Brasil
Artigo: “Reflexões sobre IA e os danos ao consumidor”
É crescente o emprego da inteligência artificial (IA) em produtos e serviços ofertados ao mercado de consumo. Entre tantos exemplos: carros que se orientam automaticamente no trânsito; rotas de percursos efetivos e mais céleres (como os ofertados pelo aplicativo Waze ou Google Maps); serviços bancários são aperfeiçoados (e mesmo criados); controle inteligente de eletrodomésticos.
Em que pese o caráter inovador das tecnologias que empregam a IA, o ordenamento jurídico já oferece resposta a alguns pontos como, por exemplo, os danos causados ao consumidor decorrentes de produtos e serviços com IA.
Para o Código de Defesa do Consumidor-CDC (Lei 8.078/90) o produto ou serviço possui qualidade quando funciona adequadamente (atende à finalidade que lhe é inerente) e, ao mesmo tempo, não oferece risco à saúde e segurança – física e patrimonial – do consumidor.
Os produtos e serviços que, em qualquer grau, tragam atributos de automação ou, em nível superior, de inteligência artificial (IA) devem funcionar adequadamente, atender às expectativas de funcionalidade e segurança e, consequentemente, não causar danos materiais e morais (acidentes de consumo) aos consumidores e terceiros (art. 17 do CDC).
Aborda-se aqui a responsabilidade do fornecedor em caso de acidente de consumo .
Destaque-se, inicialmente, a relevância da informação adequada, objetiva e clara sobre a funcionalidade da IA e seus riscos. Uma informação sobre o atributos e utilidades da IA influencia o consumidor a comprar e, ao mesmo tempo, define o grau de funcionalidade e segurança do produto ou do serviço
O fornecedor deve ser claro quanto aos detalhes que a IA oferece, como alimentar adequadamente ( input ), como ensinar, potencializar e prevenir acidentes; todas as informações relativas ao bom uso do produto e do serviço devem ser disponibilizadas.
Em caso de acidente de consumo, o nível de informação é dado relevante para verificar eventual fato exclusivo ou concorrente do consumidor pelo dano. O CDC prevê excludente de responsabilidade do fornecedor quando o dano é causado por ação – parcial ou total – do consumidor.
Todavia, o ônus da prova da excludente – fato do consumidor – é do fornecedor que deve demonstrar, por exemplo, que o consumidor ofereceu comandos ou ensinamentos equivocados à IA do carro que, por consequência, colidiu e gerou danos ao próprio motorista e a terceiros (art. 17 do CDC).
É possível que a ação do consumidor tenha contribuído parcialmente para o dano, o que enseja indenização proporcional à participação; mais uma vez, o ônus da prova é do fornecedor.
Para continuar no exemplo do veículo, o nível de informação na comercialização de um carro com IA deve ser proporcional à complexidade das funcionalidades oferecidas. Deve-se destacar toda a capacidade da IA, os cuidados que o motorista deve ter e como alimentar adequadamente o sistema ( input ).
A IA integra o produto ou serviço. É, em tese, um diferencial para atrair o consumidor e ampliar as vendas. O produto ou serviço que possui IA artificial não se desprende do seu criador ou executor. Em caso de acidente de consumo, não há nenhuma mudança do sujeito passivo, de quem tem o dever de indenizar. Ou seja, a disciplina é exatamente a mesma para qualquer acidente de consumo.
A presença da IA não altera a o sujeito passivo do dever de indenizar os danos sofridos pelo consumidor: a sistemática é a mesma para qualquer acidente de consumo. No caso de produto, a responsabilidade inicial é do fabricante; no serviço, do prestador.
Assim como um carro, um smartphone com IA deve funcionar adequadamente, atendendo-se às expectativas criadas no consumidor pela oferta e publicidade. Paralelamente, deve-se observar a segurança do produto, ou seja, que a IA não irá gerar dano ao acionar indevidamente outros produtos conectados (ex.: abrir o portão da casa) ou, por erro, direcionar o veículo para áreas com alto índice de criminalidade.
Algumas dúvidas podem surgir conforme a compreensão do conceito jurídico de nexo de causalidade
Imagine-se, por exemplo, que, por falha do funcionamento da IA, a porta da residência, em vez de permanecer trancada, fique visivelmente aberta e que, diante desse fato, haja furto de vários itens de grande valor do interior da residência. Ilustre-se com fato semelhante: os vidros do carro são, indevidamente, abertos o que permite ingresso de água da chuva por horas, danificando- se o estofado
As questões devem ser resolvidas a partir de elemento tradicional e antigo da responsabilidade civil: nexo causal. O Brasil adota a teoria da causalidade direta e imediata “que considera como causa jurídica apenas o evento que se vincula diretamente ao dano, sem interferência de outra condição sucessiva”. (art. 403 do Código Civil)
Em que pese a adoção da teoria, a solução não é simples. É juridicamente defensável sustentar a presença do nexo causal com o consequente dever de indenizar do fabricante. De outro lado, não é absurda a tese – com base na mesma teoria, de que houve uma causa sucessiva ou paralela – ingresso dos criminosos na casa (no primeiro exemplo). Nessa hipótese, haveria a excludente de responsabilidade pelo fato de terceiro.
Paralelamente, pode-se argumentar, conforme as circunstâncias do caso, alimentação inadequada da IA pelo consumidor ( input ), com discussão se houve fato exclusivo ou concorrente.
Há muitas possibilidades, todavia, importante perceber que a complexidade não se relaciona à presença de IA no produto; as dúvidas de interpretação decorrem de todas as dificuldades inerentes ao debate e significado do nexo causal na responsabilidade civil, o que afeta variados campos do direito.
*Doutor em Direito Civil e atual Desembargador do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Respeitado e com uma vasta carreira na área jurídica, também é professor e autor de diversos livros e artigos, destacando-se pela atuação nos ramos de Direito do Consumidor e Processos Coletivos
Fonte: Nacional
Comentários
Brasil
Polícia muda estratégia no caso das crianças desaparecidas em Bacabal

