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Bancada do Acre se divide em projeto que pune discriminação a políticos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que tipifica o crime a pessoas politicamente expostas. O Projeto de Lei 2720/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ), será enviado ao Senado.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA).

Houve divisão na bancada do Acre: dos votantes, os deputados Roberto Duarte, Coronel Ulysses, Socorro Neri e Gerlen Diniz foram contra essa medida. Já Antônia Lúcia, Eduardo Velloso, e Meire Serafim votaram favoráveis. Zezinho Barbary não votou.

De acordo com o texto, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção, ou mesmo a concessão de crédito, ou outro serviço. Essa negativa abrange até mesmo pessoa jurídica controlada por pessoa politicamente exposta.

Além das pessoas politicamente expostas, em geral, políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), o projeto abrange as pessoas que estejam respondendo à investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).

Para o deputado Claudio Cajado, o projeto permite às pessoas politicamente expostas “terem acesso ao fundamento usado para a recusa do exercício de direitos que qualquer cidadão tem”. “Se a pessoa é devedora, tem cadastro negativo, há uma justificativa cabível, lógica e coerente. Porém, o fato de ela ser parente de um político não é justificativa e, na vida real, isso está acontecendo”, afirmou.

Já a autora, deputada Dani Cunha, ressaltou que a proposta tem o objetivo de encerrar discriminação. “Se você tem hoje um pedido para abrir uma conta em uma instituição financeira negado, é preciso haver um motivo”, disse.

Empresas e familiares

No caso das pessoas politicamente expostas, as normas do projeto alcançam ainda as pessoas jurídicas das quais elas participam, os familiares e os estreitos colaboradores.

São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

Já os estreitos colaboradores são classificados como:

Pessoas naturais conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica com os politicamente expostos; pessoas naturais que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, de pessoas politicamente expostas; pessoas naturais que possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente; pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por serem criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.

Pessoas politicamente expostas

O substitutivo lista grupos de autoridades consideradas pessoas politicamente expostas:

Detentores de mandatos eletivos dos poderes Executivo e Legislativo da União; ministro de Estado ou equiparado; ocupante de Cargo de Natureza Especial ou equivalente no Poder Executivo da União;presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta no Poder Executivo da União; ocupante de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de nível 6 ou equivalente no Poder Executivo da União; membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do Trabalho, dos tribunais regionais eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal; membros do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador-geral da República, vice-procurador-geral da República, procurador-geral do Trabalho, procurador-geral da Justiça Militar, subprocuradores-gerais da República e procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; membros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral e subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;governadores, vice-governadores, secretários de estado e do Distrito Federal, deputados estaduais e distritais, presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e presidentes de tribunais militares, de Justiça, de Contas ou equivalentes de estado e do Distrito Federal; prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal e presidentes de tribunais de contas de municípios ou equivalentes.

Para a identificação das pessoas expostas politicamente, deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou outras bases de dados oficiais publicizadas pelo poder público.

No exterior

O texto de Claudio Cajado também considera politicamente expostas e abrangidas pelo projeto aquelas pessoas que sejam, no exterior:

Chefes de Estado ou de governo; políticos de escalões superiores; ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores; oficiais generais; membros de escalões superiores do Poder Judiciário; executivos de escalões superiores de empresas públicas; e dirigentes de partidos políticos.

De igual forma, o texto considera pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado, como órgãos das Nações Unidas, por exemplo.

Quanto à identificação das pessoas politicamente expostas no exterior ou dessas entidades, devem ser consultadas fontes abertas e bases de dados públicas e privadas.

Em todos os casos, a condição de pessoa exposta politicamente perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nas posições listadas.

Procedimentos do banco

O PL 2720/23 muda a lei sobre o processo administrativo sancionador das instituições financeiras (Lei 13.506/17) para exigir a apresentação de documento escrito ao solicitante abrangido pelo projeto para quem tenha sido negada a abertura ou manutenção de conta, ou a concessão de empréstimo.

O documento deve conter motivação idônea para a negativa. Quanto ao crédito, o documento deve conter motivação técnica idônea e objetiva para a recusa, não podendo alegar recusa somente pela condição de pessoa politicamente exposta do pleiteante ou ainda pelo fato de a pessoa figurar como ré de processo judicial em curso ou ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor.

Se o representante legal da instituição financeira se recusar a apresentar ao solicitante esses documentos, responderá por eventuais danos morais e patrimoniais causados, sem prejuízo de responsabilização penal.

Esses documentos deverão ser entregues em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O texto explicita que não é considerada motivação técnica idônea a negativa ocorrida somente em razão da condição de a pessoa ser politicamente exposta ou por ter contra ela decisão de condenação sem trânsito em julgado.

As regras valem ainda para as empresas administradoras de quaisquer meios de pagamento, notadamente as administradoras de cartão de crédito.

Críticas

Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), os atuais obstáculos a transações financeiras são justificados. “A pessoa politicamente exposta é monitorada pelos órgãos de controle para evitar o enriquecimento ilícito e a lavagem de dinheiro”, ressaltou.

Para ela, a proposta cria privilégios. “Além disso, vai dificultar o controle sobre essas pessoas ao criar pena de prisão para quem se recusar a abrir contas e conceder crédito”, disse Melchionna.

Para o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), a aprovação do projeto vai ter como consequência o aumento da taxa de juros. “A qualquer estelionatário, réu condenado em segunda instância, a qualquer pessoa criminosa está sendo garantida a abertura de conta no banco e inclusive a concessão de crédito”, alertou.

