Acre
Vídeos: em Porto Walter, máquinas pesadas fazem travessia do Rio Juruá após seca extrema
As imagens, que circulam nas redes sociais, revelam máquinas de recuperação de ramais atravessando o Rio Juruá, onde a lâmina d’água está extremamente baixa.

O vídeo destaca a gravidade da situação e reforça a urgência de ações emergenciais para mitigar os impactos da estiagem.
Com jornais online da região
A seca severa que afeta a região do Alto Juruá tem provocado grandes impactos, as imagens, que circulam nas redes sociais, revelam máquinas de recuperação de ramais atravessando o Rio Juruá, onde a lâmina d’água está extremamente baixa. O registro foi feito nas proximidades da comunidade Vitória, em Porto Walter, localizado no Alto Juruá.
A travessia de máquinas pesadas pelo rio, em um trecho que deveria estar submerso, serve como um alerta para a urgência de medidas que possam melhorar os efeitos da estiagem e proteger as comunidades locais. O fato, que seria impossível em condições normais, evidencia o nível crítico da seca na região.
Moradores da região estão preocupados com a continuidade da seca, que não só compromete o abastecimento de água e a navegação, mas também ameaça a subsistência de diversas comunidades ribeirinhas e isoladas, que dependem diretamente dos recursos naturais do Juruá.

Na última quinta-feira, 22, a Justiça Federal emitiu sentença em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra o Estado do Acre, o Departamento de Estradas de Rodagens do Acre (Deracre), o Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC), o Município de Porto Walter e o Município de Cruzeiro do Sul, acerca das irregularidades cometidas por estes entes na abertura da estrada que liga as cidades de Rodrigues Alves e Porto Walter.
O vídeo destaca a gravidade da situação e reforça a urgência de ações emergenciais para mitigar os impactos da estiagem.
Assista vídeos:
Porto Walter vem enfrentando sérias dificuldades de transporte devido à forte seca que afeta o Rio Juruá.
As condições de navegação fluvial se tornaram precárias, aumentando a necessidade de alternativas terrestres. Os barcos que transportam alimentos e itens de primeira necessidade estão levando pelo menos três dias para completar a viagem. Em muitos casos, os produtos chegam em condições inadequadas para consumo, o que gera prejuízos significativos para os comerciantes e resulta na escassez de mercadorias nos supermercados do município.

Além disso, os barcos que realizam o transporte de passageiros estão enfrentando trajetos que duram, no mínimo, dez horas, em condições extremamente desconfortáveis para os viajantes.
A única via terrestre viável entre Porto Walter e Cruzeiro do Sul, o Ramal Barbary, está embargada judicialmente por causa de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC).
Justiça determina bloqueio de estrada entre Porto Walter e Rodrigues Alves
A Justiça Federal emitiu sentença em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra o Estado do Acre, o Departamento de Estradas de Rodagens do Acre (Deracre), o Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC), o Município de Porto Walter e o Município de Cruzeiro do Sul, acerca das irregularidades cometidas por estes entes na abertura de uma estrada ligando as cidades de Rodrigues Alves e Porto Walter.
A via, conhecida por Ramal Barbary, impacta a Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé Preto e se encontra na Unidade de Conservação de Uso Sustentável Japiim Pentecoste e dentro da área de influência do Parque Nacional da Serra do Divisor (PNSD), uma Unidade de Conservação Integral. A obra foi construída sem observância de exigências legais, especialmente sem consulta livre, prévia, informada, de boa-fé e culturalmente adequada ao povo indígena impactado pelo empreendimento e sem observar normas ambientais pertinentes.

A obra foi construída sem observância de exigências legais, especialmente sem consulta livre, prévia, informada, de boa-fé e culturalmente adequada ao povo indígena impactado pelo empreendimento. Foto: Assessoria
Na sentença, assinada nesta terça (21), a Justiça Federal confirmou a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que determinou, além do bloqueio da estrada e a suspensão de qualquer obra relacionada à sua utilização, que o estado do Acre e os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul fiscalizem e proíbam a operação ilegal de balsas na travessia de veículos em rios ou igarapés no trecho. Como forma de dar publicidade à decisão, determinou, ainda, que o Deracre fixe outdoors em todos os pontos de acesso da estrada com informações sobre o bloqueio.
Além disso, também ficam anulados os atos administrativos que autorizaram a intervenção no ramal, pelos órgãos ambientais estaduais e municipais, em razão da ausência de consulta às populações indígenas. De forma consequente, a sentença determina também que os réus se abstenham de realizar qualquer intervenção na área em que esteja localizada a Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto sem a realização de consulta livre, prévia, informada e culturalmente adequada, ainda que o impacto na TI seja indireto.
Danos Morais – de forma solidária, os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, os quais deverão ser revertidos para um fundo em prol dos direitos da comunidade afetada, em projetos educativos, ambientais e sobre a cultura indígena, tudo isso com fiscalização do MPF e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A magistrada responsável pela sentença salientou, ainda, que o objetivo não é impedir a construção de estrada em benefício da população, mas garantir o direito de consulta previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nas declarações americana e da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos dos povos indígenas. Desta maneira, afirma a sentença: “cabe aos órgãos competentes regularizarem o procedimento, respeitando o direito de consulta livre, prévia, informada, de boa-fé e culturalmente adequada, observando-se ainda as normas ambientais pertinentes.”
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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