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Artigo: “Reflexões sobre IA e os danos ao consumidor”
É crescente o emprego da inteligência artificial (IA) em produtos e serviços ofertados ao mercado de consumo. Entre tantos exemplos: carros que se orientam automaticamente no trânsito; rotas de percursos efetivos e mais céleres (como os ofertados pelo aplicativo Waze ou Google Maps); serviços bancários são aperfeiçoados (e mesmo criados); controle inteligente de eletrodomésticos.
Em que pese o caráter inovador das tecnologias que empregam a IA, o ordenamento jurídico já oferece resposta a alguns pontos como, por exemplo, os danos causados ao consumidor decorrentes de produtos e serviços com IA.
Para o Código de Defesa do Consumidor-CDC (Lei 8.078/90) o produto ou serviço possui qualidade quando funciona adequadamente (atende à finalidade que lhe é inerente) e, ao mesmo tempo, não oferece risco à saúde e segurança – física e patrimonial – do consumidor.
Os produtos e serviços que, em qualquer grau, tragam atributos de automação ou, em nível superior, de inteligência artificial (IA) devem funcionar adequadamente, atender às expectativas de funcionalidade e segurança e, consequentemente, não causar danos materiais e morais (acidentes de consumo) aos consumidores e terceiros (art. 17 do CDC).
Aborda-se aqui a responsabilidade do fornecedor em caso de acidente de consumo .
Destaque-se, inicialmente, a relevância da informação adequada, objetiva e clara sobre a funcionalidade da IA e seus riscos. Uma informação sobre o atributos e utilidades da IA influencia o consumidor a comprar e, ao mesmo tempo, define o grau de funcionalidade e segurança do produto ou do serviço
O fornecedor deve ser claro quanto aos detalhes que a IA oferece, como alimentar adequadamente ( input ), como ensinar, potencializar e prevenir acidentes; todas as informações relativas ao bom uso do produto e do serviço devem ser disponibilizadas.
Em caso de acidente de consumo, o nível de informação é dado relevante para verificar eventual fato exclusivo ou concorrente do consumidor pelo dano. O CDC prevê excludente de responsabilidade do fornecedor quando o dano é causado por ação – parcial ou total – do consumidor.
Todavia, o ônus da prova da excludente – fato do consumidor – é do fornecedor que deve demonstrar, por exemplo, que o consumidor ofereceu comandos ou ensinamentos equivocados à IA do carro que, por consequência, colidiu e gerou danos ao próprio motorista e a terceiros (art. 17 do CDC).
É possível que a ação do consumidor tenha contribuído parcialmente para o dano, o que enseja indenização proporcional à participação; mais uma vez, o ônus da prova é do fornecedor.
Para continuar no exemplo do veículo, o nível de informação na comercialização de um carro com IA deve ser proporcional à complexidade das funcionalidades oferecidas. Deve-se destacar toda a capacidade da IA, os cuidados que o motorista deve ter e como alimentar adequadamente o sistema ( input ).
A IA integra o produto ou serviço. É, em tese, um diferencial para atrair o consumidor e ampliar as vendas. O produto ou serviço que possui IA artificial não se desprende do seu criador ou executor. Em caso de acidente de consumo, não há nenhuma mudança do sujeito passivo, de quem tem o dever de indenizar. Ou seja, a disciplina é exatamente a mesma para qualquer acidente de consumo.
A presença da IA não altera a o sujeito passivo do dever de indenizar os danos sofridos pelo consumidor: a sistemática é a mesma para qualquer acidente de consumo. No caso de produto, a responsabilidade inicial é do fabricante; no serviço, do prestador.
Assim como um carro, um smartphone com IA deve funcionar adequadamente, atendendo-se às expectativas criadas no consumidor pela oferta e publicidade. Paralelamente, deve-se observar a segurança do produto, ou seja, que a IA não irá gerar dano ao acionar indevidamente outros produtos conectados (ex.: abrir o portão da casa) ou, por erro, direcionar o veículo para áreas com alto índice de criminalidade.
