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Após prisão ilegal pecuarista Celso Ribeiro tem liberdade concedida pela Justiça Federal do Estado do Amazonas
Por Jairo Carioca
Mesmo juiz federal que decretou prisão de Celso Ribeiro, concedeu sua liberdade. Pecuarista está em casa, recebe visita de vários amigos. Defesa vai entrar com processo para reparar danos.
Após audiência de custódia online, o pecuarista Celso Ribeiro ganhou liberdade na tarde desta quarta-feira, dia 04. Ribeiro foi detido quando se dirigiu à sede da Polícia Federal no Acre, ontem, para renovar seu passaporte.
O mesmo juiz que decretou prisão de Celso Ribeiro, Tadeu José Piragibe Afonso da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Estado do Amazonas, concedeu sua liberdade. Para a defesa, a prisão se deu de forma ilegal por vários aspectos jurídicos, dentre eles, a prescrição do processo desde 2019.
“Mesmo prescrito, estranhamente o pedido de prisão entrou no sistema da justiça em maio deste ano, sem que o decurso de tempo de marcos legais tenha sido informado”, comentou o advogado Neto Ribeiro ao NH.
Além disso, Neto esclareceu que a condenação do seu cliente, de 4 anos de reclusão poderia ser convertida em pena restritiva de direito. “O Celso tem bons antecedentes, endereço fixo, tanto é que foi ele quem procurou a Polícia Federal para renovar seu passaporte, não estava se escondendo das autoridades jurídicas”, acrescentou o advogado.
Para entender o caso:
O processo contra o pecuarista se originou de uma ação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Incra, no ano 2000.
No processo civil – base para uma instrução criminal – Ribeiro reverteu o caso em duas instâncias, “tendo o Tribunal Regional Federal (TRF) considerado os títulos das terras compradas no Amazonas, como válidos, não reconheceu fraude. O STJ manteve a decisão do TRF”.
Com relação a revelia do processo criminal que transcorreu em segredo de justiça, Neto Ribeiro informou que o advogado contratado inicialmente abandonou a causa e que a maior parte da instrução processual foi acompanhada por um defensor público da União.
Sem regalias pecuarista passou a noite na UP 4
Após receber ordem de prisão na sede da Polícia Federal, Celso Ribeiro não recebeu nenhum tipo de regalias. O pecuarista foi encaminhado para Unidade Prisional 4. “Não ficou em sela do Estado Maior, devido problemas de saúde, ficou em uma sela separada dos presos comuns, onde passou a noite e parte do dia de hoje”, afirmou o advogado.
A família Ribeiro vai buscar a reparação dos danos pelos abusos cometidos. “Serão levados à apuração, condenação e a reparação dos danos causados pelo Estado e na medida das suas competências e responsabilidades as imputações legais dos membros envolvidos, em todas as esferas de direito, quanto aos atos praticados”, confirmou Neto Ribeiro.
Reencontro com a família e amigos – o pecuarista Celso Ribeiro após receber a liberdade foi reencontrar a família. Recebeu desde as primeiras horas da noite a visita de muitos amigos.
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Mais de 60% das declarações retidas na malha do IRPF 2025 já foram liberadas por autorregularização
Das 3,9 milhões de declarações inicialmente retidas, mais de dois terços foram corrigidas pelos próprios contribuintes, sem necessidade de ação fiscal.
No período de 17 de março a 23 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 45.645.935 declarações do IRPF 2025, ano-base 2024.
No processamento, 3.971.267 declarações (8,7%) ficaram retidas na malha fiscal, das quais mais de 66% já foram liberadas por terem sido regularizadas pelos próprios contribuintes sem a necessidade de fiscalização pela RFB.
A possibilidade de acesso à sua situação fiscal e a orientações para a correção de erros foram fundamentais para a promoção da conformidade.
Ainda permanecem retidas em malha 1.292.357 declarações, o que corresponde a 2,8% do total de declarações recebidas.
Desse total, 69,2% (894.580 declarações) referem-se a contribuintes com imposto a restituir, 27,9% (360.018 declarações), com imposto a pagar e 2,9%( 37.759) com saldo zero, ou seja , nem a restituir nem a pagar.
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2025:
– 32,6% – Deduções – despesas médicas: as despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 32,6% do total de retenções;
– 30,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
– 16,0% – Deduções – exceto despesas médicas: as demais deduções correspondem a 16,0% do total de retenções; e
– 15,1% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf.
A Receita Federal ampliará o esforço de orientação e autorregularização e editará a versão 2025 do Projeto Cartas, ação institucional que incentiva a conformidade tributária.
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Prefeitura de Rio Branco celebra Dia Internacional do Idoso com festa e renovação de compromissos
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“Senhor Smith” é condenado a 34 anos de prisão por assassinato brutal de jovem em 2020

Rui Alberto, vulgo “Senhor Smith” – comandou a execução.
O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco condenou, nesta terça-feira (30), Rui Alberto de Araújo Lima, conhecido como “Senhor Smith”, a 34 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de João Vitor da Silva Farias, ocorrido em 2020.

João Vitor foi esquartejado e jogado no Rio Acre – Foto: Arquivo
O réu foi considerado culpado por homicídio qualificado, constrangimento ilegal, corrupção de menores, porte ilegal de arma de fogo, vilipêndio e ocultação de cadáver. A sentença foi proferida pelo juiz Álesson Braz, que determinou que a pena seja cumprida no Complexo Penitenciário de Rio Branco, onde Rui já se encontra preso.
O crime ocorreu em 1º de outubro de 2020, quando João Vitor e a namorada foram abordados por homens armados no bairro Taquari. A vítima foi levada para uma casa abandonada, assassinada e esquartejada a golpes de terçado, tendo os restos mortais lançados no Rio Acre, até hoje não localizados.
A namorada, que chegou a ser ameaçada com uma arma, foi liberada e se tornou a principal testemunha do caso, ajudando a identificar os envolvidos. Além de Rui Alberto, três adolescentes participaram do crime e Jean Lima dos Santos, o “Capacete”, segue foragido. A decisão é passível de recurso.
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