Brasil
Anvisa autoriza uso dos estoques do agrotóxico paraquete, associado à doença de Parkinson
Por unanimidade, os 4 diretores aceitaram a proposta encaminhada pelo diretor-presidente da agência, Antonio Barra Torres.
A venda do produto está proibida no Brasil desde o dia 22. Mas, quem já havia comprado o produto para a safra 2020/2021, que começa nos próximos dias, poderá fazer a aplicação em alguns cultivos. O prazo da autorização vai até 31 de agosto de 2021.
O processo de banimento começou em 2017, quando a agência analisou evidências científicas e concluiu que o agrotóxico está associado ao desenvolvimento da doença de Parkinson em quem o manipula. Não há risco para quem consome alimentos produzidos com o pesticida.
Na época, a Anvisa deu 3 anos para que o produto fosse totalmente retirado do mercado. A proibição começou a valer no mês passado.
Uso dos estoques
Agora, agência e Ministério da Agricultura vão elaborar uma normativa conjunta para definir a distribuição do produto já comprado, fiscalização e uso do agrotóxico.
A iniciativa surgiu como um “meio-termo”, após pedido feito por produtores rurais e Ministério da Agricultura, que alegam que não há tempo hábil para substituir o paraquate e que a proibição neste ano poderia gerar aumento nos custos da atividade, o que contribuiria para a alta no preço dos alimentos.
Mesmo com o resultado favorável nesta quarta, a bancada ruralista no Congresso já apresentou pelo menos dois projetos para tornar sem efeito a decisão da agência ligada ao Ministério da Saúde.
O que está valendo agora?
Com o resultado desta quarta-feira, o paraquate não poderá ser produzido, comercializado ou importado, mas poderá ser usado até agosto de 2021, a depender da cultura (veja tabela abaixo).
Depois de julho de 2021, caberá ao Ministério da Agricultura anular os registros de produtos à base de paraquate, o que ainda não foi feito, e fiscalizar se as indústrias estão seguindo a decisão da agência. No campo, a fiscalização será de responsabilidade dos estados.
Porém, os diretores Meiruze Freitas e Marcus Aurélio Miranda deixaram aberta a possibilidade para que o setor ainda apresente estudos para tentar evitar o banimento. Na prática, ainda fica proibida a importação, produção e venda do pesticida.
De acordo com a Lei dos Agrotóxicos, de 1989, quem produzir, vender, transportar e aplicar pesticidas não autorizados no país poderá sofrer multas, interdição da propriedade, destruição da lavoura ou, até mesmo, penas de até 4 anos de prisão.
3 anos de debate
Na época da decisão pelo banimento, em 2017, a Anvisa deu 3 anos para que o paraquate fosse retirado do mercado, mas abiu a possibilidade para a apresentação de novos estudos científicos que pudessem contestar a proibição.
Os agricultores alegam que outros países do mundo, como Estados Unidos, Nova Zelândia e Austrália, permitem o pesticida, desde que quem manipula o produto use equipamentos de proteção, e que, dessa forma, não há risco para a saúde do aplicador. Já a União Europeia baniu o produto em 2003.
Apesar dos argumentos, desde 2017, produtores rurais e indústrias não apresentaram nenhum estudo científico para contestar a decisão da Anvisa. O setor alega que as pesquisas foram atrasadas por conta da pandemia e que elas deverão ficar prontas no fim deste ano.
Em paralelo às discussões na Anvisa, a bancada ruralista no Congresso já apresentou pelo menos dois projetos para tornar sem efeito a decisão da agência ligada ao Ministério da Saúde.
O que é o paraquate
Sexto agrotóxico mais vendido do Brasil em 2018 e comum na cultura da soja, o dicloreto de paraquate é um herbicida usado em duas etapas importantes da lavoura: antes do plantio e antes da colheita.
No início da safra, ela garante a eficiência de uma técnica chamada “plantio direto”, onde os agricultores cultivam os grãos em cima de palha para garantir mais proteção e umidade para o crescimento das plantas. Neste caso, o herbicida atua para eliminar possíveis ervas daninhas que estejam escondidas na palhada.
Antes de colher, o paraquate atua para secar as plantas e vagens do grão de soja, a fim de deixar a lavoura uniforme para a colheita (a chamada dessecação).
Ele também tem autorização no Brasil para as produções de algodão, arroz, banana, batata, café, cana-de-açúcar, citros, feijão, maçã, milho e trigo.
O paraquate foi banido na União Europeia ainda em 2003. Nos Estados Unidos, continua autorizado, mas está em reavaliação.
Projetos querem anular decisão
Em paralelo, o deputado federal Luiz Nishimori (PL-PR), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Congresso, apresentou em junho um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que anula a decisão da Anvisa. Porém, o texto ainda não foi votado e não há previsão.
No projeto, o deputado também apontou aumento nos custos de produção e uma possível perda de competitividade do setor. “O aumento de custos, iniciado na base da produção, acarretará no aumento de preços finais (…) perda de competitividade externa e aumento da inflação.”
Outro texto, o PDL 404, apresentado em setembro pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), também membro da bancada ruralista, segue o mesmo caminho.
Na justificativa, Heinze afirma que decisão da Anvisa teve “viés político” e destacou a importância do produto para a agricultura brasileira. Também Ainda não há data definida para votação.
O que levou à proibição
O paraquate está em revisão desde 2008. E, em 2017, a Anvisa analisou evidências científicas e concluiu que o agrotóxico está associado ao desenvolvimento da doença de Parkinson – condição neurológica degenerativa que provoca tremor, rigidez, distúrbios na fala e problemas de equilíbrio – em quem o manipula. A agência deu 3 anos para a retirada gradual do produto do mercado.
“Há um peso de evidência forte em estudos em animais e epidemiológicos indicando que o Paraquate está associado ao desencadeamento da doença de Parkinson em humanos”, disse a Anvisa à época.
Ainda segundo a agência, não há comprovação de que o herbicida deixe resíduo nos alimentos.
Produtores falam em gasto alto
Agricultores argumentam que não há produto no mercado capaz de substituir totalmente o paraquate e que essa mudança poderia gerar um gasto a mais para a atividade e, por consequência, seria mais um fator de alta para o preço dos alimentos.
De acordo com a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), o custo de produção do setor poderia aumentar em até R$ 500 milhões por safra. A Federação de Agricultura do Paraná (Faep) estima que alternativas ao paraquate custam entre 30% e 150% a mais.
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Aleac aprova orçamento de R$ 13,8 bi para 2026, com espaço para PCCR e RGA de servidores
PLOA 2026 é aprovado com crescimento de 13,63% e garante avanços para servidores da Saúde e da Educação

