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Autorização individual para contribuição sindical é obrigatória

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A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873 E AS ALTERAÇÕES NAS REGRAS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Às vésperas do carnaval e estrategicamente no primeiro dia do mês em que seriam recolhidas as contribuições sindicais dos empregados, foi publicada a Medida Provisória nº 873, que passou a prever, de forma clara e taxativa, que o recolhimento da contribuição sindical depende, necessariamente, de autorização prévia, voluntária, individual, expressa e por escrito, sendo nula qualquer norma coletiva que determine o recolhimento de forma obrigatória, ainda que por meio de negociação coletiva, assembleia geral ou qualquer outro meio e mesmo que haja previsão quanto à possibilidade de oposição individual por parte dos empregados.

Ainda, houve ampla alteração no procedimento para o recolhimento dos valores. A cobrança passará a ser feita pelo próprio Sindicato por meio de boletos encaminhados diretamente à residência do empregado ou, no caso de impossibilidade de recebimento, à empresa. Há também expressa vedação de encaminhamento de cobrança nos casos em que não apresentada prévia autorização, por escrito, por parte do empregado.

Assim, a partir da entrada em vigor da MP, ocorrida em 01.03.2019, a contribuição sindical dos empregados, equivalente a um dia de trabalho, não deve mais ser descontada em folha de pagamento, independentemente da previsão em norma coletiva ou da realização de assembleia para autorização genérica com relação ao tema.

Ressaltamos que, diante da mudança na forma de cobrança, a relação passa a se dar exclusivamente entre empregados e Sindicato, sem qualquer interferência do empregador. Desta forma, os colaboradores devem ser orientados a sanar qualquer dúvida com relação ao tema e realizar qualquer tratativa para pagamento dos valores diretamente junto à entidade sindical.

Vale salientar, ainda, que, embora a mudança legislativa tenha tido como foco a contribuição dos empregados, o raciocínio quanto ao caráter facultativo foi reforçado também em relação à contribuição patronal.

Apenas é importante ter em mente que o art. 611-A, inserido na CLT por meio da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), instituiu diversas possibilidades de pactuação coletiva sobre temas sensíveis como jornada de trabalho e plano de cargos e salários, por exemplo. Assim, ainda que não haja obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, por vezes isto pode se mostrar como uma alternativa interessante para fomento das negociações coletivas, a depender da necessidade e do interesse da empresa. Ressaltamos, ainda, que a MP se pronunciou também com relação a outras formas de contribuição, tais como contribuição confederativa e mensalidade sindical, estabelecendo expressamente que a cobrança destas parcelas somente pode ocorrer daqueles colaboradores filiados ao Sindicato.

Pode-se entender que, também nestes casos, a cobrança deve ser realizada diretamente pelo Sindicato e na forma de boletos, uma vez que a Medida Provisória determina que todos os tipos de contribuição devem ser recolhidas, cobradas e pagas na forma estabelecida na CLT.

Entretanto, é necessário ressalvar que ainda remanesce certa controvérsia sobre o tema, uma vez que é possível a interpretação de que elas devem seguir o procedimento estabelecido especificamente por cada norma coletiva. Portanto, o pagamento via boleto pode ensejar alguma discussão por parte dos Sindicatos.

Importante pontuar, por fim, que a Medida Provisória poderá ou não ser convertida em Lei no período de 120 dias. Caso não haja a conversão em lei, haverá nova alteração na sistemática de pagamento da contribuição sindical, o que precisará de revisão futura.

Considerando-se que as novas regras agora propostas caminham na mesma linha daquelas já aprovadas quando da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e a julgar pelo posicionamento recente do STF em relação à constitucionalidade do caráter facultativo da contribuição, é provável que a conversão da Medida Provisória em Lei não encontre maiores óbices. Da mesma forma, a tendência é no sentido de que não haja pronunciamentos contrários por parte do Judiciário.

Danielle Blanchet é advogada da área trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

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Residência é furtada pela quarta vez em menos de um mês no bairro Bosque

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Imóvel desocupado à tarde vira alvo frequente; vizinhos já identificaram horários de ação do suspeito

Uma residência localizada na Rua São Paulo, no bairro Bosque, em Rio Branco, voltou a ser alvo de furto na tarde desta segunda-feira (26). Este foi o quarto registro de invasão ao imóvel em um intervalo inferior a um mês, conforme relataram moradores da região.

De acordo com testemunhas, o suspeito aproveita o fato de a casa permanecer desocupada durante o período da tarde para cometer os crimes. O modo de agir tem se repetido, sempre em horários semelhantes, o que tem gerado preocupação e revolta entre vizinhos e amigos do proprietário.

“O ladrão sabe exatamente o momento em que não há ninguém na casa. Ele entra com tranquilidade e sai sem ser incomodado. Isso já virou rotina”, relatou uma testemunha que preferiu não se identificar.

O proprietário do imóvel já possui imagens do suspeito registradas por câmeras de segurança, que flagraram a ação criminosa. Além disso, moradores da área afirmam que já conseguiram mapear os horários em que o indivíduo costuma agir.

Diante da sequência de furtos, vizinhos e amigos do dono da residência estão mobilizados e atentos, na tentativa de identificar e denunciar o autor dos crimes às autoridades competentes. A expectativa é que, com as imagens e informações reunidas, o suspeito seja localizado e responsabilizado.

