Brasil
A dura realidade de violência contra a mulher
No âmbito doméstico e familiar ou dentro de uma relação íntima de afeto, as mulheres vítimas de violência (independente da orientação sexual) podem se utilizar das normas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006)

Flávia Albaine Farias da Costa. Defensora Pública do Estado de RO. Mestra em Direitos Humanos. Especialista nos Direitos das Pessoas com Deficiência. Foto: cedida
Texto: Flávia Albaine
Historicamente as mulheres tiveram muito de seus direitos fundamentais gravemente violados. Na atualidade, em 2024, muitas conquistas já foram alcançadas graças ao trabalho árduo das diferentes vertentes que lutaram por mais dignidade pelas mulheres. Entretanto, apesar de tudo o que já foi conseguido, mulheres ainda são vítimas diárias de violências perversas nos diferentes espaços sociais que ocupam, eis que ainda vivemos em um mundo predominantemente patriarcal.
A continuidade e o aperfeiçoamento da luta pelos direitos das mulheres são primordiais para o fortalecimento de uma política de gênero efetiva na eterna busca pela (des)construção de conceitos e valores que possibilitem o empoderamento e o protagonismo das mulheres na sociedade. Ainda é recente o enquadramento da violência contra a mulher como enquadramento de violência de direitos humanos, o que se justifica pelos frutos nefastos deixados pelo machismo estrutural.
O machismo estrutural consiste exatamente nessa violência sistemática e contínua contra a mulher, e que muitas vezes é normalizada, invisibilizada e justificada pela sociedade. Exemplo concreto diz respeito às vítimas de violência sexual, que muitas vezes são culpabilizadas pela violência sofrida diante das roupas que usavam, dos lugares e horários que frequentavam, ou, ainda, são duramente julgadas pela sociedade ao exercerem o seu direito ao aborto legal ou a entregar o filho para a adoção.
No âmbito doméstico e familiar ou dentro de uma relação íntima de afeto, as mulheres vítimas de violência (independente da orientação sexual) podem se utilizar das normas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006). Importante esclarecer que esse tipo de violência pode se dar de diferentes maneiras: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Nesses casos a mulher vítima da violência ou que está na iminência de sofrê-la pode solicitar uma medida preventiva procurando diretamente uma Delegacia de Polícia, ou então a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado especializado. Em todos esses casos a mulher deverá receber um atendimento especializado e humanizado de forma a não ser revitimizada.
Ainda sob a égide da Lei Maria da Penha, a mulher poderá ser incluída em programas assistenciais do governo. Caso ela seja servidora pública, terá prioridade na remoção se assim for necessário para a manutenção da sua integridade física e/ou psicológica. Ademais, poderá haver afastamento do local de trabalho por até seis meses com a manutenção do vínculo trabalhista. E mais: de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a mulher vítima de violência doméstica não precisa pagar aluguel ao agressor afastado do lar, ainda que o imóvel pertença ao casal (REsp 1966556). E toda mulher vítima de violência doméstica sofre abalo moral indenizável, sendo o dano presumido (REsp 1643051).
Se você é mulher e sofre ou está na iminência de sofrer alguma violência, não se cale. Procure ajuda dos órgão especializados.
Quem é Flávia Albaine?
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Privado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
Mestra em Direitos Humanos e Acesso à Justiça pela Universidade Federal de Rondônia com pesquisa no tema sobre atuação estratégica da Defensoria Pública em prol da inclusão social de pessoas com deficiência. Membra da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos. Conselheira Estadual e Nacional do ONDA Autismo RO.
Professora das disciplinas direitos dos idosos e direitos das pessoas com deficiência em cursos preparatórios pata ingresso na carreira da Defensoria Pública.
Fundadora e coordenadora do Projeto Juntos pela Inclusão Social em prol das pessoas com deficiência e das pessoas idosas. Coautora de livros sobre os direitos das pessoas com deficiência. Palestrante. Autora de artigos acadêmicos e artigos de educação em direitos sobre os direitos das pessoas com deficiência e direitos dos idosos.
– Flávia Albaine Farias da Costa. Defensora Pública do Estado de RO. Mestra em Direitos Humanos. Especialista nos Direitos das Pessoas com Deficiência. Integrante da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ANADEP.
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Aluno da rede pública do Acre é aprovado em Medicina na Ufac, UFS e PUC-PR
Kaique Albuquerque Costa conquista vagas em três universidades, duas federais e uma particular; resultado evidencia potencial da educação pública

A trajetória também destaca o papel da escola pública na preparação de alunos para disputas altamente competitivas como o ingresso em Medicina. Foto: captada
O estudante Kaique Albuquerque Costa, da rede pública de ensino do Acre, alcançou um feito expressivo no processo seletivo para ingresso no ensino superior: foi aprovado no curso de Medicina em três universidades brasileiras — a Universidade Federal do Acre (Ufac), a Universidade Federal de Sergipe (UFS) e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), esta última uma das instituições mais concorridas do país.
A conquista é fruto de anos de dedicação aos estudos e do esforço do jovem ao longo de sua formação escolar. A trajetória de Kaique também evidencia o papel da escola pública na preparação de estudantes para disputas altamente competitivas, como o ingresso em Medicina.
Casos como o de Kaique Albuquerque Costa reforçam que a educação pública pode abrir caminhos importantes quando aliada ao empenho do estudante e ao apoio da comunidade escolar.
A aprovação em três instituições de ensino superior representa um marco na vida do jovem, que agora poderá escolher onde iniciar a formação acadêmica em uma das áreas mais disputadas do vestibular brasileiro.