Algumas dúvidas podem surgir conforme a compreensão do conceito jurídico de nexo de causalidade
Imagine-se, por exemplo, que, por falha do funcionamento da IA, a porta da residência, em vez de permanecer trancada, fique visivelmente aberta e que, diante desse fato, haja furto de vários itens de grande valor do interior da residência. Ilustre-se com fato semelhante: os vidros do carro são, indevidamente, abertos o que permite ingresso de água da chuva por horas, danificando- se o estofado
As questões devem ser resolvidas a partir de elemento tradicional e antigo da responsabilidade civil: nexo causal. O Brasil adota a teoria da causalidade direta e imediata “que considera como causa jurídica apenas o evento que se vincula diretamente ao dano, sem interferência de outra condição sucessiva”. (art. 403 do Código Civil)
Em que pese a adoção da teoria, a solução não é simples. É juridicamente defensável sustentar a presença do nexo causal com o consequente dever de indenizar do fabricante. De outro lado, não é absurda a tese – com base na mesma teoria, de que houve uma causa sucessiva ou paralela – ingresso dos criminosos na casa (no primeiro exemplo). Nessa hipótese, haveria a excludente de responsabilidade pelo fato de terceiro.
Paralelamente, pode-se argumentar, conforme as circunstâncias do caso, alimentação inadequada da IA pelo consumidor ( input ), com discussão se houve fato exclusivo ou concorrente.
Há muitas possibilidades, todavia, importante perceber que a complexidade não se relaciona à presença de IA no produto; as dúvidas de interpretação decorrem de todas as dificuldades inerentes ao debate e significado do nexo causal na responsabilidade civil, o que afeta variados campos do direito.
*Doutor em Direito Civil e atual Desembargador do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Respeitado e com uma vasta carreira na área jurídica, também é professor e autor de diversos livros e artigos, destacando-se pela atuação nos ramos de Direito do Consumidor e Processos Coletivos
Fonte: Nacional
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Motoristas são flagrados pela PRF a mais de 150 km/h na BR-060. Vídeo

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram neste sábado (14/2) veículos a mais de 150 km/h na BR-060, em Goiás. Os registros foram feitos no primeiro dia de trabalho da Operação Carnaval 2026, que fiscalizará rodovias de todo o país até o próximo dia 18/2.
Segundo a PRF, os maiores registros de velocidade foram observados no km 50 da BR-060, que fica próximo de Anápolis (GO). A verificação ocorreu por meio de radares móveis.
Policiais rodoviários federais classificaram as ocorrências como um “festival de velocidade”. De acordo com a corporação, todos os motoristas que foram “flagrados acima do limite permitido serão autuados”.
A Polícia Rodoviária Federal também cobrou “prudência” dos motoristas e alertou que a fiscalização das rodovias será “intensificada durante todo o feriado prolongado em todas as BRs que cortam o estado de Goiás”.
Operação Carnaval
A Operação Carnaval 2026 começou nessa sexta-feira (13/2). Até a próxima quarta (18/2), agentes da PRF vão intensificar o monitoramento e a fiscalização nas rodovias federais.
“A PRF trabalha com a expectativa de grande movimento nos corredores rodoviários que levam aos destinos mais procurados no Carnaval, como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Bahia, Pernambuco, Paraíba e Ceará”, informou a corporação.
Em 2025, mais de 3,5 milhões de testes de alcoolemia foram aplicados pela PRF nas rodovias do país. A fiscalização resultou na autuação de mais de 9 mil motoristas e foram notificados 43 mil pessoas por recusarem o teste do etilômetro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Tragédia em Itumbiara: cartas falsas de mãe circulam nas redes sociais

Em meio à repercussão do caso que chocou Itumbiara, em Goiás, cartas falsas atribuídas a Sarah Tinoco Araújo começaram a circular nas redes sociais. A mulher é mãe das crianças mortas pelo pai, o secretário Thales Machado. As mensagens, escritas em tom emocional, não foram divulgadas oficialmente pela família.
Os textos falsos são apresentados como desabafo da mãe das crianças, relatando dor e saudade. No entanto, fontes na prefeitura da cidade confirmaram ao Metrópoles que os relatos não foram escritos por Sarah, que até o momento não se manifestou publicamente.
As cartas foram publicadas em perfis falsos atribuídos a Sarah criados nas redes sociais.
