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Após denúncia de falta de mediadores, liminar determina que prefeitura de Brasiléia retome aulas para crianças neurodivergentes

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Aulas em Brasiléia deveriam terminar no dia 20 de dezembro, porém, uma mãe relatou ao g1 que o ano letivo foi encerrado antes por falta de mediadores. Prefeitura publicou um vídeo dizendo que informação não procede.

Mãe denuncia que filho com TEA e TDAH foi impedido de ir à escola por falta de mediadores em Brasiléia. Foto: Reprodução

O Ministério Público do Acre (MP) obteve uma decisão liminar que determina a retomada das aulas para alunos neurodivergentes pela prefeitura de Brasiléia, no interior do Acre, e a reposição do período perdido pelo encerramento antecipado do ano letivo.

A decisão ocorre no âmbito de uma ação do MP que ouviu denúncias de pais e responsáveis de que o ano letivo, previsto para seguir até o dia 20 de dezembro, foi encerrado no dia 6, com a justificativa de falta de mediadores.

Uma das famílias que questiona o encerramento antecipado é a da representante comercial Pauliete Nascimento Fernandes, que divulgou um vídeo nas redes sociais, na última quinta-feira (5), onde denunciou que seu filhoPaulo Luiz, de 6 anos, e que cursa o 1º ano do ensino fundamental na escola municipal Rui Lino, no município de Brasiléia, interior do Acre, foi impedido de finalizar o ano letivo por falta de mediadores.

À época, a prefeitura de Brasiléia afirmou que a denúncia da mãe “não retrata a realidade dos fatos”.

Ainda na ação, a Promotoria Cível de Brasiléia pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, e que, caso seja concedido, deverá ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente. O g1 entrou em contato com a prefeitura de Brasiléia, e não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

“No caso em questão, restou evidenciado que a conduta do Município de Brasiléia é discriminatória, não inclusiva, abusiva, e violou o direito fundamental desses alunos em permanecerem na escola interagindo e desenvolvendo suas habilidades e potencialidades juntamente com os demais alunos, destacou o promotor Juleandro Martins.

Ao conceder a liminar, a Justiça deu o prazo de 10 dias para o retorno às aulas e que seja garantida a presença de mediadores. “Além da reposição das aulas perdidas, devem ser implementadas medidas para evitar que situações semelhantes aconteçam novamente”, informou o MP.

Caso não cumpra a decisão, a prefeitura sofrerá multa diária de R$ 10 mil para cada determinação descumprida, limitada a 30 dias. A decisão ainda estabelece que o município garanta, no próximo ano, que o calendário dos estudantes com deficiências seja igual ao dos demais alunos.

Denúncia

Durante o vídeo, a mãe informa que o filho é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e tem suspeita de Transtorno Opositor Desafiador (TOD). Ela afirma que foi avisada que a decisão da retirada de mediadores veio da Secretaria de Educação.

“Fui deixar meu filho e fui informada que não poderei levar ele mais para a escola amanhã, porque teve uma reunião na Secretaria de Educação avisando que todas as crianças de necessidades especiais não podem mais ir para a escola amanhã, porque a prefeitura não tem condições de pagar os mediadores”, disse.

Pauliete lamenta a decisão e menciona que o filho não vai poder fazer nem a última parcial da prova do 4º bimestre.

“Não poderá participar da despedida das crianças, dos coleguinhas, porque é o primeiro ano em que ele está na escola e ele participa”, lastima ela.

A representante comercial finaliza o vídeo afirmando que irá procurar o Ministério Público do Acre (MP-AC). Em conversa a mãe confirmou a ida ao MP e segundo ela, após a repercussão de seu vídeo, outros dois pais também procuraram o órgão e se juntaram a ela na denúncia.

Alércio Vieira da Silva é o pai de Paulo e foi a escola na manhã desta sexta-feira (6) para entender a o ocorrido junto da diretoria. Ele explica que essa situação é angustiante, já que esteve na reunião de pais para a entrega do 3º boletim e tinha sido informado que o ano letivo só seria concluído dia 20.

