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Autorização individual para contribuição sindical é obrigatória
A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873 E AS ALTERAÇÕES NAS REGRAS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Às vésperas do carnaval e estrategicamente no primeiro dia do mês em que seriam recolhidas as contribuições sindicais dos empregados, foi publicada a Medida Provisória nº 873, que passou a prever, de forma clara e taxativa, que o recolhimento da contribuição sindical depende, necessariamente, de autorização prévia, voluntária, individual, expressa e por escrito, sendo nula qualquer norma coletiva que determine o recolhimento de forma obrigatória, ainda que por meio de negociação coletiva, assembleia geral ou qualquer outro meio e mesmo que haja previsão quanto à possibilidade de oposição individual por parte dos empregados.
Ainda, houve ampla alteração no procedimento para o recolhimento dos valores. A cobrança passará a ser feita pelo próprio Sindicato por meio de boletos encaminhados diretamente à residência do empregado ou, no caso de impossibilidade de recebimento, à empresa. Há também expressa vedação de encaminhamento de cobrança nos casos em que não apresentada prévia autorização, por escrito, por parte do empregado.
Assim, a partir da entrada em vigor da MP, ocorrida em 01.03.2019, a contribuição sindical dos empregados, equivalente a um dia de trabalho, não deve mais ser descontada em folha de pagamento, independentemente da previsão em norma coletiva ou da realização de assembleia para autorização genérica com relação ao tema.
Ressaltamos que, diante da mudança na forma de cobrança, a relação passa a se dar exclusivamente entre empregados e Sindicato, sem qualquer interferência do empregador. Desta forma, os colaboradores devem ser orientados a sanar qualquer dúvida com relação ao tema e realizar qualquer tratativa para pagamento dos valores diretamente junto à entidade sindical.
Vale salientar, ainda, que, embora a mudança legislativa tenha tido como foco a contribuição dos empregados, o raciocínio quanto ao caráter facultativo foi reforçado também em relação à contribuição patronal.
Apenas é importante ter em mente que o art. 611-A, inserido na CLT por meio da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), instituiu diversas possibilidades de pactuação coletiva sobre temas sensíveis como jornada de trabalho e plano de cargos e salários, por exemplo. Assim, ainda que não haja obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, por vezes isto pode se mostrar como uma alternativa interessante para fomento das negociações coletivas, a depender da necessidade e do interesse da empresa. Ressaltamos, ainda, que a MP se pronunciou também com relação a outras formas de contribuição, tais como contribuição confederativa e mensalidade sindical, estabelecendo expressamente que a cobrança destas parcelas somente pode ocorrer daqueles colaboradores filiados ao Sindicato.
Pode-se entender que, também nestes casos, a cobrança deve ser realizada diretamente pelo Sindicato e na forma de boletos, uma vez que a Medida Provisória determina que todos os tipos de contribuição devem ser recolhidas, cobradas e pagas na forma estabelecida na CLT.
Entretanto, é necessário ressalvar que ainda remanesce certa controvérsia sobre o tema, uma vez que é possível a interpretação de que elas devem seguir o procedimento estabelecido especificamente por cada norma coletiva. Portanto, o pagamento via boleto pode ensejar alguma discussão por parte dos Sindicatos.
Importante pontuar, por fim, que a Medida Provisória poderá ou não ser convertida em Lei no período de 120 dias. Caso não haja a conversão em lei, haverá nova alteração na sistemática de pagamento da contribuição sindical, o que precisará de revisão futura.
Considerando-se que as novas regras agora propostas caminham na mesma linha daquelas já aprovadas quando da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e a julgar pelo posicionamento recente do STF em relação à constitucionalidade do caráter facultativo da contribuição, é provável que a conversão da Medida Provisória em Lei não encontre maiores óbices. Da mesma forma, a tendência é no sentido de que não haja pronunciamentos contrários por parte do Judiciário.
Danielle Blanchet é advogada da área trabalhista do escritório Marins Bertoldi.
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Buscas entram no segundo dia por criança de 2 anos desaparecida após colisão de barcos no Rio Tarauacá
Mergulhadores do Corpo de Bombeiros atuam em área de difícil acesso; menina caiu na água após acidente lateral entre embarcações e não foi localizada

Os militares fizeram alguns mergulhos quando perceberam que o nível do rio estava mais baixo ainda no fim da tarde de segunda. Ainda segundo o tenente, a criança ainda não havia sido encontrada até o final da manhã desta terça. Foto: captada
As buscas pela menina Emily Lorrany, de 2 anos, entraram no segundo dia nesta terça-feira (30) no Rio Tarauacá, no interior do Acre. A criança desapareceu após uma colisão entre duas embarcações na segunda-feira (29) no Seringal São Luís, região de difícil acesso entre os municípios de Tarauacá e Jordão.
De acordo com o tenente Marcelo Monteiro Dias, subcomandante do 7° Batalhão do Corpo de Bombeiros, a mãe e as duas crianças estavam em uma bajola (barco artesanal) que colidiu lateralmente com uma canoa. As duas crianças caíram no rio; uma foi resgatada, mas Emily afundou e não foi localizada. O rio está cheio e com muita vegetação flutuante, o que dificulta a operação.
“As duas crianças caíram no rio. Conseguiram tirar uma criança, e a outra, de dois anos, afundou”, acrescentou.
A equipe de mergulhadores chegou ao local apenas às 17h de segunda-feira devido à distância e às condições do rio. As buscas continuam durante todo o dia desta terça-feira na esperança de encontrar a criança.

