Brasil
Artigo: “Reflexões sobre IA e os danos ao consumidor”
É crescente o emprego da inteligência artificial (IA) em produtos e serviços ofertados ao mercado de consumo. Entre tantos exemplos: carros que se orientam automaticamente no trânsito; rotas de percursos efetivos e mais céleres (como os ofertados pelo aplicativo Waze ou Google Maps); serviços bancários são aperfeiçoados (e mesmo criados); controle inteligente de eletrodomésticos.
Em que pese o caráter inovador das tecnologias que empregam a IA, o ordenamento jurídico já oferece resposta a alguns pontos como, por exemplo, os danos causados ao consumidor decorrentes de produtos e serviços com IA.
Para o Código de Defesa do Consumidor-CDC (Lei 8.078/90) o produto ou serviço possui qualidade quando funciona adequadamente (atende à finalidade que lhe é inerente) e, ao mesmo tempo, não oferece risco à saúde e segurança – física e patrimonial – do consumidor.
Os produtos e serviços que, em qualquer grau, tragam atributos de automação ou, em nível superior, de inteligência artificial (IA) devem funcionar adequadamente, atender às expectativas de funcionalidade e segurança e, consequentemente, não causar danos materiais e morais (acidentes de consumo) aos consumidores e terceiros (art. 17 do CDC).
Aborda-se aqui a responsabilidade do fornecedor em caso de acidente de consumo .
Destaque-se, inicialmente, a relevância da informação adequada, objetiva e clara sobre a funcionalidade da IA e seus riscos. Uma informação sobre o atributos e utilidades da IA influencia o consumidor a comprar e, ao mesmo tempo, define o grau de funcionalidade e segurança do produto ou do serviço
O fornecedor deve ser claro quanto aos detalhes que a IA oferece, como alimentar adequadamente ( input ), como ensinar, potencializar e prevenir acidentes; todas as informações relativas ao bom uso do produto e do serviço devem ser disponibilizadas.
Em caso de acidente de consumo, o nível de informação é dado relevante para verificar eventual fato exclusivo ou concorrente do consumidor pelo dano. O CDC prevê excludente de responsabilidade do fornecedor quando o dano é causado por ação – parcial ou total – do consumidor.
Todavia, o ônus da prova da excludente – fato do consumidor – é do fornecedor que deve demonstrar, por exemplo, que o consumidor ofereceu comandos ou ensinamentos equivocados à IA do carro que, por consequência, colidiu e gerou danos ao próprio motorista e a terceiros (art. 17 do CDC).
É possível que a ação do consumidor tenha contribuído parcialmente para o dano, o que enseja indenização proporcional à participação; mais uma vez, o ônus da prova é do fornecedor.
Para continuar no exemplo do veículo, o nível de informação na comercialização de um carro com IA deve ser proporcional à complexidade das funcionalidades oferecidas. Deve-se destacar toda a capacidade da IA, os cuidados que o motorista deve ter e como alimentar adequadamente o sistema ( input ).
A IA integra o produto ou serviço. É, em tese, um diferencial para atrair o consumidor e ampliar as vendas. O produto ou serviço que possui IA artificial não se desprende do seu criador ou executor. Em caso de acidente de consumo, não há nenhuma mudança do sujeito passivo, de quem tem o dever de indenizar. Ou seja, a disciplina é exatamente a mesma para qualquer acidente de consumo.
A presença da IA não altera a o sujeito passivo do dever de indenizar os danos sofridos pelo consumidor: a sistemática é a mesma para qualquer acidente de consumo. No caso de produto, a responsabilidade inicial é do fabricante; no serviço, do prestador.
Assim como um carro, um smartphone com IA deve funcionar adequadamente, atendendo-se às expectativas criadas no consumidor pela oferta e publicidade. Paralelamente, deve-se observar a segurança do produto, ou seja, que a IA não irá gerar dano ao acionar indevidamente outros produtos conectados (ex.: abrir o portão da casa) ou, por erro, direcionar o veículo para áreas com alto índice de criminalidade.
