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Acre recorre e STF vai decidir se se servidor admitido sem concurso antes da Constituição de 1988 tem os mesmos direitos dos efetivos
Com informações da Assessoria do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional conferida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A questão será debatida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1306505, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1157).
Estabilidade
De acordo com o artigo 19 do ADCT, os servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta e autárquica e das fundações públicas admitidos sem concurso público, mas que contavam com no mínimo cinco anos de exercício continuado na data da promulgação da Constituição, passaram a ser considerados estáveis no serviço público.
Enquadramento
O recurso foi interposto pelo Estado do Acre contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AC) que, em mandado de segurança, manteve o enquadramento de um servidor admitido sem concurso no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Segundo o Tribunal, ele já estava enquadrado no PCCR antes da Emenda Constitucional estadual 38/2005, declarada inconstitucional pelo STF, e teria direito a movimentações horizontais e verticais próprias dos servidores públicos efetivos, apesar da vedação contida na Lei Complementar Estadual 39/1993 (artigo 282, parágrafo 4º).
O governo estadual argumenta que o servidor, por não ser efetivo, não pode se beneficiar do PCCR específico dos servidores da Sefaz e buscar a concessão de mais vantagens, especialmente a progressão para referência superior, sob pena de expressa afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a aprovação em concurso público, e, sobretudo, de desrespeito ao entendimento firmado pelo STF na ADI 3609.
Repercussão geral
Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, social e jurídica e afirmou que a controvérsia constitucional dos autos ultrapassa os interesses das partes.
Segundo Fux, compete ao Tribunal decidir sobre a possibilidade de extensão de direitos próprios de servidores públicos efetivos a servidor admitido sem concurso público sob a égide da Constituição de 1969 e que não seja detentor da estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, mas recebeu progressões e promoções na vida funcional por mais de 20 anos. Segundo ele, é necessário examinar a questão considerando a exigência constitucional de acesso a cargos públicos mediante concurso e os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança.
Por unanimidade, o colegiado reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso. Não se manifestaram os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.
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Polícia Civil prende investigado por homicídio ocorrido na Cidade do Povo
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), prendeu na tarde desta terça-feira, 17, um homem com as iniciais J.G.Q., conhecido pelo apelido “Fala Fina”, investigado por participação no homicídio de Josivan Cambraia da Silva, ocorrido no dia 2 de outubro de 2025, no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco.

De acordo com as investigações, a vítima foi abordada por integrantes de uma organização criminosa, que suspeitavam de sua ligação com uma facção rival, em razão de gestos feitos com as mãos. Ainda segundo a Polícia Civil, Josivan foi forçado a fazer alusão ao grupo criminoso dos autores, sendo em seguida submetido a agressões e tortura, antes de ser executado com disparos de arma de fogo.
O coordenador da DHPP, delegado Alcino Ferreira J[unior, destacou a gravidade do crime e o empenho da equipe na elucidação do caso. “Trata-se de um crime bárbaro, marcado por extrema violência e motivado por disputa entre facções. A Polícia Civil trabalhou de forma incansável para identificar e capturar os envolvidos, e seguiremos firmes garantindo que os responsáveis sejam levados à Justiça”, afirmou.
Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL
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MPAC recebe visita institucional do Imac e discute acordo de cooperação técnica

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), recebeu, nesta terça-feira, 17, a visita institucional de representantes do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).
A agenda teve como objetivo apresentar a estrutura e o funcionamento do NAT e da Coordenação Técnico-Científica do MPAC, além de discutir a possibilidade de celebração de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre as instituições.
O coordenador-geral do NAT, promotor de Justiça Rodrigo Curti, destacou que a iniciativa busca fortalecer a atuação conjunta na área ambiental.
“Tratamos de uma minuta de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que vai trazer mais eficiência nos relatórios do NAT, maior segurança jurídica, unir forças de forma colaborativa para que possamos desenvolver um trabalho mais eficiente em prol do meio ambiente”, disse.
O presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), André Hassem, ressaltou a importância da parceria entre os órgãos.
“Esse acordo é muito importante, não somente para a sociedade quanto, por ter a segurança jurídica, é também a união dos técnicos do Imac e do NAT para que possamos fazer em conjunto as vistorias e relatórios técnicos. Esse ACT será um trabalho em conjunto”, afirmou.
Texto: Marcelina Freire
Fotos: William Crespo
Agência de Notícias do MPAC
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Fiscalização autua posto com preços altos e estoque de 2 meses atrás

Um posto de combustível no Distrito Federal foi autuado nesta terça-feira (17/3) por aumentar o preço nas bombas, mesmo mantendo estoques adquiridos há dois meses — antes da escalada do conflito no Oriente Médio.
A informação foi revelada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
- 22 cidades;
- 42 postos e;
- 1 distribuidora.
Além do posto no Distrito Federal, a Senacon não detalhou se houve mais autuações e em quais estados elas aconteceram.
“O planeta sofre hoje uma restrição de oferta e disponibilidade de petróleo e que isso impacta diretamente a vida dos consumidores, não é possível se entender que essa prática seja correta. Ela é uma prática abusiva. A elevação de preço que não tenha lastro em custos caracteriza abusividade. Não não é o momento de aumentar a lucratividade”, afirmou Morishita.
Inquérito
A Polícia Federal (PF) abriu inquérito para investigar possíveis crimes contra consumidores e contra a ordem econômica após relatos de oscilações nos preços dos combustíveis. A medida foi anunciada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, diante de suspeitas de cobranças abusivas.
Em paralelo, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) acionou Procons de todo o país.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL



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