto”.

Barroso suspendeu o trecho com ressalva apenas às hipóteses de “extrema carência material do apenado” ou de “valor da multa inferior ao mínimo fixado em ato do Ministério da Fazenda para a inscrição de débitos Dívida Ativa da União”.

Barroso também decidiu no sentido de “suspender o art. 8º, I e III, do Decreto nº 9.246/2017, que estabelecem a aplicabilidade do indulto àqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos e aos beneficiados pela suspensão condicional do processo, em razão da incompatibilidade com os fins constitucionais do indulto e por violação ao princípio da separação dos Poderes”.

E, também, para “suspender o art. 11, II, do Decreto nº 9.246/2017, por conceder indulto na pendência de recurso da acusação e antes, portanto, da fixação final da pena, em violação do princípio da razoabilidade e da separação dos Poderes”.

Por decisão da presidente do Supremo, Cármen Lúcia, o decreto já estava suspenso parcialmente. A decisão, em caráter liminar, atendeu ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que defendia a inconstitucionalidade do texto encaminhado por Temer. Ao suspender a medida, Cármen afirmou que “indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade”.

O decreto publicado no Diário Oficial, no dia 22 de dezembro, reduz o tempo necessário de cumprimento de pena para obter o perdão. O benefício de Natal, previsto na Constituição, concede supressão das penas, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição.

Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que não eram reincidentes. No decreto, o tempo caiu para um quinto da pena.

AE Agência Estado

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Justiça manda prender suspeito de matar estudante de psicologia em MG

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Imagem colorida, Vanessa Lara de Oliveira, jovem de 23 anos, encontrada morta em MG- Metrópoles

A mulher foi encontrada morta e sem roupa nessa terça-feira (10/2), em uma área de mata de Juatuba, Minas Gerais.

Segundo a Comarca de Juatuba, Ítalo cumpria pena de prisão em regime fechado, acusado pelos crimes de tráfico, furto, roubo e estupro. Ele é considerado foragido.

No entanto, em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)julgou o habeas corpus apresentado pela defesa do suspeito e declassificou o crime de tráfico para uso de drogas.

A medida resultou na extinção da pena anteriormente aplicada, de 8 anos de cadeia, o que reduziu a punição. Após a decisão do STJ, a Comarca de Juatuba recalculou a pena e autorizou o cumprimento de regime semiaberto domiciliar, autorizando Ítalo a voltar para casa em 20 de dezembro do ano passado.

O novo mandado de prisão foi expedido contra Ítalo após a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) apontá-lo como principal suspeito de matar a estudante de psicologia Vanessa. A cCmarca de Juatuba foi acionada do mesmo dia da ocorrência e determinou a regressão cautelar.

“Nesta data, a PMMG comunicou nos autos a prática do novo crime, razão pela qual o juízo da Comarca de Juatuba determinou a regressão cautelar do sentenciado para o regime fechado e a expedição de mandado de prisão”

As penas de Ítalo Jefferson da Silva totalizam 38 anos, 10 meses e 29 dias. Do total, 23 anos, 11 meses e 19 dias foram cumpridos.

Entenda a morte da estudante de psicologia

A jovem foi encontrada morta e sem roupa em uma área de mata nessa terça-feira (10/2) em Juatuba, Minas Gerais. Ela foi identificada como Vanessa Lara de Oliveira, estudante de psicologia que estava no 7º período de curso.

Segundo a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), dois moradores da região encontraram o corpo da vítima com sinais de violência e acionaram a corporação. Aos policiais, eles informaram que passaram a procurar a mulher com ajuda de câmeras de segurança da região, após a família divulgar que ela estava desaparecida desde segunda-feira (9/2)

Os últimos passos de Vanessa levou a dupla a uma área de mata. Um dos moradores entrou no matagal, e, durante o percurso, encontrou uma calça jeans suja de barro, além do corpo de Vanessa, nu.

A Polícia Militar recebeu informações sobre quem seria o autor do crime.

Mãe e cunhado de ítalo ajudam na investigação

Como justificativa, o rapaz argumentou que teria usado crack junto com uma usuária e, após consumir o entorpecente, iniciaram uma briga.

Por esse motivo, a roupa estava cheia de sangue. O suspeito pediu R$ 200 à mãe e afirmou que moraria na rua, no centro de Belo Horizonte.

Após isso, os policiais acionaram viaturas e fazem ronda pelo local para prender o possível autor do crime, que ainda não foi localizado.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Açougueiro recebe pena de 9 anos por esfaquear colega de trabalho

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Imagem ilustrativa de faca

Após 10 horas de julgamento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um açougueiro, de 31 anos, a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. Ele tentou matar a facadas, em julho do ano passado, o colega de trabalho, de 26 anos, após saber que ele poderia ser promovido a chefe.

Segundo a denúncia do crime, feita pelo Ministério Público do estado (MPSC), ambos trabalhavam como açougueiros em um supermercado da cidade de São Francisco do Sul, no litoral norte catarinense.

“O crime teria sido motivado pelo inconformismo do réu diante da possibilidade de o colega de trabalho assumir uma posição de liderança no setor em que atuavam”, destacou a acusação.

Em 15 de julho de 2025, o homem desferiu ao menos oito golpes de faca contra o colega, dentro do açougue.

A vítima foi atingida no rosto, na mão direita, no abdômen e nos braços e pernas, mas, devido ao rápido atendimento médico que recebeu, conseguiu sobreviver ao ataque brutal.

Após o crime, o homem fugiu do local do crime e foi encontrado pelas autoridades em 13 de agosto. Ele acabou preso preventivamente e, depois da sentença desta semana, não poderá recorrer da decisão em liberdade.

O nome do réu não foi divulgado porque a ação penal tramita sob sigilo.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Desmatamento na Amazônia registra queda recorde de 35,4%, aponta Inpe

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desmatamento pará

Dados do sistema Deter, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), divulgados nesta quinta-feira (12/2) pelo governo federal, mostram que, entre agosto de 2025 e janeiro de 2026, o desmatamento na Amazônia registrou queda de 35,4% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Este é o menor valor da série histórica, iniciada em 2015.

Mesmo com a redução, o Inpe registrou aumento do desmatamento por degradação progressiva — modalidade associada à recorrência de incêndios, principalmente em razão das mudanças climáticas. Esse tipo respondeu por 38% do total de áreas desmatadas em 2025, ante 27% no ano anterior.

Os dados foram divulgados pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, pela secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior — que substituirá o ministro Rui Costa (PT-BA) no cargo a partir de abril —, e por técnicos do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Inpe, durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto.

Segundo Marina Silva, o Brasil reduziu em 50% o desmatamento na Amazônia no ano passado em relação a 2022. Com a queda de 35,4% nos últimos seis meses, a expectativa do governo é que o país alcance a menor taxa histórica de desmatamento nas próximas medições.

Cerrado e Pantanal

Monitoramento

O Inpe tem dois sistemas de monitoramento. A taxa anual de desmatamento por corte raso na Amazônia Legal é fornecida desde 1988 pelo Prodes, que apresenta dados consolidados anuais.

Já o Deter realiza monitoramento em tempo quase real, com base em imagens de satélite que acompanham diariamente o que ocorre nos três grandes biomas monitorados: Amazônia, Cerrado e Pantanal. O sistema cobre mais de 75% do território brasileiro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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