Cotidiano
Mantida condenação de operadora financeira por descontos indevidos em conta bancária de idoso
Autor alegou à Justiça que fora vítima de fraude documental durante tratamento de doença grave.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu manter a condenação da operadora financeira B. B. F. S/A ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos realizados na conta bancária de um idoso em tratamento oncológico.
A decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Zenice Mota, publicada na edição nº 6.213 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 29), de quarta-feira (10), também manteve a anulação de contrato celebrado supostamente por terceiro, em nome do autor, mediante fraude documental, além da obrigação de devolução simples dos valores indevidamente debitados.
Dessa forma, foi acolhido somente o pedido da empresa para não aplicação, ao caso, da chamada repetição do indébito (devolução em dobro de valores cobrados indevidamente), pois não há, nos autos do processo, indícios de má fé, por parte da financeira, no ato de celebração do contrato.
Entenda o caso
O autor alegou à Justiça que um suposto terceiro não identificado teria contratado empréstimo bancário em seu nome, junto à B. B. F. S/A, mediante fraude documental, o que estaria lhe acarretando graves consequências financeiras, uma vez que é pensionista do INSS e enfrenta doença de natureza grave (câncer de próstata).
A sentença do caso, prolatada pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, considerou que a empresa deixou de apresentar documentos que comprovassem a efetiva contratação do serviço, apesar de “diversas oportunidades para tanto”, motivo pelo qual foi determinado o cancelamento da dívida, a repetição do indébito e o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil.
Inconformada, a demandada interpôs Recurso Inominado (RI) junto à 2ª Turma Recursal objetivando a reforma total da sentença, por considerá-la, em síntese, injusta e contrária às provas reunidas aos autos. Alternativamente, foi requerida a devolução simples dos valores, por ausência de má fé contratual por parte da demandada, bem como a minoração do valor da indenização por danos morais.
Sentença mantida, repetição do indébito afastada
Em seu voto, a juíza-relatora Zenice Mota considerou que a sentença foi adequada no que diz respeito à condenação pelo dano de natureza extrapatrimonial, bem como no cancelamento da dívida.
A magistrada, entretanto, entendeu que a repetição do indébito não se aplica ao caso, já que não há, nos autos, indícios de que a demandada tenha agido com deslealdade no ato de celebração do contrato.
“Acrescente-se que a conclusão adotada em relação ao descabimento da repetição de indébito está em perfeita harmonia com a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça”, assinalou a relatora designada.
O valor da indenização fixado na sentença também foi considerado adequado dadas as “circunstâncias específicas do caso”, pois atentou para “a gravidade do dano, comportamento do ofensor e ofendido, posição econômica de ambas as partes”.
Também participaram da sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal a juíza de Direito Mirla Regina (membro, relatora originária, divergente quanto à negativa de repetição do indébito) e o juiz de Direito Gilberto Matos (membro).
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Humaitá e Vasco empatam com expulsões e confusão após a partida
Humaitá e Vasco empataram por 1 a 1 nesta quinta, 18, no fechamento da 3ª rodada do segundo turno do Campeonato Estadual. Vitinho fez 1 a 0 para o Humaitá e nos acréscimos, cobrando uma penalidade, Daniego empatou.
Na tabela
O empate manteve o Humaitá na segunda colocação do returno com 5 pontos, mas o resultado agradou aos atletas.
“Tínhamos a partida decidida e levamos o empate em uma penalidade inexistente. Fomos prejudicados e agora precisamos pensar na próxima partida”, declarou o zagueiro Gabriel.
Para o volante Dudu, o Vasco não se entregou e o resultado poderia ter sido outro.
“Voltamos a falhar e uma equipe que sonha com título isso pode ser fatal. Ainda temos chance e vamos lutar até o fim”, afirmou Dudu.
Expulsões e confusão
O lateral Wellington foi expulso na segunda etapa e o Humaitá terminou a partida com dez jogadores. Após o apito uma confusão envolvendo o zagueiro Reginaldo, do Vasco, e o volante Pisica resultou nas expulsões dos dois jogadores.
O técnico Kinho Brito e o atacante Caíque, ambos do Humaitá, foram expulsos por reclamações.
Próximos jogos
Galvez x Humaitá
Independência x Rio Branco
No domingo, 21, a partir das 15 horas, no Florestão
Vasco x São Francisco
Na segunda, 22, a partir das 15h30, no Florestão
Classificação
1º Rio Branco 7 Pts
2º Humaitá 5 Pts
3º Independência 4 Pts
4º Galvez 4 Pts
5º Vasco 2 Pts
6º São Francisco 1Pt
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Meta e Colégio Acreano são campeões na seletiva do vôlei de praia
As equipes do Meta, no feminino, e do Colégio Acreano, no masculino serão as representantes do vôlei de praia acreano na fase nacional dos Jogos Escolares Brasileiros (Jeb´s) Sub-18. A fase nacional será promovida entre os dias 15 e 20 de junho em Palmas, Tocantins.
“Conseguimos realizar um grande evento no Parkipê e estamos cada vez mais mostrando a força do esporte escolar. Teremos equipes competitivas na fase nacional”, declarou o presidente da Federação Acreana do Desporto Escolar (Fade), João Renato Jácome.
Finais bem disputadas
Na decisão do feminino, o Meta derrotou o Sesi por 2 sets a 0, com parciais de 21×16 e 21×19
Na final do masculino, o Colégio Acreano bateu o Sigma por 2 sets a 1, com parciais 20×22, 21×15 e 16×14 no tie break.
Fade fez convocação
Após as finais, a Fade realizou a convocação dos atletas para a fase nacional dos Jeb´s.
Atletas do feminino
Maria Clara (Meta)
Maria Luíza (Meta)
Atletas do masculino
Gabriel(Colégio Acreano)
Carlos Eduardo(Colégio Acreano)
Matheus(Colégio Acreano)