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A dura realidade de violência contra a mulher
No âmbito doméstico e familiar ou dentro de uma relação íntima de afeto, as mulheres vítimas de violência (independente da orientação sexual) podem se utilizar das normas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006)

Flávia Albaine Farias da Costa. Defensora Pública do Estado de RO. Mestra em Direitos Humanos. Especialista nos Direitos das Pessoas com Deficiência. Foto: cedida
Texto: Flávia Albaine
Historicamente as mulheres tiveram muito de seus direitos fundamentais gravemente violados. Na atualidade, em 2024, muitas conquistas já foram alcançadas graças ao trabalho árduo das diferentes vertentes que lutaram por mais dignidade pelas mulheres. Entretanto, apesar de tudo o que já foi conseguido, mulheres ainda são vítimas diárias de violências perversas nos diferentes espaços sociais que ocupam, eis que ainda vivemos em um mundo predominantemente patriarcal.
A continuidade e o aperfeiçoamento da luta pelos direitos das mulheres são primordiais para o fortalecimento de uma política de gênero efetiva na eterna busca pela (des)construção de conceitos e valores que possibilitem o empoderamento e o protagonismo das mulheres na sociedade. Ainda é recente o enquadramento da violência contra a mulher como enquadramento de violência de direitos humanos, o que se justifica pelos frutos nefastos deixados pelo machismo estrutural.
O machismo estrutural consiste exatamente nessa violência sistemática e contínua contra a mulher, e que muitas vezes é normalizada, invisibilizada e justificada pela sociedade. Exemplo concreto diz respeito às vítimas de violência sexual, que muitas vezes são culpabilizadas pela violência sofrida diante das roupas que usavam, dos lugares e horários que frequentavam, ou, ainda, são duramente julgadas pela sociedade ao exercerem o seu direito ao aborto legal ou a entregar o filho para a adoção.
No âmbito doméstico e familiar ou dentro de uma relação íntima de afeto, as mulheres vítimas de violência (independente da orientação sexual) podem se utilizar das normas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006). Importante esclarecer que esse tipo de violência pode se dar de diferentes maneiras: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Nesses casos a mulher vítima da violência ou que está na iminência de sofrê-la pode solicitar uma medida preventiva procurando diretamente uma Delegacia de Polícia, ou então a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado especializado. Em todos esses casos a mulher deverá receber um atendimento especializado e humanizado de forma a não ser revitimizada.
Ainda sob a égide da Lei Maria da Penha, a mulher poderá ser incluída em programas assistenciais do governo. Caso ela seja servidora pública, terá prioridade na remoção se assim for necessário para a manutenção da sua integridade física e/ou psicológica. Ademais, poderá haver afastamento do local de trabalho por até seis meses com a manutenção do vínculo trabalhista. E mais: de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a mulher vítima de violência doméstica não precisa pagar aluguel ao agressor afastado do lar, ainda que o imóvel pertença ao casal (REsp 1966556). E toda mulher vítima de violência doméstica sofre abalo moral indenizável, sendo o dano presumido (REsp 1643051).
Se você é mulher e sofre ou está na iminência de sofrer alguma violência, não se cale. Procure ajuda dos órgão especializados.
Quem é Flávia Albaine?
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Privado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
Mestra em Direitos Humanos e Acesso à Justiça pela Universidade Federal de Rondônia com pesquisa no tema sobre atuação estratégica da Defensoria Pública em prol da inclusão social de pessoas com deficiência. Membra da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos. Conselheira Estadual e Nacional do ONDA Autismo RO.
Professora das disciplinas direitos dos idosos e direitos das pessoas com deficiência em cursos preparatórios pata ingresso na carreira da Defensoria Pública.
Fundadora e coordenadora do Projeto Juntos pela Inclusão Social em prol das pessoas com deficiência e das pessoas idosas. Coautora de livros sobre os direitos das pessoas com deficiência. Palestrante. Autora de artigos acadêmicos e artigos de educação em direitos sobre os direitos das pessoas com deficiência e direitos dos idosos.
– Flávia Albaine Farias da Costa. Defensora Pública do Estado de RO. Mestra em Direitos Humanos. Especialista nos Direitos das Pessoas com Deficiência. Integrante da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ANADEP.
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Projeto altera Código Civil para facilitar dissolução do casamento
O texto se aplica também à dissolução da união estável. Nos dois casos, valerá para o falecimento ocorrido depois de proposta a ação de divórcio. Os efeitos da sentença serão retroativos à data do óbito

