Acre
Aplicação do protocolo de gênero leva à absolvição de mulher coagida em contexto de violência doméstica
O julgamento foi realizado seguindo o protocolo de Gênero do CNJ e reconheceu que ré foi coagida pelo ex-companheiro. Juiz de Direito sentenciante destacou que as constantes ameaças de mal grave e injusto, o medo e o ambiente opressor anularam a capacidade da ré de agir de forma diversa
Em reconhecimento à coação moral imposta pelo companheiro, em contexto de violência doméstica e familiar, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira decidiu inocentar uma mulher da acusação de tráfico de drogas em estabelecimento prisional.
A sentença, do juiz titular da unidade judiciária, Eder Viegas, que aplicou, ao caso, o julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconheceu a causa de exclusão de culpabilidade, em razão das sucessivas – e comprovadas – graves ameaças do ex-companheiro da ré, que, à época dos fatos, cumpria pena no sistema prisional.
Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), a prática delitiva teria ocorrido no dia 21 de março de 2024, nas dependências da Unidade Prisional Evaristo de Moraes, em Sena Madureira, quando a ré fora flagrada tentando entrar no estabelecimento para visitar o ex-companheiro encarcerado, com 96,5 gramas de maconha escondidas em suas partes íntimas.
O próprio MPAC, no entanto, registrou que o desenrolar do processo demonstrou que a denunciada foi vítima de coação moral irresistível, consumada em ameaças constantes, intensas e graves, além de agressões físicas e psicológicas, o que evidencia um estado de vulnerabilidade e constrangimento que não possibilitaram à ré adotar conduta diversa.
Dessa forma, o órgão ministerial requereu a absolvição da denunciada, entendendo que a condenação da ré é medida imprópria, alegando que restou claramente demonstrada a presença da excludente de responsabilidade.
Sentença
Ao julgar o caso, o juiz de Direito Eder Viegas registrou que, embora tanto a materialidade quanto a autoria do crime tenham sido comprovadas, também foi igualmente verificada a causa excludente de responsabilidade penal em favor da ré.
O magistrado assinalou que os requisitos legais para o reconhecimento da causa de excludência foram todos comprovados durante a instrução processual: a existência de mal grave e iminente; a impossibilidade do agente coagido resistir à coação; bem como a inexigibilidade de conduta diversa por parte da denunciada.
O juiz de Direito sentenciante também ressaltou que as intimidações de mal grave e iminente não se configuram como meras ameaças, “pelo contrário inserem-se em um histórico comprovado de violência física e psicológica, gerando um estado de terror e submissão”.
“(A ré) narrou ser vítima de agressões e as lesões visíveis que apresentava na audiência de instrução e julgamento, constatadas por este Juízo, corroboram a veracidade de suas alegações. A iminência do mal não se refere apenas à agressão futura, mas à persistência de um ambiente opressivo onde a ameaça de nova agressão é constante e real, gerando um medo paralisante. A impossibilidade de resistência, por sua vez, decorre da extrema vulnerabilidade em que se encontrava (…). Percebe-se claramente que sua conduta delitiva foi um subproduto direto da violência de gênero a que estava submetida”, registrou o magistrado na sentença.
Por fim, o juiz de Direito titular Eder Viegas acolheu a manifestação do MP e, reconhecendo a presença da coação moral como excludente de culpabilidade, absolveu a denunciada da prática ilícita que lhe fora imputada pelo órgão ministerial.
Ainda cabe recurso contra a sentença.
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Acre
Gladson diz não poder “impedir” candidatura de Bocalom ao governo do Acre e reafirma apoio a Mailza Assis
Governador diz que não pode impedir possível candidatura do prefeito Tião Bocalom, mas defende “chapa forte” com a vice-governadora

