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Ação conjunta entre PRF e Polícia Militar do Acre recuperam veículo roubado no MS

Fotos/captura
Um trabalho conjunto envolvendo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Militar do Acre, fizeram com que um veículo tipo caminhonete, modelo Nissan, placas RCL1C91, fosse apreendida no momento que chegava na cidade de Epitaciolândia, na fronteira do Acre com a Bolívia.
Segundo foi apurado, o veículo teria passado no posto fiscal da PRF localizado no entroncamento de acesso à cidade de Xapuri, sentido Epitaciolândia, quando averiguaram a placa. Foi constatado que haveria uma restrição de furto no estado do Mato Grosso do Sul.
Foi então que pediram apoio ao comando do 5º Batalhão da Polícia Militar na cidade de Brasiléia, afim de evitar que o veículo pudesse passar para o lado boliviano. Uma barreira foi montada já próximo a chegada da cidade para interceptar a chegada.
Segundo o Boletim de Ocorrência, condutor do veículo de nacionalidade boliviana, afirmou ter comprado a caminhonete por indicação de um amigo, e já teria pago um valor de 72 mil reais pelo bem, acertando o pagamento de mais 100 mil reais para data oportuna.
O condutor foi detido e conduzido para a delegacia de Polícia Civil do município juntamente com o veículo, onde poderá se indiciado pela acusação de receptação de roubo.
O caso passa agora para a polícia civil que deverá apresentar o boliviano ao judiciário para procedimentos de praxe.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO – CMC
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 012/2025.
DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 17/07/2025 à 31/07/2025.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item.
DATA DA ABERTURA: 01 de agosto 2025.
HORARIO: 09h00min (nove) horas.
LOCAL: Rua Capitão Pedro de Vasconcelos n° 257 – Sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as necessidades do Município de Epitaciolândia/AC.
As pastas contendo condições e especificações relativas ao presente Edital, encontram-se à disposição dos interessados para consulta na Comissão Municipal Permanente de Licitação – CMPL, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site do município ou através do e-mail: cmpl.epitaciolandia@gmail.com
A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores.
Epitaciolândia/AC, 17 de julho de 2025.
Agleison Rodrigues dos Santos
Agente de Contratação
Decreto n° 072/2025
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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – Edital de Chamada Pública
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae
AVISO
Edital de Chamada Pública nº 02/2025
1. OBJETO
Chamamento público que tem por objeto o credenciamento de restaurante para fornecimento de alimentação aos colaboradores do SEBRAE/AC durante a EXPOACRE Rio Branco 2025.
2. PROCESSO DE INSCRIÇÃO.
A sessão pública deste chamamento será realizada de forma presencial, e toda a documentação
O edital poderá ser retirado através da página http://www.scf3.sebrae.com.br/portalcf ou solicitado pelo e-mail cpl@ac.sebrae.com.br.
Local da realização: Presencialmente na sede do SEBRAE/AC na Avenida Ceará, n.º 3693, Bairro 7º BEC, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, Sala Juruá.
Sessão de Abertura: 23 de julho de 2025 às 09:00 horário local.
Período de Recebimento de Propostas: 21 a 23 de julho de 2025 às 08:45 horário local.
3. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.
O candidato poderá interpor recurso administrativo referente à impugnação deste edital no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da sua publicação, recurso este dirigido ao SEBRAE/AC.
Rio Branco-AC, 17 de julho de 2025.
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Prefeito de Epitaciolândia consegue destravar bloqueio de recursos junto ao TRT14
O Prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes, esteve nesta semana na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), em Porto Velho (RO), acompanhado do advogado do Município e do Secretário de Finanças. A comitiva tratou diretamente com a Juíza responsável pelos precatórios e com o Desembargador Presidente do Tribunal, conseguindo resolver a situação do bloqueio de recursos que preocupava a população.
As dívidas que originaram o bloqueio são oriundas de gestões anteriores, com situações trabalhistas que remontam a 2015, tendo a inscrição em precatórios a partir de 2018. Desde o início da gestão do Prefeito Sérgio Lopes, a Prefeitura já pagou cerca de um milhão de reais em precatórios e reduziu em mais de R$ 10 milhões a dívida total do Município.
De acordo com o advogado do Município, os resultados positivos são reflexo de uma nova postura administrativa. “Desde 2021, o Município reduziu em mais de 60% os processos trabalhistas, resultado de uma política de cumprimento dos pisos salariais e dos direitos dos servidores do Município. Essa redução, além de representar mais segurança jurídica, trará uma economia significativa para o Município a longo prazo”, afirmou o Dr. Thallis Felipe.
O Prefeito Sérgio Lopes ressaltou a importância da reunião em Porto Velho para manter o diálogo com o Poder Judiciário e explicar a realidade financeira de Epitaciolândia. “A ida ao TRT14 foi fundamental para mostrar que o Município tem todo o interesse em pagar as dívidas, mas é preciso considerar que somos um Município de pequeno porte, com limitações econômicas. Ainda assim, temos feito todos os esforços para quitar os débitos sem comprometer os serviços essenciais”, disse o Prefeito.
Apesar do grande esforço para quitar as dívidas antigas, a atual gestão garante que, desde 2022, todos os pisos salariais são cumpridos e atualizados de acordo com a legislação federal, com destaque para o aumento no salário dos professores, que hoje está entre os melhores do Estado do Acre.
A Prefeitura reforça que continua trabalhando para manter o equilíbrio financeiro, pagar os débitos herdados de gestões passadas e, ao mesmo tempo, assegurar o bom funcionamento dos serviços essenciais e a valorização dos servidores municipais.
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