Brasil
Arrecadação federal cai 3,4% e chega a R$ 180,47 bilhões em junho
É a segunda queda registrada pela Receita neste ano
A arrecadação da União com impostos e outras receitas caiu no mês passado na comparação com junho de 2022, e alcançou R$ 180,47 bilhões, segundo dados divulgados nesta terça-feira (25) pela Receita Federal. O resultado representa recuo real de 3,37%, ou seja, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Foi a segunda queda na arrecadação neste ano. Em março, houve recuo real de 0,42%.
Ainda assim, no primeiro semestre deste ano, a arrecadação foi recorde, alcançando R$ 1,14 bilhão, acréscimo acima da inflação de 0,31%, em relação aos primeiros seis meses do ano passado. O valor acumulado é o maior da série desde 1995.
Os dados sobre a arrecadação de junho estão disponíveis no site da Receita Federal.
Quanto às receitas administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado no mês passado ficou em R$ 174,96 bilhões, representando decréscimo real de 2,7%, enquanto no período acumulado de janeiro a junho, a arrecadação alcançou R$ 1,09 trilhão, alta real de 1,58%.
Os resultados foram influenciados por alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos tanto em 2022 quanto em 2023, especialmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas. Segundo a Receita, ambos são importantes indicadores da atividade econômica, sobretudo, do setor produtivo.
As desonerações concedidas no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) também influenciaram no resultado.
Lucro das empresas
A arrecadação do Imposto de Renda Pessoas Jurídica (IRPJ) e da CSLL somou R$ 24,53 bilhões em junho, com redução real de 30,60% sobre o mesmo mês de 2022. O resultado é explicado pelo decréscimo real de 41,10% na arrecadação da estimativa mensal de empresas. Na apuração por estimativa mensal, o lucro real é apurado anualmente, sendo que a empresa está obrigada a recolher mensalmente o imposto, calculado sobre uma base estimada.
A Receita ressaltou, por outro lado, que, em junho do ano passado, houve pagamentos atípicos de R$ 6 bilhões nessa arrecadação.
No acumulado do ano, o IRPJ e a CSLL somaram R$ 253,95 bilhões, com queda real de 4,77%. Esse desempenho é explicado pelo recuo real de 7,04% da estimativa mensal e de 34,32% na declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, relativa a fatos geradores ocorridos em 2022, conjugados com os acréscimos reais de 11,26% do balanço trimestral e de 6,91% do lucro presumido.
“Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 5 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities [produtos primários com cotação em mercados internacionais], no primeiro semestre deste ano, e de 26 bilhões, no mesmo período de 2022 ”, informou a Receita Federal.
Fatores não recorrentes
Contribuindo para melhorar a arrecadação, houve recolhimento extra do imposto de exportação sobre combustíveis em junho deste ano, de R$ 1,4 bilhão, o que não aconteceu no mesmo mês de 2022.
Por outro lado, também houve desonerações tributárias. Apenas em junho, a redução de alíquotas do PIS/Cofins sobre combustíveis resultou em uma desoneração de R$ 3 bilhões; em junho de 2022 havia sido de R$ 1,7 bilhão. No ano, a desoneração chega a R$ 20,25 bilhões. Já a redução de alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) custou R$ 1,9 bilhão à Receita no mês passado e R$ 11,4 bilhões no semestre.
“Sem considerar os fatores não recorrentes acima, haveria um crescimento real de 5,29% na arrecadação do período e de 0,59% na arrecadação do mês de junho”, informou o órgão.
Outros destaques
Outro destaque da arrecadação de junho foi o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que fechou o mês em R$ 6,29 bilhões, com diminuição real de 3,77%. O resultado pode ser explicado pelo decréscimo real de 46,55% na arrecadação relativa aos ganhos de capital na alienação de bens. No acumulado do ano, o resultado dessa receita chega a R$ 31,53 bilhões, queda real de 5,24%.
