As ações de vacinação continuarão a ser realizadas em outras unidades da Polícia Civil ao longo das próximas semanas, garantindo cobertura vacinal e proteção aos servidores em diferentes regiões do estado.
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Autorização individual para contribuição sindical é obrigatória
A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873 E AS ALTERAÇÕES NAS REGRAS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Às vésperas do carnaval e estrategicamente no primeiro dia do mês em que seriam recolhidas as contribuições sindicais dos empregados, foi publicada a Medida Provisória nº 873, que passou a prever, de forma clara e taxativa, que o recolhimento da contribuição sindical depende, necessariamente, de autorização prévia, voluntária, individual, expressa e por escrito, sendo nula qualquer norma coletiva que determine o recolhimento de forma obrigatória, ainda que por meio de negociação coletiva, assembleia geral ou qualquer outro meio e mesmo que haja previsão quanto à possibilidade de oposição individual por parte dos empregados.
Ainda, houve ampla alteração no procedimento para o recolhimento dos valores. A cobrança passará a ser feita pelo próprio Sindicato por meio de boletos encaminhados diretamente à residência do empregado ou, no caso de impossibilidade de recebimento, à empresa. Há também expressa vedação de encaminhamento de cobrança nos casos em que não apresentada prévia autorização, por escrito, por parte do empregado.
Assim, a partir da entrada em vigor da MP, ocorrida em 01.03.2019, a contribuição sindical dos empregados, equivalente a um dia de trabalho, não deve mais ser descontada em folha de pagamento, independentemente da previsão em norma coletiva ou da realização de assembleia para autorização genérica com relação ao tema.
Ressaltamos que, diante da mudança na forma de cobrança, a relação passa a se dar exclusivamente entre empregados e Sindicato, sem qualquer interferência do empregador. Desta forma, os colaboradores devem ser orientados a sanar qualquer dúvida com relação ao tema e realizar qualquer tratativa para pagamento dos valores diretamente junto à entidade sindical.
Vale salientar, ainda, que, embora a mudança legislativa tenha tido como foco a contribuição dos empregados, o raciocínio quanto ao caráter facultativo foi reforçado também em relação à contribuição patronal.
Apenas é importante ter em mente que o art. 611-A, inserido na CLT por meio da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), instituiu diversas possibilidades de pactuação coletiva sobre temas sensíveis como jornada de trabalho e plano de cargos e salários, por exemplo. Assim, ainda que não haja obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, por vezes isto pode se mostrar como uma alternativa interessante para fomento das negociações coletivas, a depender da necessidade e do interesse da empresa. Ressaltamos, ainda, que a MP se pronunciou também com relação a outras formas de contribuição, tais como contribuição confederativa e mensalidade sindical, estabelecendo expressamente que a cobrança destas parcelas somente pode ocorrer daqueles colaboradores filiados ao Sindicato.
Pode-se entender que, também nestes casos, a cobrança deve ser realizada diretamente pelo Sindicato e na forma de boletos, uma vez que a Medida Provisória determina que todos os tipos de contribuição devem ser recolhidas, cobradas e pagas na forma estabelecida na CLT.
Entretanto, é necessário ressalvar que ainda remanesce certa controvérsia sobre o tema, uma vez que é possível a interpretação de que elas devem seguir o procedimento estabelecido especificamente por cada norma coletiva. Portanto, o pagamento via boleto pode ensejar alguma discussão por parte dos Sindicatos.
Importante pontuar, por fim, que a Medida Provisória poderá ou não ser convertida em Lei no período de 120 dias. Caso não haja a conversão em lei, haverá nova alteração na sistemática de pagamento da contribuição sindical, o que precisará de revisão futura.
Considerando-se que as novas regras agora propostas caminham na mesma linha daquelas já aprovadas quando da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e a julgar pelo posicionamento recente do STF em relação à constitucionalidade do caráter facultativo da contribuição, é provável que a conversão da Medida Provisória em Lei não encontre maiores óbices. Da mesma forma, a tendência é no sentido de que não haja pronunciamentos contrários por parte do Judiciário.
Danielle Blanchet é advogada da área trabalhista do escritório Marins Bertoldi.
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Homem condenado por tráfico de drogas é preso em Sena Madureira
Condenado a 5 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas, um homem de 24 anos foi preso na noite desta quinta-feira (12) em Sena Madureira, no interior do Acre. O mandado de prisão foi cumprido por uma equipe do GIRO (Grupo de Intervenção Rápida Ostensiva), por volta das 22h, no Beco da Pastoral, no Bairro Pista.
De acordo com as informações, o acusado, identificado pelas iniciais M.F.S.T.J., estava sob monitoramento eletrônico quando foi localizado pela guarnição. A ordem judicial foi expedida pela Vara Criminal da comarca de Sena Madureira.
Após a abordagem, o homem foi conduzido à delegacia local, onde foram realizados os procedimentos de praxe e registrado o boletim de ocorrência.
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Polícia Civil do Acre realiza ação de vacinação para servidores da 3ª Regional de Rio Branco
A iniciativa, desenvolvida em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, disponibilizou imunizantes contra Influenza, febre amarela, Covid-19 e tétano. Ao todo, 25 servidores foram imunizados durante a atividade, que integra o calendário de ações preventivas promovidas pelo núcleo Qualivida.
O Delegado-Geral da Polícia Civil, Dr. Henrique Maciel, destacou a importância de cuidar da saúde dos profissionais que atuam diariamente na linha de frente da segurança pública.
“Essa ação é mais uma demonstração do nosso compromisso com a valorização do servidor. Cuidar da saúde daqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade é uma prioridade. A parceria com a Secretaria Municipal de Saúde reforça esse esforço coletivo em prol do bem-estar dos nossos policiais e demais profissionais da instituição”, afirmou.

Mais proteção para quem cuida da nossa segurança! Núcleo Qualivida da PCAC e Secretaria Municipal de Saúde promovem ação de vacinação para policiais civis.
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Polícia Civil cumpre mandado de prisão por descumprimento de medida protetiva em Rodrigues Alves

O preso foi encaminhado ao presídio de Cruzeiro do Sul, onde ficará à disposição da Justiça. Foto: cedida.
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Rodrigues Alves, cumpriu na última quinta-feira, 12, um mandado de prisão preventiva contra um homem acusado de descumprir medida protetiva de urgência em favor de sua ex-companheira. A ordem judicial foi expedida pela Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul, após representação feita pelo delegado Marcílio Laurentino.
Segundo a autoridade policial, o acusado, que atualmente residia em Cruzeiro do Sul, estava legalmente proibido de se aproximar da vítima. No entanto, no início deste mês, ele desobedeceu a determinação judicial e se dirigiu até a comunidade onde a mulher se encontrava. No local, o agressor teria ameaçado de morte tanto a ex-companheira quanto o pai dela.
Diante da gravidade do caso e da reincidência no comportamento violento, o delegado, Marcilio Laurentino, solicitou à Justiça a prisão preventiva do investigado, com o objetivo de garantir a integridade física e psicológica da vítima e de seus familiares. A Vara de Proteção à Mulher acolheu o pedido e expediu o mandado, que foi devidamente cumprido pela equipe da Polícia Civil em Rodrigues Alves.
“A Polícia Civil está comprometida com o enfrentamento à violência doméstica e com a proteção das mulheres. Situações como essa exigem respostas firmes e imediatas para evitar que ameaças se tornem tragédias”, destacou Laurentino.
O preso foi encaminhado ao presídio de Cruzeiro do Sul, onde ficará à disposição da Justiça.
Fonte: PCAC
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