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Artigo: “Reflexões sobre IA e os danos ao consumidor”
É crescente o emprego da inteligência artificial (IA) em produtos e serviços ofertados ao mercado de consumo. Entre tantos exemplos: carros que se orientam automaticamente no trânsito; rotas de percursos efetivos e mais céleres (como os ofertados pelo aplicativo Waze ou Google Maps); serviços bancários são aperfeiçoados (e mesmo criados); controle inteligente de eletrodomésticos.
Em que pese o caráter inovador das tecnologias que empregam a IA, o ordenamento jurídico já oferece resposta a alguns pontos como, por exemplo, os danos causados ao consumidor decorrentes de produtos e serviços com IA.
Para o Código de Defesa do Consumidor-CDC (Lei 8.078/90) o produto ou serviço possui qualidade quando funciona adequadamente (atende à finalidade que lhe é inerente) e, ao mesmo tempo, não oferece risco à saúde e segurança – física e patrimonial – do consumidor.
Os produtos e serviços que, em qualquer grau, tragam atributos de automação ou, em nível superior, de inteligência artificial (IA) devem funcionar adequadamente, atender às expectativas de funcionalidade e segurança e, consequentemente, não causar danos materiais e morais (acidentes de consumo) aos consumidores e terceiros (art. 17 do CDC).
Aborda-se aqui a responsabilidade do fornecedor em caso de acidente de consumo .
Destaque-se, inicialmente, a relevância da informação adequada, objetiva e clara sobre a funcionalidade da IA e seus riscos. Uma informação sobre o atributos e utilidades da IA influencia o consumidor a comprar e, ao mesmo tempo, define o grau de funcionalidade e segurança do produto ou do serviço
O fornecedor deve ser claro quanto aos detalhes que a IA oferece, como alimentar adequadamente ( input ), como ensinar, potencializar e prevenir acidentes; todas as informações relativas ao bom uso do produto e do serviço devem ser disponibilizadas.
Em caso de acidente de consumo, o nível de informação é dado relevante para verificar eventual fato exclusivo ou concorrente do consumidor pelo dano. O CDC prevê excludente de responsabilidade do fornecedor quando o dano é causado por ação – parcial ou total – do consumidor.
Todavia, o ônus da prova da excludente – fato do consumidor – é do fornecedor que deve demonstrar, por exemplo, que o consumidor ofereceu comandos ou ensinamentos equivocados à IA do carro que, por consequência, colidiu e gerou danos ao próprio motorista e a terceiros (art. 17 do CDC).
É possível que a ação do consumidor tenha contribuído parcialmente para o dano, o que enseja indenização proporcional à participação; mais uma vez, o ônus da prova é do fornecedor.
Para continuar no exemplo do veículo, o nível de informação na comercialização de um carro com IA deve ser proporcional à complexidade das funcionalidades oferecidas. Deve-se destacar toda a capacidade da IA, os cuidados que o motorista deve ter e como alimentar adequadamente o sistema ( input ).
A IA integra o produto ou serviço. É, em tese, um diferencial para atrair o consumidor e ampliar as vendas. O produto ou serviço que possui IA artificial não se desprende do seu criador ou executor. Em caso de acidente de consumo, não há nenhuma mudança do sujeito passivo, de quem tem o dever de indenizar. Ou seja, a disciplina é exatamente a mesma para qualquer acidente de consumo.
A presença da IA não altera a o sujeito passivo do dever de indenizar os danos sofridos pelo consumidor: a sistemática é a mesma para qualquer acidente de consumo. No caso de produto, a responsabilidade inicial é do fabricante; no serviço, do prestador.
Assim como um carro, um smartphone com IA deve funcionar adequadamente, atendendo-se às expectativas criadas no consumidor pela oferta e publicidade. Paralelamente, deve-se observar a segurança do produto, ou seja, que a IA não irá gerar dano ao acionar indevidamente outros produtos conectados (ex.: abrir o portão da casa) ou, por erro, direcionar o veículo para áreas com alto índice de criminalidade.