“Ele não fez nenhuma prova do quarto semestre, ou não nos informaram se ele estaria fazendo algum tipo de prova para poder concluir o ano letivo. Então pegou a gente de surpresa. Nós chegamos hoje na secretaria da escola e segundo eles, foi repassado da Secretaria para eles que todas as crianças com necessidade de mediador estavam passando pela mesma situação”, declarou.

Prefeita informou negou denúncia de mãe sobre falta de mediadores — Foto: Divulgação

Prefeitura nega

A prefeita Fernanda Assem informou que foi até à escola citada para “saber o que estava acontecendo”. Ela afirma que ouviu as professoras e, que de acordo com ela, os alunos frequentaram as aulas normalmente na quinta (5) e sexta (6).

“Não é verdade essa informação de que a prefeitura não tem recurso para pagar os mediadores, porque nós temos sim. E o que está acontecendo é que hoje finaliza o calendário das avaliações. As avaliações foram feitas e as crianças estão sendo liberadas para terem suas férias, assim como todas as demais crianças também”, alegou a prefeita.

Ela salientou ainda que nos próximos dias só estarão estudando as crianças que ficaram de recuperação. “Essa escola, vale lembrar também, sempre foi uma referência no cuidado com as nossas crianças. Nós temos uma equipe multidisciplinar, nós temos nossos mediadores, nós temos nossos cuidadores e nós temos o nosso professor reagente na sala de aula”, afirmou.

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Detento acusado de liderar rebelião que deixou cinco mortos em Rio Branco é transferido de volta ao Acre

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Cleidivar Alves de Oliveira, preso em penitenciária federal no RN, retornou sob sigilo e segurança máxima após decisão da Justiça Federal

O retorno foi autorizado após o encerramento do período de permanência no sistema penitenciário federal e o indeferimento do pedido de prorrogação para que ele continuasse na unidade. Foto: captada 

O detento Cleidivar Alves de Oliveira, apontado como um dos líderes da rebelião que resultou na morte de cinco presos no Presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, em setembro de 2023, retornou ao sistema prisional do Acre no último domingo (21). Ele estava custodiado na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) desde o ocorrido e foi transferido após decisão da Justiça Federal e o encerramento do período legal de permanência no sistema federal.

A transferência foi realizada com esquema de segurança reforçado e de forma sigilosa, conforme informou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC). O pedido de prorrogação da custódia em unidade federal foi indeferido pela Justiça, o que determinou o retorno do preso ao estado.

A rebelião começou na manhã de 26 de julho de 2023 quando presos renderam policiais penais e tiveram acesso às armas que foram usadas para tomar o pavilhão de isolamento da unidade. Foto: captada 

Cleidivar é acusado pelo Ministério Público de ter participação ativa no planejamento e execuçãoda rebelião, que, segundo investigações, foi articulada semanas antes com o objetivo de promover uma facção criminosa, tentar fuga e eliminar integrantes de um grupo rival.

Outros presos envolvidos no motim continuam em penitenciárias federais. A custódia de Cleidivar no Acre seguirá os protocolos de segurança máxima da unidade.

Treze detentos estavam no pavilhão no dia da rebelião. Imagens de câmeras internas do presídio, que estavam funcionando, mostram o momento exato que a tentativa de fuga começou. Foto: captada 

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Polícia encontra carro de colunista social encontrado morto em Rio Branco; polícia suspeita de latrocínio

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Corpo de Moisés Alencastro foi localizado no bairro Morada do Sol, em Rio Branco; veículo da vítima foi abandonado na estrada do Quixadá

Veículo de Moisés Alencastro foi localizado abandonado na estrada do Quixadá; corpo havia sido achado horas antes em apartamento no Morada do Sol. Foto: captada 

O colunista social e servidor do Ministério Público do Acre, Moisés Alencastro, foi encontrado morto dentro do apartamento onde morava, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco, na manhã desta segunda-feira (22). O corpo apresentava sinais de violência e estava ensanguentado. A Polícia Civil trabalha com a hipótese de latrocínio — roubo seguido de morte —, já que o criminoso fugiu com o carro e o celular da vítima.

O veículo de Alencastro foi localizado abandonado na estrada do Quixadá, região do bairro São Francisco. De acordo com os peritos, o crime pode ter ocorrido no domingo (21), devido ao estado de decomposição do corpo.

