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Autorização individual para contribuição sindical é obrigatória
A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873 E AS ALTERAÇÕES NAS REGRAS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Às vésperas do carnaval e estrategicamente no primeiro dia do mês em que seriam recolhidas as contribuições sindicais dos empregados, foi publicada a Medida Provisória nº 873, que passou a prever, de forma clara e taxativa, que o recolhimento da contribuição sindical depende, necessariamente, de autorização prévia, voluntária, individual, expressa e por escrito, sendo nula qualquer norma coletiva que determine o recolhimento de forma obrigatória, ainda que por meio de negociação coletiva, assembleia geral ou qualquer outro meio e mesmo que haja previsão quanto à possibilidade de oposição individual por parte dos empregados.
Ainda, houve ampla alteração no procedimento para o recolhimento dos valores. A cobrança passará a ser feita pelo próprio Sindicato por meio de boletos encaminhados diretamente à residência do empregado ou, no caso de impossibilidade de recebimento, à empresa. Há também expressa vedação de encaminhamento de cobrança nos casos em que não apresentada prévia autorização, por escrito, por parte do empregado.
Assim, a partir da entrada em vigor da MP, ocorrida em 01.03.2019, a contribuição sindical dos empregados, equivalente a um dia de trabalho, não deve mais ser descontada em folha de pagamento, independentemente da previsão em norma coletiva ou da realização de assembleia para autorização genérica com relação ao tema.
Ressaltamos que, diante da mudança na forma de cobrança, a relação passa a se dar exclusivamente entre empregados e Sindicato, sem qualquer interferência do empregador. Desta forma, os colaboradores devem ser orientados a sanar qualquer dúvida com relação ao tema e realizar qualquer tratativa para pagamento dos valores diretamente junto à entidade sindical.
Vale salientar, ainda, que, embora a mudança legislativa tenha tido como foco a contribuição dos empregados, o raciocínio quanto ao caráter facultativo foi reforçado também em relação à contribuição patronal.
Apenas é importante ter em mente que o art. 611-A, inserido na CLT por meio da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), instituiu diversas possibilidades de pactuação coletiva sobre temas sensíveis como jornada de trabalho e plano de cargos e salários, por exemplo. Assim, ainda que não haja obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, por vezes isto pode se mostrar como uma alternativa interessante para fomento das negociações coletivas, a depender da necessidade e do interesse da empresa. Ressaltamos, ainda, que a MP se pronunciou também com relação a outras formas de contribuição, tais como contribuição confederativa e mensalidade sindical, estabelecendo expressamente que a cobrança destas parcelas somente pode ocorrer daqueles colaboradores filiados ao Sindicato.
Pode-se entender que, também nestes casos, a cobrança deve ser realizada diretamente pelo Sindicato e na forma de boletos, uma vez que a Medida Provisória determina que todos os tipos de contribuição devem ser recolhidas, cobradas e pagas na forma estabelecida na CLT.
Entretanto, é necessário ressalvar que ainda remanesce certa controvérsia sobre o tema, uma vez que é possível a interpretação de que elas devem seguir o procedimento estabelecido especificamente por cada norma coletiva. Portanto, o pagamento via boleto pode ensejar alguma discussão por parte dos Sindicatos.
Importante pontuar, por fim, que a Medida Provisória poderá ou não ser convertida em Lei no período de 120 dias. Caso não haja a conversão em lei, haverá nova alteração na sistemática de pagamento da contribuição sindical, o que precisará de revisão futura.
Considerando-se que as novas regras agora propostas caminham na mesma linha daquelas já aprovadas quando da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e a julgar pelo posicionamento recente do STF em relação à constitucionalidade do caráter facultativo da contribuição, é provável que a conversão da Medida Provisória em Lei não encontre maiores óbices. Da mesma forma, a tendência é no sentido de que não haja pronunciamentos contrários por parte do Judiciário.
Danielle Blanchet é advogada da área trabalhista do escritório Marins Bertoldi.
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Polícia Militar prende homem traficando maconha em Sena Madureira

