Brasil
A dura realidade de violência contra a mulher
No âmbito doméstico e familiar ou dentro de uma relação íntima de afeto, as mulheres vítimas de violência (independente da orientação sexual) podem se utilizar das normas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006)

Flávia Albaine Farias da Costa. Defensora Pública do Estado de RO. Mestra em Direitos Humanos. Especialista nos Direitos das Pessoas com Deficiência. Foto: cedida
Texto: Flávia Albaine
Historicamente as mulheres tiveram muito de seus direitos fundamentais gravemente violados. Na atualidade, em 2024, muitas conquistas já foram alcançadas graças ao trabalho árduo das diferentes vertentes que lutaram por mais dignidade pelas mulheres. Entretanto, apesar de tudo o que já foi conseguido, mulheres ainda são vítimas diárias de violências perversas nos diferentes espaços sociais que ocupam, eis que ainda vivemos em um mundo predominantemente patriarcal.
A continuidade e o aperfeiçoamento da luta pelos direitos das mulheres são primordiais para o fortalecimento de uma política de gênero efetiva na eterna busca pela (des)construção de conceitos e valores que possibilitem o empoderamento e o protagonismo das mulheres na sociedade. Ainda é recente o enquadramento da violência contra a mulher como enquadramento de violência de direitos humanos, o que se justifica pelos frutos nefastos deixados pelo machismo estrutural.
O machismo estrutural consiste exatamente nessa violência sistemática e contínua contra a mulher, e que muitas vezes é normalizada, invisibilizada e justificada pela sociedade. Exemplo concreto diz respeito às vítimas de violência sexual, que muitas vezes são culpabilizadas pela violência sofrida diante das roupas que usavam, dos lugares e horários que frequentavam, ou, ainda, são duramente julgadas pela sociedade ao exercerem o seu direito ao aborto legal ou a entregar o filho para a adoção.
No âmbito doméstico e familiar ou dentro de uma relação íntima de afeto, as mulheres vítimas de violência (independente da orientação sexual) podem se utilizar das normas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006). Importante esclarecer que esse tipo de violência pode se dar de diferentes maneiras: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Nesses casos a mulher vítima da violência ou que está na iminência de sofrê-la pode solicitar uma medida preventiva procurando diretamente uma Delegacia de Polícia, ou então a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado especializado. Em todos esses casos a mulher deverá receber um atendimento especializado e humanizado de forma a não ser revitimizada.
Ainda sob a égide da Lei Maria da Penha, a mulher poderá ser incluída em programas assistenciais do governo. Caso ela seja servidora pública, terá prioridade na remoção se assim for necessário para a manutenção da sua integridade física e/ou psicológica. Ademais, poderá haver afastamento do local de trabalho por até seis meses com a manutenção do vínculo trabalhista. E mais: de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a mulher vítima de violência doméstica não precisa pagar aluguel ao agressor afastado do lar, ainda que o imóvel pertença ao casal (REsp 1966556). E toda mulher vítima de violência doméstica sofre abalo moral indenizável, sendo o dano presumido (REsp 1643051).
Se você é mulher e sofre ou está na iminência de sofrer alguma violência, não se cale. Procure ajuda dos órgão especializados.
Quem é Flávia Albaine?
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Privado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
Mestra em Direitos Humanos e Acesso à Justiça pela Universidade Federal de Rondônia com pesquisa no tema sobre atuação estratégica da Defensoria Pública em prol da inclusão social de pessoas com deficiência. Membra da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos. Conselheira Estadual e Nacional do ONDA Autismo RO.
Professora das disciplinas direitos dos idosos e direitos das pessoas com deficiência em cursos preparatórios pata ingresso na carreira da Defensoria Pública.
Fundadora e coordenadora do Projeto Juntos pela Inclusão Social em prol das pessoas com deficiência e das pessoas idosas. Coautora de livros sobre os direitos das pessoas com deficiência. Palestrante. Autora de artigos acadêmicos e artigos de educação em direitos sobre os direitos das pessoas com deficiência e direitos dos idosos.
– Flávia Albaine Farias da Costa. Defensora Pública do Estado de RO. Mestra em Direitos Humanos. Especialista nos Direitos das Pessoas com Deficiência. Integrante da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ANADEP.
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Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 33 milhões