A polícia não descarta outras linhas de investigação, mas a tese do latrocínio segue como principal. Equipes da Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) devem colher imagens de câmeras de segurança da região e ouvir testemunhas para reconstituir os últimos momentos da vítima.

Moisés Alencastro era conhecido na cena social e cultural da capital acreana e atuava como servidor do MP-AC. O caso gerou comoção e segue em apuração.

A polícia não descarta outras linhas de investigação, mas a suspeita de latrocínio é a principal neste momento, já que o criminoso que cometeu o crime fugiu com o carro e celular da vítima. Foto: captada 

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Prefeitura de Rio Branco regulamenta gestão de resíduos de Grandes Geradores

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Decreto estabelece novas regras para coleta, destinação e responsabilidade ambiental de empreendimentos que geram mais de 300 litros de resíduos por dia

A Prefeitura de Rio Branco publicou o Decreto nº 3.418, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta o artigo 115 da Lei Municipal nº 1.330/1999 e dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores no município. A medida fortalece a Política Municipal de Meio Ambiente e alinha Rio Branco às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O decreto define como Grande Gerador de Resíduos Sólidos todo empreendimento público ou privado que produza mais de 300 litros de resíduos sólidos urbanos por dia, conforme as categorias listadas em anexo, como supermercados, shoppings, hotéis, instituições de ensino, estabelecimentos de saúde privados, bares, restaurantes, indústrias, condomínios e grandes edificações.

“É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade”, destacou Flaviane. (Foto: Secom)

A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, explica que a regulamentação traz mais clareza e justiça social à gestão de resíduos no município.

“Esse decreto organiza de forma clara as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos em Rio Branco. Estamos fortalecendo a gestão ambiental, garantindo rastreabilidade, destinação final adequada e mais justiça no sistema, ao aplicar o princípio do poluidor-pagador. É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade.”

Fim da coleta pública para Grandes Geradores

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Poder Público Municipal deixará de ofertar o serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores. A partir dessa data, esses empreendimentos passam a ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos que produzem, devendo realizar a segregação, o acondicionamento, o armazenamento temporário, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada, conforme as normas ambientais vigentes.

A coleta e a destinação deverão ser realizadas exclusivamente por empresas licenciadas, sendo vedado o descarte de resíduos em vias públicas, contêineres ou equipamentos destinados à coleta domiciliar.

Cadastro, PGRS e monitoramento

Os Grandes Geradores deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de contrato com empresa coletora licenciada e demais documentos exigidos. O prazo para apresentação do PGRS é de 90 dias a contar da publicação do decreto.

O cadastro e a aprovação do plano passam a ser condicionantes para a concessão ou renovação da Licença Ambiental da atividade. Além disso, os empreendimentos deverão apresentar relatórios trimestrais de comprovação da destinação final adequada e um Relatório de Monitoramento Anual, garantindo rastreabilidade e transparência na gestão dos resíduos.

Isenção da Taxa de Coleta de Lixo

O decreto prevê que os Grandes Geradores poderão solicitar isenção da Taxa de Coleta de Lixo, desde que comprovem trimestralmente a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos resíduos gerados e não utilizem o serviço público de coleta. A solicitação deverá ser realizada anualmente junto à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de processo administrativo devidamente instruído.

Identificação e controle social
Os empreendimentos enquadrados como Grandes Geradores deverão afixar, em local visível, placa ou adesivo de identificação padronizado pela Semeia, contendo informações como a inscrição “Grande Gerador – Coleta Particular”, o nome da empresa coletora licenciada, o responsável técnico pelo PGRS, o número da certificação emitida pela secretaria e um QR Code para consulta pública.

Fiscalização e penalidades

A Secretaria será o órgão responsável pela fiscalização, monitoramento e aplicação das sanções previstas no decreto. O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa, suspensão da licença ambiental, cassação do cadastro de Grande Gerador e até a suspensão do recebimento de resíduos em unidades municipais, conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.

Com a regulamentação, a Prefeitura de Rio Branco reforça o compromisso com a gestão ambiental responsável, a correta destinação dos resíduos sólidos e a aplicação dos princípios da responsabilidade compartilhada e do poluidor-pagador, promovendo mais sustentabilidade, transparência e qualidade ambiental para o município.

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