A Polícia Militar do Acre (PMAC) prendeu, na tarde desta quinta-feira, 18, um homem de 20 anos por tráfico de drogas no bairro Vitória, em Sena Madureira. Ele usava tornozeleira eletrônica e já tinha sido detido pelo mesmo crime. A ação ocorreu após moradores denunciarem que o criminoso estaria vendendo entorpecentes dentro de uma residência na Rua Walter Paula d’Ávila.
Durante patrulhamento na área, conhecida pela atuação de uma facção criminosa e pelo comércio de drogas, a guarnição avistou o suspeito em frente ao imóvel. Assim que percebeu a presença policial, ele demonstrou nervosismo e correu para dentro da casa. Na aproximação, os militares viram um objeto sendo arremessado pela janela. Tratava-se de uma garrafa térmica com 86 tabletes de maconha.
O dono da casa, centão, autorizou por escrito a entrada da equipe. Dentro do imóvel, o criminoso confessou que havia jogado a garrafa para fora. Os policiais também encontraram, no quarto dele, um saco plástico com resquícios de pasta base de cocaína. O rapaz admitiu ainda que cumpre medida de monitoramento eletrônico por condenação anterior relacionada ao tráfico na cidade de Santa Rosa do Purus.
A guarnição conduziu o suspeito para a Delegacia de Polícia Civil, junto com o material apreendido, onde fica à disposição da autoridade policial para os procedimentos legais.
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Acidente grave entre duas motos deixa três feridos no bairro Preventório, em Rio Branco
Colisão frontal ocorreu na Rua Minas Gerais; duas equipes do Samu atenderam as vítimas, que foram encaminhadas ao Pronto Socorro

Vítimas foram socorridas pelo SAMU e encaminhadas ao Pronto Socorro após acidente no bairro Preventório nesta sexta-feira. Foto: cedida
Um grave acidente entre duas motocicletas deixou três pessoas feridas na manhã desta sexta-feira (19) na Rua Minas Gerais, no bairro Preventório, em Rio Branco. A colisão frontalocorreu no trecho que liga o bairro ao centro da capital.
De acordo com informações preliminares, o casal Josmar Bezerra André e Antônia de Jesus Lima Furtado trafegava em uma moto no sentido bairro–centro quando colidiu com outra motocicleta, conduzida por Rafael Santos. O impacto foi forte, e os três caíram na pista.

A colisão frontal ocorreu no trecho que liga o bairro ao centro da capital. Foto: captada
Duas viaturas do SAMU foram acionadas e prestaram os primeiros socorros no local. As vítimas foram estabilizadas e encaminhadas ao Pronto Socorro de Rio Branco. O estado de saúde delas ainda não foi divulgado.
A Polícia Militar isolou o local para a perícia técnica, que vai apurar as causas do acidente. O trecho da Rua Minas Gerais ficou parcialmente interditado durante o atendimento.

O estado de saúde das vítimas ainda não foi detalhado. A perícia técnica foi acionada para determinar as causas da colisão. Foto: cedida
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Polícia Civil prende casal acusado de tentar matar frentista durante assalto a posto no Joafra
Lucas Martins Costa e Vanessa de Oliveira Lira, de 20 anos, atiraram na vítima mesmo sem reação; crime aconteceu na noite de quarta-feira (17)

O casal é acusado pela tentativa de latrocinio do frentista Francisco Alcimar Lima de Oliveira de 34 anos. Foto: captada
A Polícia Civil do Acre prendeu nesta sexta-feira (19) o casal Lucas Martins Costa e Vanessa de Oliveira Lira, ambos de 20 anos, acusados de tentar matar um frentista durante um assalto a um posto de combustíveis no bairro Joafra, na capital. O crime ocorreu na noite de quarta-feira (17) e foi investigado pela Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões (DCORE).
Os suspeitos abordaram o frentista Francisco Alcimar Lima de Oliveira, 34 anos, e, mesmo sem reação da vítima, efetuaram um disparo que atingiu a cabeça dele de raspão. O casal fugiu após levar apenas R$ 10.
A investigação reuniu provas contundentes e resultou na localização e prisão do casal na região do Rosa Linda. Eles foram conduzidos à delegacia para depoimento e, em seguida, encaminhados ao sistema prisional.
A DCORE destacou que a dupla agia com extrema violência e que a prisão interrompeu uma série de ações criminosas na capital. A vítima foi socorrida e passa bem, segundo informações da polícia.

O crime, que chocou pela agressividade dos suspeitos, vinha sendo investigado pela unidade especializada, que conseguiu reunir provas contundentes contra os dois. Foto: captada


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