Já as outras receitas administradas pela Receita Federal apresentaram arrecadação de R$ 4,23 bilhões, com acréscimo real de 62,87%, resultado que pode ser explicado pela arrecadação do programa de redução de litigiosidade, que somou R$ 377 milhões no mês, e pelo imposto de exportação incidente sobre as exportações de óleo bruto, R$ 1,4 bilhão.
No acumulado do ano, o destaque é para a Receita Previdenciária, que arrecadou de R$ 288,58 bilhões, com crescimento real de 7,10%. Esse desempenho é explicado pelo crescimento real de 9,79% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 33% nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, em razão da Lei 13.670/18, que vedou a utilização de créditos tributários para a compensação de débitos de estimativas mensais do IRPJ e da CSLL.
De janeiro a junho, o Imposto de Renda Retido na Fonte – Rendimentos de Capital somou R$ 58 bilhões, alta de 28,17%. Os resultados podem ser explicados pela alta da taxa Selic (juros básicos da economia), que influenciou o recolhimento dos rendimentos dos fundos e títulos de renda fixa. Apenas em junho, o acréscimo foi de 10,79% nesse item, chegando a R$ 17,38 bilhões.
O IRRF – Rendimentos do Trabalho registrou arrecadação de R$ 99,23 bilhões no primeiro semestre, representando alta real de 6,38%. O resultado deve-se ao acréscimo real na arrecadação dos itens Rendimentos do Trabalho Assalariado (8,42%) e Participação nos Lucros ou Resultados (15,7%) e ao decréscimo real em Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público (queda de 8,67%).
Já em junho, a arrecadação somou R$ 13,85 bilhões, queda real de 0,63%.
Indicadores macroeconômicos
A Receita Federal apresentou, também, os principais indicadores macroeconômicos que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação, tanto no mês quanto no acumulado do ano. Entre os indicadores, estão a venda de serviços, com crescimento de 4,7% em maio (fator gerador da arrecadação de junho) e 5,21% no ano; e a massa salarial, que cresceu 13,96% em maio (15,21% no ano), em relação ao mesmo mês de 2022.
A venda de bens também cresceu 3% no mês e 2,41% no ano. A produção industrial subiu 0,28% em maio, mas caiu 1,06% no acumulado do ano, comparado ao período de dezembro de 2021 a maio de 2022.
Já o valor em dólar das importações caiu 16,7% em relação a maio do ano passado e 6,82% no ano.
Edição: Nádia Franco
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Brasil
Brasileiros pagaram R$ 500 bilhões em impostos em janeiro
Apesar do ritmo acelerado de arrecadação no início do ano, Ruiz de Gamboa avalia que a expansão tributária em 2025 tende a ser mais modesta
O painel Impostômetro, da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), registrará no domingo (9), às 6h09, que os contribuintes brasileiros desembolsaram R$ 500 bilhões em impostos desde o início do ano.
O montante representa um aumento de 8,3% em relação ao mesmo período de 2024, quando o valor arrecadado foi de R$ 461,6 bilhões.
Segundo Ulisses Ruiz de Gamboa, economista do Instituto de Economia Gastão Vidigal da ACSP, a arrecadação cresceu devido a fatores como o aquecimento da economia, a alta da inflação e o aumento de tributos.
“A inflação desempenhou um papel relevante, uma vez que o sistema tributário brasileiro é baseado majoritariamente em impostos sobre o consumo, que incidem diretamente sobre os preços dos bens e serviços”, explicou.
Conforme a instituição, outros fatores que impulsionaram a tributação incluem a elevação das alíquotas do ICMS, a reoneração dos combustíveis, a tributação de incentivos fiscais dos estados e medidas do governo federal, como a tributação offshore e a retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Apesar do ritmo acelerado de arrecadação no início do ano, Ruiz de Gamboa avalia que a expansão tributária em 2025 tende a ser mais modesta, devido ao menor crescimento econômico e ao impacto da alta da taxa básica de juros (Selic).
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Em meio a polêmica, PL prevê regularização de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018
![](https://oaltoacre.com/wp-content/uploads/2025/02/99moto-620x620-1.jpeg)
No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. Foto: internet
O impasse sobre a atuação dos motociclistas de aplicativo ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (6). O vereador Fábio Araújo apresentou umprojeto de lei que prevê a regulamentação do serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas, intermediado por aplicativos em Rio Branco.
