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Cotidiano

Operação Audathia: quadrilha é condenada a mais de 100 anos por tráfico de drogas

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De acordo com a investigação da Polícia Federal (PF), a droga era adquirida nas regiões fronteiriças do estado, em municípios como Mâncio Lima, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Brasileia e Assis Brasil (Foto: assessoria)

Agência TJ

Nove réus da Operação Audathia foram condenados pelo Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco, por crimes relacionados ao tráfico de drogas interestadual. As penas somadas ultrapassam 100 anos de reclusão. A sentença foi publicada na edição n° 6.249 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 76 – 94).

De acordo com a investigação da Polícia Federal (PF), a droga era adquirida nas regiões fronteiriças do estado, em municípios como Mâncio Lima, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Brasileia e Assis Brasil, trazida para capital acreana, onde, posteriormente, era enviada ao Pará, por via aérea. Para seguir esse fluxo, eram utilizadas pessoas cooptadas para o transporte ilícito, assim exercendo a função de “mulas”.

Entenda o caso

Os delitos foram cometidos no ano de 2015, 23 pessoas chegaram a ser denunciadas pelo Ministério Público e presas preventivamente. A investigação foi denominada “Operação Audathia”, porque, mesmo com o avanço do trabalho das diligências em apreensões de entorpecentes, averiguou-se que não cessavam as atividades do grupo.

A organização criminosa possuía um grupo de financiadores e articuladores, que investiam capital na aquisição de cocaína. O planejamento para a mercancia ilegal e negociações foram conhecidos por meio de interceptações telefônicas.

Articulação do esquema ilícito

Na dosimetria da pena de sete denunciados foi arbitrado aumento da sanção pela incidência do artigo 40, V, da Lei n° 11.343/06, que define o tráfico interestadual.

Um destaque do esquema é K.L.R., que se utilizava de sua função de funcionário do aeroporto de Rio Branco para facilitar o embarque de bagagens com drogas, bem como para avisar quando a PF chegava ao local.

K.L.R. foi condenado a quatro anos, dois meses e 16 dias de reclusão, em regime semiaberto e ao pagamento de 420 dias-multa, por colaborar como informante da organização criminosa, conforme previsto no artigo 37, da Lei n° 11.343/06.

Dentre os condenados, a maior pena pertence a A.N.R.P., que deve cumprir 21 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A ele, foi negado o direito de recorrer em liberdade e estabelecido 2.400 dias-multa.

A.N.R.P. era um dos principais articuladores da logística do esquema ilícito e estava envolvido em todas as apreensões de drogas relatadas nos autos. Verificou-se que ele fazia câmbio de valores, negociava com fornecedores, adquiriu veículos utilizados nos transportes de cocaína, estava envolvido com o recebimento e entrega das cargas junto aos prepostos operacionais. Além de ser possuidor de maus antecedentes.

Outra liderança era J.S.V., que se encontrava foragido a seis anos, e agora recebeu nova condenação de mais 17 anos, seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 2.190 dias-multa, pelo tráfico interestadual de entorpecentes e associação para o tráfico.

Esse réu residia no Juruá, seu papel era estabelecer contato com fornecedores primários de droga. Assim, fez do Rio Iaco rota fluvial para o transporte de seu produto e realizava revenda, empréstimos e movimentações financeiras que sustentavam o esquema. Tudo isso, evidenciou o seu elevado grau culpabilidade em razão da importância de sua atuação nessa rede.

Apreensão de 95 kg de entorpecentes

A quarta apreensão realizada pela Polícia Federal, em ação conjunta com a Polícia Militar foi de 95 kg de cocaína em um veículo. Esse é um dos principais episódios do processo e ocorreu em Sena Madureira, após perseguição e fuga dos ocupantes do carro. Contudo, a grande quantidade de entorpecente justificou o aumento de pena de todos envolvidos, que posteriormente foram presos.

Para dar fluxo a toda essa droga, A.C.S. tinha a atribuição de cooptar mulas e operacionalizar as viagens. Ele foi condenado a oito anos, seis meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 890 dias-multa. Ele era associado da organização criminosa, também está ligado a negociações de compra de droga em um país vizinho e intermediação de recebimento de cargas.

O taxista que apoiava a fuga dos comparsas, verificava a presença de barreiras policiais nas estradas e armazenava droga era A.A.T.. Sua participação ativa resultou na pena de 17 anos, um mês, dez dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 2.040 dias-multa. Ele já havia sido preso duas vezes por tráfico.

Para o transporte terrestre, a organização enviava primeiro carros “batedores”, para garantir a segurança do veículo que realmente transportava droga. M.R.S. também teve sua participação comprovada na referida apreensão e foi condenado a 14 anos, oito meses de reclusão e ao pagamento de 1.700 dias-multa. Ele já possuía mandado de prisão em aberto por evadir-se do sistema prisional enquanto cumpria pena em regime semiaberto.

Mula embarcando em avião

Uma das mulas condenadas foi W.M.S., que realizou diversas viagens para Belém do Pará e foi condenado a seis anos, um mês e 26 dias de reclusão, mais pagamento de 610 dias-multa. Contudo, poderá recorrer em liberdade.