Deputados estaduais durante sessão ordinária na Aleac que aprovou o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026. Foto: captada
Everton Damasceno
Os deputados aprovaram na noite desta quarta-feira (16) o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o exercício de 2026 durante sessão ordinária realizada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
Os números projetados para o exercício de 2026 tiveram um aumento de 13,63% em comparação com os de 2025, somando mais de R$ 13,8 bilhões, sendo R$ 9,3 bilhões em recursos próprios e R$ 4,4 bilhões provenientes de outras fontes de recursos, em conformidade com as leis e normas que disciplinam a matéria orçamentária.
O orçamento prevê, ainda, recursos para as despesas obrigatórias e constitucionais, repasse aos poderes, manutenção da folha de pagamento, pagamento das parcelas das dívidas e manutenção dos encargos da máquina estatal.
Elaborado pelo Poder Executivo, seguindo as normas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em acordo com o Plano Plurianual (PPA) e a Agenda Acre 10 Anos, o projeto é resultado do trabalho técnico realizado pela Seplan e pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em conjunto com os órgãos das administrações direta e indireta do Estado do Acre.
Emendas garantem PCCR da Saúde e RGA dos servidores públicos
Também foram aprovadas duas emendas importantes para os servidores públicos que lutam por melhorias salariais.
Após consenso entre a base e a oposição, os deputados também aprovaram emenda do deputado Edvaldo Magalhães para a implementação do Reajuste Geral Anual (RGA) dos servidores públicos do estado a partir do próximo ano.
“Superados os limites impostos pela Lei Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fica garantida a recomposição das tabelas das carreiras dos profissionais do Ensino Público Estadual, conforme a Lei Complementar n° 67, de 29 de junho de 1999, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Educação,” diz o texto.

