Crime aconteceu quando a vítima voltava para casa de festa religiosa e foi assassinada com golpes de faca.
Denunciado foi à casa da vítima sob pretexto de ver a filha, mas agrediu a mulher.
Decisão determinou o pagamento de R$ 5 mil de pelo dano moral, além do pagamento do conserto do veículo.
Usuários de droga estavam envolvidos em empreitada criminosa regida por facção.
Acusado atraiu as duas irmãs para seu apartamento oferecendo bombons.
Os magistrados ainda avaliaram que foi correta a dosimetria da pena, pois a infração foi cometida contra pessoa idosa.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro julgou procedente a Ação Civil Pública n° 0000374-71.2012.8.01.0008 e condenou a Eletroacre ao pagamento de...
Prazos de processos com vencimento nos dias das partidas serão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte.
Caso seja considerado culpado pelos jurados do Conselho de Sentença, réu poderá ser condenado a até 30 anos de prisão, em regime inicial fechado.
Um jovem considerado chefe de ponto de drogas, no Conjunto Esperança, foi condenado pelo Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da...
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