Brasil
Ampliação do Simples reduz arrecadação de tributos pagos por pequenas empresas
Uma das principais razões para a queda real (descontada a inflação) de 7,36% na arrecadação federal em 2016, a redução no pagamento dos tributos sobre os lucros das empresas ganhou impulso por causa de um incentivo do governo para as micro e pequenas empresas. A ampliação do Simples Nacional – regime simplificado de pagamento de tributos – impactou negativamente o caixa do governo em R$ 2,9 bilhões nos cinco primeiros meses do ano.
No fim de 2014, o Congresso aprovou a inclusão de todo o setor de serviços no Simples Nacional. A mudança permitiu que empresas de 140 atividades pudessem ser enquadradas no programa, que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia para negócios que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.
De acordo com estatísticas da Receita Federal, a ampliação do regime especial permitiu a inclusão de 859,7 mil empresas no programa em 2015. Em 2016, mais 530,7 mil micro e pequenas empresas pediram o enquadramento, o que elevou para 10,9 milhões o total de pessoas jurídicas que pagam tributos de forma simplificada.
Impostos
Antes das mudanças, essas empresas pagavam Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo lucro presumido, em que a companhia desembolsa um percentual sobre o faturamento. A migração para o Simples reduz as receitas do governo porque as empresas pagam menos tributos no regime simplificado.
As novas regras fizeram a arrecadação de IRPJ e de CSLL pelo lucro presumido cair R$ 3,258 bilhões (-13,09%) de janeiro a maio deste ano em relação ao mesmo período de 2015. A variação desconta a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Apesar da inclusão de pouco mais de meio milhão de micro e pequenas empresas apenas este ano, a arrecadação do Simples Nacional subiu R$ 331 milhões na comparação com o mesmo período do ano passado.
Segundo o chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, o fato de as adesões ao Simples Nacional não terem parado um ano e meio após a ampliação do regime decorre de dois fatores: a demora natural de as micro e pequenas empresas pedirem a inclusão no modelo e a recessão que o país enfrenta.
“Em relação ao Simples Nacional, os efeitos práticos de qualquer mudança se dão gradualmente. As empresas pedem, pouco a pouco, a inclusão no regime, o que ainda está ocorrendo este ano”, disse Malaquias.
O técnico da Receita, no entanto, também culpa a crise econômica pela continuidade nos pedidos de enquadramento. “Com a crise, muitas empresas de médio porte, que declaravam pelo lucro presumido, têm decidido simplificar os negócios e reduzir de tamanho para se adequarem à demanda e pagarem menos tributos”, explicou.
Grandes empresas
Apesar de interferir na queda da arrecadação do IRPJ e da CSLL, o Simples Nacional não é o único fator que explica a queda no desempenho dos dois tributos, cuja arrecadação acumula perda de R$ 5,711 bilhões (-5,75%) em relação ao mesmo período do ano passado, descontado o IPCA. A queda no lucro das grandes empresas, que declaram pelo lucro real, também colabora para o recuo.
De acordo com a Receita, as companhias que declaram IRPJ e CSLL pelo lucro real pagaram 10,64% a menos pela estimativa mensal de lucros de janeiro a maio do que no mesmo período de 2015 em valores corrigidos pela inflação. Para Malaquias, o motivo é a queda nos lucros das companhias de maior porte provocada pela recessão.
No modelo de lucro real, que abrange cerca de 130 mil companhias que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, as empresas pagam com base em uma estimativa mensal de lucro. Caso a expectativa não se confirme, as companhias acertam as contas com o Fisco na declaração de ajuste.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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