Acre
Bancada do Acre se divide em projeto que pune discriminação a políticos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que tipifica o crime a pessoas politicamente expostas. O Projeto de Lei 2720/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ), será enviado ao Senado.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA).
Houve divisão na bancada do Acre: dos votantes, os deputados Roberto Duarte, Coronel Ulysses, Socorro Neri e Gerlen Diniz foram contra essa medida. Já Antônia Lúcia, Eduardo Velloso, e Meire Serafim votaram favoráveis. Zezinho Barbary não votou.
De acordo com o texto, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção, ou mesmo a concessão de crédito, ou outro serviço. Essa negativa abrange até mesmo pessoa jurídica controlada por pessoa politicamente exposta.
Além das pessoas politicamente expostas, em geral, políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), o projeto abrange as pessoas que estejam respondendo à investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).
Para o deputado Claudio Cajado, o projeto permite às pessoas politicamente expostas “terem acesso ao fundamento usado para a recusa do exercício de direitos que qualquer cidadão tem”. “Se a pessoa é devedora, tem cadastro negativo, há uma justificativa cabível, lógica e coerente. Porém, o fato de ela ser parente de um político não é justificativa e, na vida real, isso está acontecendo”, afirmou.
Já a autora, deputada Dani Cunha, ressaltou que a proposta tem o objetivo de encerrar discriminação. “Se você tem hoje um pedido para abrir uma conta em uma instituição financeira negado, é preciso haver um motivo”, disse.
Empresas e familiares
No caso das pessoas politicamente expostas, as normas do projeto alcançam ainda as pessoas jurídicas das quais elas participam, os familiares e os estreitos colaboradores.
São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
Já os estreitos colaboradores são classificados como:
Pessoas naturais conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica com os politicamente expostos; pessoas naturais que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, de pessoas politicamente expostas; pessoas naturais que possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente; pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por serem criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.
Pessoas politicamente expostas
O substitutivo lista grupos de autoridades consideradas pessoas politicamente expostas:
Detentores de mandatos eletivos dos poderes Executivo e Legislativo da União; ministro de Estado ou equiparado; ocupante de Cargo de Natureza Especial ou equivalente no Poder Executivo da União;presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta no Poder Executivo da União; ocupante de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de nível 6 ou equivalente no Poder Executivo da União; membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do Trabalho, dos tribunais regionais eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal; membros do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador-geral da República, vice-procurador-geral da República, procurador-geral do Trabalho, procurador-geral da Justiça Militar, subprocuradores-gerais da República e procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; membros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral e subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;governadores, vice-governadores, secretários de estado e do Distrito Federal, deputados estaduais e distritais, presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e presidentes de tribunais militares, de Justiça, de Contas ou equivalentes de estado e do Distrito Federal; prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal e presidentes de tribunais de contas de municípios ou equivalentes.
Para a identificação das pessoas expostas politicamente, deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou outras bases de dados oficiais publicizadas pelo poder público.
No exterior
O texto de Claudio Cajado também considera politicamente expostas e abrangidas pelo projeto aquelas pessoas que sejam, no exterior:
Chefes de Estado ou de governo; políticos de escalões superiores; ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores; oficiais generais; membros de escalões superiores do Poder Judiciário; executivos de escalões superiores de empresas públicas; e dirigentes de partidos políticos.
De igual forma, o texto considera pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado, como órgãos das Nações Unidas, por exemplo.
Quanto à identificação das pessoas politicamente expostas no exterior ou dessas entidades, devem ser consultadas fontes abertas e bases de dados públicas e privadas.
Em todos os casos, a condição de pessoa exposta politicamente perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nas posições listadas.
Procedimentos do banco
O PL 2720/23 muda a lei sobre o processo administrativo sancionador das instituições financeiras (Lei 13.506/17) para exigir a apresentação de documento escrito ao solicitante abrangido pelo projeto para quem tenha sido negada a abertura ou manutenção de conta, ou a concessão de empréstimo.
O documento deve conter motivação idônea para a negativa. Quanto ao crédito, o documento deve conter motivação técnica idônea e objetiva para a recusa, não podendo alegar recusa somente pela condição de pessoa politicamente exposta do pleiteante ou ainda pelo fato de a pessoa figurar como ré de processo judicial em curso ou ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor.
Se o representante legal da instituição financeira se recusar a apresentar ao solicitante esses documentos, responderá por eventuais danos morais e patrimoniais causados, sem prejuízo de responsabilização penal.
Esses documentos deverão ser entregues em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O texto explicita que não é considerada motivação técnica idônea a negativa ocorrida somente em razão da condição de a pessoa ser politicamente exposta ou por ter contra ela decisão de condenação sem trânsito em julgado.
As regras valem ainda para as empresas administradoras de quaisquer meios de pagamento, notadamente as administradoras de cartão de crédito.
Críticas
Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), os atuais obstáculos a transações financeiras são justificados. “A pessoa politicamente exposta é monitorada pelos órgãos de controle para evitar o enriquecimento ilícito e a lavagem de dinheiro”, ressaltou.
Para ela, a proposta cria privilégios. “Além disso, vai dificultar o controle sobre essas pessoas ao criar pena de prisão para quem se recusar a abrir contas e conceder crédito”, disse Melchionna.
Para o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), a aprovação do projeto vai ter como consequência o aumento da taxa de juros. “A qualquer estelionatário, réu condenado em segunda instância, a qualquer pessoa criminosa está sendo garantida a abertura de conta no banco e inclusive a concessão de crédito”, alertou.
O deputado Abilio Brunini (PL-MT) também falou contra a proposta. “A discriminação contra as pessoas já é crime, agora fazer uma lei especial para os políticos não dá”, declarou.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a Câmara está legislando em causa própria. “Esta proposta cria uma redoma injustificável ao redor das pessoas politicamente expostas”, afirmou.
