Brasil
A dura realidade de violência contra a mulher
No âmbito doméstico e familiar ou dentro de uma relação íntima de afeto, as mulheres vítimas de violência (independente da orientação sexual) podem se utilizar das normas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006)

Flávia Albaine Farias da Costa. Defensora Pública do Estado de RO. Mestra em Direitos Humanos. Especialista nos Direitos das Pessoas com Deficiência. Foto: cedida
Texto: Flávia Albaine
Historicamente as mulheres tiveram muito de seus direitos fundamentais gravemente violados. Na atualidade, em 2024, muitas conquistas já foram alcançadas graças ao trabalho árduo das diferentes vertentes que lutaram por mais dignidade pelas mulheres. Entretanto, apesar de tudo o que já foi conseguido, mulheres ainda são vítimas diárias de violências perversas nos diferentes espaços sociais que ocupam, eis que ainda vivemos em um mundo predominantemente patriarcal.
A continuidade e o aperfeiçoamento da luta pelos direitos das mulheres são primordiais para o fortalecimento de uma política de gênero efetiva na eterna busca pela (des)construção de conceitos e valores que possibilitem o empoderamento e o protagonismo das mulheres na sociedade. Ainda é recente o enquadramento da violência contra a mulher como enquadramento de violência de direitos humanos, o que se justifica pelos frutos nefastos deixados pelo machismo estrutural.
O machismo estrutural consiste exatamente nessa violência sistemática e contínua contra a mulher, e que muitas vezes é normalizada, invisibilizada e justificada pela sociedade. Exemplo concreto diz respeito às vítimas de violência sexual, que muitas vezes são culpabilizadas pela violência sofrida diante das roupas que usavam, dos lugares e horários que frequentavam, ou, ainda, são duramente julgadas pela sociedade ao exercerem o seu direito ao aborto legal ou a entregar o filho para a adoção.
No âmbito doméstico e familiar ou dentro de uma relação íntima de afeto, as mulheres vítimas de violência (independente da orientação sexual) podem se utilizar das normas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006). Importante esclarecer que esse tipo de violência pode se dar de diferentes maneiras: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Nesses casos a mulher vítima da violência ou que está na iminência de sofrê-la pode solicitar uma medida preventiva procurando diretamente uma Delegacia de Polícia, ou então a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado especializado. Em todos esses casos a mulher deverá receber um atendimento especializado e humanizado de forma a não ser revitimizada.
Ainda sob a égide da Lei Maria da Penha, a mulher poderá ser incluída em programas assistenciais do governo. Caso ela seja servidora pública, terá prioridade na remoção se assim for necessário para a manutenção da sua integridade física e/ou psicológica. Ademais, poderá haver afastamento do local de trabalho por até seis meses com a manutenção do vínculo trabalhista. E mais: de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a mulher vítima de violência doméstica não precisa pagar aluguel ao agressor afastado do lar, ainda que o imóvel pertença ao casal (REsp 1966556). E toda mulher vítima de violência doméstica sofre abalo moral indenizável, sendo o dano presumido (REsp 1643051).
Se você é mulher e sofre ou está na iminência de sofrer alguma violência, não se cale. Procure ajuda dos órgão especializados.
Quem é Flávia Albaine?
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Privado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
Mestra em Direitos Humanos e Acesso à Justiça pela Universidade Federal de Rondônia com pesquisa no tema sobre atuação estratégica da Defensoria Pública em prol da inclusão social de pessoas com deficiência. Membra da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos. Conselheira Estadual e Nacional do ONDA Autismo RO.
Professora das disciplinas direitos dos idosos e direitos das pessoas com deficiência em cursos preparatórios pata ingresso na carreira da Defensoria Pública.
Fundadora e coordenadora do Projeto Juntos pela Inclusão Social em prol das pessoas com deficiência e das pessoas idosas. Coautora de livros sobre os direitos das pessoas com deficiência. Palestrante. Autora de artigos acadêmicos e artigos de educação em direitos sobre os direitos das pessoas com deficiência e direitos dos idosos.
– Flávia Albaine Farias da Costa. Defensora Pública do Estado de RO. Mestra em Direitos Humanos. Especialista nos Direitos das Pessoas com Deficiência. Integrante da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ANADEP.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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