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Avança PEC que permite cessão de servidor ser paga por órgão onde ele vai trabalhar
Em audiência conjunta, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Serviço Público aprovaram da Assembleia Legislativa aprovaram nesta terça-feira (29) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que promove algumas mudanças na Constituição do Estado do Acre, tratando da cessão de servidor público e transforma para lei ordinária a estruturação básica da administração, medida que atualmente requer Lei Complementar e revoga o caráter honorífico nos mandatos dos conselhos estaduais e municipais, permitindo pagamento de jeton para conselhos.
O ponto mais polêmico é a mudança da Lei Complementar para lei ordinária, a estruturação do governo. Já os demais pontos foram aprovados sem ponderações. “Não vai pagar, mas permitir que se pague”, explicou o líder do governo na Aleac, deputado Pedro Longo (PDT), acerca da possibilidade de jeton aos conselheiros.
De acordo com a PEC, no caso da cessão de servidor, o ônus passará ao órgão após período de ajuste de um ano. Hoje há desestruturação de algumas carreiras, como a de contador, no Poder Executivo, devido à cessão desses profissionais. “Na medida em que você abre mão de algumas alterações diminui o quórum dessas mudanças”, disse o deputado Edvaldo Magalhães, observando que o Legislativo tem sua importância diminuída com essa PEC. “Não é bom para a democracia”, completou.
Edvaldo lembrou que matéria semelhante foi apresentada há mais de vinte anos, no governo de Jorge Viana, e foi retirada após forte discurso contrário do então deputado João Correia.
Magalhães apelou por uma conversa entre parlamentares e a Mesa Diretora da Aleac, uma vez que a cessão de servidores tem a ver com a gestão do Poder Legislativo, o que foi acatado.
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Mais de 60% das declarações retidas na malha do IRPF 2025 já foram liberadas por autorregularização
Das 3,9 milhões de declarações inicialmente retidas, mais de dois terços foram corrigidas pelos próprios contribuintes, sem necessidade de ação fiscal.
No período de 17 de março a 23 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 45.645.935 declarações do IRPF 2025, ano-base 2024.
No processamento, 3.971.267 declarações (8,7%) ficaram retidas na malha fiscal, das quais mais de 66% já foram liberadas por terem sido regularizadas pelos próprios contribuintes sem a necessidade de fiscalização pela RFB.
A possibilidade de acesso à sua situação fiscal e a orientações para a correção de erros foram fundamentais para a promoção da conformidade.
Ainda permanecem retidas em malha 1.292.357 declarações, o que corresponde a 2,8% do total de declarações recebidas.
Desse total, 69,2% (894.580 declarações) referem-se a contribuintes com imposto a restituir, 27,9% (360.018 declarações), com imposto a pagar e 2,9%( 37.759) com saldo zero, ou seja , nem a restituir nem a pagar.
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2025:
– 32,6% – Deduções – despesas médicas: as despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 32,6% do total de retenções;
– 30,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
– 16,0% – Deduções – exceto despesas médicas: as demais deduções correspondem a 16,0% do total de retenções; e
– 15,1% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf.
A Receita Federal ampliará o esforço de orientação e autorregularização e editará a versão 2025 do Projeto Cartas, ação institucional que incentiva a conformidade tributária.
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Prefeitura de Rio Branco celebra Dia Internacional do Idoso com festa e renovação de compromissos
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“Senhor Smith” é condenado a 34 anos de prisão por assassinato brutal de jovem em 2020

Rui Alberto, vulgo “Senhor Smith” – comandou a execução.
O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco condenou, nesta terça-feira (30), Rui Alberto de Araújo Lima, conhecido como “Senhor Smith”, a 34 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de João Vitor da Silva Farias, ocorrido em 2020.

João Vitor foi esquartejado e jogado no Rio Acre – Foto: Arquivo
O réu foi considerado culpado por homicídio qualificado, constrangimento ilegal, corrupção de menores, porte ilegal de arma de fogo, vilipêndio e ocultação de cadáver. A sentença foi proferida pelo juiz Álesson Braz, que determinou que a pena seja cumprida no Complexo Penitenciário de Rio Branco, onde Rui já se encontra preso.
O crime ocorreu em 1º de outubro de 2020, quando João Vitor e a namorada foram abordados por homens armados no bairro Taquari. A vítima foi levada para uma casa abandonada, assassinada e esquartejada a golpes de terçado, tendo os restos mortais lançados no Rio Acre, até hoje não localizados.
A namorada, que chegou a ser ameaçada com uma arma, foi liberada e se tornou a principal testemunha do caso, ajudando a identificar os envolvidos. Além de Rui Alberto, três adolescentes participaram do crime e Jean Lima dos Santos, o “Capacete”, segue foragido. A decisão é passível de recurso.
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