Acre
Vivo é condenada a pagar R$ 1,5 mil por falha na prestação de serviço
O 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela consumidora D. M. C. N. e condenou a Vivo Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1,5 mil, por falha na prestação de serviço.
A sentença condenatória, da juíza de Direito Lilian Deise, publicada na edição nº 5.529 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 90), também determina que a empresa disponibilize efetivamente serviço de Internet contratado pela autora, “no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00”.
Entenda o caso
A autora alegou à Justiça que é cliente da operadora reclamada, cadastrada no plano de dados e telefonia móvel denominado Vivo On, com “direito a ligações ilimitadas de vivo para vivo e internet ilimitada”, mas que o serviço apresentaria constantes interrupções no serviço de Internet, o que a levou a contratar um pacote adicional de dados de 500 MB (megabytes), o qual também apresentou falhas.
Segundo a autora, a reclamada a teria orientado a retirar a bateria de seu telefone celular e religá-lo, procedimento que apesar de realizado “por diversas vezes” não solucionou o problema.
Por esse motivo, buscou a tutela de seus direitos junto ao 1º JEC da Comarca de Rio Branco, onde ajuizou reclamação cível requerendo o restabelecimento compulsório do serviço, além da condenação da Vivo Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais.
Decisão
Ao analisar o pedido formulado, a juíza titular do 1º JEC, Lilian Deise, destacou sua procedência, assinalando que “a falha na prestação dos serviços da (empresa) requerida é evidente, pois mesmo diante de vários contatos não apresentou nenhuma forma (efetiva) de solucionar o problema”.
A magistrada também ressaltou que a própria operadora “sustentou que (uma provável causa do problema) poderia ser um congestionamento da rede causado por usuários utilizando a navegação em baixa velocidade, impossibilitando a liberalidade da internet, ocorrendo o atravancamento da rede”.
“Ou seja, a reclamada confessou que tem falhas no sistema, (sendo que) apesar da confissão inexiste nos autos comprovação da impossibilidade técnica de disponibilização dos serviços de internet à reclamante, razão pela qual a autora faz jus à oferta”, anotou Lilian Deise em sua sentença.
Por fim, a juíza titular do 1º JEC condenou a Vivo Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 1,5 mil; bem como a disponibilizar compulsoriamente o serviço de internet contratado, “no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00”.
A Vivo Celular S/A ainda pode recorrer da decisão.
Comentários
Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
Comentários
Acre
TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

Comentários
Acre
Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

Você precisa fazer login para comentar.