Casos como o de Kaique Albuquerque Costa reforçam que a educação pública pode abrir caminhos importantes quando aliada ao empenho do estudante e ao apoio da comunidade escolar. Foto: captada
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TCE condena ex-prefeito de Santa Rosa do Purus a devolver R$ 662 mil por irregularidades em subsídios e saldo financeiro não comprovado
Assis Moura também terá que pagar multas que somam mais de R$ 70 mil; decisão é de novembro de 2025 e foi publicada nesta quarta-feira (11)

O processo refere-se a uma Tomada de Contas Especial instaurada para apurar irregularidades relacionadas à não comprovação do saldo financeiro transferido para o exercício seguinte. Foto: captada
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) condenou o ex-prefeito de Santa Rosa do Purus, Francisco de Assis Fernandes da Costa, conhecido como Assis Moura, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 662.345,74, acrescido de correção monetária. A decisão, proferida pelo plenário da Corte de Contas, consta no Acórdão nº 15.415/2025 e foi publicada nesta quarta-feira (11).
O processo refere-se a uma Tomada de Contas Especial instaurada para apurar irregularidades relacionadas à não comprovação do saldo financeiro transferido para o exercício seguinte, além do pagamento de subsídios a secretários municipais em desacordo com a legislação vigente.
De acordo com o relatório apresentado durante o julgamento, a medida teve como objetivo identificar os responsáveis pelas inconsistências apontadas, resultando na imputação de débito ao gestor que estava à frente da administração municipal à época. O caso teve como relator o conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.
Multas aplicadas
Além da devolução do valor principal, o ex-prefeito também foi penalizado com uma multa equivalente a 10% do valor do débito, conforme previsto na legislação. O percentual corresponde a R$ 66.234,57. Também foi aplicada outra multa administrativa no valor de R$ 6.815,00, totalizando R$ 73.049,57 em penalidades.
A decisão foi tomada pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre em sessão realizada no dia 13 de novembro de 2025, em Rio Branco. Após as formalidades legais, o processo segue para as providências relacionadas ao ressarcimento dos valores aos cofres públicos.

O caso teve como relator o conselheiro Valmir Gomes Ribeiro. Foto: captada
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Em campanha de filiações, Tanizio Sá convida Eduardo Ribeiro e Michelle Melo para ingressarem no MDB
Movimento ocorre durante janela partidária; deputados deixaram PSD e PDT e são cortejados pela sigla

Deputado Tanizio Sá convida Michelle Melo e Eduardo Ribeiro para se filiarem ao MDB. Foto: captada
O deputado Tanizio Sá utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) na manhã desta quarta-feira (11) para convidar formalmente os deputados Eduardo Ribeiro e Michelle Melo a se filiarem ao MDB. A iniciativa faz parte de uma campanha da sigla para ampliar sua bancada na Casa durante o período da janela partidária.
O convite ocorre um dia após Tanizio ter chamado outros dois parlamentares, Adailton Cruz e Gilberto Lira, para integrarem o partido. Tanto Tanizio Sá quanto a deputada Antônia Sales têm liderado, dentro da Aleac, uma articulação em busca de novos filiados para fortalecer a legenda.
“Quero aproveitar aqui para convidar o deputado Eduardo Ribeiro e a deputada Michelle Melo para também se filiarem ao MDB. Vocês serão muito bem-vindos e sei que irão contribuir muito. O MDB é um partido democrático e que está pronto para recebê-los”, declarou Tanizio durante o discurso.
Antônia Sales reforçou o convite e destacou a contribuição que os parlamentares poderão trazer ao partido. “Ontem convidamos nossos amigos Gilberto Lira e Adailton Cruz. Hoje queremos convidar essa grande médica, Michelle Melo, e nosso amigo Eduardo Ribeiro. Vocês são a cara do MDB”, afirmou.
Janela partidária
A ofensiva do MDB ocorre durante a abertura da janela partidária, período de 30 dias em que deputados podem trocar de legenda sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária. O prazo começou em 5 de março e se estende até 3 de abril, conforme o calendário eleitoral das Eleições 2026.
Eduardo Ribeiro está atualmente filiado ao PSD, mas já foi comunicado de que não é mais bem-vindo no partido. Em fevereiro, ele anunciou sua saída da vice-liderança do governo na Aleac, decisão que, segundo ele, visava dedicar-se integralmente ao mandato. Na ocasião, já se especulava sua migração para outra sigla visando à reeleição em 2026.
Michelle Melo, por sua vez, deixará o PDT. A parlamentar já havia rompido com a liderança do governo em 2023, após divergências com o posicionamento oficial do Executivo em relação às famílias acampadas em frente à Aleac. Na ocasião, ela afirmou ter sido retirada do posto sem comunicação oficial.
A movimentação do MDB visa não apenas ampliar sua representação na Aleac, mas também fortalecer a sigla para as eleições de outubro, quando os partidos buscarão eleger o maior número possível de candidatos proporcionais e majoritários.

“Quero aproveitar aqui para convidar o deputado Eduardo Ribeiro e a deputada Michelle Melo para também se filiarem ao MDB”. Foto: captada

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