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.891 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 33 milhões.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
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Justiça Federal torna réu suposto mandante da morte de Bruno Pereira e Dom Phillips
Rubén Dario Villar, o “Colômbia”, é acusado de liderar esquema de pesca ilegal e tráfico na tríplice fronteira. Ele é o nono denunciado pelo duplo homicídio no Vale do Javari.
A Justiça Federal do Amazonas aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Rubén Dario Villar, conhecido como “Colômbia”, apontado como o mandante do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em 2022, no Vale do Javari. De nacionalidade peruana, Colômbia já havia sido indiciado pela Polícia Federal no fim do ano passado e está preso preventivamente.
Segundo o MPF, o acusado é o líder de uma quadrilha envolvida com pesca ilegal e tráfico de drogas na região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. Ele também responde a outros processos por uso de documentos falsos.
A denúncia foi apresentada pelo procurador da República Guilherme Leal, com apoio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ). A investigação aponta que Bruno e Dom foram assassinados por atuarem em defesa de comunidades indígenas e promoverem ações de educação ambiental que contrariavam interesses de grupos criminosos da região.
Com a nova decisão, Colômbia se torna o nono réu no processo. Em 2022, três homens — Amarildo da Costa Oliveira (Pelado), Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima (Pelado da Dinha) — foram denunciados como os executores do duplo homicídio e da ocultação dos corpos. Em junho de 2024, outras cinco pessoas também viraram rés por participação na ocultação dos cadáveres.
O MPF solicitou que os três principais acusados sejam julgados por júri popular. A Justiça Federal atendeu ao pedido, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) excluiu Oseney da pronúncia. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter a decisão.
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Eduardo diz que taxação ao Brasil foi mostrada a ele antes de anúncio

Deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) • Pedro França/Agência Senado
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o jornalista Paulo Figueiredo reconheceram nesta segunda-feira (21) que a possibilidade dos Estados Unidos impor tarifas comerciais ao Brasil foi discutida em reuniões que eles estiveram com autoridades do governo norte-americano antes do presidente Donald Trump anunciar a medida.
O reconhecimento vai na contramão da fala do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que afirmou mais cedo nesta segunda que não tem qualquer relação com a tarifa.
“Quando essa opção foi discutida com o deputado Eduardo Bolsonaro e nós, nós demos a nossa opinião. Na nossa opinião, esta medida não era a melhor a ser aplicada naquele momento. Nós advogamos na direção de sanções direcionadas aos agentes principais da ditadura”, disse Figueiredo no “podcast Inteligência Ltda”.
“A gente não imaginou que no início fosse decretada a tarifa. Mas como o Paulo bem falou, nós não somos o presidente dos Estados Unidos. Não temos o poder da caneta”, Eduardo completou.
Em seguida, Figueiredo disse que, embora tenha advogado contra as tarifas no primeiro momento, atualmente ele considera que Trump acertou na medida e que está “100% convencido” que as tarifas foram o movimento correto pro Brasil.
“Eu concordo”, disse Eduardo ao ser questionado sobre a resposta do influenciador. “Tanto que chamo de Tarifa-Moraes. Foram tarifas de 50%, a maior dessa última leva, devido à crise institucional que o Moraes está fazendo”, continuou.
O deputado exemplificou sua posição ao citar o caso hipotético de quem faz entregas por aplicativo e é taxado em 50%.
“Quando ele quiser reclamar, talvez ele vai ser calado. Antes de qualquer tipo de questão comercial, vem a liberdade. Se não puder falar, dar a sua opinião, você vai ser um escravo, um cubano. Queremos preservar as liberdades da nossa democracia”, declarou.
Fonte: CNN
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