O acidente foi no Seringal São Luís. Fica entre o Rio Tarauacá e Jordão. Já é a jurisdição de Jordão, mas o corpo de Bombeiros aqui de Tarauacá faz esse atendimento. Foto: captada
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Família pede ajuda para encontrar Raquel Nobre, 37 anos, desaparecida há 19 dias em Rio Branco
Mulher, que tem esquizofrenia e faz uso de medicamentos controlados, foi vista pela última vez no dia 11 de dezembro no bairro Ivete Vargas; parentes suspeitam que ela tenha saído acompanhada

Raquel Nobre não possui celular, o que impede tentativas de contato ou que a localização seja rastreada. A família afirma que a mulher sempre usa vestidos e óculos escuros. Foto: captada
Há 19 dias, a família de Raquel Nobre de Lima, 37 anos, vive um drama em Rio Branco: a mulher desapareceu sem deixar pistas. O último contato ocorreu no dia 11 de dezembro, e desde então ninguém sabe para onde ela foi. A irmã, Olivia Nobre, relatou ao Portal Acre que Raquel deixou a casa onde mora, no bairro Ivete Vargas, sem que ninguém a visse saindo.
Relatos da família:
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Raquel foi vista dias antes do desaparecimento com um senhor de idade no bairro João Eduardo;
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Ela levou alguns pertences, o que faz a família acreditar que possa ter saído acompanhada;
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Raquel é esquizofrênica e faz uso de medicamentos controlados. “Sem os remédios, ela surta”, alerta a irmã;
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Ela não possui celular, o que impede tentativas de rastreamento;
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Costuma usar vestidos e óculos escuros, mas não tem cicatrizes ou tatuagens aparentes.
Busca e apelo:
A família conta com o apoio da Polícia Civil, mas até o momento não há informações concretassobre o paradeiro de Raquel. Parentes e amigos fazem buscas próprias e pedem o apoio da população para qualquer informação que possa ajudar.
Contatos para informações:
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Olivia Nobre: (68) 99909-4108
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Fábio Nobre: (68) 99988-0511
Casos de desaparecimento de pessoas com transtornos mentais exigem agilidade nas buscas, já que podem estar vulneráveis a riscos ou sem condições de procurar ajuda sozinhas.
A Polícia Civil deve divulgar um boletim de ocorrência com a foto de Raquel para ampliar a divulgação. Enquanto isso, a família segue na esperança de que alguém a tenha visto nas ruas da capital ou em municípios vizinhos.
Qualquer informação, mesmo que pareça insignificante, pode ser crucial. A família pede que as pessoas fiquem atentas a mulheres com vestido e óculos escuros que pareçam desorientadas.

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Terça-feira será de calor, tempo abafado e chuvas pontuais em todo o Acre
Sol entre nuvens predomina no estado; temperaturas podem chegar a 34°C em algumas regiões

FOTO: SÉRGIO VALE
O tempo segue quente e abafado em todo o Acre nesta terça-feira (30), com predomínio de sol entre nuvens e ocorrência de chuvas rápidas e isoladas, segundo informações do portal O Tempo Aqui. A influência de instabilidades em áreas da Região Norte e Centro-Oeste do país, especialmente em Rondônia e Mato Grosso, contribui para o cenário climático observado no estado.
Condições por região
No leste e sul do Acre, que abrangem as microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o dia será marcado por sol, variação de nuvens e pancadas isoladas de chuva, com baixa probabilidade de eventos intensos. A umidade relativa do ar deve variar entre 50% e 60% durante a tarde, chegando a 85% a 95% ao amanhecer. Os ventos sopram fracos ou calmos, predominando do norte, com variações de noroeste e nordeste.
No centro e oeste do estado, incluindo as microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante, com tempo quente, abafado e chuvas pontuais. A umidade mínima fica entre 60% e 70% à tarde, enquanto a máxima varia de 85% a 95% nas primeiras horas do dia. Os ventos seguem fracos a calmos, também predominando do quadrante norte.
Temperaturas nos municípios
Em Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, as temperaturas mínimas variam entre 22°C e 24°C, com máximas entre 31°C e 33°C.
Nos municípios de Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil, as mínimas ficam entre 21°C e 23°C, e as máximas entre 31°C e 33°C.
Em Plácido de Castro e Acrelândia, os termômetros devem marcar mínimas de 22°C a 24°C e máximas de 31°C a 33°C.
Para Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus, a previsão indica mínimas entre 22°C e 24°C, com máximas mais elevadas, podendo alcançar entre 32°C e 34°C.
Em Tarauacá e Feijó, as temperaturas mínimas variam entre 22°C e 24°C, e as máximas entre 31°C e 33°C.
No Vale do Juruá, que inclui Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, as mínimas ficam entre 22°C e 24°C, com máximas de 31°C a 33°C.
Já em Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão, a previsão aponta mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.


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