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Acreano é inocentado após defesa comprovar erros jurídicos no caso de assassinato de comerciante em cobija
Pires e inocentado do assassinato da comerciante Bernada Guevara, de 75 anos, ocorrido na Av. 9 de Febrero, no centro comercial de Cobija em 2023, no levantamento investigativo do caso, continha sequências de erros que foi comprovado pelo advogado de defesa

Advogado de defesa Dr. Ricardo Eid Rivero com experiência na legislação boliviana sustentou sua defesa com documentações, fotos e vídeo relatado que seu cliente não estava na fronteira no dia do assassinato da comerciante Bernada. Foto: Marcus José
Na última semana, a cidade de Cobija, capital do Departamento de Pando, foi palco de um julgamento que gerou grande repercussão local e internacional. O réu, Alexandre Pires da Silva, um conhecido morador de Brasiléia e usuário de matéria ilícita, esteve à beira de ser condenado à pena máxima prevista pelo Código Penal da Bolívia. Seu advogado contestou acusações de seu cliente relacionadas a um assalto que resultou em um assassinato brutal, chocando comunidade de Cobija.
O brasileiro foi preso e arrolado ao caso sendo automaticamente levado a penitenciaria de Vila Busch, na sequência foi transferido para o centro do País onde cumpriu pena de um ano e oito meses por está respondendo injustamente por delito de assassinato previsto no art. 252 do código penal, em aplicação do art. 323 numero 1 de CCP de acusação formal das leis bolivianas, o mesmo foi entregue e detido preventivamente em decisão do Ministério Público Pandino e transferido para Penitenciária Chonchocoro, em La Paz.
O caso, que foi investigado pelas autoridades bolivianas, gerou um intenso debate sobre as denúncias do crime e o envolvimento de Pires, cuja dependência química tem sido elevada como um possível fator atenuante, o levando ao banco dos réus nesta última semana a qual enfrentou um julgamento polêmico que por pouco não foi condenado a pena máxima, leis Bolivianas previstos nos artigos 121º, 127º e 128º do ‘Código Penal Nacional’ que somadas chegaria a 30 ano de reclusão em regime fechado. Pires foi preso injustamente em meio à uma investigação de um assalto seguido de um assassinato brutal que chocou à comunidade da região de fronteira.

O julgamento de Alexandre Pires da Silva, foi marcado por contradições e publicidades acaloradas, o mesmo esteve à beira de ser condenado à pena máxima prevista pelo Código Penal da Bolívia. Foto: cedida
Desde o início da investigação, a polícia local se envolveu na busca pelo responsável pela morte da comerciante Bernada Guevara, de 75 anos, ocorrido na Av. 9 de Febrero, centro de comercial de Cobija, e, após um levantamento inicial de evidências, o nome de Alexandre Pires da Silva, morador de Brasiléia e com histórico de dependência química, surgiu como principal suspeito ao ser preso quando estava usando drogas com outros dependentes pelas ruas de Cobija.
A investigação apontou para Pires como um possível envolvido no assalto seguido de homicídio, o que fez com que sua vida tomasse um boato drástico e imprevisível. De um lado, a acusação reforçava a gravidade do crime e o perfil do réu, que já era conhecido na cidade devido ao seu histórico de envolvimento com drogas e pequenos detalhes. Do outro, à defesa de Pires questionava a legitimidade da investigação apontada pelos investigadores responsáveis pelo sinistro.
De acordo com o advogado de defesa Dr. Ricardo Eid Rivero com vasto conhecimento e experiência na legislação boliviana, contestou a investigação inicial que segundo ele estava repleta de falhas e inconsistências, o que poderia comprometer a acusação de seu cliente. O defensor afirmou que a sequência de erros na apuração do caso, como a falta de provas contundentes ligando diretamente ao assassinato da comerciante envolvendo seu cliente com a possível falta de rigor na coleta de evidências, poderia levar a uma notificação injusta.
O advogado também argumentou que, devido à dependência química de Pires, ele não teria sido atendido com plena capacidade de discernimento no momento de sua prisão, o que poderia ser considerado uma atenuante, conforme as leis bolivianas.