O caso reforça o alerta para a necessidade de reforço na segurança e de maior vigilância na região, especialmente no período da tarde, quando os furtos têm ocorrido com maior frequência.

 

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Polícia Civil deflagra segunda fase da Operação Olho de Hórus e prende suspeito em Senador Guiomard

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Polícia Civil do Acre deflagra a 2ª fase da Operação Olho de Hórus e prende suspeito por crimes contra estabelecimentos bancários em Senador Guiomard. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Senador Guiomard, deflagrou na manhã desta terça-feira, 27, a segunda fase da Operação Olho de Hórus, que tem como objetivo coibir crimes praticados contra estabelecimentos bancários no município de Senador Guiomard, Sena Madureira e em outras localidades do estado.

Durante o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão, a equipe de investigação da delegacia local prendeu em Rio Branco, por força de mandado judicial, J.M.R., de 30 anos. Na mesma ação, os policiais apreenderam uma arma de fogo e uma camionete que, segundo as investigações, era utilizada pelo suspeito na prática dos crimes investigados.

De acordo com o delegado Rômulo Barros, responsável pela condução da operação, a ação é resultado de um trabalho investigativo aprofundado. “Essa segunda fase da Operação Olho de Hórus é fruto de um trabalho criterioso e contínuo, voltado a identificar e responsabilizar autores de crimes contra estabelecimentos bancários na região. A prisão e as apreensões realizadas hoje representam um avanço significativo na investigação e demonstram o compromisso da Polícia Civil em desarticular esse tipo de crime e garantir mais segurança à população”, destacou.

PCAC apreendeu arma de fogo, munições e aparelho celular, materiais que irão subsidiar o avanço das investigações sobre crimes contra estabelecimentos bancários. Foto: cedida

A operação é o desdobramento de investigações que apuram ataques e delitos contra instituições bancárias ocorridos nos últimos meses, reunindo informações e elementos técnicos que possibilitaram o avanço das apurações e o cumprimento das medidas judiciais.

Após os procedimentos legais cabíveis, o suspeito será encaminhado à audiência de custódia, permanecendo à disposição do Poder Judiciário. A Polícia Civil do Acre reforça que as investigações seguem em andamento com o objetivo de identificar outros envolvidos e prevenir novas ações criminosas.

Caminhonete apreendida pela Polícia Civil durante a Operação Olho de Hórus. Foto: cedida

 

Fonte: PCAC

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Polícia Civil conclui inquérito sobre caso de recém-nascido dado como natimorto na Maternidade Bárbara Heliodora

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Polícia Civil do Acre apresenta conclusão de inquérito sobre caso do recém-nascido dado como natimorto na Maternidade Bárbara Heliodora. Duas profissionais de saúde foram indiciadas por homicídio culposo. Foto: assessoria/ PCAC

Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta terça-feira, 27, a Polícia Civil do Acre (PCAC) apresentou à imprensa a conclusão do inquérito policial que apurou o caso do recém-nascido dado como natimorto na Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco, ocorrido em outubro do ano passado. Ao final das investigações, duas profissionais de saúde foram indiciadas pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, nas modalidades de negligência e imperícia.

O caso foi conduzido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), com apoio técnico do Instituto Médico Legal (IML), que desempenhou papel fundamental na elucidação dos fatos por meio de exames periciais. As investigações buscaram esclarecer as circunstâncias da morte do recém-nascido e a conduta adotada pelas profissionais envolvidas no atendimento.

Durante a coletiva, o delegado-geral da Polícia Civil do Acre, José Henrique Maciel, destacou a seriedade e a responsabilidade com que o caso foi tratado. “A Polícia Civil atuou com total rigor técnico e imparcialidade para esclarecer um fato extremamente sensível e de grande comoção social. Nosso compromisso é com a verdade dos fatos e com a responsabilização dentro dos limites da lei, sempre respeitando a dor da família e o devido processo legal”, afirmou.

O delegado titular da DHPP, Alcino Ferreira Júnior, explicou que o indiciamento ocorreu após uma análise minuciosa de todos os elementos colhidos ao longo da investigação. “As apurações demonstraram que não houve dolo, ou seja, intenção de matar, mas ficaram evidenciadas condutas que se enquadram como negligência e imperícia no exercício da atividade profissional. Com base nisso, a Polícia Civil procedeu ao indiciamento por homicídio culposo”, ressaltou.

Já o diretor do Instituto Médico Legal, Ítalo Maia, enfatizou a importância do trabalho pericial para o esclarecimento do caso. “Os exames realizados pelo IML foram essenciais para a compreensão técnica das causas da morte e para subsidiar o inquérito policial. A perícia atua de forma científica e isenta, contribuindo para que a investigação seja conduzida com base em evidências concretas”, explicou.

Com a conclusão do inquérito, o procedimento será encaminhado ao Ministério Público, que ficará responsável por analisar o caso e adotar as providências cabíveis no âmbito judicial. A Polícia Civil reforçou que segue comprometida com a apuração rigorosa de fatos que envolvam possíveis falhas graves no exercício profissional, especialmente em situações que envolvem a vida humana.

 

Fonte: PCAC

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