Algumas dúvidas podem surgir conforme a compreensão do conceito jurídico de nexo de causalidade
Imagine-se, por exemplo, que, por falha do funcionamento da IA, a porta da residência, em vez de permanecer trancada, fique visivelmente aberta e que, diante desse fato, haja furto de vários itens de grande valor do interior da residência. Ilustre-se com fato semelhante: os vidros do carro são, indevidamente, abertos o que permite ingresso de água da chuva por horas, danificando- se o estofado
As questões devem ser resolvidas a partir de elemento tradicional e antigo da responsabilidade civil: nexo causal. O Brasil adota a teoria da causalidade direta e imediata “que considera como causa jurídica apenas o evento que se vincula diretamente ao dano, sem interferência de outra condição sucessiva”. (art. 403 do Código Civil)
Em que pese a adoção da teoria, a solução não é simples. É juridicamente defensável sustentar a presença do nexo causal com o consequente dever de indenizar do fabricante. De outro lado, não é absurda a tese – com base na mesma teoria, de que houve uma causa sucessiva ou paralela – ingresso dos criminosos na casa (no primeiro exemplo). Nessa hipótese, haveria a excludente de responsabilidade pelo fato de terceiro.
Paralelamente, pode-se argumentar, conforme as circunstâncias do caso, alimentação inadequada da IA pelo consumidor ( input ), com discussão se houve fato exclusivo ou concorrente.
Há muitas possibilidades, todavia, importante perceber que a complexidade não se relaciona à presença de IA no produto; as dúvidas de interpretação decorrem de todas as dificuldades inerentes ao debate e significado do nexo causal na responsabilidade civil, o que afeta variados campos do direito.
*Doutor em Direito Civil e atual Desembargador do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Respeitado e com uma vasta carreira na área jurídica, também é professor e autor de diversos livros e artigos, destacando-se pela atuação nos ramos de Direito do Consumidor e Processos Coletivos
Fonte: Nacional
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Cardiologistas apontam os melhores tratamentos para pressão alta
A pressão alta ocorre devido a combinação de fatores genéticos e estilo de vida pouco saudável. Doença afeta 1 bilhão de pessoas no mundo
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a pressão alta é uma condição que afeta mais de 1 bilhão de pessoas no mundo. Ela ocorre quando o sangue circula nas artérias com força exagerada de forma constante. Se não tratada, a evolução da hipertensão pode levar a quadros de acidente vascular cerebral (AVC), infarto e insuficiência renal.
Os casos acontecem devido a fatores genéticos e estilo de vida: obesidade, dietas alimentares inadequadas, sedentarismo, excesso de álcool e estresse são a “combinação perfeita” para a pressão alta.
Segundo especialistas entrevistados pelo Metrópoles, o tratamento pode ser feito com medicamentos. Eles ajudam a controlar a pressão arterial, relaxando vasos sanguíneos e diminuindo o volume de líquidos nas artérias.
No entanto, em casos mais leves, mudanças no estilo de vida são suficientes para reduzir a hipertensão ou conjugadas à medicação.
Além do medicamento
Alterações na rotina são imprescindíveis para diminuir a pressão alta, e a alimentação tem papel fundamental. A inclusão de comidas mais saudáveis, como frutas, vegetais, grãos integrais e laticínios com baixo teor de gordura, é uma boa alternativa. Também é recomendado reduzir o consumo de sódio e álcool.
“Diante do quadro de pressão alta, a alimentação pode influenciar e ajudar bastante no controle pressórico. O primeiro passo é diminuir o consumo de sal. Ele é o grande vilão quando se trata de hipertensão”, afirma a cardiologista Érica Renata, da Clínica Cardiosenior, em Brasília.
A prática de exercícios físicos com regularidade é importante para o funcionamento adequado do organismo, já que ajuda a reduzir o sedentarismo e controlar o peso. Evitar o tabagismo e gerenciamento do estresse são outras táticas naturais essenciais.
Crianças e adolescentes
Apesar de ocorrer principalmente após os 50 anos, um estudo recente mostrou que a ocorrência de crianças e adolescentes com pressão alta tem aumentado. Dados estimam que cerca de 114 milhões de jovens têm a condição no mundo. A pesquisa foi publicada na revista científica The Lancet Child & Adolescent Health em novembro.