Projeto facilita dissolução de casamento em caso de morte presumida. Foto Marcelo Casal
A dissolução do casamento em caso de morte presumida será mais fácil caso o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei nº 198/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que muda o Código Civil para facilitar os trâmites legais. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Em análise no Senado, o projeto foi aprovado com texto da relatora na Comissão de Previdência, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), que explicita a morte presumida declarada como um dos motivos da dissolução do casamento.
Morte presumida declarada é uma decisão judicial que reconhece o falecimento de alguém que desapareceu, sem que seu corpo tenha sido encontrado, após esgotadas as buscas e averiguações, permitindo que familiares resolvam questões legais como herança e pensão, e ocorre em casos de perigo de vida extremo (acidentes, catástrofes) ou desaparecimento prolongado, seguindo fases legais como a curadoria dos bens do ausente.
Atualmente, a redação do Código Civil deixa pendentes vários problemas jurídicos, como a incerteza do estado civil do cônjuge ausente após a declaração de ausência e se haveria ou não a revogação de eventual estado de viuvez ou novo casamento do cônjuge ausente caso este reapareça.
O cônjuge do ausente, hoje em dia, pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pela declaração judicial de ausência. Apesar de o divórcio ser obtido mais rapidamente, isso pode trazer como consequências a perda do direito à sucessão e da legitimidade de ser curador dos bens da pessoa ausente.
Divórcio após a morte
O projeto permite aos herdeiros continuarem com o processo de divórcio se um dos cônjuges vier a falecer. O texto se aplica também à dissolução da união estável. Nos dois casos, valerá para o falecimento ocorrido depois de proposta a ação de divórcio. Os efeitos da sentença serão retroativos à data do óbito.
A ideia é evitar efeitos jurídicos indesejados e manter a vontade de quem deu entrada na ação de separação. A autora cita o exemplo hipotético de uma mulher que, após anos sofrer com violência doméstica, decide se divorciar e vem a falecer em um acidente automobilístico dois meses após propor a demanda, mas antes da sentença.
Sem a possibilidade da continuidade do processo de divórcio após a morte (“post mortem”), o cônjuge agressor será considerado viúvo, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.
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Mutirão garante Implanon para mais de 60 adolescentes na URAP Augusto Hidalgo de Lima
As mulheres interessadas na inserção do Implanon podem procurar qualquer Unidade Básica de Saúde da rede municipal, realizar a consulta e manifestar o interesse pelo método contraceptivo

Para a estudante Ana Júlia Silva e Silva, de 18 anos, o acesso ao método representa uma oportunidade de focar nos estudos e nos objetivos profissionais. Foto: Secom
Um mutirão de saúde realizado neste sábado (27), na Unidade de Referência de Atenção Primária (URAP) Augusto Hidalgo de Lima, garantiu a inserção de mais de 60 métodos contraceptivos Implanon em adolescentes com idades entre 14 e 19 anos. A ação integrou as estratégias da gestão municipal para ampliar o acesso a métodos contraceptivos de longa duração e fortalecer a saúde sexual e reprodutiva de jovens.
O mutirão é resultado de uma parceria entre o Município e o Governo do Estado, por meio do Programa “Adolescência Primeiro, Gravidez”, da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), responsável pela disponibilização dos Implanon, enquanto o município realizou a inserção dos métodos na rede de atenção primária.
A iniciativa contribui diretamente para a prevenção da gravidez não planejada e para o incentivo ao planejamento de vida das adolescentes, assegurando mais autonomia e cuidado com a saúde desde a atenção primária.

Secretaria Municipal de Saúde ampliou o acesso ao método contraceptivo de longa duração com o mutirão e reforçou o cuidado com a saúde sexual e reprodutiva de adolescentes. Foto: captadas
Para a estudante Ana Júlia Silva e Silva, de 18 anos, o acesso ao método representa uma oportunidade de focar nos estudos e nos objetivos profissionais.
“Esse método é muito importante para que eu consiga focar na minha vida profissional e não ter uma gravidez não planejada. Ele vai me ajudar tanto na minha saúde quanto nos meus objetivos, porque também ajuda a regular o organismo. Assim, posso cumprir minhas metas antes de pensar em formar uma família”, destacou a jovem.

