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Acre recorre e STF vai decidir se se servidor admitido sem concurso antes da Constituição de 1988 tem os mesmos direitos dos efetivos

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Com informações da Assessoria do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional conferida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A questão será debatida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1306505, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1157).

Estabilidade

De acordo com o artigo 19 do ADCT, os servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta e autárquica e das fundações públicas admitidos sem concurso público, mas que contavam com no mínimo cinco anos de exercício continuado na data da promulgação da Constituição, passaram a ser considerados estáveis no serviço público.

Enquadramento

O recurso foi interposto pelo Estado do Acre contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AC) que, em mandado de segurança, manteve o enquadramento de um servidor admitido sem concurso no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Segundo o Tribunal, ele já estava enquadrado no PCCR antes da Emenda Constitucional estadual 38/2005, declarada inconstitucional pelo STF, e teria direito a movimentações horizontais e verticais próprias dos servidores públicos efetivos, apesar da vedação contida na Lei Complementar Estadual 39/1993 (artigo 282, parágrafo 4º).

O governo estadual argumenta que o servidor, por não ser efetivo, não pode se beneficiar do PCCR específico dos servidores da Sefaz e buscar a concessão de mais vantagens, especialmente a progressão para referência superior, sob pena de expressa afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a aprovação em concurso público, e, sobretudo, de desrespeito ao entendimento firmado pelo STF na ADI 3609.

Repercussão geral

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, social e jurídica e afirmou que a controvérsia constitucional dos autos ultrapassa os interesses das partes.

Segundo Fux, compete ao Tribunal decidir sobre a possibilidade de extensão de direitos próprios de servidores públicos efetivos a servidor admitido sem concurso público sob a égide da Constituição de 1969 e que não seja detentor da estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, mas recebeu progressões e promoções na vida funcional por mais de 20 anos. Segundo ele, é necessário examinar a questão considerando a exigência constitucional de acesso a cargos públicos mediante concurso e os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança.

Por unanimidade, o colegiado reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso. Não se manifestaram os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

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Polícia Civil prende integrante de organização criminosa em Rio Branco

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), em ação conjunta com a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), realizou na manhã desta sexta-feira, 5, a prisão de um homem identificado pelas iniciais P.H.O.B., de 22 anos. O detido foi capturado no bairro Joafra, em Rio Branco, durante o cumprimento de um mandado de prisão expedido pela Vara Estadual das Garantias.

P.H.O.B. responde pelo crime de integrar organização criminosa e era considerado alvo prioritário das forças de segurança. A operação que resultou na captura do investigado integra as ações contínuas de combate ao crime organizado no estado, reforçando o compromisso da instituição com a redução da violência e a responsabilização de indivíduos envolvidos em atividades ilícitas.

A DRACO e a DHPP destacam que o trabalho conjunto entre as delegacias especializadas tem sido essencial para o avanço das investigações e para a efetivação de prisões de alta relevância. A Polícia Civil reforça que continuará empreendendo ações estratégicas em toda a capital e no interior, visando desarticular organizações criminosas e garantir maior segurança à população acreana.

P.H.O.B. foi encaminhado à delegacia para os procedimentos de praxe e permanecerá à disposição da Justiça.

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Polícia Civil prende condenado por estupro de vulnerável em Cruzeiro do Sul

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Polícia Civil realiza prisão de condenado por estupro de vulnerável e o conduz à unidade prisional. Foto: cedida

A Polícia Civil do Estado do Acre, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Proteção da Criança e do Adolescente (DEMPCA), em Cruzeiro do Sul, prendeu nesta sexta-feira, 5, o homem com as iniciais R.C.R., de 24 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação ocorreu em cumprimento a um mandado de prisão definitiva, expedido pela Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul, após o trânsito em julgado da sentença.

A equipe da DEMPCA realizou a captura do sentenciado de forma rápida e eficiente, garantindo o cumprimento da ordem judicial e reforçando o compromisso da Polícia Civil no enfrentamento aos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

A Polícia Civil destaca que continuará atuando de maneira rigorosa para assegurar a proteção de vítimas vulneráveis e para que autores de crimes dessa natureza sejam responsabilizados conforme a lei.

 

 

Fonte: PCAC

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Polícia Civil captura foragida condenada por integrar organização criminosa

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A Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), realizou nesta sexta-feira, 5, mais uma ação exitosa no enfrentamento às organizações criminosas no estado. Investigadores da Draco, em operação conjunta com equipes da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e da Delegacia de Senador Guiomard, cumpriram mandado de prisão contra uma mulher identificada pelas iniciais J.S.L., conhecida no meio criminoso como “Anjinha Venenosa”.

A prisão foi efetuada em cumprimento a mandado expedido pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco, no âmbito do Programa de Repressão Nacional às Organizações Criminosas (Renocrim). A investigada estava foragida da Justiça há 1 ano e 4 meses, após condenação definitiva a 11 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

A sentença que levou à sua prisão é decorrente da conclusão de um inquérito policial instaurado pela própria Draco. No dia 17 de agosto de 2021, a mulher foi indiciada por integrar uma organização criminosa com forte atuação no Acre. Segundo as investigações, “Anjinha Venenosa” atuava principalmente na região do Segundo Distrito de Rio Branco, onde exercia funções ligadas ao grupo criminoso.

A captura ocorreu após uma abordagem e busca pessoal realizadas pelas equipes policiais, que já monitoravam a movimentação da foragida. A ação integrada reforça a eficiência das forças de segurança no combate às facções e no cumprimento de mandados pendentes.

 

Fonte: PCAC

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