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Aneel autoriza volta de cortes de energia por falta de pagamento de contas a partir de 1º de agosto
A agência decidiu ainda que as empresas devem retomar, a partir de 1º de agosto, o atendimento telefônico humano e também o atendimento físico nas lojas presenciais, caso não haja impedimento determinado pelas autoridades locais.

A Aneel manteve também o direito das distribuidoras de cobrar taxa de religação após a regularização da situação de inadimplência.
Marcus José
As distribuidoras poderão voltar a cortar a energia de consumidores que deixarem de pagar suas contas a partir de 1º de agosto, decidiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na terça-feira (21).
Apenas usuários enquadrados no programa Tarifa Social, destinado a famílias de baixa renda, terão o fornecimento mantido até o fim do ano mesmo que não consigam arcar com as faturas.
Com a declaração da pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Aneel havia aprovado, temporariamente, a proibição de cortes por falta de pagamento entre 24 de março e 31 de julho para todos os consumidores.
Relatora do processo, a diretora Elisa Bastos Silva reconheceu que as dificuldades econômicas e financeiras da população em razão da pandemia continuam, mas ponderou que a principal ferramenta das concessionárias de distribuição para evitar a inadimplência é o corte do fornecimento. A Aneel manteve também o direito das distribuidoras de cobrar taxa de religação após a regularização da situação de inadimplência.
Silva disse ainda que já existem políticas públicas para atender a população mais vulnerável, como o auxílio emergencial. Ainda assim, a Aneel aceitou estender a suspensão de cortes para as 9,5 milhões de famílias de baixa renda enquadradas no programa Tarifa Social até 31 de dezembro — período de vigência do decreto de calamidade pública.
As distribuidoras deverão mandar aviso aos consumidores sobre a retomada dos cortes de fornecimento. A diretora lembrou, porém, que as empresas deverão cumprir uma nova lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que proíbe o desligamento de serviços públicos nas sexta-feiras, sábados, domingos, feriados e no dia anterior ao feriado.
A agência decidiu ainda que as empresas devem retomar, a partir de 1º de agosto, o atendimento telefônico humano e também o atendimento físico nas lojas presenciais, caso não haja impedimento determinado pelas autoridades locais. Nos primeiros meses da pandemia, as concessionárias puderam manter apenas atendimentos digitais, por telefone e internet.
Quais as principais atividades a serem retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º/8/2020?
Entre as principais atividades, destacam-se o atendimento presencial ao público, a entrega mensal da fatura impressa e a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, desde que os consumidores sejam reavisados. Também devem voltar a ser cumpridos os requisitos e prazos de prestação de serviços exigidos anteriormente. Nesses casos, são previstos os seguintes prazos para regularização de atividades das distribuidoras:
Até 31/8/2020: Serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos;
Até 31/10/2020: Pagamento de compensação pela violação dos indicadores de continuidade, com atualização monetária calculada com base no IGP-M.
Cabe ressaltar que segue proibido aplicar o procedimento de cancelamento da tarifa social de energia elétrica. Seu reinício será realizado de acordo com as disposições do Ministério da Cidadania.
Também volta a ser permitido o corte no fornecimento por falta de pagamento?
Sim, para alguns consumidores e de forma escalonada. A partir de 1º/8/2020, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais. Nesses casos, a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, de acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.
Quais consumidores continuarão não podendo ter a energia cortada por falta de pagamento?
Continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores enquanto durar o estado de emergência da pandemia (conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020). São eles:
Consumidores de baixa renda;
Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida;
Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor;
Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
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Prefeito de Manaus e forte pretenso pré-candidato a governador do AM, Davi Almeida convida Bocalom para disputar o Governo do Acre pelo Avante
O prefeito de Manaus, Davi Almeida, confirmou sua pretensão de pré-candidatura ao Governo do Amazonas pelo Avante e, durante encontro político realizado nesta quinta-feira (5), convidou o prefeito de Rio Branco e presidente da Associação dos Municípios do Acre, Tião Bocalom, para disputar o Governo do Acre pela legenda.
