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VÍDEO: Bolivianos burlam fronteira com documentos falsos para obter benefícios de saúde no Brasil

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“Documentaristas” não credenciados no Acre e Rondônia cobram até 1.500 bolares por documentos para que estrangeiros acessem SUS e farmácias públicas em cidades acreanas

O caso expõe falhas na fiscalização e a necessidade de maior integração entre órgãos brasileiros e bolivianos. O CRDD alerta que nenhum documentarista boliviano é credenciado para atuar na região. Foto: arquivo

Um esquema organizado de falsificação de documentos, operado a partir de Cobija (capital boliviana de Pando), está facilitando a entrada irregular de cidadãos bolivianos em cidades acreanas para acesso ilegal ao sistema público de saúde brasileiro. Investigações apontam que os “documentaristas” – não credenciados no Conselho Regional de Despachantes Documentaristas (CRDD) de Rondônia e Acre – cobram entre 500 e 5 mil dólares por documentos, incluindo carteiras do SUS, CPFs brasileiros e comprovantes de residência fictícios.

O objetivo principal é burlar os controles de fronteira e permitir que bolivianos, especialmente do departamento de Pando, obtenham medicamentos gratuitos em farmácias municipais de Epitaciolândia e Brasiléia, além de acesso a consultas e até cirurgias de alta complexidade, já que todas as cirurgias realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são gratuitas para os pacientes. Autoridades brasileiras reconhecem a prática, mas as investigações esbarram na complexidade da atuação transfronteiriça e na dificuldade de coordenação bilateral.

A carteira do SUS  – item mais procurado por boliviano – pode chegar a custar de 1.500 à 3 mil dólares no mercado negro em Cobija. O caso expõe vulnerabilidades no sistema de saúde fronteiriço e levanta alertas sobre a necessidade de maior controle documental e cooperação internacional entre Brasil e Bolívia.

Investigações apontam que os “documentaristas” – não credenciados no CRDD de Rondônia e Acre – cobram entre 500 e 5 mil dólares pelo SUS e comprovantes de residência fictícios. FotO: captadas 

A prática, que se tornou recorrente na região de fronteira onde também envolve os estudantes brasileiros de medicinas que estudam em Cobija, departamento de Pando, envolve a produção de documentos falsos para moradias  – incluindo comprovantes de residência em ambas as cidades.

A participação de estudantes de medicina no esquema preocupa autoridades sanitárias dos dois países, já que muitos dos beneficiários dos documentos falsos buscam atendimento especializado e até procedimentos de alta complexidade. A Polícia Federal e a Receita Federal brasileiras monitoram o caso, mas a investigação esbarra na dificuldade de atuação transfronteiriça coordenada. O CRDD (Conselho Regional de Despachantes Documentaristas) emitiu alerta sobre a falsificação de documentos e reforçou a necessidade de verificação rigorosa pelos órgãos públicos.

Os anúncios, feitos principalmente a partir de Cobija (capital do departamento de Pando), prometem “trâmites com garantia de sucesso” para obtenção de documentos brasileiros. Foto: captada 

O caso expõe falhas na fiscalização e a necessidade de maior integração entre órgãos brasileiros e bolivianos. O CRDD alerta que nenhum documentarista boliviano é credenciado para atuar na região de fronteira com Cobija, e que a prática configura crime de falsificação documental e uso de documento falso, com penas previstas no Código Penal Brasileiro.

O despachante documentalista é a pessoa física, habilitada e devidamente inscrita junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de Rondonia e Acre – CRDD/RO-AC, para exercer atividades diversas em região de fronteira.

O caso expõe vulnerabilidades no sistema de saúde fronteiriço e levanta debates sobre a necessidade de maior controle documental e cooperação internacional. Enquanto isso, prefeituras do Acre registram aumento no volume de atendimentos a estrangeiros não registrados, sobrecarregando serviços públicos destinados à população local.

O que faz um Despachante Documentalista inscrito no respectivo conselho CRDD?

O despachante documentalista é um profissional qualificado para lidar com uma variedade de documentos e trâmites burocráticos. Ele tem a autorização necessária para representar terceiros perante órgãos públicos, tanto como pessoa física ou jurídica.

