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Após polêmica, Imac volta atrás e suspende portaria que simplificava licenciamento ambiental

Portaria foi suspensa até que passe por deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta.

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Imac estabelece novas regras para licenciamento ambiental no estado

Por Iryá Rodrigues

Após gerar polêmica e retaliação por parte dos especialistas e organizações ambientais, o Instituto de Meio ambiente do Acre (Imac) voltou atrás e suspendeu a portaria que simplifica o licenciamento ambiental no estado. A suspensão é até que o texto passe por deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf).

A reportagem tentou contato com o presidente do Imac, André Hassem, mas não obteve resposta até última atualização desta reportagem.

A medida foi tomada após as organizações que compõem o Cemaf enviarem um ofício ao Ministério Público do Acre (MP-AC) alertando sobre possíveis irregularidades na portaria editada e publicada pelo IMAC no último dia 12 de abril, sem avaliação do conselho.

Com as novas regras que haviam sido publicadas com a portaria, o laudo ambiental único, que antes era concedido para áreas de até 30 hectares, passou a ser emitido de maneira simplificada para propriedades com tamanho máximo de 500 hectares.

O documento do conselho foi encaminhado ao MP ainda no mês de abril e as entidades receberam uma resposta do órgão no dia 30 de março informando que após reunião com o Imac, ficou acordado que a portaria seria suspensa até deliberação do conselho. No entanto, a suspensão só foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira (12).

Conforme a portaria publicada nessa segunda, o Imac vai continuar adotando a antiga resolução, de 2008, que define os procedimentos técnicos e administrativos referentes aos processos de licenciamento ambiental no Acre, observando os parâmetros do Código Florestal Brasileiro de 2012. O documento diz ainda que a suspensão foi decida após reunião realizada no último dia 8 de julho entre o Imac, PGE, MP-AC e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

O coordenador geral da ONG SOS Amazônia, Miguel Scarcello, um dos que assinaram o documento enviado ao MP, considerou como positivo o posicionamento do Imac ao suspender a portaria para que haja uma discussão no âmbito do conselho.

No entanto, ele questiona sobre quantos licenciamentos foram emitidos usando a portaria entre o período de 12 de abril, quando começou a valer, até essa segunda (12) quando foi suspensa.

“Voltaram ao que estava em vigor antes e a proposta de alteração que eles fizeram, por não ter passado no conselho, não pode entrar em vigor. Eles regrediram na sua decisão, favorecendo que haja uma discussão no âmbito do conselho, que a governança ambiental que é montada nesse conselho seja aplicada, ou seja, que cumpra seu papel. Foi positivo no sentido de terem voltado atrás, considerando que nossos questionamentos e dúvidas foram atendidos”, afirmou Scarcello.

Portaria

A nova portaria do Imac estabelecia novas regras para o licenciamento ambiental único (LAU). Segundo o Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf), alguns pontos não estavam tão claros.

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que cabe aos órgãos ambientais dentro de sua competência licenciar as atividades que envolvem recursos naturais e que sejam poluidoras ou possam causar degradação do meio ambiente.

A portaria com as novas medidas foi publicada no último dia 12. O presidente do Imac, André Hassem, chegou a informar na época da publicação da portaria, em abril, que a medida beneficiaria 53 mil agricultores acreanos inscritos no cadastro ambiental rural (CAR).

“Não pode ser em área de APP [proteção permanente], a área não pode estar embargada, tem que ser em áreas consolidadas, ou seja, aquelas com advento até o código de 2018, que são as áreas consolidadas e já estão abertas e com isso reunimos a equipe juntamente com a PGE [Procuradoria Geral do estado] e criamos o procedimento, mas a PGE no próprio despacho determina que a gente encaminhasse ao conselho de meio ambiente e floresta do estado do Acre”, disse na época.

Pontos questionados

A ONG SOS Amazônia disse que as novas regras eram necessárias para que os produtores rurais pudessem fazer o uso do solo de maneira mais adequada e compatível com as exigências de proteção ambiental, mas alguns aspectos das novas não ficaram claros, como o não uso do fogo.

A advogada Ana Caroline Cabral, que é presidente da Comissão de Direito Ambiental e Agrário no Acre, disse que o licenciamento ambiental é amparado por uma lei feral e que deve ser estudado de forma individual. Destacou ainda que há, pelo menos, três fases que devem ser seguidas para essa liberação e que isso pode prejudicar a fiscalização.

“A simplificação desse procedimento é muito perigosa para a própria gestão e para segurança jurídica da lei ambiental. Isso já existe, essa simplificação das regras, mas de acordo com as peculiaridades que nós vivemos, relativizar ou simplificar as regras de licenciamento ambiental é muito prejudicial de modo que você não vai conseguir acompanhar as etapas do projeto, as etapas de instalação e operação porque vai haver um licenciamento único. Isso vai causar insegurança jurídica dentro de um meio de fiscalização e aí quem vai perder isso é o meio ambiente e a população”, pontuou na época da publicação da portaria.