A apresentação ocorreu durante sessão na Câmara de Vereadores. Na justificativa, o parlamentar destacou que o objetivo do PL é trazer ‘segurança jurídica para a prestação do serviço de moto aplicativo na capital acreana,em conformidade com a Lei Federal 13.640/2018 e a Lei Orgânica de Rio Branco’.
Ainda segundo o texto, o serviço de aplicativo de moto ganhou espaço entre a opções de transporte na capital acreana, mas a falta de regularização coloca os motoristas em risco de multas, apreensão dos veículos e até prisão.
O PL argumenta ainda que em muitos municípios do país o transporte por aplicativo já foi regularizado pelas prefeituras porque a Lei Federal 13.640/2018, que trata sobre o transporte por veículo motorizado, não ‘especifica o tipo de veículo e exige apenas a categoria B ou superior de habilitação para exercer a profissão’.
No entendimento do parlamentar, essa flexibilidade permite que cada município decida sobre a aprovação da regulamentação de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas. “Tal atividade pode auxiliar na economia e ainda integrar a mobilidade urbana municipal, trazendo mais opções para que os cidadãos de Rio Branco escolha qual é a melhor forma para o seu próprio deslocamento”, pontua.
Requisitos
Conforme o projeto, os motociclistas que prestarem serviços por meio de aplicativos devem atender aos seguintes requisitos:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, com autorização para exercer atividade remunerada;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
- Possuir curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Ter credencial de transporte, que estará a ele vinculada, e uma credencial de tráfego, relativa a motocicleta, as quais serão processadas, anualmente, mediante requerimento ao órgão municipal responsável.
Justiça
No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. A decisão foi mais um episódio no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que iria entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da Trans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
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Pescadores de Cruzeiro do Sul enfrentam Atrasos no Seguro-Defeso
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba
![](https://oaltoacre.com/wp-content/uploads/2025/02/Novo-Projeto-26-768x427-1-660x367.jpeg)
O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro. Foto: internet
Juruá Online
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul está enfrentando atrasos para garantir o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais da região. Itamar Nascimento, secretário da colônia, relatou que muitos trabalhadores estão sem receber o benefício devido, que deveria ser uma ajuda emergencial durante o período do defeso, que é crucial para a reprodução das espécies marinhas. Dos 1.600 sócios, aproximadamente 700 receberam o benefício.
Atualmente, o atraso no deferimento do seguro-defeso é delicado. Itamar revelou que há pescadores que aguardam esse pagamento há mais de dois meses, com alguns processos pendentes desde novembro do ano passado. “Estamos preparando uma lista e um ofício para enviar à Superintendência do INSS, buscando agilidade na liberação desses benefícios,” afirmou.
Ele destaca que o horário de atendimento da colônia é crucial para que os pescadores possam se informar sobre seus direitos e buscar auxílio. O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro.
A colônia, além de ajudar na regularização dos pagamentos, atua na conscientização sobre a importância do respeito ao período de defeso. Denúncias de pescadores que continuam a capturar espécies protegidas têm sido uma preocupação crescente. “É vital respeitar esse período, que é fundamental para o equilíbrio ecológico,” alertou Itamar.
Ao mesmo tempo, o secretário expressou sua preocupação com a justificativa do INSS, que apontou a falta de servidores como uma das razões para o atraso nos pagamentos. “É inaceitável que uma autarquia tão grande alegue escassez de pessoal para cumprir com suas obrigações legais. Esse direito foi conquistado após anos de luta,” ressaltou.
A situação é ainda mais grave para alguns pescadores que não receberam o seguro-defeso referente a 2015, após uma decisão do STF que considerou inconstitucional a suspensão do benefício. “Cerca de 40% dos pescadores ainda aguardam esses pagamentos. É uma luta antiga, e não desistiremos,” enfatizou Itamar.
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba o que lhe é de direito.
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