A alta dos casos nesse público tem ligação com o estilo de vida inadequado, com uma rotina alimentar repleta de alimentos ultraprocessados e pouca atividade física. O ciclo iniciado na infância tem se refletido cada vez mais cedo, aumentando as chances de crianças hipertensas se tornarem adultos com a doença.
De acordo com o cardiologista Renault Ribeiro Júnior, hábitos saudáveis devem ser introduzidos desde cedo para evitar uma geração hipertensa no futuro.
“Devemos procurar ser o maior exemplo para nossos filhos de como evitar um quadro de hipertensão. Se quisermos ter uma geração saudável, isso deve começar dentro de nossas casas”, sugere o coordenador de cardiologia do Hospital Santa Lúcia, em Brasília.
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Farra do INSS: presidente de ONG investigada foi condenado por caixa 2
Abraão Lincoln, presidente da CBPA, teria utilizado conta bancária de uma trabalhadora vinculada a ele para receber valores não declarados
Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores de Pesca e Aquicultura (CBPA) – uma das associações sediadas em Brasília e investigadas por embolsar R$ 221,8 milhões na Farra do INSS, foi condenado em agosto deste ano por “caixa 2” nas eleições de 2014.
Naquele ano, Abraão se candidatou a uma vaga no Congresso Nacional pelo estado do Rio Grande do Norte. À época, ele teria utilizado a conta bancária de uma auxiliar de secretaria subordinada a ele para receber valores não declarados à Justiça Eleitoral.
Segundo o Ministério Público, na conta da mulher, usada como laranja, “vultuosos” valores circulavam. Conforme apurado pelo órgão, um filho de Abraão era responsável por sacar o dinheiro, quando o montante não era encaminhado para outras contas, como a da esposa do aposentado.
A investigação eleitoral teve início após desdobramento da Operação Enredados. Inicialmente voltada para apurar crimes ambientais e de lavagem de capitais no setor pesqueiro, a ação também acabou revelando elementos que apontavam para a prática de ilícitos eleitorais a partir da quebra de sigilo do celular de um suspeito.
Durante as fases do processo, o Ministério Público Eleitoral identificou um repasse de um policial militar no valor de R$ 86 mil para a conta laranja. Ao MP o homem disse que prestou serviços ao réu, mas não conseguiu explicar a transferência. Além do PM, a esposa de Abraão também teria depositado R$ 46 mil na conta da trabalhadora.
Em depoimento, o presidente da CBPA disse que os valores depositados eram frutos de uma “vaquinha” arrecadada pela Confederação da Pesca para “fomentar os movimentos nacionais do setor”. No entanto, ao ser indagado sobre o motivo de o dinheiro não ter entrado na conta da própria entidade ou até mesmo na conta dele, Abraão desconversou.
Na ação, o aposentado negou ter feito caixa 2 e declarou, ainda, que os valores seriam utilizados para o evento “Gritos da Pesca”. O Ministério Público, porém, informou que em uma “simples pesquisa no Google” foi possível verificar que o encontro ocorreu em momento “totalmente diferente da movimentação bancária”.
Organização criminosa
Em 2015, Abraão Lincoln Ferreira da Cruz foi um dos 18 alvos da Operação Enredados, deflagrada pela Polícia Federal (PF). À época, a investigação revelou esquema de crimes ambientais e contra a administração pública com ramificações em diversos estados, cuja sede era em Brasília.
A prisão preventiva de Abraão foi decretada em 14 de outubro de 2015. No documento, ele é citado como líder da organização criminosa que atuava junto ao extinto Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). As acusações formais imputadas a Abraão incluíam corrupção ativa, crimes contra o meio ambiente, emissão de autorização em desacordo com as normas ambientais e crimes praticados por particular contra a administração.
Segundo a operação, Abraão agia na liderança do grupo, juntamente a outros indivíduos, para obter atos administrativos ilícitos junto ao MPA. As ações incluíam emissão de licença para a venda de arraias com finalidade ornamental e ampliação da capacidade de estocagem desses animais por empresas laranjas.
Após solicitação da defesa, o presidente da CBPA foi solto em janeiro de 2016. O processo ainda tramita na Justiça.
