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Vivo é condenada a pagar R$ 1,5 mil por falha na prestação de serviço

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O 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela consumidora D. M. C. N. e condenou a Vivo Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1,5 mil, por falha na prestação de serviço.

A sentença condenatória, da juíza de Direito Lilian Deise, publicada na edição nº 5.529 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 90), também determina que a empresa disponibilize efetivamente serviço de Internet contratado pela autora, “no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00”.

Entenda o caso

A autora alegou à Justiça que é cliente da operadora reclamada, cadastrada no plano de dados e telefonia móvel denominado Vivo On, com “direito a ligações ilimitadas de vivo para vivo e internet ilimitada”, mas que o serviço apresentaria constantes interrupções no serviço de Internet, o que a levou a contratar um pacote adicional de dados de 500 MB (megabytes), o qual também apresentou falhas.

Segundo a autora, a reclamada a teria orientado a retirar a bateria de seu telefone celular e religá-lo, procedimento que apesar de realizado “por diversas vezes” não solucionou o problema.

Por esse motivo, buscou a tutela de seus direitos junto ao 1º JEC da Comarca de Rio Branco, onde ajuizou reclamação cível requerendo o restabelecimento compulsório do serviço, além da condenação da Vivo Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais.

Decisão

Ao analisar o pedido formulado, a juíza titular do 1º JEC, Lilian Deise, destacou sua procedência, assinalando que “a falha na prestação dos serviços da (empresa) requerida é evidente, pois mesmo diante de vários contatos não apresentou nenhuma forma (efetiva) de solucionar o problema”.

A magistrada também ressaltou que a própria operadora “sustentou que (uma provável causa do problema) poderia ser um congestionamento da rede causado por usuários utilizando a navegação em baixa velocidade, impossibilitando a liberalidade da internet, ocorrendo o atravancamento da rede”.

“Ou seja, a reclamada confessou que tem falhas no sistema, (sendo que) apesar da confissão inexiste nos autos comprovação da impossibilidade técnica de disponibilização dos serviços de internet à reclamante, razão pela qual a autora faz jus à oferta”, anotou Lilian Deise em sua sentença.

Por fim, a juíza titular do 1º JEC condenou a Vivo Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 1,5 mil; bem como a disponibilizar compulsoriamente o serviço de internet contratado, “no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00”.

A Vivo Celular S/A ainda pode recorrer da decisão.

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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