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Artigo: “Reflexões sobre IA e os danos ao consumidor”

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Artigo: “Reflexões sobre IA e os danos ao consumidor”
Leonardo Roscoe Bessa

Artigo: “Reflexões sobre IA e os danos ao consumidor”

É crescente o emprego da inteligência artificial (IA) em produtos e serviços ofertados ao mercado de consumo. Entre tantos exemplos: carros que se orientam automaticamente no trânsito; rotas de percursos efetivos e mais céleres (como os ofertados pelo aplicativo Waze ou Google Maps); serviços bancários são aperfeiçoados (e mesmo criados); controle inteligente de eletrodomésticos.

Em que pese o caráter inovador das tecnologias que empregam a IA, o ordenamento jurídico já oferece resposta a alguns pontos como, por exemplo, os danos causados ao consumidor decorrentes de produtos e serviços com IA.

Para o Código de Defesa do Consumidor-CDC (Lei 8.078/90) o produto ou serviço possui qualidade quando funciona adequadamente (atende à finalidade que lhe é inerente) e, ao mesmo tempo, não oferece risco à saúde e segurança – física e patrimonial – do consumidor.

Os produtos e serviços que, em qualquer grau, tragam atributos de automação ou, em nível superior, de inteligência artificial (IA) devem funcionar adequadamente, atender às expectativas de funcionalidade e segurança e, consequentemente, não causar danos materiais e morais (acidentes de consumo) aos consumidores e terceiros (art. 17 do CDC).

Aborda-se aqui a responsabilidade do fornecedor em caso de acidente de consumo .

Destaque-se, inicialmente, a relevância da informação adequada, objetiva e clara sobre a funcionalidade da IA e seus riscos. Uma informação sobre o atributos e utilidades da IA influencia o consumidor a comprar e, ao mesmo tempo, define o grau de funcionalidade e segurança do produto ou do serviço

O fornecedor deve ser claro quanto aos detalhes que a IA oferece, como alimentar adequadamente ( input ), como ensinar, potencializar e prevenir acidentes; todas as informações relativas ao bom uso do produto e do serviço devem ser disponibilizadas.

Em caso de acidente de consumo, o nível de informação é dado relevante para verificar eventual fato exclusivo ou concorrente do consumidor pelo dano. O CDC prevê excludente de responsabilidade do fornecedor quando o dano é causado por ação – parcial ou total – do consumidor.

Todavia, o ônus da prova da excludente – fato do consumidor – é do fornecedor que deve demonstrar, por exemplo, que o consumidor ofereceu comandos ou ensinamentos equivocados à IA do carro que, por consequência, colidiu e gerou danos ao próprio motorista e a terceiros (art. 17 do CDC).

É possível que a ação do consumidor tenha contribuído parcialmente para o dano, o que enseja indenização proporcional à participação; mais uma vez, o ônus da prova é do fornecedor.

Para continuar no exemplo do veículo, o nível de informação na comercialização de um carro com IA deve ser proporcional à complexidade das funcionalidades oferecidas. Deve-se destacar toda a capacidade da IA, os cuidados que o motorista deve ter e como alimentar adequadamente o sistema ( input ).

A IA integra o produto ou serviço. É, em tese, um diferencial para atrair o consumidor e ampliar as vendas. O produto ou serviço que possui IA artificial não se desprende do seu criador ou executor. Em caso de acidente de consumo, não há nenhuma mudança do sujeito passivo, de quem tem o dever de indenizar. Ou seja, a disciplina é exatamente a mesma para qualquer acidente de consumo.

A presença da IA não altera a o sujeito passivo do dever de indenizar os danos sofridos pelo consumidor: a sistemática é a mesma para qualquer acidente de consumo. No caso de produto, a responsabilidade inicial é do fabricante; no serviço, do prestador.