Algumas dúvidas podem surgir conforme a compreensão do conceito jurídico de nexo de causalidade
Imagine-se, por exemplo, que, por falha do funcionamento da IA, a porta da residência, em vez de permanecer trancada, fique visivelmente aberta e que, diante desse fato, haja furto de vários itens de grande valor do interior da residência. Ilustre-se com fato semelhante: os vidros do carro são, indevidamente, abertos o que permite ingresso de água da chuva por horas, danificando- se o estofado
As questões devem ser resolvidas a partir de elemento tradicional e antigo da responsabilidade civil: nexo causal. O Brasil adota a teoria da causalidade direta e imediata “que considera como causa jurídica apenas o evento que se vincula diretamente ao dano, sem interferência de outra condição sucessiva”. (art. 403 do Código Civil)
Em que pese a adoção da teoria, a solução não é simples. É juridicamente defensável sustentar a presença do nexo causal com o consequente dever de indenizar do fabricante. De outro lado, não é absurda a tese – com base na mesma teoria, de que houve uma causa sucessiva ou paralela – ingresso dos criminosos na casa (no primeiro exemplo). Nessa hipótese, haveria a excludente de responsabilidade pelo fato de terceiro.
Paralelamente, pode-se argumentar, conforme as circunstâncias do caso, alimentação inadequada da IA pelo consumidor ( input ), com discussão se houve fato exclusivo ou concorrente.
Há muitas possibilidades, todavia, importante perceber que a complexidade não se relaciona à presença de IA no produto; as dúvidas de interpretação decorrem de todas as dificuldades inerentes ao debate e significado do nexo causal na responsabilidade civil, o que afeta variados campos do direito.
*Doutor em Direito Civil e atual Desembargador do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Respeitado e com uma vasta carreira na área jurídica, também é professor e autor de diversos livros e artigos, destacando-se pela atuação nos ramos de Direito do Consumidor e Processos Coletivos
Fonte: Nacional
Comentários
Brasil
FEM entrega Casa de Cultura Viva e consolida espaço integrado de gestão e produção cultural
A Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) entregou, na manhã desta segunda-feira, 30, a Casa de Cultura Viva, novo espaço que passa a integrar o Complexo Cultural do Cine Teatro Recreio, em Rio Branco. O espaço reúne, em uma mesma estrutura, o Núcleo de Gestão Cultural da FEM e o Conselho Estadual de Cultura (CEC), além de ambientes destinados a exposições de artes visuais, auditório para reuniões, formações e oficinas.
Instalada no prédio que abrigava a antiga sede da FEM, na Rua Senador Eduardo Assmar, no centro histórico de Rio Branco, a Casa de Cultura Viva foi totalmente revitalizada após ter sido desativada em decorrência de um incêndio. A requalificação do imóvel atende à diretriz de concentrar, em um único espaço, as atividades de gestão pública e a atuação dos fazedores de cultura, com vistas a ampliar o diálogo institucional e fomentar a produção cultural.

A iniciativa conta com apoio do governo do Estado, recursos oriundos de emendas parlamentares e políticas públicas do governo federal. Segundo a FEM, já foram recuperados e revitalizados 25 espaços culturais em todo o Acre, em consonância com a política de fortalecimento do setor cultural e de ampliação do acesso às atividades culturais nos municípios.
Durante a solenidade, o presidente da FEM, Minoru Kinpara, destacou o caráter estratégico do novo espaço. “A entrega deste espaço representa um avanço na consolidação de uma política cultural contemporânea, baseada na aproximação entre o poder público e a comunidade cultural. Trata-se de um ambiente concebido para a construção colaborativa de projetos, decisões e iniciativas”, afirmou.

O presidente do Conselho Estadual de Cultura, Manoel Coracy Saboia, ressaltou a importância da integração institucional. “A presença do Conselho no interior da Casa de Cultura Viva reafirma o princípio da participação social na formulação das políticas culturais, fortalecendo a articulação entre Estado e sociedade civil organizada”, pontuou.

Coordenadora do novo espaço, a servidora da FEM, Deyse Araújo, enfatizou o papel formativo da Casa. “Dispomos de ambientes voltados à qualificação e ao fortalecimento das redes de colaboração entre agentes culturais. Nosso objetivo é consolidar um espaço permanente de diálogo, escuta e participação”, explicou.

