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Autorização individual para contribuição sindical é obrigatória

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A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873 E AS ALTERAÇÕES NAS REGRAS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Às vésperas do carnaval e estrategicamente no primeiro dia do mês em que seriam recolhidas as contribuições sindicais dos empregados, foi publicada a Medida Provisória nº 873, que passou a prever, de forma clara e taxativa, que o recolhimento da contribuição sindical depende, necessariamente, de autorização prévia, voluntária, individual, expressa e por escrito, sendo nula qualquer norma coletiva que determine o recolhimento de forma obrigatória, ainda que por meio de negociação coletiva, assembleia geral ou qualquer outro meio e mesmo que haja previsão quanto à possibilidade de oposição individual por parte dos empregados.

Ainda, houve ampla alteração no procedimento para o recolhimento dos valores. A cobrança passará a ser feita pelo próprio Sindicato por meio de boletos encaminhados diretamente à residência do empregado ou, no caso de impossibilidade de recebimento, à empresa. Há também expressa vedação de encaminhamento de cobrança nos casos em que não apresentada prévia autorização, por escrito, por parte do empregado.

Assim, a partir da entrada em vigor da MP, ocorrida em 01.03.2019, a contribuição sindical dos empregados, equivalente a um dia de trabalho, não deve mais ser descontada em folha de pagamento, independentemente da previsão em norma coletiva ou da realização de assembleia para autorização genérica com relação ao tema.

Ressaltamos que, diante da mudança na forma de cobrança, a relação passa a se dar exclusivamente entre empregados e Sindicato, sem qualquer interferência do empregador. Desta forma, os colaboradores devem ser orientados a sanar qualquer dúvida com relação ao tema e realizar qualquer tratativa para pagamento dos valores diretamente junto à entidade sindical.

Vale salientar, ainda, que, embora a mudança legislativa tenha tido como foco a contribuição dos empregados, o raciocínio quanto ao caráter facultativo foi reforçado também em relação à contribuição patronal.

Apenas é importante ter em mente que o art. 611-A, inserido na CLT por meio da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), instituiu diversas possibilidades de pactuação coletiva sobre temas sensíveis como jornada de trabalho e plano de cargos e salários, por exemplo. Assim, ainda que não haja obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, por vezes isto pode se mostrar como uma alternativa interessante para fomento das negociações coletivas, a depender da necessidade e do interesse da empresa. Ressaltamos, ainda, que a MP se pronunciou também com relação a outras formas de contribuição, tais como contribuição confederativa e mensalidade sindical, estabelecendo expressamente que a cobrança destas parcelas somente pode ocorrer daqueles colaboradores filiados ao Sindicato.

Pode-se entender que, também nestes casos, a cobrança deve ser realizada diretamente pelo Sindicato e na forma de boletos, uma vez que a Medida Provisória determina que todos os tipos de contribuição devem ser recolhidas, cobradas e pagas na forma estabelecida na CLT.

Entretanto, é necessário ressalvar que ainda remanesce certa controvérsia sobre o tema, uma vez que é possível a interpretação de que elas devem seguir o procedimento estabelecido especificamente por cada norma coletiva. Portanto, o pagamento via boleto pode ensejar alguma discussão por parte dos Sindicatos.

Importante pontuar, por fim, que a Medida Provisória poderá ou não ser convertida em Lei no período de 120 dias. Caso não haja a conversão em lei, haverá nova alteração na sistemática de pagamento da contribuição sindical, o que precisará de revisão futura.

Considerando-se que as novas regras agora propostas caminham na mesma linha daquelas já aprovadas quando da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e a julgar pelo posicionamento recente do STF em relação à constitucionalidade do caráter facultativo da contribuição, é provável que a conversão da Medida Provisória em Lei não encontre maiores óbices. Da mesma forma, a tendência é no sentido de que não haja pronunciamentos contrários por parte do Judiciário.

Danielle Blanchet é advogada da área trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

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Policiais militares do Segundo Batalhão apreendem três armas de fogo em uma noite

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A primeira arma foi apreendida por volta das 22:00 horas na região da gameleira, militares realizavam um patrulhamento de rotina quando se depararam com dois jovens que tentaram se esconder quando viram a guarnição. Na abordagem e na busca pessoal, foi encontrado na cintura de um menor de 17 anos um revólver calibre .38 com duas munições intactas. Ele estava na companhia de um menor de 14 anos, e disse que foi na casa do amigo convida-ló para realizar alguns “arrochos” na região do segundo distrito. Com os jovens infratores também foram encontradas drogas embaladas, caracterizando o tráfico.
Diante dos fatos, receberam voz de apreensão e em seguida conduzidos para delegacia de flagrantes.

A segunda ação policial ocorreu no Bairro Taquari.

Militares realizavam um patrulhamento de rotina na madrugada desta quinta feira, e, por volta de 1:40 ao passarem por uma distribuidora, visualizaram um indivíduo em atitude suspeita. Quando o homem notou a presença da polícia, empreendeu fuga, mas os imbatíveis policiais conseguiram alcançá-lo e na abordagem encontraram na sua cintura uma pistola Taurus 9mm municiada. Questionado sobre a existência de outros ilícitos, o suspeito disse que tinha uma garruncha na sua casa. Os militares se dirigiram até a residência, e apreenderam uma escopeta municiada, além de drogas, dinheiro e uma balança de precisão. Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia de flagrantes.

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Militares do Giro apreendem 35 quilos de entorpecentes no bairro da Paz

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Policiais militares do Grupo de intervenção rápida e ostensiva (Giro), da Polícia Militar apreenderam pouco mais de 35 quilos de entorpecentes na quarta-feira, 27, no bairro da Paz, a ação aconteceu após uma denúncia anônima.

Os militares receberam informações que indivíduos estavam embalando entorpecentes em uma residência no bairro da Paz, equipe do Giro se deslocou ao endereço e no local avistou dois suspeitos, um deles com uma mochila, que ao visualizar os policiais tentou se desfazer do material.

Os militares flagraram a ação e em conversa o envolvido assumiu ser o dono da bolsa, ao realizarem uma busca encontraram entorpecentes no interior dela. A dupla confessou existir mais entorpecentes no local e os militares fizeram uma varredura encontrando mais entorpecentes, aparentemente maconha, embalada em “tijolos”, além de balança de precisão e objetos usados para embalar as drogas, ainda eletrônicos sem procedência comprovada , como aparelho televisor, vídeo game e também celulares.

Os envolvidos foram conduzidos à delegacia de flagrantes (Defla), juntamente com todo material apreendido para que fossem tomadas as providências cabíveis ao fato.

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Membro de organização criminosa é preso em Marechal Thaumaturgo pelas Polícias Civil e Militar

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Geral de Marechal Thaumaturgo, em parceria com a Polícia Militar daquele município, deu cumprimento na manhã da última quarta-feira, 27, a um mandado de prisão em desfavor de um indivíduo, acusado de envolvimento com Organização Criminosa.

O acusado estava sob a mira da justiça desde o ano de 2021, quando um mandado de prisão preventiva foi emitido pela Vara de Organizações Criminosas de Rio Branco. A ação policial marca o desfecho de uma investigação que se estendeu por um período significativo, envolvendo diligências e levantamentos de informações.

Após a prisão, o suspeito foi encaminhado para a unidade policial local, onde aguardará audiência de custódia.

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