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Acusados de homicídio no Parque da Maternidade se tornam réus

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O juiz Fábio Costa, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) e tornou réus Ronocley de Souza Figueiredo e Acir Moreira Pereira Tomás no processo que apura a morte do morador em situação de rua Alan Victor da Silva, assassinado a tiros no Parque da Maternidade, no início deste ano.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que “a materialidade delitiva e os indícios de autoria estão evidenciados pelos depoimentos e demais elementos de prova colhidos na fase investigatória”. Apesar disso, o juiz negou o pedido de prisão preventiva de Acir Moreira Pereira Tomás, apontado como o suposto autor dos disparos, que permanece em liberdade.

O crime ocorreu na tarde do dia 6 de janeiro, conforme mostram imagens do sistema de monitoramento do programa Rio Branco Mais Segura, da Prefeitura da capital. As gravações registram o momento em que Alan Victor caminhava pelo Parque da Maternidade, nas proximidades do Terminal Urbano, quando um veículo se aproxima e, de seu interior, são efetuados vários disparos.

Mesmo gravemente ferido, a vítima ainda conseguiu correr por alguns metros antes de cair na grama. Quando a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou ao local, Alan Victor já estava morto.

Investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) atuaram rapidamente e, poucas horas após o crime, apreenderam o carro utilizado no ataque e prenderam Ronocley de Souza Figueiredo, que confessou participação no homicídio. Em depoimento, ele afirmou que o autor dos disparos teria sido seu amigo Acir Moreira Pereira Tomás, alegando que o crime teria sido motivado por um suposto furto cometido pela vítima.

Acir Moreira permaneceu foragido por vários dias e se apresentou posteriormente à DHPP acompanhado de um advogado. Durante o depoimento, exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio, informando que só se manifestaria em juízo. Como não estava mais em situação de flagrante, ele foi liberado.

Na denúncia, o MP pediu a prisão preventiva do acusado, mas o juiz entendeu que, até o momento, o único elemento que o aponta como autor dos disparos é o depoimento de Ronocley, o que, segundo a decisão, não é suficiente para justificar a prisão cautelar nesta fase do processo.

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Homem é preso por tráfico de drogas em Sena Madureira

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Foto: PMAC

Uma ação da Polícia Militar resultou na prisão de um homem por tráfico de drogas na noite desta terça-feira, 3, em Sena Madureira. A ocorrência foi registrada no bairro Eugênio Areal, em uma residência localizada na Travessa Rua Avestruz.

A operação foi realizada por equipes do 8º Batalhão da PM após denúncia anônima apontar que o imóvel estaria sendo usado para a comercialização de entorpecentes. Segundo a informação, o suspeito contava com o apoio de um adolescente para realizar as vendas.

Durante a verificação no local, os policiais constataram movimentação característica do tráfico e flagraram o manuseio de uma substância semelhante à maconha. Na abordagem, foram apreendidas 36 porções da droga, além de outra quantidade enterrada nas proximidades da casa, somando cerca de 310 gramas.

Também foram encontrados três cartuchos de arma de fogo calibre 16, uma balança de precisão, material utilizado para embalo, R$ 50 em dinheiro e dois aparelhos celulares.

O suspeito assumiu a posse do entorpecente e dos materiais apreendidos. Ele e o adolescente foram encaminhados à unidade policial para os procedimentos cabíveis.

Com informações da PMAC

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Polícia Civil indicia três pessoas por divulgação de conteúdo íntimo em Sena Madureira

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Sena Madureira, indiciou, na última terça-feira, 3, três pessoas, entre elas dois empresários, pelo crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, tipificado no artigo 218-C do Código Penal.

Conforme apurado no inquérito, a vítima havia encaminhado vídeos de caráter íntimo a um dos indiciados, que, sem autorização, repassou o material a terceiros. Uma das investigadas, motivada por sentimento de vingança, disseminou o conteúdo em grupos de WhatsApp da cidade e também o enviou a pessoas do convívio social e familiar da vítima.

Após tomar conhecimento dos fatos, a Polícia Civil instaurou procedimento investigativo e passou a rastrear os vestígios digitais deixados pelos envolvidos. As diligências realizadas, aliadas à perícia técnica, confirmaram a autenticidade dos vídeos e afastaram a hipótese de manipulação do material.

Com a conclusão das investigações e a reunião de elementos probatórios suficientes, os responsáveis foram formalmente indiciados. O Inquérito Policial foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis e a continuidade da persecução penal.

“A divulgação não autorizada de conteúdo íntimo constitui crime e acarreta graves consequências às vítimas, além de sujeitar os autores às sanções previstas em lei”, ressaltou a delegada Rivânia Franklin.

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