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Bancada do Acre se divide em projeto que pune discriminação a políticos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que tipifica o crime a pessoas politicamente expostas. O Projeto de Lei 2720/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ), será enviado ao Senado.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA).

Houve divisão na bancada do Acre: dos votantes, os deputados Roberto Duarte, Coronel Ulysses, Socorro Neri e Gerlen Diniz foram contra essa medida. Já Antônia Lúcia, Eduardo Velloso, e Meire Serafim votaram favoráveis. Zezinho Barbary não votou.

De acordo com o texto, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção, ou mesmo a concessão de crédito, ou outro serviço. Essa negativa abrange até mesmo pessoa jurídica controlada por pessoa politicamente exposta.

Além das pessoas politicamente expostas, em geral, políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), o projeto abrange as pessoas que estejam respondendo à investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).

Para o deputado Claudio Cajado, o projeto permite às pessoas politicamente expostas “terem acesso ao fundamento usado para a recusa do exercício de direitos que qualquer cidadão tem”. “Se a pessoa é devedora, tem cadastro negativo, há uma justificativa cabível, lógica e coerente. Porém, o fato de ela ser parente de um político não é justificativa e, na vida real, isso está acontecendo”, afirmou.

Já a autora, deputada Dani Cunha, ressaltou que a proposta tem o objetivo de encerrar discriminação. “Se você tem hoje um pedido para abrir uma conta em uma instituição financeira negado, é preciso haver um motivo”, disse.

Empresas e familiares

No caso das pessoas politicamente expostas, as normas do projeto alcançam ainda as pessoas jurídicas das quais elas participam, os familiares e os estreitos colaboradores.

São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

Já os estreitos colaboradores são classificados como:

Pessoas naturais conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica com os politicamente expostos; pessoas naturais que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, de pessoas politicamente expostas; pessoas naturais que possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente; pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por serem criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.

Pessoas politicamente expostas

O substitutivo lista grupos de autoridades consideradas pessoas politicamente expostas:

Detentores de mandatos eletivos dos poderes Executivo e Legislativo da União; ministro de Estado ou equiparado; ocupante de Cargo de Natureza Especial ou equivalente no Poder Executivo da União;presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta no Poder Executivo da União; ocupante de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de nível 6 ou equivalente no Poder Executivo da União; membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do Trabalho, dos tribunais regionais eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal; membros do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador-geral da República, vice-procurador-geral da República, procurador-geral do Trabalho, procurador-geral da Justiça Militar, subprocuradores-gerais da República e procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; membros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral e subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;governadores, vice-governadores, secretários de estado e do Distrito Federal, deputados estaduais e distritais, presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e presidentes de tribunais militares, de Justiça, de Contas ou equivalentes de estado e do Distrito Federal; prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal e presidentes de tribunais de contas de municípios ou equivalentes.

Para a identificação das pessoas expostas politicamente, deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou outras bases de dados oficiais publicizadas pelo poder público.

No exterior

O texto de Claudio Cajado também considera politicamente expostas e abrangidas pelo projeto aquelas pessoas que sejam, no exterior:

Chefes de Estado ou de governo; políticos de escalões superiores; ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores; oficiais generais; membros de escalões superiores do Poder Judiciário; executivos de escalões superiores de empresas públicas; e dirigentes de partidos políticos.

De igual forma, o texto considera pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado, como órgãos das Nações Unidas, por exemplo.

Quanto à identificação das pessoas politicamente expostas no exterior ou dessas entidades, devem ser consultadas fontes abertas e bases de dados públicas e privadas.

Em todos os casos, a condição de pessoa exposta politicamente perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nas posições listadas.

Procedimentos do banco

O PL 2720/23 muda a lei sobre o processo administrativo sancionador das instituições financeiras (Lei 13.506/17) para exigir a apresentação de documento escrito ao solicitante abrangido pelo projeto para quem tenha sido negada a abertura ou manutenção de conta, ou a concessão de empréstimo.

O documento deve conter motivação idônea para a negativa. Quanto ao crédito, o documento deve conter motivação técnica idônea e objetiva para a recusa, não podendo alegar recusa somente pela condição de pessoa politicamente exposta do pleiteante ou ainda pelo fato de a pessoa figurar como ré de processo judicial em curso ou ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor.

Se o representante legal da instituição financeira se recusar a apresentar ao solicitante esses documentos, responderá por eventuais danos morais e patrimoniais causados, sem prejuízo de responsabilização penal.

Esses documentos deverão ser entregues em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O texto explicita que não é considerada motivação técnica idônea a negativa ocorrida somente em razão da condição de a pessoa ser politicamente exposta ou por ter contra ela decisão de condenação sem trânsito em julgado.

As regras valem ainda para as empresas administradoras de quaisquer meios de pagamento, notadamente as administradoras de cartão de crédito.

Críticas

Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), os atuais obstáculos a transações financeiras são justificados. “A pessoa politicamente exposta é monitorada pelos órgãos de controle para evitar o enriquecimento ilícito e a lavagem de dinheiro”, ressaltou.

Para ela, a proposta cria privilégios. “Além disso, vai dificultar o controle sobre essas pessoas ao criar pena de prisão para quem se recusar a abrir contas e conceder crédito”, disse Melchionna.