O julgamento de Alexandre Pires da Silva, foi marcado por contradições e publicado acaloradas, acompanhado em direção a um impasse. Embora a acusação tenha solicitado as notificações máximas pelo Código Penal Boliviano. Foto: cedida
A vítima foi encontrada morta em sua residência, com sinais evidentes de asfixia, após um assalto, o que gerou uma onda de comoção e indignação entre os moradores locais. A violência do crime e a idade da vítima chocaram a comunidade, que se mobilizou em busca de justiça.
O caso gerou um intenso debate na cidade, dividindo a opinião pública. Por um lado, havia o clamor por justiça, dado o caráter brutal do assassinato da comerciante Guevara. Por outro lado, surgiram questionamentos sobre a forma como o caso estava sendo prolongado, especialmente em relação ao papel das autoridades e ao tratamento dado ao réu.
O julgamento de Alexandre Pires da Silva, foi marcado por contradições e publicidade acaloradas pelos investigadores, acompanhado em direção a um impasse. Embora a acusação tenha solicitado as notificações máximas, com base nos artigos 121º, 127º e 128º do Código Penal Boliviano, que tratam de homicídios e penas severas, já a defesa buscou demonstrar que o réu não deveria ser tratado como um criminoso. À medida que o caso se desenrolava, reflexão sobre os erros processuais que poderiam levar a uma injustiça específica sensibilizava à todos.
Enquanto familiares e defesa aguardava ansiosamente pela decisão final, o caso de Alexandre Pires expôs as fragilidades de um sistema judiciário com complexas situações que envolveu uma investigação inicial repleta de falhas e inconsistências segundo o advogado de defesa como também à advogada que representa a jurisdição consular em Cobija Pando, Dr. Jacqueline Choque Ortega, que acompanhava a tese de acusação.
O fato sinistro aconteceu em março de 2023, sob acusação de envolvimento do brasileiro no assassinato da comerciante boliviana, o advogado representante do brasileiro afirmava que seu cliente era uma vítima de erros na investigação por parte dos investigadores responsáveis pelo caso. O advogado Dr. Ricardo Eid Rivero com vasto conhecimento, experiência na legislação boliviana sustentou sua defesa com vasta documentação, fotos e vídeo relatado que seu cliente não estava na fronteira no dia do assassinato, sustentando com provas ao tribunal de júri no dia do julgamento ao qual seu cliente foi inocentado.
A justiça boliviana anulou a investigação do caso, não fez revisão dos fatos e provas sobre a culpa de Pires, o caso foi arquivado e o brasileira entregue às autoridades brasileira na última sexta-feira como mostra no documento de soltura, pelo próprio réu inocentado no caso de assassinato da comerciante de 75 anos em Cobija pelas leis bolivianas.

Inocentado, Alexandre Pires da Silva foi deportado pela Migración Boliviana é entregue as autoridades brasileiras na última segunda-feira na ponte internacional, que faz divisa com a cidade de Epitaciolândia. Foto: cedida
O comandante Geral da Policia de Pando, El Sr. Cnl. MSc. Óscar Ruiz, informou que no âmbito da cooperação entre os dois países no combate à criminalidade na fronteira, o inocente foi entregue na última sexta-feira na conclusão do caso, o brasileiro, Alexandre Pires da Silva se encontrava na prisão de Villa Busch aguardando tal julgamento.
“Em coordenação com a policia Militar Brasileira, o senhor Alexandre Pires da Silva que cumprido prisão preventiva no Presídio Villa Busch, através da Interpol soube-se que o mesmo tinha uma ordem de prisão em aberto na República do Brasil, assim o mesmo foi entrega correspondente feita aos pares brasileiro, mesmo depois que o réu teve sua absolvição da morte da comerciante Bernada Guevara, de 75 anos”, relatou Ruiz. Declarando sua inocência no processo criminal ao qual foi julgado na Bolivia.

O comandante Geral da Policia do Departamento de Pando, El Sr. Cnl. MSc. Óscar Ruiz acompanhou Alexandre Pires da silva até a ponte internacional, já que o mesmo tinha um registro em aberto no Brasil. Foto: cedida
O cidadão Brasileiro estava em prisão preventiva pelo roubo qualificado e foi inocentado pela leis bolivianas, o mesmo passou por custódia em Epitaciolândia, foi liberado é já se encontra aos laços familiares na cidade de Brasileia, no Acre.
Jurisdição consular em Pando acompanhou o caso desde o inicio