O convite ocorreu em Manaus, onde Bocalom cumpriu agendas oficiais, e fez parte de uma articulação mais ampla para fortalecer o Avante na Região Norte. Reconhecido como uma das principais lideranças do partido no país, Davi Almeida vem ampliando sua influência regional a partir da gestão da capital amazonense e do protagonismo político que exerce no Norte.
O convite a Bocalom leva em consideração sua atuação à frente da Prefeitura de Rio Branco e sua liderança no cenário municipal e estadual, especialmente no comando da Associação dos Municípios do Acre. A articulação sinaliza o movimento do Avante para reunir gestores com perfil executivo e forte presença política nas disputas majoritárias que se aproximam.
Tião Bocalom está atualmente filiado ao Partido Liberal.
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Homem é ferido com golpe de canivete no peito pela ex-esposa no Segundo Distrito de Rio Branco
Mulher foi presa em flagrante por tentativa de homicídio; vítima foi socorrida pelo Samu e está fora de risco
O peão de fazenda Cosme Sousa Pinheiro, de 40 anos, foi ferido com um golpe de canivete no peito na noite desta quinta-feira (5), na rua Coronel Honório Alves, no bairro 15, região do Segundo Distrito de Rio Branco. A autora do ataque, segundo a Polícia Militar, é a ex-esposa da vítima, Juliana Andrade da Frota, de 31 anos, que foi presa em flagrante pelo crime de tentativa de homicídio.
De acordo com testemunhas, Cosme teria passado o dia ingerindo bebida alcoólica em um bar próximo e, no início da noite, retornou à residência do casal. Juliana estava em frente ao imóvel conversando com familiares enquanto cortava uma maçã com um canivete.
Ainda conforme os relatos, movido por ciúmes, Cosme passou a proferir ofensas verbais contra a mulher e, em seguida, teria avançado para agredi-la fisicamente. O padrasto de Juliana interveio para tentar conter a situação.
Durante a confusão, Juliana utilizou o canivete que segurava e desferiu um golpe no peito do marido. Cosme caiu na calçada e pediu ajuda. Após o ocorrido, a mulher deixou o local.
Familiares acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte avançado. A vítima recebeu os primeiros atendimentos no local, foi estabilizada e encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável.
Policiais militares do 2º Batalhão atenderam a ocorrência, colheram informações e realizaram buscas na região. Juliana foi localizada em uma parada de ônibus na mesma rua, onde recebeu voz de prisão e foi conduzida à Delegacia de Flagrantes (Defla).
O caso está sendo apurado pela Equipe de Pronto Emprego (EPE) da Polícia Civil e deverá ser encaminhado à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Na delegacia, Juliana afirmou à equipe de reportagem que é mãe de três filhos com Cosme e que possui diversos boletins de ocorrência registrados contra ele. Segundo a mulher, a vítima é natural do estado de Mato Grosso e havia chegado a Rio Branco há cerca de três dias. Ela relatou ainda que possui medida protetiva contra o marido e que, sempre que ele aparece, ocorrem discussões e conflitos, embora, segundo ela, a situação nunca tivesse chegado a um desfecho tão grave quanto o registrado nesta quinta-feira.
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MIDR reconhece a situação de emergência em Cruzeiro do Sul e outras cidades afetadas por desastres
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quinta-feira (5), a situação de emergência em nove cidades afetadas por desastres nos estados do Acre, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo:
Passam por um período de estiagem os municípios de Itatira e Paramoti, no Ceará, e Camalaú, na Paraíba. Já Pau dos Ferros e Várzea, no Rio Grande do Norte, enfrentam a seca, que é um período de ausência de chuva mais prolongado do que a estiagem.
Por outro lado, a cidade de Cruzeiro do Sul, no Acre, foi atingida por inundações, enquanto Itaberaba, na Bahia, e Joanésia, em Minas Gerais, por enxurradas e deslizamentos, respectivamente. O município de Dona Francisca, no Rio Grande do Sul, foi castigada por fortes chuvas.
Agora, as prefeituras já podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.
Como solicitar recursos
Os municípios com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar apoio financeiro ao MIDR por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). A Defesa Civil Nacional avalia os planos de trabalho enviados e, após a aprovação, publica portaria no DOU com os valores a serem liberados.
Capacitações da Defesa Civil Nacional
A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.
Com informações do MIDR








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