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Operação Audathia: quadrilha é condenada a mais de 100 anos por tráfico de drogas

De acordo com a investigação da Polícia Federal (PF), a droga era adquirida nas regiões fronteiriças do estado, em municípios como Mâncio Lima, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Brasileia e Assis Brasil (Foto: assessoria)
Agência TJ
Nove réus da Operação Audathia foram condenados pelo Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco, por crimes relacionados ao tráfico de drogas interestadual. As penas somadas ultrapassam 100 anos de reclusão. A sentença foi publicada na edição n° 6.249 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 76 – 94).
De acordo com a investigação da Polícia Federal (PF), a droga era adquirida nas regiões fronteiriças do estado, em municípios como Mâncio Lima, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Brasileia e Assis Brasil, trazida para capital acreana, onde, posteriormente, era enviada ao Pará, por via aérea. Para seguir esse fluxo, eram utilizadas pessoas cooptadas para o transporte ilícito, assim exercendo a função de “mulas”.
Entenda o caso
Os delitos foram cometidos no ano de 2015, 23 pessoas chegaram a ser denunciadas pelo Ministério Público e presas preventivamente. A investigação foi denominada “Operação Audathia”, porque, mesmo com o avanço do trabalho das diligências em apreensões de entorpecentes, averiguou-se que não cessavam as atividades do grupo.
A organização criminosa possuía um grupo de financiadores e articuladores, que investiam capital na aquisição de cocaína. O planejamento para a mercancia ilegal e negociações foram conhecidos por meio de interceptações telefônicas.
Articulação do esquema ilícito
Na dosimetria da pena de sete denunciados foi arbitrado aumento da sanção pela incidência do artigo 40, V, da Lei n° 11.343/06, que define o tráfico interestadual.
Um destaque do esquema é K.L.R., que se utilizava de sua função de funcionário do aeroporto de Rio Branco para facilitar o embarque de bagagens com drogas, bem como para avisar quando a PF chegava ao local.
K.L.R. foi condenado a quatro anos, dois meses e 16 dias de reclusão, em regime semiaberto e ao pagamento de 420 dias-multa, por colaborar como informante da organização criminosa, conforme previsto no artigo 37, da Lei n° 11.343/06.
Dentre os condenados, a maior pena pertence a A.N.R.P., que deve cumprir 21 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A ele, foi negado o direito de recorrer em liberdade e estabelecido 2.400 dias-multa.
A.N.R.P. era um dos principais articuladores da logística do esquema ilícito e estava envolvido em todas as apreensões de drogas relatadas nos autos. Verificou-se que ele fazia câmbio de valores, negociava com fornecedores, adquiriu veículos utilizados nos transportes de cocaína, estava envolvido com o recebimento e entrega das cargas junto aos prepostos operacionais. Além de ser possuidor de maus antecedentes.
Outra liderança era J.S.V., que se encontrava foragido a seis anos, e agora recebeu nova condenação de mais 17 anos, seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 2.190 dias-multa, pelo tráfico interestadual de entorpecentes e associação para o tráfico.
Esse réu residia no Juruá, seu papel era estabelecer contato com fornecedores primários de droga. Assim, fez do Rio Iaco rota fluvial para o transporte de seu produto e realizava revenda, empréstimos e movimentações financeiras que sustentavam o esquema. Tudo isso, evidenciou o seu elevado grau culpabilidade em razão da importância de sua atuação nessa rede.
Apreensão de 95 kg de entorpecentes
A quarta apreensão realizada pela Polícia Federal, em ação conjunta com a Polícia Militar foi de 95 kg de cocaína em um veículo. Esse é um dos principais episódios do processo e ocorreu em Sena Madureira, após perseguição e fuga dos ocupantes do carro. Contudo, a grande quantidade de entorpecente justificou o aumento de pena de todos envolvidos, que posteriormente foram presos.
Para dar fluxo a toda essa droga, A.C.S. tinha a atribuição de cooptar mulas e operacionalizar as viagens. Ele foi condenado a oito anos, seis meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 890 dias-multa. Ele era associado da organização criminosa, também está ligado a negociações de compra de droga em um país vizinho e intermediação de recebimento de cargas.
O taxista que apoiava a fuga dos comparsas, verificava a presença de barreiras policiais nas estradas e armazenava droga era A.A.T.. Sua participação ativa resultou na pena de 17 anos, um mês, dez dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 2.040 dias-multa. Ele já havia sido preso duas vezes por tráfico.
Para o transporte terrestre, a organização enviava primeiro carros “batedores”, para garantir a segurança do veículo que realmente transportava droga. M.R.S. também teve sua participação comprovada na referida apreensão e foi condenado a 14 anos, oito meses de reclusão e ao pagamento de 1.700 dias-multa. Ele já possuía mandado de prisão em aberto por evadir-se do sistema prisional enquanto cumpria pena em regime semiaberto.
Mula embarcando em avião
Uma das mulas condenadas foi W.M.S., que realizou diversas viagens para Belém do Pará e foi condenado a seis anos, um mês e 26 dias de reclusão, mais pagamento de 610 dias-multa. Contudo, poderá recorrer em liberdade.
Ele foi flagrado com uma bagagem contendo 12 quilos de cocaína e novamente, seu destino era a capital paraense. A polícia já o havia identificado como “mula” três meses antes e até então já tinha feito cerca de três viagens, mas ele escapou da prisão devido ao apoio do funcionário do aeroporto.
Outros participantes
F.H.F.S. é reincidente específico e foi condenado a dez anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 1.050 dias-multa. A.J.S.P. também fomentava o tráfico no Juruá e ocupava diversas tarefas, por isso teve pena estabelecida em cinco anos, 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, mais pagamento de 900 dias-multa.
Na decisão, o Juízo enfatizou a importância da interceptação telefônica como meio de prova em processos em que se apura a existência de uma organização criminosa para os fins de tráfico de droga. “Os ‘cabeças’ da organização sempre se utilizam os seus ‘soldados’ para a execução das tarefas, impedindo que a polícia consiga flagrá-los executando o crime”, esclareceu a magistrada no documento, porém nessa ação as interceptações telefônicas receberam autorização judicial e foi possível proteger a sociedade.
Agência TJ
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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