Assim como um carro, um smartphone com IA deve funcionar adequadamente, atendendo-se às expectativas criadas no consumidor pela oferta e publicidade. Paralelamente, deve-se observar a segurança do produto, ou seja, que a IA não irá gerar dano ao acionar indevidamente outros produtos conectados (ex.: abrir o portão da casa) ou, por erro, direcionar o veículo para áreas com alto índice de criminalidade.

Algumas dúvidas podem surgir conforme a compreensão do conceito jurídico de nexo de causalidade

Imagine-se, por exemplo, que, por falha do funcionamento da IA, a porta da residência, em vez de permanecer trancada, fique visivelmente aberta e que, diante desse fato, haja furto de vários itens de grande valor do interior da residência. Ilustre-se com fato semelhante: os vidros do carro são, indevidamente, abertos o que permite ingresso de água da chuva por horas, danificando- se o estofado

As questões devem ser resolvidas a partir de elemento tradicional e antigo da responsabilidade civil: nexo causal. O Brasil adota a teoria da causalidade direta e imediata “que considera como causa jurídica apenas o evento que se vincula diretamente ao dano, sem interferência de outra condição sucessiva”. (art. 403 do Código Civil)

Em que pese a adoção da teoria, a solução não é simples. É juridicamente defensável sustentar a presença do nexo causal com o consequente dever de indenizar do fabricante. De outro lado, não é absurda a tese – com base na mesma teoria, de que houve uma causa sucessiva ou paralela – ingresso dos criminosos na casa (no primeiro exemplo). Nessa hipótese, haveria a excludente de responsabilidade pelo fato de terceiro.

Paralelamente, pode-se argumentar, conforme as circunstâncias do caso, alimentação inadequada da IA pelo consumidor ( input ), com discussão se houve fato exclusivo ou concorrente.

Há muitas possibilidades, todavia, importante perceber que a complexidade não se relaciona à presença de IA no produto; as dúvidas de interpretação decorrem de todas as dificuldades inerentes ao debate e significado do nexo causal na responsabilidade civil, o que afeta variados campos do direito.

*Doutor em Direito Civil e atual Desembargador do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Respeitado e com uma vasta carreira na área jurídica, também é professor e autor de diversos livros e artigos, destacando-se pela atuação nos ramos de Direito do Consumidor e Processos Coletivos

Fonte: Nacional

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Agro brasileiro avança na China com novos acordos e escritório em Pequim

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Em maio, o setor firmou seis acordos com a China, abriu escritório em Pequim e estabeleceu um mecanismo para agilizar a comunicação técnica em casos de suspensão de exportações

Produção do agronegócio • REUTERS/Inaê Riveras

O agronegócio brasileiro tem estreitado como nunca os laços com a China, principal destino das exportações do setor.

O movimento acontece em um momento estratégico: em meio a tensões comerciais entre Estados Unidos e China.

Durante a visita oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Pequim, os países firmaram 20 acordos bilaterais, seis deles ligados diretamente ao setor agropecuário.

O principal avanço foi a assinatura de um acordo que prevê a aceleração da troca de informações sobre pragas, doenças e resíduos tóxicos encontrados em alimentos de origem animal e vegetal exportados ou importados entre os dois países.

Na prática, o mecanismo deve agilizar a comunicação técnica entre Brasil e China sempre que houver alguma irregularidade em carnes, grãos, frutas ou outros produtos agropecuários.

O novo acordo já pode ser usado, inclusive, para acelerar o processo de retomada das exportações de produtos e subitens de aves, suspensas após a confirmação de um caso de gripe aviária em uma granja comercial no Rio Grande do Sul.

O governo brasileiro ainda obteve autorização para exportar cinco novos produtos ao mercado chinês.

Com o aval das autoridades chinesas, o Brasil poderá vender carne de pato, carne de peru, miúdos de frango (coração, fígado e moela), grãos derivados da indústria do etanol de milho (DDG e DDGS) e farelo de amendoim para a China. O Ministério da Agricultura estima que, somados, os novos mercados abertos na China representam um potencial comercial de até US$ 20 bilhões.