O deputado Abilio Brunini (PL-MT) também falou contra a proposta. “A discriminação contra as pessoas já é crime, agora fazer uma lei especial para os políticos não dá”, declarou.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a Câmara está legislando em causa própria. “Esta proposta cria uma redoma injustificável ao redor das pessoas politicamente expostas”, afirmou.

As críticas foram rebatidas pelo líder do União Brasil, deputado Elmar Nascimento (BA). Ele afirmou que não se trata de criar privilégios, mas de garantir que as pessoas que pretendem entrar na vida pública não sejam intimidadas por regras financeiras.

“É inadmissível uma filha de um sócio nosso, um sobrinho nosso, sem qualquer tipo de problema, ter a sua conta sustada simplesmente por que é filho, sobrinho, ou parente de um político”, disse. Essas regras, segundo ele, afastam as pessoas da vida pública.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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VÍDEO: Motociclista sofre acidente em ramal de Porto Acre e é levado ao pronto-socorro de Rio Branco

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Jovem de 25 anos ficou desacordado após queda e foi socorrido por moradores e pelo Samu

Um acidente de motocicleta ocorrido na tarde deste sábado (10) deixou ferido Thiago Lima Araújo, de 25 anos, no quilômetro 8 do Ramal do Açaí, na região da Vila do V, zona rural de Porto Acre, no interior do Acre.

Segundo testemunhas, o jovem perdeu o controle do veículo enquanto trafegava pelo ramal e caiu, ficando inconsciente por cerca de quatro minutos. Com a queda, ele sofreu um corte no joelho, além de fortes dores no tórax e na região do pescoço.

Moradores da área prestaram os primeiros socorros e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico ao local. Após ser estabilizado pelos socorristas, Thiago foi levado ao pronto-socorro de Rio Branco, onde segue com quadro de saúde estável.

A motocicleta utilizada por ele foi deixada sob os cuidados de moradores da região, para ser recuperada posteriormente.

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Projeto da ponte entre Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves será licitado em julho, anuncia DNIT

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Obra deve começar em 2026 e promete pôr fim aos transtornos com balsas na travessia do Rio Juruá, que afetam mobilidade e segurança no Vale do Juruá.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) anunciou que o projeto executivo da ponte sobre o Rio Juruá, entre os municípios de Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves, será licitado em julho deste ano. A informação foi confirmada pelo superintendente do órgão no Acre, Ricardo Araújo, que também antecipou que a licitação da obra está prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2026.

“Nós vamos licitar agora em julho o projeto executivo da ponte de Rodrigues Alves, que deve durar de cinco a seis meses. Em fevereiro ou março do ano que vem, se Deus quiser, vamos estar licitando a construção da ponte”, declarou Araújo.

A obra é aguardada há anos pela população do Vale do Juruá e promete resolver um dos principais entraves de mobilidade na região. Atualmente, a travessia entre as duas cidades é feita por uma balsa operada pelo governo do Estado, por meio do Deracre. Apesar de gratuita, a embarcação enfrenta dificuldades operacionais tanto no inverno quanto no verão.

Além da balsa oficial, há pequenas balsas particulares que cobram até R$ 20 pela travessia. São frequentes os relatos de veículos atolando nas margens do rio ou até caindo na água, evidenciando a urgência por uma solução definitiva.

A construção da ponte é considerada estratégica para o desenvolvimento regional, facilitando o transporte de pessoas e mercadorias e reduzindo riscos para motoristas e pedestres.

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Acre

Prefeitura de Rio Branco recebe novas motobombas para garantir abastecimento de água na capital

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Com investimento de R$ 3 milhões do governo federal, equipamentos vão modernizar captação na ETA II, responsável por 60% do fornecimento na cidade.

Foto: Whidy Melo/ac24horas

A Prefeitura de Rio Branco, por meio do Serviço de Água e Esgoto (SAERB), recebeu na manhã deste sábado (10) quatro motobombas que irão compor o sistema da Estação de Tratamento de Água II (ETA II), responsável por 60% do abastecimento de água da capital acreana. O investimento, no valor de R$ 3 milhões, foi viabilizado pela Defesa Civil Nacional por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), após decreto de emergência na captação de água.

O vice-prefeito Alysson Bestene destacou que a aquisição é resultado de articulações feitas em Brasília pelo prefeito Tião Bocalom e visa garantir segurança e continuidade no abastecimento da população. “As enchentes têm causado danos recorrentes ao sistema. Com esses equipamentos modernos, a ETA II terá nova vida e o abastecimento não será interrompido”, afirmou.

Foto: Whidy Melo/ac24horas

Segundo o diretor-presidente do SAERB, Enoque Pereira, esta é a terceira de quatro etapas previstas para a reestruturação completa da captação na ETA II. As fases incluem a instalação de um flutuante, tubulações de polietileno (PEAD), motobombas e um desarenador — este último, previsto para ser entregue até outubro, antes do próximo período chuvoso, quando a turbidez da água costuma aumentar.

As novas motobombas devem também mudar o modelo operacional atual. Com elas, será possível bombear a água diretamente do rio Acre para a estação de tratamento, eliminando a necessidade dos tanques antigos e de bombas auxiliares, hoje desgastadas.

A entrega dos equipamentos foi acompanhada por autoridades locais, incluindo o presidente da Câmara Municipal, vereador Joabe Lira, que comemorou o avanço. “Sabemos que o problema da água é antigo e afeta diretamente a saúde da população. Essa é uma conquista importante para todos”, disse.

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