Prisão do presidente
Em 4 de novembro deste ano, Abraão foi preso novamente, dessa vez pela CPMI do INSS sob a acusação de falso testemunho. Na ocasião, o sindicalista teria mentido sobre conhecer o tesoureiro da CBPA, Gabriel Negreiros – que é padrinho de um neto dele. Ao longo da sessão, o deputado federal Duarte Jr. (PSB-MA) apresentou uma foto do batizado da criança e também afirmou que Abraão Lincoln depositou R$ 5 milhões em uma conta de Negreiros.
“Ele (Abraão Lincoln) chama de relação institucional depositar R$ 5 milhões na conta do Gabriel Negreiros, que nada mais é do que padrinho do neto dele. Ele ser padrinho do seu neto é relação institucional?”, questionou Duarte Jr.
Após ser pressionado pelo deputado, Abraão Lincoln disse que se confundiu ao responder o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar, a respeito da relação com Negreiros. Segundo a comissão, Abraão também teria mentido em outros quatro momentos.
Na mesma data, o presidente da CBPA pagou fiança e foi liberado.
Careca do INSS e ligações políticas
Abraão Lincoln já comandou o Republicanos no Rio Grande do Norte e foi candidato a deputado federal pelo partido em 2018.
Ele mantém relação com políticos da legenda, tanto figuras regionais como nacionais. A influência se estende também ao próprio INSS.
Em 2024, o ex-diretor de benefícios André Fidelis pegou uma diária somente para ir a uma festa da entidade. Investigado pela PF, Fidelis foi exonerado do cargo em julho do ano passado, após reportagens da Farra do INSS.
A CBPA ainda aparece como uma das entidades que pagou o lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, um dos pivôs do escândalo revelado pelo Metrópoles.
Apenas uma funcionária
A reportagem esteve no local em que está localizada a sede da associação. Na pequenina sala comercial, apenas uma funcionária costuma aparecer. O horário da mulher, apontada como secretária, também chama a atenção. Conforme testemunhas, ela permanece no endereço por aproximadamente duas horas por dia.
Segundo um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), a CBPA “não possui infraestrutura para localização, captação, cadastramento e muito menos fornecimento de serviços” compatíveis com o registro de milhares de associados, espalhados por mais de 3,6 mil municípios. Mesmo assim, até 2025, a associação conseguiu 757 mil cadastrados.
De acordo com CPMI que apura as fraudes, dos 215 mil aposentados e pensionistas vinculados à confederação que reclamaram de descontos, 99% não teriam autorizado a entidade a aplicar as deduções de seus benefícios no INSS.
Crescimento exponencial
A CBPA foi criada em 2020. Dois anos depois, obteve o acordo de cooperação técnica com o INSS – que permite os descontos nos benefícios, mesmo sem ter nenhum associado.
Apesar da falta de empregados, em 2023 o número de pessoas ligadas à CBPA passou de quatro, em maio, para mais de 340 mil associados no fim do ano, resultando em arrecadação anual de R$ 57,8 milhões.
No primeiro trimestre de 2024, auge da farra dos descontos indevidos, o número de filiados saltou para 445 mil, e o faturamento bateu R$ 41,2 milhões no período.
Durante sessão na CPMI do INSS, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) classificou, em tom de crítica, o aumento no número de cadastros da associação como um “case” de sucesso. “Até 2025, eles conseguiram 757 mil cadastros, que correspondem a mais de R$ 221 milhões no período de dois anos”, disse o parlamentar.
De acordo com informações obtidas pela coluna Tácio Lohan, do Metrópoles, a CGU suspeita que a confederação tenha contratado uma empresa de telemarketing para buscar as filiações, o que é vedado, conforme os termos do acordo de cooperação técnica (ACT) com o INSS.
“Considerando o mês com 22 dias úteis e 8 horas de jornada de trabalho diário, a CBPA teria adicionado 8.524,86 descontos associativos por dia útil, isto é, 17,76 descontos por minuto”, pontuou o órgão.