Além dos acordos governamentais, o setor privado também deu um passo adiante na estratégia de aproximação.

Na última quarta-feira (14), a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) e a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) inauguraram um escritório conjunto em Pequim.

Segundo a ABIEC, o novo espaço será um hub institucional e operacional na Ásia.

A estrutura oferecerá suporte direto às empresas associadas, estreitará o relacionamento com autoridades locais e dará apoio a ações comerciais e promocionais em toda a região.

Ainda durante a viagem, com apoio da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), a ABIEC lançou o projeto “The Beef and Road: Fazendo a ponte entre as rotas de carne bovina Brasil-China”.

O jantar de lançamento reuniu representantes dos setores público e privado de ambos os países.

 

Fonte: CNN
 

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Líder Supremo do Irã acusa Trump de mentir quando fala de paz

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Presidente do Irã também questionou as intenções do líder americano, neste sábado (17)

O líder supremo do Irã, aiatolá Ali Khamenei, durante reunião com o presidente do Irã, Masoud Pezeshkian, em seu gabinete em Teerã, Irã27/08/2024 • Gabinete do Líder Supremo Iraniano/ WANA (West Asia News Agency)/Divulgação via REUTERS

O líder supremo do Irã, aiatolá Ali Khamenei, acusou o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de ter mentido quando afirmou, durante sua viagem ao Golfo nesta semana, que queria a paz na região.

Pelo contrário, disse Khamenei, os Estados Unidos usam seu poder para fornecer “bombas de 10 toneladas para o regime sionista [israelense] lançar sobre as cabeças das crianças de Gaza”.

Trump disse a repórteres a bordo do Air Force One, após decolar dos Emirados Árabes Unidos na sexta-feira (16), que o Irã precisava agir rapidamente em relação a uma proposta americana para seu programa nuclear, ou “algo ruim aconteceria”.

Seus comentários, disse Khamenei, “nem valem a pena serem respondidos”. Eles são uma “vergonha para o presidente e para o povo americano”, acrescentou o aiatolá.

“Sem dúvida, a fonte da corrupção, da guerra e do conflito nesta região é o regime sionista – um tumor cancerígeno perigoso e mortal que precisa ser erradicado; será erradicado”, concluiu.

Mais cedo neste sábado, o presidente iraniano, Masoud Pezeshkian, disse que Trump fala sobre paz enquanto simultaneamente faz ameaças.

“Em qual devemos acreditar?”, disse Pezeshkian em um evento naval em Teerã. “Por um lado, ele fala de paz e, por outro, ameaça com as mais avançadas ferramentas de extermínio em massa.”

Teerã continuará as negociações nucleares entre Irã e EUA, mas não tem medo de ameaças. “Não estamos buscando guerra”, disse Pezeshkian.

Enquanto Trump afirmou na sexta-feira que o Irã tinha uma proposta dos EUA sobre seu programa nuclear, o ministro das Relações Exteriores iraniano, Abbas Araqchi, em uma publicação no X, disse que Teerã não havia recebido nenhuma proposta desse tipo.

“Não há cenário em que o Irã abandone seu direito arduamente conquistado de enriquecer [urânio] para fins pacíficos…”, disse ele.

Araqchi alertou no sábado que a constante mudança de posição de Washington prolonga as negociações nucleares, informou a TV estatal.

“É absolutamente inaceitável que os Estados Unidos definam repetidamente uma nova estrutura para negociações que prolongue o processo”, disse Araqchi, segundo a emissora.

Pezeshkian disse que o Irã não “recuaria de nossos direitos legítimos”.

“Por nos recusarmos a ceder à intimidação, dizem que somos uma fonte de instabilidade na região”, disse ele.

A quarta rodada de negociações entre Irã e EUA terminou em Omã no último domingo. Uma nova rodada ainda não foi agendada.

Fonte: CNN

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Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 68 milhões

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Reprodrução

As seis dezenas do concurso 2.864 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), deste sábado (17) no Espaço da Sorte, em São Paulo.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 68 milhões.

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