Após 21 dias desde o desaparecimento de dois irmãos em Bacacal, no Maranhão, a polícia decidiu mudar a estratégia de atuação.
A ausência de vestígios do crime foi um fator decisivo que fez com que a polícia decidisse diminuir as buscas e intensificar a investigação criminosa.
Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA), as equipes permanecem em prontidão para retomar as buscas em locais específicos caso novos indícios surjam.
Apesar da mudança na estratégia, as buscas seguem em andamento e equipes continuam em prontidão para atuar em áreas de mata e lago.
Entenda o que aconteceu
- , e desapareceram no dia 4 de janeiro, após saírem para brincar no quilombo de São Sebastião dos Pretos.
- Desde então, uma força-tarefa atua na região com apoio de cães farejadores, mergulhadores e equipes da Polícia Civil do Maranhão (PCMA), Corpo de Bombeiro, Exército Brasileiro e Marinha.
- Segundo a polícia, a principal pista até agora veio do trabalho dos cães farejadores, que identificaram a presença das crianças em uma cabana abandonada conhecida como “casa caída”, no povoado São Raimundo.
- O local coincide com o relato de Anderson Kauã, primo das vítimas, de 8 anos, encontrado com vida no quarto dia de buscas. A criança foi encontrada no dia 7 de janeiro por um carroceiro, em um matagal, a 4 km de distância do local em que desapareceu, sem roupas e com sinais de fraqueza.
- Segundo a investigação, Anderson teria deixado Ágatha e Allan no terceiro dia, na cabana, para buscar ajuda, mas acabou se perdendo na mata.
- A prefeitura mantém a oferta de R$ 20 mil para quem fornecer informações concretas que levem ao paradeiro dos irmãos (via disque-denúncia 181).
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Brasil
Morre Constantino Júnior, fundador da Gol Linhas Aéreas, aos 57 anos

Constantino de Oliveira Júnior, fundador da GOL Linhas Aéreas, morreu neste sábado (24/1), aos 57 anos, em São Paulo.
Ele estava internado em um hospital da capital e enfrentava há anos um câncer.
O empresário foi o responsável pela criação do modelo de negócio de linhas aéreas low cost, em 2001.
Além disso, foi CEO da empresa por 11 anos, até 2012. Apesar disso, ainda fazia parte do Conselho de Administração, que integrava desde 2004.
Antes de criar a GOL, atuou como diretor da Comporte Participações, grupo controlador de empresas de transporte terrestre de passageiros.
Em nota, a GOL manifestou profundo pesar pelo falecimento de seu fundador. “Há 25 anos, Júnior e a família Constantino deram início à trajetória da mais brasileira das companhias aéreas. Com uma visão empreendedora e valores sólidos, nascia uma empresa reconhecida por sua excelência, referência em inovação e por seu compromisso com o desenvolvimento do Brasil”.
Veja na íntegra a nota da Gol:
A GOL Linhas Aéreas manifesta profundo pesar pelo falecimento de seu fundador, Constantino Júnior, neste sábado, 24/01/2026, aos 57 anos.
Há 25 anos, Júnior e a família Constantino deram início à trajetória da mais brasileira das companhias aéreas. Com uma visão empreendedora e valores sólidos, nascia uma empresa reconhecida por sua excelência, referência em inovação e por seu compromisso com o desenvolvimento do Brasil.
Neste dia de enorme tristeza, a Companhia se solidariza com os familiares e amigos, expressando seus sentimentos e reconhecendo seu legado.
Sua liderança, sua visão estratégica e, sobretudo, seu jeito simples, humano, inteligente e próximo deixaram marcas profundas em nossa cultura. Os princípios estabelecidos por seu fundador fizeram a companhia crescer e hoje fazer parte de um grupo internacional. Eles seguem vivos na GOL e continuam transformando a aviação no Brasil.
Constantino de Oliveira Júnior era um empresário brasileiro, fundador e primeiro CEO da GOL Linhas Aéreas Inteligentes, companhia que ajudou a transformar o mercado de aviação comercial no Brasil ao introduzir o conceito de “baixo custo, baixa tarifa” no país.
Antes de fundar a GOL, atuou entre 1994 e 2000 como Diretor da Comporte Participações, grupo que controla diversas empresas de transporte terrestre de passageiros no Brasil. Em 2001, assumiu o cargo de Diretor-Presidente (CEO) da GOL, liderando o início das operações da companhia e sua rápida expansão no mercado nacional.
Em 2004, tornou-se membro do Conselho de Administração, acumulando essa função com a presidência executiva até 2012. Constantino Júnior deixou a função executiva e assumiu o cargo de Presidente do Conselho de Administração da GOL, posição que ocupava até hoje. Além da atuação na GOL, Constantino era membro do Conselho de Administração e um dos fundadores do Grupo ABRA.
Ao longo de sua trajetória, recebeu diversos reconhecimentos por sua atuação executiva, entre eles: “Executivo de Valor” em 2001 e 2002, concedido pelo jornal Valor Econômico; “Executivo Líder” no setor de logística em 2003, pelo jornal Gazeta Mercantil; e, em 2008, foi nomeado “Executivo Ilustre” na categoria Transporte Aéreo pela premiação GALA (Galería Aeronáutica Latinoamericana), patrocinada pela IATA.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Brasil
Prêmio de R$ 63 milhões da Mega-Sena será sorteado neste sábado

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.964 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 21h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 63 milhões.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
As apostas podem ser feitas até as 20h30 (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.

Você precisa fazer login para comentar.