“A CBPA não tem registro de nenhum funcionário junto à RAIS [Relação Anual de Informações Sociais], mas os quantitativos de descontos associativos adicionados são tão elevados que, mesmo que associação alegasse possuir 100 funcionários, os descontos associativos nessa quantidade ainda seriam improváveis de terem sido incluídos com observância de todas as formalidades legais e contratuais”, concluiu a CGU.
Segundo a Controladoria-Geral da União, a CBPA também teria solicitado mais de 40 mil vezes a inclusão de descontos em benefícios de pessoas mortas.
Farra no INSS
- O escândalo do INSS foi revelado pelo Metrópoles em uma série de reportagens publicadas a partir de dezembro de 2023.
- Três meses depois, o portal mostrou que a arrecadação das entidades com descontos de mensalidade de aposentados havia disparado, chegando a R$ 2 bilhões em um ano, enquanto as associações respondiam a milhares de processos por fraude nas filiações de segurados.
- As reportagens do Metrópoles levaram à abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) e abasteceram as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU).
- No total, 38 matérias do portal foram listadas pela PF na representação que deu origem à Operação Sem Desconto, deflagrada no dia 23/4 e que culminou nas demissões do presidente do INSS e do então ministro da Previdência, Carlos Lupi.
O outro lado
Ao Metrópoles a defesa de Abraão Lincoln disse que “recorreu e o TRE-RN ainda não julgou o recurso”. “O caixa 2 seria, segundo a denúncia, gastos na contabilizados que correspondem a uma fração irrisória do gasto total declarado”, disse Emanuel Grilo, advogado de Abraão.
“Naquele tempo não havia teto de gastos de campanha, e cada partido informava à justiça eleitoral quanto gastaria, de modo que não faria sentido sonegar documentos da prestação de contas deliberadamente”, finalizou.
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Mais de 80% das decisões do STF em 2025 foram monocráticas
Mais de 80% das decisões dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2025 foram monocráticas (individuais). O dado foi divulgado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, durante a sessão de encerramento do ano judiciário na última sexta-feira (19).
Neste ano, o STF recebeu mais de 85 mil processos e proferiu cerca de 116 mil decisões, tanto em ações originárias quanto em recursos. Do total, 80,5% das decisões foram monocráticas e 19,5% colegiadas. Em relação a 2024, segundo Fachin, houve um aumento de 5,5% no número de decisões tomadas pelo conjunto dos ministros.
No STF, decisões monocráticas são aquelas dadas por apenas um ministro, geralmente em casos urgentes, quando há entendimento já consolidado do Tribunal ou para aplicar decisões anteriores da Corte.
Em alguns casos, esse tipo de decisão precisa ser levado ao colegiado em seguida para confirmação, modificação ou rejeição dela pelo plenário, ou por uma das turmas.
Quando o tema já foi decidido várias vezes pela Corte, o ministro pode apenas aplicar esse entendimento em decisões individuais, o que evita rediscutir a mesma matéria em sessões colegiadas, desafogando as sessões de deliberação.
No geral, é competência do relator decidir sozinho questões como negar seguimento a recursos, conceder ou negar liminares e aplicar precedentes.
Embora sejam comuns em todos os tribunais, as decisões monocráticas passaram a ser alvo de críticas nos últimos anos, principalmente por parte do Congresso Nacional, que vê nesse instrumento um excesso de poder individual dos ministros.
Desde 2023, parlamentares discutem medidas para limitar esse tipo de decisão.
Em novembro, após o ministro Gilmar Mendes decidir de forma monocrática restringir à PGR (Procuradoria-Geral da República) o poder de pedir o impeachment de ministros do Supremo, o Congresso reagiu e retomou a tramitação de uma proposta sobre o tema.
No mesmo dia da decisão de Gilmar, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara aprovou, em caráter terminativo, um projeto de lei que limita decisões individuais de ministros contra leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
A proposta também restringe o direito de partidos políticos recorrerem sozinhos ao STF para derrubar leis ou atos do Poder Executivo.
Segundo o projeto, de autoria do deputado federal e presidente nacional do Republicanos, Marcos Pereira (SP), o ministro que proferir uma decisão monocrática deverá submetê-la à análise do plenário do Supremo na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, a decisão perde a validade. O texto ainda precisa passar pelo Senado.




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