A mesa de honra da cerimônia contou com a presença do presidente da Academia Acreana de Letras, professor José Dourado, do presidente do CEC, Coracy Saboia, e da deputada federal Socorro Neri, que, na ocasião, recebeu das mãos do presidente da FEM um exemplar do Plano Estadual de Cultura do Acre.
The post FEM entrega Casa de Cultura Viva e consolida espaço integrado de gestão e produção cultural appeared first on Noticias do Acre.
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
Comentários
Brasil
Zanin condena médico que forçou calouras a jurar sexo na faculdade
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou, nesta segunda-feira (30/3), um médico, ex-aluno da Universidade de Franca (Unifran), no interior de São Paulo, a pagar indenização por danos morais coletivos após um trote com teor sexual e misógino aplicado a calouras, em 2019.
De acordo com a ação, o então veterano, identificado como Matheus Gabriel Braia, conduziu um “juramento” em que as estudantes eram obrigadas a prometer que não recusariam “tentativas de coito” de colegas mais antigos da universidade.
O valor da indenização foi fixado em 40 salários mínimos e será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
A decisão acolhe o recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e reverte decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Relembre o caso
- Em 2019, conforme a acusação do MPSP, o acusado obrigou calouras a proferirem frases de cunho misógino e pornográfico.
- Frases como “a partir de hoje sou solteira, estou à disposição dos meus veteranos” e “juro solenemente nunca recusar uma tentativa de coito de veterano” foram ditas pelas calouras.
- O caso havia sido rejeitado em primeira instância pela juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, sob o argumento de que a conduta atingiu um grupo restrito. À época, a magistrada ainda fez críticas ao feminismo.
- A posição foi mantida pelas instâncias seguintes, apesar do reconhecimento de que a prática era “machista”, “discriminatória” e “moralmente reprovável”.
Dano moral coletivo
Para Zanin, no entanto, o episódio “ultrapassa o âmbito individual e configura dano moral coletivo”. O ministro destacou que a ampla repercussão nas redes sociais e na imprensa ampliou o alcance da violação.
Na decisão, ele classificou o trote como forma de violência psicológica e afirmou que esse tipo de prática não pode ser tratado como “brincadeira”.
Segundo o magistrado, situações assim reforçam desigualdades de gênero e podem incentivar outras formas de violência.
STF acionado para “decidir o óbvio”
Zanin também afirmou que o STF tem sido acionado para “decidir o óbvio” na garantia da dignidade das mulheres e ressaltou que a Constituição assegura proteção especial a elas em todas as esferas do Judiciário.
À época do episódio, a Unifran se manifestou contrária ao ocorrido.
“Atitudes como essa não constituem somente atos de preconceito, mas um ataque à própria universidade, uma violência à sua tradição e missão, motivo pelo qual os responsáveis pelos atos estão sendo identificados e serão penalizados, conforme previsto no Regimento Geral da UNIFRAN Art. 128, incisos III, VI, VIII e, em especial, o inciso V Penalidades de acordo com os artigos 132 e 133 (que podem ser uma simples advertência até expulsão)”, destacou o ministro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Brasil
Cuiabá cria o "Dia do Patriota" em homenagem a Bolsonaro
A Prefeitura de Cuiabá sancionou, na última sexta-feira (27/3), um projeto de lei que cria o “Dia Municipal do Patriota”, a ser celebrado todos os dias 6 de setembro. A data é uma alusão ao dia em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) levou uma facada durante ato de campanha em Juiz de Fora (MG), em 2018.
O projeto é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL). O dia tem como objetivo “valorizar princípios patrióticos, estimular o civismo, o amor à pátria e o respeito à tradição, à família e à ordem, além de incentivar atividades culturais, educacionais e cívicas voltadas à cidadania e aos chamados valores morais”.
“Sabe que dia que o Bolsonaro tomou uma facada? Foi no dia 6 de setembro e até hoje esses caras estão tentando matar o Bolsonaro (…) mas o dia 6 de setembro nunca será esquecido e aquela facada mudou a história do Brasil”, disse o prefeito bolsonarista prefeito Abílio Brunini (PL).
O político acrescentou que a data em Cuiabá será lembrada por outro motivo. “[O dia] Será lembrado pelo dia do patriota e o Bolsonaro virou símbolo desse patriotismo”.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Você precisa fazer login para comentar.