O caso
O filho mais velho, Miguel Araújo Machado, de 12 anos, chegou a ser socorrido e levado para o Hospital Municipal Modesto de Cravalho (HMMC), mas não resistiu. Já Benício Araújo, de 8 anos, estava internado em estado gravíssimo, mas morreu na tarde dessa sexta-feira (13/2).
Em carta de despedida, publicada numa rede social, Thales pediu desculpas a familiares e amigos pelo crime, afirmou que enfrentava dificuldades no casamento e relatou ter descoberto uma suposta traição da esposa. A mãe dos garotos estava em viagem a São Paulo no momento da tragédia familiar.
Horas antes de atirar contra os filhos e tirar a própria vida, Thales fez publicação com declarações de amor. “Que Deus abençoe sempre meus filhos. Papai ama muito”, escreveu.
O caso é investigado pela Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Vorcaro disse que foi cobrado por repasses a resort ligado a Toffoli

O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, teria relatado, em diálogos obtidos pela Polícia Federal, cobranças de repasses ao resort Tayayá, ligado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. As mensagens foram reveladas pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Segundo a reportagem, Vorcaro teria autorizado transferências de R$ 35 milhões ao empreendimento, que tinha a Maridt, uma empresa da família de Toffoli, como sócia.
Nas conversas extraídas pela PF, ainda de acordo com o jornal, o banqueiro teria cobrado do seu cunhado, o pastor Fabiano Zettel, a realização de transferências ao Tayayá. No diálogo, que ocorrido em maio de 2024, Daniel Vorcaro teria dito que estava em uma “situação ruim” e que Zettel precisava resolver os pagamentos.
“Você não resolveu o aporte do fundo Tayayá? Estou em situação ruim”, afirmou Vorcaro. Na sequência, Fabiano Zettel respondeu: “Te perguntei se poderia ser semana que vem e você disse que sim”.
Dias Toffoli deixou a relatoria do caso Master no STF em meio à divulgação de que relatórios da Polícia Federal apontavam menções a ele em dados obtidos no celular de Vorcaro. O ministro classificou os achados da PF como “ilações” e disse não ter envolvimento com Vorcaro ou Zettel.
A Maridt, empresa da qual Toffoli é sócio, tinha participação societária no resort Tayayá. Segundo investigadores da PF, o negócio também contava com a participação de fundos ligados ao Master.
Toffoli afirmou, por meio de nota nesta semana, que a Maridt deixou o negócio em fevereiro de 2025 — depois das mensagens obtidas pela PF e reveladas pelo jornal O Estado de S. Paulo. O magistrado também negou ter recebido valores de Vorcaro ou Zettel, além de ter dito que não exerceu postos de comando na empresa.
Segundo a reportagem, pagamentos ao resort voltam a ser mencionados em outras ocasiões. Em uma delas, Zettel apresenta uma lista de pagamentos para aprovação de Vorcaro, indicando entre os beneficiários “Tayaya – 15” — classificado por agentes da PF como uma referência a R$ 15 milhões.
O dono do Banco Master teria ordenado ao cunhado que toda a lista fosse paga naquele mesmo dia.
Em outra menção, já em agosto de 2024, Vorcaro teria voltado a cobrar de Fabiano Zettel repasses ao resort: “Aquele negócio do Tayayá não foi feito?”.
Zettel teria respondido que havia feito o pagamento, e o banqueiro teria questionado novamente: “Cara, me deu um puta problema. Onde tá a grana?”.
O cunhado de Daniel Vorcaro, que, segundo a PF, é um de seus operadores financeiros teria afirmado que os valores estavam no “fundo dono do Tayayá”. “Transfiro as cotas dele”, acrescentou.
Na sequência, ainda de acordo com a reportagem, Vorcaro teria pedido um levantamento dos aportes feitos ao resort Tayayá: “Me fala tudo que já foi feito até hoje”. O cunhado respondeu: “Pagamos 20 milhões lá atrás. Agora mais 15 milhões”.
De acordo com o jornal, as mensagens constam de um relatório enviado pela PF ao Supremo nesta semana junto ao pedido de afastamento de Dias Toffoli do caso Master. O material está em análise na Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
