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Autorização individual para contribuição sindical é obrigatória
A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873 E AS ALTERAÇÕES NAS REGRAS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Às vésperas do carnaval e estrategicamente no primeiro dia do mês em que seriam recolhidas as contribuições sindicais dos empregados, foi publicada a Medida Provisória nº 873, que passou a prever, de forma clara e taxativa, que o recolhimento da contribuição sindical depende, necessariamente, de autorização prévia, voluntária, individual, expressa e por escrito, sendo nula qualquer norma coletiva que determine o recolhimento de forma obrigatória, ainda que por meio de negociação coletiva, assembleia geral ou qualquer outro meio e mesmo que haja previsão quanto à possibilidade de oposição individual por parte dos empregados.
Ainda, houve ampla alteração no procedimento para o recolhimento dos valores. A cobrança passará a ser feita pelo próprio Sindicato por meio de boletos encaminhados diretamente à residência do empregado ou, no caso de impossibilidade de recebimento, à empresa. Há também expressa vedação de encaminhamento de cobrança nos casos em que não apresentada prévia autorização, por escrito, por parte do empregado.
Assim, a partir da entrada em vigor da MP, ocorrida em 01.03.2019, a contribuição sindical dos empregados, equivalente a um dia de trabalho, não deve mais ser descontada em folha de pagamento, independentemente da previsão em norma coletiva ou da realização de assembleia para autorização genérica com relação ao tema.
Ressaltamos que, diante da mudança na forma de cobrança, a relação passa a se dar exclusivamente entre empregados e Sindicato, sem qualquer interferência do empregador. Desta forma, os colaboradores devem ser orientados a sanar qualquer dúvida com relação ao tema e realizar qualquer tratativa para pagamento dos valores diretamente junto à entidade sindical.
Vale salientar, ainda, que, embora a mudança legislativa tenha tido como foco a contribuição dos empregados, o raciocínio quanto ao caráter facultativo foi reforçado também em relação à contribuição patronal.
Apenas é importante ter em mente que o art. 611-A, inserido na CLT por meio da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), instituiu diversas possibilidades de pactuação coletiva sobre temas sensíveis como jornada de trabalho e plano de cargos e salários, por exemplo. Assim, ainda que não haja obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, por vezes isto pode se mostrar como uma alternativa interessante para fomento das negociações coletivas, a depender da necessidade e do interesse da empresa. Ressaltamos, ainda, que a MP se pronunciou também com relação a outras formas de contribuição, tais como contribuição confederativa e mensalidade sindical, estabelecendo expressamente que a cobrança destas parcelas somente pode ocorrer daqueles colaboradores filiados ao Sindicato.
Pode-se entender que, também nestes casos, a cobrança deve ser realizada diretamente pelo Sindicato e na forma de boletos, uma vez que a Medida Provisória determina que todos os tipos de contribuição devem ser recolhidas, cobradas e pagas na forma estabelecida na CLT.
Entretanto, é necessário ressalvar que ainda remanesce certa controvérsia sobre o tema, uma vez que é possível a interpretação de que elas devem seguir o procedimento estabelecido especificamente por cada norma coletiva. Portanto, o pagamento via boleto pode ensejar alguma discussão por parte dos Sindicatos.
Importante pontuar, por fim, que a Medida Provisória poderá ou não ser convertida em Lei no período de 120 dias. Caso não haja a conversão em lei, haverá nova alteração na sistemática de pagamento da contribuição sindical, o que precisará de revisão futura.
Considerando-se que as novas regras agora propostas caminham na mesma linha daquelas já aprovadas quando da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e a julgar pelo posicionamento recente do STF em relação à constitucionalidade do caráter facultativo da contribuição, é provável que a conversão da Medida Provisória em Lei não encontre maiores óbices. Da mesma forma, a tendência é no sentido de que não haja pronunciamentos contrários por parte do Judiciário.
Danielle Blanchet é advogada da área trabalhista do escritório Marins Bertoldi.
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Deracre avança na obra do estande de tiro do Cieps
O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre), executa nesta segunda-feira, 9, a implantação do acesso asfaltado e sistema de drenagem no estande de tiro do Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública (Cieps), em Rio Branco. A previsão é que a estrutura seja entregue no primeiro semestre de 2026.
Durante vistoria técnica no local, a presidente da autarquia, Sula Ximenes, destacou a atuação do órgão na execução da infraestrutura que dará suporte às atividades do centro de treinamento. “Estamos garantindo a estrutura de acesso e drenagem necessária para o funcionamento do estande de tiro. É um trabalho técnico que assegura condições adequadas para as atividades de capacitação das forças de segurança”, afirmou.
As equipes executam a construção de uma via de acesso com 6m de largura e 160m de extensão, com aplicação de sub-base, base e revestimento asfáltico, permitindo a circulação de veículos e o acesso ao espaço de treinamento. No entorno do estande, também está sendo implantado um dreno profundo, com 150m de comprimento, responsável por garantir o escoamento da água e preservar a área.
O estande contará com dez baias equipadas com alvos automáticos, posicionadas a 25 metros do para-balas, além de espaços de apoio para as atividades de formação, como salas de instrução teórica, lavabos e áreas de depósito. A estrutura também inclui sistemas tecnológicos integrados, como controle automatizado de alvos, monitoramento e ventilação especializada para o tratamento de resíduos de disparos, além de dispositivos que simulam situações próximas da realidade operacional durante os treinamentos.
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Homem é agredido com barra de ferro no Centro de Rio Branco
Vítima sofreu golpe na cabeça e ferimentos nos braços após ataque nas proximidades do Mercado Velho

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Operação de trânsito da PM leva três pessoas à delegacia em Sena Madureira

Com informaçoes de Ac24horas












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