O despachante documentalista atua em diferentes áreas, como trânsito, imigração, registro civil, cartórios, empresas e outros setores que envolvem questões documentais. Ele tem amplo conhecimento sobre os procedimentos e requisitos necessários para cada tipo de documento, bem como sobre a legislação pertinente.

Entre as suas atribuições, estão a coleta e análise de documentos, preenchimento de formulários, agendamento de serviços, acompanhamento de processos e intermediação entre o cliente e os órgãos responsáveis. O despachante também pode realizar pesquisas para verificar a regularidade de documentos e auxiliar na resolução de eventuais pendências ou problemas.

Além disso, o despachante documentalista mantém-se atualizado sobre possíveis alterações nas leis e regulamentações relacionadas aos documentos com os quais trabalha, garantindo que os processos sejam conduzidos de acordo com as normas vigentes.

A contratação de um despachante documentalista pode trazer diversas vantagens para os clientes, como economia de tempo e redução de burocracia. O profissional conhece os procedimentos e trâmites necessários para a obtenção de documentos específicos, evitando que o cliente tenha que lidar diretamente com o processo, o que muitas vezes pode ser complexo e demorado.

Anúncios abertos em redes sociais oferecem trâmites documentais com “garantia de sucesso”

Profissionais não inscritos no Conselho Regional de Despachantes Documentaristas (CRDD) têm utilizado redes sociais para divulgar abertamente serviços ilegais de documentação que facilitam o acesso de bolivianos ao sistema de saúde brasileiro. Os anúncios, feitos principalmente a partir de Cobija (capital do departamento de Pando), prometem “trâmites com garantia de sucesso” para obtenção de documentos brasileiros falsos, incluindo carteiras do SUS, CPFs e comprovantes de residência em cidades acreanas.

A prática, que viola a legislação brasileira e boliviana, tem como principal objetivo burlar os controles de fronteira e permitir que cidadãos de Pando acessem serviços públicos de saúde no Acre, especialmente medicamentos gratuitos em farmácias municipais de Epitaciolândia e Brasiléia.

Os valores cobrados variam dependendo da complexidade do documento adquiridos na fronteira.

Imagens de propaganda dos serviços realizados pelos escritórios são publicados nas redes sociais mostrando os ‘clientes’ satisfeitos com o benefícios que irão ter no Brasil, que são de graça no lado brasileiro, como remédios, atendimentos médicos, cartões de créditos e contas em bancos.

 

Aqui estão alguns locais onde um despachante documentalista pode exercer sua profissão:

  • Escritórios particulares: Muitos despachantes documentalistas trabalham em seus próprios escritórios, atendendo clientes de forma independente. Eles podem ter uma base de clientes variada, lidando com diferentes tipos de documentos e processos.
  • Órgãos governamentais: Alguns despachantes documentalistas podem trabalhar diretamente em órgãos governamentais, como cartórios, repartições de trânsito, órgãos de imigração ou registros civis. Nesses casos, eles atuam como funcionários públicos, auxiliando os cidadãos no processamento de documentos específicos dentro desses órgãos.
  • Empresas e organizações: Muitas empresas contratam despachantes documentalistas para lidar com questões burocráticas e documentais relacionadas ao seu negócio. Isso pode incluir processos de registro, licenciamento, renovação de documentos empresariais, entre outros.
  • Escritórios de advocacia: Em escritórios de advocacia, os despachantes documentalistas desempenham um papel fundamental na obtenção e organização de documentos necessários para processos legais. Eles podem auxiliar na pesquisa e na preparação de documentos, além de lidar com questões de notariado e registro.
  • Consultorias especializadas: Algumas consultorias especializadas em assuntos específicos, como consultoria imobiliária, consultoria de trânsito ou consultoria tributária, podem empregar despachantes documentalistas para fornecer suporte documental aos seus clientes.

Veja vídeo entrevista:

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Fevereiro seguirá com bandeira tarifária verde na conta de luz

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Chuvas de janeiro foram garantiram a recuperação dos reservatórios

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou nesta sexta-feira (30) a manutenção da bandeira tarifária no mês de fevereiro. Com isso, não haverá cobrança de custos adicionais na fatura de energia do consumidor.

