Brasil
Voto em trânsito é opção para quem perdeu prazo de transferir título
Trata-se de um direito previsto no Código Eleitoral
Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral ainda oferece como opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Ainda assim, é preciso ter cuidado, pois também há um prazo para solicitar o voto em trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto. Antes de tudo, é preciso saber se há alguma pendência em relação ao seu título de eleitor. A situação atual do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral.
Apenas quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em trânsito, uma vez que o cadastro do eleitorado já foi fechado, e assim não é mais possível resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas, por exemplo.
Caso esteja tudo certo, será necessário também já indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.
O Tribunal Regional Eleitora (TRE) de cada UF deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.
Feita a inscrição, quem estiver na mesma unidade da federação (UF) de seu domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Já quem estiver, no dia da votação, fora da UF do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente.
As inscrições para votar em trânsito devem ser feitas por meio da internet, na opção Título Net, que abrirá a opção durante o período de inscrição.
É preciso, no entanto, estar seguro de se estará no dia da votação. O eleitor informar que votará em trânsito em determinada cidade e não comparecer deve justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral original.
As Eleições 2022 estão marcadas para 2 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. Eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador está marcado para 30 de outubro.
No exterior
A Justiça Eleitoral alerta que não é permitido votar em trânsito em urnas instaladas fora do país. Contudo, quem possuir seu domicílio eleitoral em alguma das zonas eleitorais no exterior (ZZ), mas estiver no Brasil no dia da votação, pode pedir o voto em trânsito dentro do país.
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PF apreende R$ 5 mil em notas falsas enviadas pelos Correios em Belém
Encomenda partiu do Rio Grande do Sul; destinatária confessou o crime e foi indiciada
A Polícia Federal apreendeu R$ 5 mil em cédulas falsas que chegaram a Belém (PA) pelos Correios, em uma encomenda enviada do Rio Grande do Sul.
Segundo a PF, os agentes identificaram a destinatária da remessa, que, ao ser interrogada, confessou o crime e foi indiciada por recebimento de moeda falsa. O nome da suspeita não foi divulgado.
A corporação destacou que a circulação de notas falsificadas é um crime grave, com impactos diretos na economia e na sociedade. As investigações seguem para identificar os responsáveis pela produção e envio das cédulas, além de apurar a possível participação de outros envolvidos.
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Homem morre após ser atingido por flechas indígenas no Amazonas

Foto: Reprodução
A Polícia Civil investiga um conflito envolvendo indígenas da etnia Pirahã que resultou na morte de um homem e deixou outra pessoa ferida, no quilômetro 45 da BR-230 (Transamazônica), no sul do Amazonas. O caso ocorreu nessa semana e gerou protestos de moradores, que chegaram a interditar a rodovia na quarta-feira (17).
Segundo relatos da comunidade, os Pirahã vivem de forma nômade e recebem assistência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Moradores afirmam que, em períodos de falta de apoio, principalmente de alimentos, os conflitos com comunidades vizinhas acabam se intensificando.
De acordo com testemunhas, pessoas que estavam em uma canoa em um rio da região foram atacadas com flechas. Uma das vítimas morreu no local, e o corpo foi encontrado pouco depois. A outra pessoa foi atingida no abdômen e levada ao Hospital Regional de Humaitá.
Em nota, a Polícia Civil informou que a Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Humaitá conduz as investigações iniciais e avalia se o caso será encaminhado à Polícia Federal para medidas complementares.
A Funai declarou que acompanha a situação junto ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e que as forças de segurança foram acionadas. A autarquia destacou que não executa diretamente ações de segurança pública, mas pode articular e acionar os órgãos competentes quando necessário.
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Impunidade levou Congresso a rever blindagem parlamentar em 2001
Outro caso que contribuiu para aprovação da EC 35 foi o do senador Ronaldo Cunha Lima, da Paraíba. Quando era governador, ele atirou contra seu rival político, o ex-governador Tarcísio Burity, em um restaurante de João Pessoa, em 1993.
Cunha Lima chegou a ser preso, mas conseguiu habeas corpus. Em 1995, foi eleito senador e contou com a imunidade que duraria 8 anos. Ainda em 1995, o STF pediu licença para processar o parlamentar, mas o Senado só analisou o caso quatro anos depois, em 1999, negando a autorização.
Cunha Lima só foi processado depois da emenda 35. Porém, em outubro de 2007, a poucos dias de ser julgado no STF, o parlamentar renunciou ao cargo para levar o caso para a 1ª instância do Judiciário.
A família de Burity reagiu com indignação. “Ele passou 14 anos ludibriando a Justiça. Agora, quando sabia que ia ser julgado, renunciou para ser julgado pelo Tribunal do Júri. É uma palhaçada”, lamentou à época a viúva do político, Glauce Burity.
Constituinte de 1988
Quando o constituinte de 1988 incluiu na Constituição a exigência de autorização para processos criminais contra deputados e senadores, ele tinha em mente criar uma proteção aos deputados depois de 21 anos de ditadura militar.
Tereza Cruvinel, que também cobriu a Constituinte de 1988, destacou que, na época, os constituintes temiam perseguições políticas após a redemocratização.
“A constituinte, que vinha para encerrar uma ditadura, teve a intenção de proteger os parlamentares contra eventuais futuros abusos, um retrocesso, uma nova ditadura ou meia ditadura. O deputado de hoje, por outro lado, está pensando em garantir uma blindagem contra quaisquer iniciativas da Justiça, inclusive dos delitos que envolvem emendas parlamentares”, acrescentou.
Segundo especialistas e organizações que trabalham com o combate a corrupção, a atual PEC da Blindagem pode favorecer a corrupção no uso de emendas.
A analista legislativa Orlange Maria Brito escreveu artigo sobre o tema e destacou que a proteção pensada para os parlamentares que saíam de uma ditadura começou a ser questionada uma vez que foi “desviada da sua correta utilização”.
“Permite-nos questionar a necessidade e atualidade em tempos em que não mais existiam a situação de autoritarismo do momento histórico e político em que foram concebidas”, ponderou.
Ainda segundo a especialista, “diante de inúmeros fatos, ocorridos à época, instalou-se a preocupação em evitar que a imunidade se degenerasse como mecanismo que lograsse acobertar atos delituosos que não deveriam fugir da atuação do Poder Judiciário”.
Proteger o Parlamento
Os defensores da PEC 3 de 2021 afirmam que a proposta visa proteger o exercício do mandato parlamentar contra interferências indevidas do Judiciário e contra supostas “perseguições políticas”.
O relator da PEC na Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA), rejeita o argumento de que a proposta limite as ações criminais contra parlamentares.
“Isso aqui não é uma licença para abusos do exercício do mandato, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado”, justificou.
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) defendeu que o Congresso Nacional não barraria investigações contra quem cometeu crimes.
“Quem cometer crime vai pagar, uai. É simples assim, a gente vota, e a gente mostra que essa casa é contra criminoso”, disse Nikolas durante a sessão.
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