Plenário da Assembleia Legislativa do Acre acompanha a votação do orçamento, que prevê mais de R$ 13,8 bilhões para o próximo ano. Foto: captada
Outra emenda aprovada foi a do deputado Adailton Cruz, que garante a implantação do Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores da Saúde.
“O Poder Executivo deverá, até o final do primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2026, iniciar a implantação do Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos servidores da Saúde do Estado do Acre,” diz o projeto.
Sindicalistas reunidos na Aleac, que acompanharam a votação, aplaudiram a aprovação das emendas por parte dos deputados.

Sindicalistas comemoram nas galerias da Aleac a aprovação das emendas que garantem RGA e o novo PCCR da Saúde. Foto: captada
Outra emenda aprovada é de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB). De acordo com o texto, o Palácio Rio Branco deverá, até o final do primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2026, encaminhar para iniciar a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) da Saúde.
“Nessas horas que você constrói entendimentos, tem muitos personagens que ficam invisíveis e, era impossível chegarmos à redação desse texto se não tivesse tido a iniciativa de alguns parlamentares, que se dispuseram a construir o acordo, mas mais do que isso, se a gente não tivesse tido aqui a aquiescência, a concordância do deputado Manoel Moraes, que é o líder do governo. Temos que fazer esse reconhecimento”, disse Edvaldo Magalhães.
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CEMAF atualiza regras do licenciamento agropecuário no Acre
Com a nova resolução, o governo do Acre busca dar mais segurança jurídica aos produtores rurais, ampliar a eficiência do licenciamento ambiental e conciliar a produção agropecuária com a proteção do meio ambiente no estado

Medida visa desburocratizar processos e adequar normas à realidade local, garantindo maior celeridade aos produtores rurais. Foto: captada
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, a aprovação por parte do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) da Resolução nº 05, de 11 de dezembro de 2025. Essa resolução redefine os procedimentos técnicos e administrativos para o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias no Acre que envolvam o uso alternativo do solo para fins comerciais. A norma entra em vigor a partir da data da publicação.
A nova resolução revoga a Resolução Cemaf nº 2/2022 e tem como objetivo alinhar a legislação estadual às normas federais de licenciamento ambiental, além de atender determinações judiciais decorrentes de ação civil pública que apontou a necessidade de adequações na norma anterior.
Entre os principais pontos estão a classificação das atividades agropecuárias de acordo com o potencial poluidor ou de degradação ambiental — baixo, médio e alto impacto —, a definição clara dos tipos de licença e a padronização dos prazos de análise por parte do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC).
As atividades classificadas como de baixo impacto ambiental poderão receber Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental. Já os empreendimentos de médio impacto serão licenciados por meio da Licença Ambiental Única (LAU). Para atividades de alto impacto ambiental, o processo seguirá o rito ordinário, com emissão de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
A resolução estabelece que o prazo máximo para análise e manifestação conclusiva do IMAC será de até seis meses, contados a partir da entrega completa da documentação. Para atividades de baixo impacto, o prazo é reduzido para até 60 dias. O texto também autoriza, sempre que possível, a análise remota dos processos de baixo e médio impacto, com uso de imagens de satélite e bases de dados oficiais, mantendo a vistoria presencial obrigatória para atividades de alto impacto.
Outro destaque é o tratamento diferenciado à agricultura familiar. Produtores familiares portadores de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), assim como microempreendedores individuais (MEI), ficam isentos da cobrança de taxas e preços públicos para o protocolo e a emissão de licenças e certidões ambientais, mediante comprovação.
A norma também prevê apoio técnico aos pequenos produtores por meio de órgãos estaduais e municipais de assistência técnica e fomento, com a construção de planos de apoio articulados com o IMAC. Além disso, define que determinadas atividades de rotina, como aquisição de animais, compra de insumos, máquinas agrícolas, construção de cercas, currais, aceiros sem supressão de vegetação nativa e melhorias na propriedade, não exigem licenciamento ambiental.
A resolução reforça ainda a obrigatoriedade de observância das normas específicas quando as atividades estiverem localizadas em áreas sensíveis, como terras indígenas, unidades de conservação, zonas de amortecimento e áreas com sítios arqueológicos, respeitando as competências da Funai, ICMBio e IPHAN.
O texto estabelece que os requerimentos e as concessões de licenças ambientais deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação local. A solicitação de certidão de dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Com a nova resolução, o governo do Acre busca dar mais segurança jurídica aos produtores rurais, ampliar a eficiência do licenciamento ambiental e conciliar a produção agropecuária com a proteção do meio ambiente no estado.
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Governo pede nova alteração em lei de empréstimo de R$ 250 milhões com o BNDES
Mudança técnica retira autorização direta ao banco e detalha garantias do financiamento; proposta tramita em regime de urgência na Aleac