Ele foi flagrado com uma bagagem contendo 12 quilos de cocaína e novamente, seu destino era a capital paraense. A polícia já o havia identificado como “mula” três meses antes e até então já tinha feito cerca de três viagens, mas ele escapou da prisão devido ao apoio do funcionário do aeroporto.

Outros participantes

F.H.F.S. é reincidente específico e foi condenado a dez anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 1.050 dias-multa. A.J.S.P. também fomentava o tráfico no Juruá e ocupava diversas tarefas, por isso teve pena estabelecida em cinco anos, 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, mais pagamento de 900 dias-multa.

Na decisão, o Juízo enfatizou a importância da interceptação telefônica como meio de prova em processos em que se apura a existência de uma organização criminosa para os fins de tráfico de droga. “Os ‘cabeças’ da organização sempre se utilizam os seus ‘soldados’ para a execução das tarefas, impedindo que a polícia consiga flagrá-los executando o crime”, esclareceu a magistrada no documento, porém nessa ação as interceptações telefônicas receberam autorização judicial e foi possível proteger a sociedade.

Agência TJ

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Homem é preso por tráfico e confessa faturamento de R$ 8 mil por dia

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Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas. Foto: captada

Uma ação do Policiais Militares do 1° Batalhão resultou na prisão de Denilson Ávila Evangelista, de 18 anos, na manhã desta quinta-feira, 30, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão aconteceu em um residencial localizado na Travessa São Jorge, na bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.

A guarnição policial realizava patrulhamento de rotina na região quando notou uma grande movimentação de pessoas suspeitas de estarem consumindo entorpecentes em um residencial.

Ao se aproximarem, um homem saiu apressadamente do local, mudando de direção de forma suspeita e na porta do apartamento de número 01, uma mulher entrou rapidamente e tentou esconder algo, o que chamou a atenção dos policiais.

Dentro do imóvel, a equipe encontrou um homem usando tornozeleira eletrônica, que já responde por tráfico de drogas e havia sido preso recentemente, no dia 8 de janeiro de 2025.

No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00. Foto: captada 

Ao realizar a abordagem, os policiais avistaram uma bolsa prateada no interior do apartamento, contendo diversos pacotes com substâncias suspeitas.

Na revista, foram encontrados: 13 papelotes de crack, 15 papelotes de maconha, e uma quantia de R$ 22,50 em dinheiro e o restante em moedas.

Questionado sobre a origem das drogas, o suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. No boletim de ocorrências consta que ele comprava as drogas por cerca de R$ 3.000,00, obtendo um lucro diário de R$ 4.000,00.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão e Denílson foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA) para os devidos procedimentos.

O suspeito admitiu que realizava a comercialização no local, detalhando a movimentação do tráfico e afirmando que fazia vendas diárias, com um faturamento médio de R$ 8.000,00 por dia. Foto: captada

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Advogada é encontrada morta em Sena Madureira

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A advogada Danielle Lima da Silva, de 31 anos, foi encontrada morta nesta quinta-feira, 30, no município de Sena Madureira, interior do Acre.

Segundo informações repassadas a reportagem, as circunstâncias da morte não foram divulgadas. O corpo foi encaminhado para os procedimentos legais.

O vereador Éber Machado (MDB) emitiu uma nota de pesar lamentando a perda da advogada. “É com grande pesar que lamentamos a partida precoce da nossa tão querida Dra. Danielle Lima. Desejamos que Deus, em Sua infinita bondade, acalme os corações de familiares e amigos.”

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Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o prêmio

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Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

Dois ganhadores da Mega da Virada ainda não retiraram o dinheiro do prêmio (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Dois ganhadores da Mega da Virada 2024 ainda não foram buscar as premiações, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na manhã desta quinta-feira (30). Sorteada no dia 31 de dezembro, a loteria teve prêmio de R$ 635.486.165,38, o maior da sua história. Foram oito apostas ganhadoras, entre jogos individuais e bolões.

Todos os vencedores das apostas individuais contempladas com o prêmio principal (seis acertos) registradas nas cidades de Curitiba (PR), Nova Lima (MG) e Tupã (SP) se apresentaram para o recebimento do prêmio. Cada uma levou para casa R$ 79.435.770,67.

Em relação aos bolões contemplados com o prêmio principal da Mega da Virada 2024, dois ganhadores de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, ainda não resgataram o prêmio de R$ 1.418.495,90.

Regras e prazos

Os ganhadores da Mega da Virada têm diferentes formas para receber os prêmios, dependendo do valor conquistado. Valores abaixo de R$ 2.259,20 podem ser retirados em casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal com a apresentação de documento de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado.

Valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos em até dois dias úteis após a apresentação em agências do banco federal.

“O bilhete é ao portador e o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete torna-se nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota”, lembra a Caixa.

Os prêmios de loteria da Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Ou seja, após esse prazo, o valor que não for retirado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (Fies), conforme a Lei 13 756/18.

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