Advogada jurídica do Consulado Brasileiro em Cobija Pando, Jacqueline Choque Ortega, como advogado de defesa, Dr. Ricardo Eid Rivero e o irmão da vítima José Pires. Foto: Marcus José
Acompanhando o caso de perto, à advogada que representa a jurisdição consular em Cobija Pando, Dr. Jacqueline Choque Ortega, acompanhou a tese de acusação, que segundo o Consulado avia fortes indícios de irregularidades no processo. “O caso nos pareceu ser um claro exemplo de erro investigativo”, afirma Choque Ortega a reportagem, que solicitava um exame minucioso das provas apresentadas pelos agentes, alegando que os indícios contra Pires eram insuficientes e contraditórios, solicitando soltura do brasileiro já que tudo que foi apresentado não batia com os fatos.
Com o julgamento, o advogado Dr. Ricardo Eid Riverode, já aguardava que as autoridades bolivianas considera-se as provas de inocência do brasileiro, temendo que ele fosse injustamente condenado com base em um processo que, segundo o mesmo, estava “contaminado por falsos testemunhos e falhas investigativas”.
O advogado de defesa tinha em mãos documentações, fotos e vídeos que comprovava a inocência de seu cliente. Segundo ele, Alexandre Pires estava a mais de 235 quilômetros de Cobija no dia do crime da comerciante Bernada Guevara, de 75 anos, o mesmo estava internado em uma clínica de reabilitação na capital do acre, como comprova oficio N66/2023 de 10 de maio de 2023, época do assassinato.

Pires na data citada estava à mais de 235km distante do sinistro, internado na casa de Recuperação Reconstruindo Vidas, na estrada Raimundo Irineu Serra, km o1 município de Rio Branco. Foto: Marcus José
Veja vídeo:
Foto cedida:

Pires estava à mais de 235 km distante do sinistro na época, internado na casa de Recuperação Reconstruindo Vidas para o Reino de Deus, na estrada Raimundo Irineu Serra, capital do estado do Acre. Foto: cedida
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Governo do Acre e consórcio de resíduos sólidos reforçam parceria para eliminar lixões no estado
O reforço nas ações para resolver o problema dos resíduos sólidos e acabar com lixões a céu aberto no Acre foi o objetivo de reunião entre o secretário da Representação do Governo do Acre (Repac), Fabio Rueda, e o secretário executivo do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos das Regionais do Estado do Acre (Cinreso/AC), Emerson Leão.
O encontro, realizado nesta quarta-feira, 2, na sede da Repac, em Brasília (DF), também tratou sobre medidas práticas de suporte ao programa Recicla Acre, que deverá ser lançado ainda este mês no estado, via Cinreso e parceiros, visando à coleta seletiva e à educação ambiental nas escolas.