O governador Gladson Cameli encaminhou à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) uma mensagem propondo mais uma alteração na lei que autoriza a contratação de empréstimo de R$ 250 milhões junto ao BNDES. Fotos: assessoria
O governador do Acre, Gladson Cameli (PP/AC), enviou uma nova mensagem à Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) pedindo mais uma alteração na lei que autoriza a contratação de empréstimo de até R$ 250 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O documento foi encaminhado ao presidente da Casa, deputado Nicolau Júnior (PP/AC), com pedido de tramitação em regime de urgência.
Segundo o governador, a mudança proposta é técnica e não altera o valor do empréstimo nem sua finalidade. O objetivo é ajustar a redação do artigo 2º da Lei nº 4.656, de 23 de outubro de 2025, que trata das fontes de custeio e das garantias da operação de crédito destinada ao fortalecimento das cadeias de produção no estado.
Na mensagem aos deputados, Gladson Cameli explica que a nova adequação atende a uma orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, encaminhada por meio do Ofício SEI nº 71987/2025/MF. A recomendação foi baseada em um entendimento mais recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que passou a exigir que as autorizações legislativas sejam dadas ao Poder Executivo, e não diretamente às instituições financeiras, como o BNDES.
Com isso, o governo propõe retirar do texto legal qualquer autorização direta ao banco, deixando claro que cabe exclusivamente ao Poder Executivo a contratação da operação de crédito. A proposta também detalha de forma mais precisa quais receitas poderão ser usadas como garantia do empréstimo.
Pelo novo texto, o Estado poderá vincular como garantia as receitas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de outros impostos previstos na legislação. Caso essas fontes sejam extintas ou se tornem insuficientes, o projeto permite a utilização de fundos ou tributos que venham a substituí-los e, em último caso, parte dos depósitos bancários.
A proposta ainda revoga o parágrafo único do artigo 2º da lei original e estabelece que a nova redação tenha efeitos retroativos a 24 de outubro de 2025, data próxima à sanção da legislação inicial.
Essa é mais uma etapa de ajustes no processo de autorização do empréstimo.
No fim de novembro, o governo já havia reenviado projetos à Aleac para corrigir a redação das leis que autorizaram tanto o financiamento de R$ 250 milhões junto ao BNDES quanto o de R$ 30 milhões com a Caixa Econômica Federal. À época, o Executivo afirmou que as mudanças serviam apenas para adequar os textos às exigências técnicas do Tesouro Nacional.
Agora, o governo reforça que a nova alteração também decorre de orientações dos órgãos federais de controle e tem como objetivo evitar problemas na tramitação do financiamento. Com o pedido de urgência, a expectativa é que o projeto seja analisado amanhã, se somando a outras 30 demandas do Executivo enviados à Casa Legislativa nesta terça-feira (16).

Esta é a segunda adequação feita pelo governo na legislação, após ajustes similares em novembro. Com pedido de urgência, a proposta deve ser analisada pelos deputados ainda nesta semana, junto a outras 30 matérias do Executivo.



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