Para o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), a aprovação do projeto vai ter como consequência o aumento da taxa de juros. “A qualquer estelionatário, réu condenado em segunda instância, a qualquer pessoa criminosa está sendo garantida a abertura de conta no banco e inclusive a concessão de crédito”, alertou.

O deputado Abilio Brunini (PL-MT) também falou contra a proposta. “A discriminação contra as pessoas já é crime, agora fazer uma lei especial para os políticos não dá”, declarou.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a Câmara está legislando em causa própria. “Esta proposta cria uma redoma injustificável ao redor das pessoas politicamente expostas”, afirmou.

As críticas foram rebatidas pelo líder do União Brasil, deputado Elmar Nascimento (BA). Ele afirmou que não se trata de criar privilégios, mas de garantir que as pessoas que pretendem entrar na vida pública não sejam intimidadas por regras financeiras.

“É inadmissível uma filha de um sócio nosso, um sobrinho nosso, sem qualquer tipo de problema, ter a sua conta sustada simplesmente por que é filho, sobrinho, ou parente de um político”, disse. Essas regras, segundo ele, afastam as pessoas da vida pública.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Brasil cai no Grupo C da Copa do Mundo de 2026 com Marrocos, Haiti e Escócia

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Seleção brasileira estreia contra os marroquinos em 13 de junho; dois primeiros de cada grupo avançam, e oito melhores terceiros colocados também seguem na competição

Passando da primeira fase, a seleção terá como rival um integrante do Grupo F, que tem Holanda, Japão, Tunísia e o vencedor da repescagem B da Europa (Ucrânia, Suécia, Polônia, Albânia ou Suécia). Foto: captada 

A seleção brasileira conheceu seus adversários na Copa do Mundo de 2026 no sorteio realizado pela Fifa nesta sexta-feira (5), em Washington, nos Estados Unidos. O Brasil foi inserido no Grupo C, onde enfrentará Marrocos, Haiti e Escócia na primeira fase.

A estreia da equipe canarinho será contra Marrocos no dia 13 de junho, um sábado. Na sequência, o time brasileiro joga contra o Haiti em 19 de junho, uma sexta-feira, e encerra a fase de grupos diante da Escócia em 24 de junho, uma quarta-feira.

A edição de 2026, que será realizada nos Estados Unidos, México e Canadá, contará com 48 seleções, divididas em 12 grupos de quatro times. Os dois primeiros colocados de cada grupo avançam automaticamente para as oitavas de final. Além deles, os oito melhores terceiros colocados também seguem na competição, totalizando 32 equipes na fase mata-mata.

A defininação dos grupos marca o início da contagem regressiva para o torneio, que promete ser o maior e mais longo da história das Copas.

Rumo ao hexa

Passando da primeira fase, a seleção terá como rival um integrante do Grupo F, que tem Holanda, Japão, Tunísia e o vencedor da repescagem B da Europa (Ucrânia, Suécia, Polônia, Albânia ou Suécia). Em caso de classificação como primeiro do grupo, o Brasil enfrentará o segundo colocado do Grupo F em Houston, nos EUA. Se terminar em segundo, vai encarar o líder, em Monterrey, no México. Nos dois casos, o jogo está marcado para o dia 29 de junho, uma segunda-feira.

Nas oitavas, o adversário será o segundo colocado do Grupo E (Alemanha, Curacao, Costa do Marfim e Equador) ou o segundo colocado do Grupo I (França, Senegal, Noruega e o vencedor repescagem intercontinental 2).

Nas quartas, o rival será o primeiro do Grupo A (México, África do Sul, Coreia do Sul e vencedor repescagem D) ou o líder do Grupo L (Inglaterra, Gana, Croácia e Panamá).

Na semifinal, Argentina, Canadá e Portugal despontam como favoritos a ser oponente da seleção brasileira, caso o time comandado por Carlo Ancelotti chegue até lá, visto que é possível que tenha pelo caminho algum integrante dos Grupo B, J ou K.

A final pode opor qualquer seleção posicionada do outro lado da chave, onde estão Alemanha, Espanha e França, por exemplo.

Há 495 combinações para as seleções que avançarem nessa condição. A Fifa definirá os horários e locais das partidas da Copa do Mundo no sábado. A Copa do Mundo tem início em 11 de junho, com o México em campo no lendário Estádio Azteca. O torneio tem o término previsto para 19 de julho, data da final, agendada para o MetLife Stadium

Saiba como ficaram os grupos da Copa

Grupo A: México, África do Sul, Coreia do Sul e Uefa D*

Grupo B: Canadá, Uefa A*, Catar e Suíça

Grupo C: Brasil, Marrocos, Haiti e Escócia

Grupo D: EUA, Paraguai, Austrália e Uefa C*

Grupo E: Alemanha, Curaçao, Costa do Marfim e Equador

Grupo F: Holanda, Japão, Uefa B* e Tunísia

Grupo G: Bélgica, Egito, Irã e Nova Zelândia

Grupo H: Espanha, Cabo Verde, Arábia Saudita e Uruguai

Grupo I: França, Senegal, Fifa 2* e Noruega

Grupo J: Argentina, Argélia, Áustria e Jordânia

Grupo K: Portugal, Fifa 1*, Uzbequistão e Colômbia

Grupo L: Inglaterra, Croácia, Gana e Panamá

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Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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