Geral
Acre recorre e STF vai decidir se se servidor admitido sem concurso antes da Constituição de 1988 tem os mesmos direitos dos efetivos
Com informações da Assessoria do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional conferida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A questão será debatida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1306505, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1157).
Estabilidade
De acordo com o artigo 19 do ADCT, os servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta e autárquica e das fundações públicas admitidos sem concurso público, mas que contavam com no mínimo cinco anos de exercício continuado na data da promulgação da Constituição, passaram a ser considerados estáveis no serviço público.
Enquadramento
O recurso foi interposto pelo Estado do Acre contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AC) que, em mandado de segurança, manteve o enquadramento de um servidor admitido sem concurso no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Segundo o Tribunal, ele já estava enquadrado no PCCR antes da Emenda Constitucional estadual 38/2005, declarada inconstitucional pelo STF, e teria direito a movimentações horizontais e verticais próprias dos servidores públicos efetivos, apesar da vedação contida na Lei Complementar Estadual 39/1993 (artigo 282, parágrafo 4º).
O governo estadual argumenta que o servidor, por não ser efetivo, não pode se beneficiar do PCCR específico dos servidores da Sefaz e buscar a concessão de mais vantagens, especialmente a progressão para referência superior, sob pena de expressa afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a aprovação em concurso público, e, sobretudo, de desrespeito ao entendimento firmado pelo STF na ADI 3609.
Repercussão geral
Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, social e jurídica e afirmou que a controvérsia constitucional dos autos ultrapassa os interesses das partes.
Segundo Fux, compete ao Tribunal decidir sobre a possibilidade de extensão de direitos próprios de servidores públicos efetivos a servidor admitido sem concurso público sob a égide da Constituição de 1969 e que não seja detentor da estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, mas recebeu progressões e promoções na vida funcional por mais de 20 anos. Segundo ele, é necessário examinar a questão considerando a exigência constitucional de acesso a cargos públicos mediante concurso e os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança.
Por unanimidade, o colegiado reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso. Não se manifestaram os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Comentários
Geral
Polícia apreende drogas e munições e prende dois em ponto de venda em Sena Madureira
Entre os detidos está homem que já cumpria pena com tornozeleira eletrônica; ação seguiu denúncia de moradores

Dois suspeitos foram detidos no local: um menor de idade e um homem que já cumpria pena em regime de monitoramento eletrônico. Foto: captada
A Polícia Militar, por meio do 8º Batalhão (8º BPM), apreendeu 362 gramas de maconha, três munições calibre 16, dinheiro e materiais usados no tráfico de drogas durante uma ação na noite de terça-feira no bairro Eugênio Augusto Areal, em Sena Madureira. Dois suspeitos foram presos no local.
A operação ocorreu por volta das 23h30 na Rua Avestruz, após denúncias de que uma residência funcionava como ponto de venda de entorpecentes. Após monitoramento, os policiais confirmaram a informação e adentraram o imóvel.
Foram detidos um menor de idade e um homem que já cumpria pena em regime de monitoramento eletrônico. Ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais. A ação integra as operações de combate ao tráfico realizadas pelo 8º BPM na região.
Comentários
Geral
Sumiço de 50 metros de meio-fio em Sena Madureira vira caso de polícia
Secretaria de Obras registrou BO por furto qualificado após moradores questionarem retirada das estruturas; PC deve investigar

A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais registrou um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil após constatar o sumiço dos blocos de concreto que faziam parte da estrutura da via. Foto: captada
O desaparecimento de aproximadamente 50 metros de meio-fio no Beco Beija-Flor, no bairro Jardim Primavera, em Sena Madureira, agora é tratado como caso de polícia. A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Ramais registrou um Boletim de Ocorrência por furto qualificado após constatar que os blocos de concreto foram retirados sem autorização.
Inicialmente, moradores procuraram a prefeitura acreditando que a própria administração municipal havia removido as estruturas. No entanto, a secretaria afirmou que não realizou qualquer intervenção no local e formalizou a denúncia junto à Polícia Civil.
Em depoimento, o subsecretário de Obras destacou que os blocos são pesados, levantando a suspeita de que mais de uma pessoa tenha participado da ação. O caso foi enquadrado no artigo 155 do Código Penal, com o Município de Sena Madureira figurando como vítima.
A Polícia Civil apurar as circunstâncias do desaparecimento, identificar os responsáveis e adotar as medidas cabíveis. O registro oficial busca esclarecer que a prefeitura também foi prejudicada, após a repercussão do caso entre os moradores da região.
Comentários
Geral
Mulher é indiciada por homicídio após matar idoso com canivete em praia de Feijó
Polícia Civil afastou tese de legítima defesa com base em vídeo que mostra vítima tentando se esquivar; investigada foi presa em flagrante

De acordo com o inquérito, há um vídeo nos autos que mostra a vítima tentando se esquivar das agressões, enquanto a investigada avança contra ele de forma reiterada. Foto: captada
Uma mulher identificada como M.R.N.P. da Silva foi indiciada por homicídio pela morte de um homem com mais de 60 anos ocorrida em uma praia de Feijó, no interior do Acre. A Polícia Civil finalizou o inquérito e afastou a tese de legítima defesa apresentada pela investigada, que foi presa em flagrante logo após o crime.
Conforme a investigação, o idoso foi atingido por golpes de canivete durante uma briga e não resistiu aos ferimentos. Testemunhas foram ouvidas e provas foram reunidas, incluindo um vídeo que mostra a vítima tentando se esquivar das agressões enquanto a mulher avança contra ele de forma reiterada.
O delegado titular de Feijó, Dione Lucas, afirmou que as imagens e depoimentos demonstram que a vítima tentou evitar a agressão e que a investigada partiu para o ataque, o que descaracteriza a legítima defesa. “A investigação foi conduzida com base em provas técnicas que apontam a autoria e a materialidade do crime”, declarou.
Com o inquérito finalizado, o caso foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.

As imagens reforçam a conclusão de que não houve situação que justificasse a alegação de legítima defesa. Foto: captada


Você precisa fazer login para comentar.