Secretário da Repac, Fabio Rueda (à esquerda) e diretor executivo do Cinreso, Emerson Leão, dialogaram sobre soluções para problema dos lixões no estado. Foto: Priscila Ribeiro/Repac
“Essa é uma pauta muito importante para as prefeituras e para o governo do Estado e, por determinação do governador Gladson Camelí, estamos acompanhando as boas práticas nessa área existentes no país, para possibilitar a adoção daquilo que se ajusta ao estado, observando as peculiaridades de cada município”, explicou o secretário Fabio Rueda.
Em meados de março, com apoio do governo do Estado, por meio da Repac, foi assinado, em Timbó (SC), um termo de cooperação técnica entre prefeitos acreanos e catarinenses – via consórcios intermunicipais representativos das respectivas prefeituras – visando resolver o problema dos lixões a céu aberto e à implantação de aterros sanitários no estado.
“Estamos juntos, buscando soluções”, disse Fábio Rueda. O secretário entende que a reprodução de boas práticas existentes é um caminho, sendo inclusive observadas as dificuldades específicas dos municípios, como aqueles de regiões mais isoladas do estado.
O programa
De acordo com Emerson Leão, o Recicla Acre abrangerá os 22 municípios do estado com coleta seletiva e educação ambiental nas escolas e, por isso, é importante a parceria com o governo. O gestor relatou também que estão sendo buscadas empresas que se interessem em comprar os resíduos recicláveis do estado que forem coletados por meio do programa.
Ainda, mencionou a dificuldade para resolver o problema dos lixões nos municípios, especialmente os mais isolados – Santa Rosa do Purus, Jordão, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter – “uma vez que, pelo próprio isolamento, é difícil o trabalho consorciado entre municípios”. Mas ressaltou a busca por soluções para investir na reciclagem: “Acredito que, até o início do ano que vem, o Acre será o primeiro estado do Brasil a encerrar 100% as atividades dos lixões”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS N° 01/2025
A Prefeitura Municipal de Brasiléia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde CONVIDA os interessados a apresentarem propostas de preços, com a finalidade de subsidiar a elaboração da estimativa de preços da Administração, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, para futura AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BRASILEIA – AC.
Data limite para envio de propostas: 09 de abril de 2025.
Seja elaborada em papel timbrado da empresa e que contenha a inscrição do CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, E-mail e Telefone para contato, Prazo de Validade não inferior a 90 (noventa) dias; Declare de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, insumos, impostos, frete, lucro e demais encargos necessários e de responsabilidade da empresa; Contenha o Carimbo de CNPJ da empresa, podendo ser substituído por assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; Contenha assinatura e nome completo e o CPF do representante legal da empresa, podendo ser substituído por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. A cotação poderá ser assinada por outra pessoa desde que outorgada por procuração particular ou pública que confira poderes para tal;
As propostas deverão ser encaminhadas no seguinte endereço eletrônico: [email protected]
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | Amitriptilina – 25mg | Comprimido | 62.500 |
2 | Amitriptilina – 75mg | Comprimido | 37.500 |
3 | Biperideno – 2mg | Comprimido | 5.000 |
4 | Carbamazepina – 200mg | Comprimido | 100.000 |
5 | Carbamazepina – 20mg/ml | Suspensão oral | 310 |
6 | Carbamazepina – 400mg | Comprimido | 31.250 |
7 | Carbonato de lítio – 300mg | Comprimido | 87.500 |
8 | Clomipramina – 25mg | Comprimido | 12.500 |
9 | Clomipramina – 75mg | Comprimido | 5.000 |
10 | Clonazepam – 0,5mg | Comprimido | 25.000 |
11 | Clonazepam – 2,5mg/ml 20 ml | Solução oral | 300 |
12 | Clonazepam – 2mg | Comprimido | 100.000 |
13 | Clorpromazina – 100mg | Comprimido | 5.000 |
14 | Clorpromazina – 25mg | Comprimido | 10.000 |
15 | di -Valproato de sódio – 500mg | Comprimido | 10.000 |
16 | Diazepam – 10mg | Comprimido | 20.000 |
17 | Diazepam – 5mg | Comprimido | 10.000 |
18 | Escitalopram – 10mg | Comprimido | 28.000 |
19 | Fenitoína sódica – 100mg | Comprimido | 31.000 |
20 | Fenobarbital – 100mg | Comprimido | 37.500 |
21 | Fenobarbital – 40mg/ml | Solução oral 20 ml | 800 |
22 | Fluoxetina – 20mg | Cápsula | 60.000 |
23 | Gabapentina – 300mg | Cápsula | 20.000 |
24 | Haloperidol – 1mg | Comprimido | 5.000 |
25 | Haloperidol – 5mg | Comprimido | 10.000 |
26 | Haloperidol decanoato – 50mg/ml | Solução injetável | 100 |
27 | Levomepromazina – 100mg | Comprimido | 16.600 |
28 | Levomepromazina – 25mg | Comprimido | 12.000 |
29 | Oxcarbazepina – 6% | Suspensão oral 100 ml | 560 |
30 | Oxcarbazepina – 600mg | Comprimido | 10.000 |
31 | Paroxetina – 20mg | Comprimido | 15.000 |
32 | Quetiapina – 100mg | Comprimido | 15.000 |
33 | Quetiapina – 25mg | Comprimido | 15.000 |
34 | Risperidona – 1mg/ml | Solução oral 30ml | 750 |
35 | Risperidona – 1mg | Comprimido | 11.250 |
36 | Risperidona – 2mg | Comprimido | 9.375 |
37 | Sertralina – 50mg | Comprimido | 33.750 |
38 | Tioridazina – 100mg | Comprimido | 6.000 |
39 | Tioridazina – 50mg | Comprimido | 6.000 |
40 | Topiramato – 100mg | Comprimido | 2.700 |
41 | Topiramato – 50mg | Comprimido | 2.700 |
42 | Valproato de sódio (ácido valproico) – 250mg | Comprimido | 21.875 |
43 | Valproato de sódio (ácido valproico) – 500mg | Comprimido | 18.750 |
44 | Valproato de sódio – 50mg/ml 100 ml | Xarope | 750 |
Brasiléia/AC, 03 de abril de 2025.
_________________________
Francélio Carneiro Barbosa
Secretário Municipal de Saúde
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CMPL
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 001/2025.
OBJETO: Aquisição de equipamento agrícola, visando atender ao Convênio nº 910555/2021.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 47.207,01 (quarenta e sete mil, duzentos e sete reais e um centavo).
PERÍODO DE PROPOSTAS: 09/04/2025 a 13/04/2025.
PERÍODO DE LANCES: 14/04/2025 das 08h00min às 17h00min (horário de Brasília/DF), através do portal https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
Epitaciolândia/AC, 01 de abril de 2025.
Agleison Rodrigues dos Santos
Agente de Contratação
Decreto n° 072/2025
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