As críticas foram rebatidas pelo líder do União Brasil, deputado Elmar Nascimento (BA). Ele afirmou que não se trata de criar privilégios, mas de garantir que as pessoas que pretendem entrar na vida pública não sejam intimidadas por regras financeiras.
“É inadmissível uma filha de um sócio nosso, um sobrinho nosso, sem qualquer tipo de problema, ter a sua conta sustada simplesmente por que é filho, sobrinho, ou parente de um político”, disse. Essas regras, segundo ele, afastam as pessoas da vida pública.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Adolescente de 16 anos é apreendido com drogas e dinheiro em área de tráfico no Bairro da Paz, em Rio Branco
Jovem foi flagrado com 75 pedras de crack, 166 trouxinhas de cocaína e R$ 254 em espécie; ele confessou atuar sob ordens de um traficante conhecido como “Dubay”.
Uma ação da Força Tática do 1° Batalhão da Polícia Militar resultou na apreensão de um adolescente de 16 anos por tráfico de drogas na Rua Campinas, no Bairro da Paz, em Rio Branco. O jovem foi detido durante um patrulhamento em uma região conhecida pelo comércio de entorpecentes.
De acordo com a Polícia, o adolescente foi visto saindo do “Beco da Tiazinha” e, ao perceber a presença dos agentes, tentou fugir. Ele tentou se esconder em uma residência, mas o morador impediu sua entrada, facilitando a abordagem policial. Durante a busca, foi encontrada com o jovem uma pochete contendo 75 pedras de crack, 166 trouxinhas de cocaína, 12 invólucros de skank e R$ 254 em dinheiro, supostamente proveniente da venda de drogas.
Em depoimento, o adolescente confessou que atuava no local sob ordens de um traficante conhecido como “Dubay” ou “Nego Pitter”, recebendo uma porcentagem sobre as vendas. Ele foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os procedimentos legais.
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Aneel mantém bandeira tarifária verde para março; não haverá cobrança extra na conta de luz

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Período chuvoso melhora níveis dos reservatórios e condições de geração, garantindo estabilidade nas tarifas de energia.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou a manutenção da bandeira tarifária verde para o mês de março, o que significa que não haverá cobrança adicional nas contas de energia. De acordo com a Aneel, o período chuvoso contribuiu para a melhoria dos níveis dos reservatórios e das condições de geração das usinas hidrelétricas, garantindo a estabilidade tarifária.
As bandeiras tarifárias, divididas em níveis, indicam o custo da geração de energia para o Sistema Interligado Nacional. Quando a bandeira verde é aplicada, como em março, não há acréscimo na conta de luz. No entanto, nas bandeiras amarela ou vermelha, são adicionados valores extras a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
A decisão da Aneel é uma boa notícia para os consumidores, que poderão planejar seus gastos sem preocupações com aumentos inesperados na conta de energia. A manutenção da bandeira verde reflete as condições favoráveis do sistema elétrico nacional, beneficiando residências, comércios e indústrias.
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Da Banda Hits ao Swing Mania: Xapuri vive o melhor do Carnaval Popular na quarta noite de folia
Da Banda Hits ao Swing Mania: Xapuri vive o melhor do Carnaval Popular na quarta noite de folia
A penúltima noite do Carnaval de Xapuri, nesta segunda-feira, 3, foi marcada por muita animação e brilho de talentos locais. A festa começou com uma grande apresentação da Banda Hits, de Rio Branco, que trouxe um toque especial: a vocalista Iana Sarquis, xapuriense de nascimento, fez sua primeira apresentação na cidade como cantora.
A performance de Iana ainda foi marcada por um dueto vibrante com seu tio, Nader Sarkis, uma figura importante na história da música local, vocalista do histórico grupo H-Welem, e que atualmente ocupa o cargo de secretário de Cultura no município, sendo o principal responsável pela organização do Carnaval deste ano.
Em seguida, o DJ Alessandro Lima, conhecido por sua habilidade em animar os eventos da cidade, comandou mais um set sensacional, deixando o público ainda mais empolgado antes da entrada no palco da Banda Swing Mania, liderada pelo talentoso cantor Max Ferrari, que fechou a noite em alto estilo. Junto com ele, a cantora Dayana Prince, de Brasiléia, levantou o público na arena.
Celebração da cultura e fomento à economia local
O Carnaval Popular de Xapuri, uma promoção da Prefeitura sob a gestão do prefeito Maxsuel Maia, tem como objetivo fortalecer a realização da maior festa popular do país na cidade, valorizando os artistas locais e regionais, além de fomentar a economia local. A iniciativa busca não apenas celebrar a cultura e a tradição carnavalesca, mas também impulsionar o turismo e o comércio, gerando oportunidades para a comunidade.
Festa tranquila com a atuação das forças de segurança
A Prefeitura de Xapuri destaca a contribuição das forças de segurança pública na promoção de um carnaval tranquilo. O resultado do alinhamento feito durante o planejamento da festa tem sido uma folia sem registros de desordem ou violência no local onde acontece o Carnaval 2025.
Programação da última noite
Mas a festa não acabou por aí! Nesta terça-feira, o último dia do Carnaval promete muito mais. A partir das 17 horas, haverá mais um baile infantil para animar a criançada. Com a presença dos Reis Mirins do Carnaval, Esther Reis e Alan Nicolas. À noite, o encerramento da “Folia na Princesinha – Carnaval de um novo tempo” contará com as apresentações das bandas Frutos da Terra e Arregaça-aê. O DJ Alessandro Lima também estará presente, garantindo que a animação continue até o final.
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