Acre
Vivo é condenada a pagar R$ 1,5 mil por falha na prestação de serviço
O 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela consumidora D. M. C. N. e condenou a Vivo Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1,5 mil, por falha na prestação de serviço.
A sentença condenatória, da juíza de Direito Lilian Deise, publicada na edição nº 5.529 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 90), também determina que a empresa disponibilize efetivamente serviço de Internet contratado pela autora, “no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00”.
Entenda o caso
A autora alegou à Justiça que é cliente da operadora reclamada, cadastrada no plano de dados e telefonia móvel denominado Vivo On, com “direito a ligações ilimitadas de vivo para vivo e internet ilimitada”, mas que o serviço apresentaria constantes interrupções no serviço de Internet, o que a levou a contratar um pacote adicional de dados de 500 MB (megabytes), o qual também apresentou falhas.
Segundo a autora, a reclamada a teria orientado a retirar a bateria de seu telefone celular e religá-lo, procedimento que apesar de realizado “por diversas vezes” não solucionou o problema.
Por esse motivo, buscou a tutela de seus direitos junto ao 1º JEC da Comarca de Rio Branco, onde ajuizou reclamação cível requerendo o restabelecimento compulsório do serviço, além da condenação da Vivo Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais.
Decisão
Ao analisar o pedido formulado, a juíza titular do 1º JEC, Lilian Deise, destacou sua procedência, assinalando que “a falha na prestação dos serviços da (empresa) requerida é evidente, pois mesmo diante de vários contatos não apresentou nenhuma forma (efetiva) de solucionar o problema”.
A magistrada também ressaltou que a própria operadora “sustentou que (uma provável causa do problema) poderia ser um congestionamento da rede causado por usuários utilizando a navegação em baixa velocidade, impossibilitando a liberalidade da internet, ocorrendo o atravancamento da rede”.
“Ou seja, a reclamada confessou que tem falhas no sistema, (sendo que) apesar da confissão inexiste nos autos comprovação da impossibilidade técnica de disponibilização dos serviços de internet à reclamante, razão pela qual a autora faz jus à oferta”, anotou Lilian Deise em sua sentença.
Por fim, a juíza titular do 1º JEC condenou a Vivo Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 1,5 mil; bem como a disponibilizar compulsoriamente o serviço de internet contratado, “no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00”.
A Vivo Celular S/A ainda pode recorrer da decisão.
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Acre
Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.
A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.
O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.




























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