Governador reafirma apoio à vice-governadora Mailza Assis para sucessão estadual e defende união da direita nas eleições de 2026. Foto: captada
O governador Gladson Camelí (Progressistas) reafirmou seu apoio à candidatura da vice-governadora Mailza Assis (Progressistas) ao governo do Acre em 2026, em meio ao cenário político que envolve a possível disputa do prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL). Em entrevista à imprensa acreana, Camelí também confirmou sua pré-candidatura ao Senado.
Camelí comentou a movimentação de Bocalom, que deve se afastar da prefeitura em fevereiro — e não em abril, como a maior parte dos gestores com intenção eleitoral. O governador afirmou que não pode interferir na decisão do prefeito, mas destacou que trabalha para montar “uma chapa forte” com Mailza como candidata ao Palácio Rio Branco.
“Eu não tenho como impedir Bocalom de ser candidato, mas tenho que montar minha chapa. O que posso afirmar é que sou pré-candidato ao Senado e que Mailza é, sem nenhuma dúvida, a minha candidata ao Governo, e pronto”, declarou Camelí.
O governador também defendeu a união da direita como caminho viável para a sucessão estadual. “A união da direita seria ideal, mas não posso impedir ninguém de ser candidato. É a democracia que defendo até o último minuto”, concluiu.
Em meio à movimentação política para as eleições do próximo ano, o governador destacou que, embora não possa interferir na decisão de Bocalom, segue trabalhando para formar uma “chapa forte” com Mailza. Ele também confirmou na entrevista sua própria pré-candidatura ao Senado.
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Governo federal libera R$ 2,3 milhões ao Acre para combater praga que ameaça plantações de cacau
Convênio com o Idaf visa conter a monilíase, doença considerada uma das mais graves para a cacauicultura na Amazônia; ações de vigilância e erradicação serão intensificadas

Doença é uma das principais ameaças à cacauicultura na Amazônia; recursos serão usados em vigilância, prevenção, contenção e ações emergenciais até abril de 2027. Foto: captada
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) celebraram um convênio de R$ 2.331.839,15 para o enfrentamento da monilíase do cacau, doença considerada uma das maiores ameaças à cacauicultura na região amazônica. Do total, R$ 2.261.883,98 serão transferidos pela União, e o estado terá contrapartida de R$ 69.955,17.
O acordo, publicado no Diário Oficial da União, visa atender ações emergenciais de prevenção, vigilância, contenção e erradicação do fungo Moniliophthora roreri, causador da doença. Os recursos serão aplicados em despesas correntes e de capital, com foco na proteção das áreas produtoras de cacau no estado.
O convênio foi assinado em 31 de dezembro de 2025 e terá vigência até 1º de abril de 2027. A medida reforça a atuação integrada entre os governos federal e estadual para conter a praga e preservar a cadeia produtiva do cacau no Acre.
Detalhes do convênio:
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Valor total: R$ 2.331.839,15
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Recursos federais: R$ 2.261.883,98 (97% do total)
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Contrapartida do Idaf: R$ 69.955,17
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Vigência: 31/12/2025 a 01/04/2027
Ações previstas:
Os recursos serão aplicados em vigilância fitossanitária, prevenção, contenção e erradicação da doença, com foco na proteção das áreas produtoras de cacau no estado.
Contexto da praga:
A monilíase do cacau ainda não foi registrada no Brasil, mas já avança em países vizinhos como Peru e Colômbia. Se introduzida, pode destruir até 90% da produção de cacau e cupuaçu, afetando pequenos agricultores e a economia regional.
Medidas emergenciais:
O convênio permitirá ao Idaf:
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Reforçar barreiras fitossanitárias nas fronteiras;
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Realizar inspeções e coletas em propriedades rurais;
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Capacitar técnicos e produtores para identificação precoce;
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Adquirir equipamentos para diagnóstico e controle.
O Idaf deverá apresentar um plano operacional detalhando as ações por município. Enquanto isso, a fiscalização em portos, aeroportos e estradas será intensificada para evitar a entrada do fungo no território acreano.
A detecção precoce é considerada crucial: caso a praga entre no Brasil, o Acre seria uma das primeiras rotas de entrada, devido à sua fronteira com o Peru – país onde a doença já está presente.


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