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Acre

Aplicação do protocolo de gênero leva à absolvição de mulher coagida em contexto de violência doméstica

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O julgamento foi realizado seguindo o protocolo de Gênero do CNJ e reconheceu que ré foi coagida pelo ex-companheiro. Juiz de Direito sentenciante destacou que as constantes ameaças de mal grave e injusto, o medo e o ambiente opressor anularam a capacidade da ré de agir de forma diversa

Em reconhecimento à coação moral imposta pelo companheiro, em contexto de violência doméstica e familiar, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira decidiu inocentar uma mulher da acusação de tráfico de drogas em estabelecimento prisional.

A sentença, do juiz titular da unidade judiciária, Eder Viegas, que aplicou, ao caso, o julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconheceu a causa de exclusão de culpabilidade, em razão das sucessivas – e comprovadas – graves ameaças do ex-companheiro da ré, que, à época dos fatos, cumpria pena no sistema prisional.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), a prática delitiva teria ocorrido no dia 21 de março de 2024, nas dependências da Unidade Prisional Evaristo de Moraes, em Sena Madureira, quando a ré fora flagrada tentando entrar no estabelecimento para visitar o ex-companheiro encarcerado, com 96,5 gramas de maconha escondidas em suas partes íntimas.

O próprio MPAC, no entanto, registrou que o desenrolar do processo demonstrou que a denunciada foi vítima de coação moral irresistível, consumada em ameaças constantes, intensas e graves, além de agressões físicas e psicológicas, o que evidencia um estado de vulnerabilidade e constrangimento que não possibilitaram à ré adotar conduta diversa.

Dessa forma, o órgão ministerial requereu a absolvição da denunciada, entendendo que a condenação da ré é medida imprópria, alegando que restou claramente demonstrada a presença da excludente de responsabilidade.

Sentença 

Ao julgar o caso, o juiz de Direito Eder Viegas registrou que, embora tanto a materialidade quanto a autoria do crime tenham sido comprovadas, também foi igualmente verificada a causa excludente de responsabilidade penal em favor da ré.

O magistrado assinalou que os requisitos legais para o reconhecimento da causa de excludência foram todos comprovados durante a instrução processual: a existência de mal grave e iminente; a impossibilidade do agente coagido resistir à coação; bem como a inexigibilidade de conduta diversa por parte da denunciada.

O juiz de Direito sentenciante também ressaltou que as intimidações de mal grave e iminente não se configuram como meras ameaças, “pelo contrário inserem-se em um histórico comprovado de violência física e psicológica, gerando um estado de terror e submissão”.

“(A ré) narrou ser vítima de agressões e as lesões visíveis que apresentava na audiência de instrução e julgamento, constatadas por este Juízo, corroboram a veracidade de suas alegações. A iminência do mal não se refere apenas à agressão futura, mas à persistência de um ambiente opressivo onde a ameaça de nova agressão é constante e real, gerando um medo paralisante. A impossibilidade de resistência, por sua vez, decorre da extrema vulnerabilidade em que se encontrava (…). Percebe-se claramente que sua conduta delitiva foi um subproduto direto da violência de gênero a que estava submetida”, registrou o magistrado na sentença.

Por fim, o juiz de Direito titular Eder Viegas acolheu a manifestação do MP e, reconhecendo a presença da coação moral como excludente de culpabilidade, absolveu a denunciada da prática ilícita que lhe fora imputada pelo órgão ministerial.

Ainda cabe recurso contra a sentença.

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Acre

PM prende homem e apreende três adolescentes com mais de 2 kg de drogas

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Por: Sandra Assunção

Em Cruzeiro do Sul, nesta sexta-feira (13), a Polícia Militar apreendeu mais de dois quilos de maconha e cloridrato de cocaína, prendeu um homem e apreendeu três adolescentes. A ação ocorreu no bairro da Cohab, envolvendo várias equipes da PM.

De acordo com o capitão Thales Campos, a operação foi resultado da troca de informações entre os setores de inteligência da Polícia Civil e da Polícia Militar. Durante o cerco, foi preso um homem de 20 anos e apreendidos dois adolescentes de 16 anos e um de 15 anos. Eles estavam com mais de dois quilos de cloridrato de cocaína, além de 47 papelotes de maconha e 26 invólucros de cocaína prontos para a venda. Também foram apreendidos R$ 1.044 em dinheiro, duas balanças de precisão e outros materiais relacionados ao tráfico.

“Essa operação, como um todo, acabou sitiando o bairro da Cohab e causando um prejuízo de mais de R$ 60 mil para o crime”, pontuou o militar.


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Acre

Idoso morre após sofrer mal súbito durante festa da terceira idade em Rio Branco

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Vítima participava de evento no bairro Aeroporto Velho quando passou mal e caiu desacordada; Samu ainda foi acionado, mas óbito foi constatado no local

O idoso José Francisco dos Santos, de 61 anos, morreu após sofrer um mal súbito na noite deste sábado (14), durante uma festa da terceira idade realizada na Rua Acre, no bairro Aeroporto Velho, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, José participava do evento ao lado de amigos e se divertia normalmente na tradicional festa realizada nos finais de semana na localidade.

Em determinado momento, ele passou mal de forma repentina e caiu ao chão já desacordado. Pessoas que estavam no local acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte avançado para prestar atendimento.

Ao chegar ao endereço, os socorristas ainda tentaram realizar os primeiros procedimentos de emergência, mas constataram que o idoso já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para o trabalho da equipe da Polícia Técnico-Científica. Em seguida, agentes de necropsia recolheram o corpo e o encaminharam ao Instituto Médico Legal (IML) de Rio Branco.

A causa da morte deverá ser confirmada após a realização dos exames cadavéricos.

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Acre

Nível do Rio Acre atinge 11,23 m ao meio-dia deste sábado em Rio Branco

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Foto: Jardy Lopes

O Rio Acre registrou 11,23 metros às 12h deste sábado, 14, segundo o boletim da Defesa Civil de Rio Branco. A medição indica uma elevação do nível do rio em relação às leituras anteriores, às 05h16, quando estava em 11,14 m, e às 09h, com 11,16 m.

A chuva acumulada nas últimas 24 horas chegou a 9,20 mm, e a Defesa Civil mantém atenção para possíveis impactos, já que a cota de alerta é de 13,50 m, enquanto a cota de transbordo é de 14,00 m.

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