A chefe da Divisão de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde, Sulamita Guedes, ressaltou a importância do mutirão, especialmente por ter alcançado adolescentes que já aguardavam atendimento na fila de regulação. Foto: Secom
A chefe da Divisão de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde, Sulamita Guedes, ressaltou a importância do mutirão, especialmente por ter alcançado adolescentes que já aguardavam atendimento na fila de regulação.
“Foi um avanço muito grande. Conseguimos chegar a essas meninas e priorizar esse atendimento para que elas encerrassem o ano com esse cuidado garantido. Elas ficaram muito felizes por poderem planejar a vida e a saúde sexual e reprodutiva”, afirmou Guedes.
eO mutirão foi direcionado, neste momento, a adolescentes com idades entre 14 19 anos. No entanto, o município disponibiliza o método contraceptivo Implanon para mulheres de 14 a 49 anos, conforme os critérios e fluxos estabelecidos pela rede municipal de saúde.
“Contamos com uma equipe de enfermeiros e médicos durante toda a manhã. As agendas seguiram em andamento e novas inserções já ficaram programadas para ocorrer ainda este ano. A partir dessa qualificação, a unidade passou a contar com agenda fixa para inserção do Implanon”, explicou a chefe da Divisão.
A médica da URAP Augusto Hidalgo de Lima, Hanna Queiroz, destacou que o Implanon é um método seguro e eficaz, especialmente indicado para adolescentes.

Município disponibiliza o método contraceptivo Implanon para mulheres de 14 a 49 anos, conforme os critérios e fluxos estabelecidos pela rede municipal de saúde. Foto: Secom
“É um método de longa duração, com eficácia de cerca de três anos. Quando chega o momento da retirada, já é possível inserir um novo no mesmo dia. Isso facilitou o planejamento da vida, sem a necessidade de medicamentos de uso diário ou periódico, permitindo que as adolescentes focassem nos estudos, no futuro e no cuidado com a própria saúde”, ressaltou.
As mulheres interessadas na inserção do Implanon podem procurar qualquer Unidade Básica de Saúde da rede municipal, realizar a consulta e manifestar o interesse pelo método contraceptivo. A partir desse atendimento, a usuária será inserida na fila de regulação, aguardando o dia em que será solicitada para a inserção do método, conforme os fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

A médica da URAP Augusto Hidalgo de Lima, Hanna Queiroz, destacou que o Implanon é um método seguro e eficaz, especialmente indicado para adolescentes. (Foto: Secom)
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Cheia do Rio Acre já atinge 40 bairros de Rio Branco e força retirada de famílias
Defesa Civil atende 19 áreas em situação crítica; 35 famílias estão em abrigos e outras 39 foram para casas de parentes. Comunidades rurais também são afetadas

A enxurrada provocada pelas fortes chuvas que atingiram Rio Branco nos últimos dias têm causado alagamentos em vários bairros, quarenta no total. Foto: Secom
A rápida elevação do Rio Acre e as fortes chuvas na região do Alto e Baixo Acre já causaram alagamentos em 40 bairros de Rio Branco, segundo a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec). Ao todo, 35 famílias (115 pessoas) foram deslocadas para abrigos municipais na capital, e outras 39 famílias (122 pessoas) foram acolhidas por parentes.
De acordo com o tenente-coronel Cláudio Falcão, coordenador da Defesa Civil na capital, 19 bairros estão em situação mais crítica e recebem ações integradas das equipes municipais e estaduais. Duas comunidades rurais — Panorama e Catuaba, na região do Belo Jardim — também sofrem com os efeitos da cheia e recebem auxílio da Prefeitura.

“Estamos em constante monitoramento, inclusive com acompanhamento em tempo real desses 40 bairros. Temos 19 bairros com situação mais preocupante”, explicou o coordenador Cláudio Falcão. Fotos: Secom
As equipes mantêm monitoramento em tempo real e atuam prioritariamente nas localidades mais afetadas, enquanto a Defesa Civil segue em alerta diante da previsão de novas chuvas.

Já abrigamos 35 famílias desses bairros, totalizando 115 pessoas, e outras 39 famílias, ou 122 pessoas, foram levadas para a casa de familiares”, explicou o coordenador. Foto: Secom

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