“De um modo geral, as chuvas foram mais favoráveis nos últimos 15 dias de janeiro, em relação à primeira quinzena desse mês, havendo uma recuperação do nível dos reservatórios das usinas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Dessa forma, não será necessário despachar as usinas termelétricas mais caras”, disse a Aneel.

Pelo calendário divulgado pela agência reguladora, no dia 27 de fevereiro sairá a definição sobre a bandeira a ser aplicada em março,

Custos extras

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda e traça uma previsão de custos a serem cobertos pelas Bandeiras.

Portanto, as cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.

Anualmente, ao final do período úmido, em abril, a Aneel define o valor das Bandeiras Tarifárias para o ciclo seguinte.

Os valores cobrados são os seguintes: na bandeira amarela, com condições de geração menos favoráveis, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,88 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos; na bandeira vermelha, no Patamar 1, com condições mais custosas de geração, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumido.

Já na bandeira vermelha, no Patamar 2, as condições de geração são ainda mais custosas. Com isso, a tarifa sofre acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido.

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Áreas de Livre Comércio do Acre voltam a ter incentivo fiscal sobre mercadorias vindas de São Paulo

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As Áreas de Livre Comércio (ALCs) do Acre começam o ano com uma boa notícia. A partir de agora, mais de 5,6 mil empresas acreanas instaladas nas áreas fronteiriças de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul voltam a ter o benefício fiscal de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas remessas de mercadorias nacionais vindas do estado de São Paulo.

O governo do Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 30, o Decreto nº 70.348, que restabelece o benefício fiscal do ICMS às ALCs. A nova decisão revoga os efeitos do Decreto nº 67.383/2022, que a partir de janeiro de 2025 suprimiu o incentivo fiscal, provocando prejuízos às relações comerciais interestaduais e reduzindo a competitividade das empresas acreanas.

À época, para assegurar o cumprimento da legislação fiscal, o governo do Acre ajuizou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa teve como objetivo coibir infrações ao pacto federativo firmado por meio de convênios celebrados no Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). O STF declarou inconstitucional o decreto anterior, por violar princípios constitucionais e comprometer o equilíbrio federativo.

Mais de 5,6 mil empresas acreanas serão beneficiadas com a decisão. Foto: Diego Silva/Secom

Com a nova norma, o Estado de São Paulo reconhece a importância econômica e federativa das Áreas de Livre Comércio, restabelecendo as condições de igualdade nas operações comerciais e retroagindo os efeitos do decreto a 31 de dezembro de 2025.

“A decisão representa uma vitória importante para o Acre e um importante avanço para o fortalecimento do desenvolvimento regional, ao garantir maior segurança jurídica e competitividade às empresas locais”, destacou o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

Além do Acre, o benefício também se aplica às Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana (AP), Bonfim e Boa Vista (RR), Guajará-Mirim (RO) e Tabatinga (AM).

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Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia

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A Justiça Federal da 1ª Região determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifação.

As ações foram propostas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo partido União Brasil, tendo como rés a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela rodovia. O Ministério Público Federal atua como fiscal da lei.

De acordo com a decisão, a cobrança de pedágio teve início sem o cumprimento integral das exigências contratuais previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024. Entre os pontos analisados pelo juízo estão os trabalhos iniciais de recuperação e adequação da rodovia, que deveriam ser concluídos antes da implantação da tarifa.

O magistrado destacou que, conforme o Programa de Exploração da Rodovia (PER), os trabalhos iniciais deveriam abranger toda a extensão do trecho concedido, de aproximadamente 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena, com avaliações técnicas contínuas. No entanto, os relatórios apresentados indicam que a vistoria realizada pela ANTT ocorreu de forma amostral, abrangendo cerca de 2% da extensão total da rodovia.

A decisão também abordou a implantação do sistema de cobrança por livre passagem, conhecido como Free Flow. Segundo o entendimento do juízo, não foram apresentados estudos suficientes sobre os impactos da adoção do sistema nas condições locais de infraestrutura, especialmente em relação ao acesso limitado à internet em diversas regiões do estado, requisito essencial para o funcionamento da modalidade de pagamento.

Outro ponto considerado foi o descumprimento do prazo contratual mínimo de três meses para comunicação prévia aos usuários sobre o início da cobrança. Conforme o termo aditivo ao contrato de concessão, a concessionária deveria disponibilizar esse período para cadastro e orientação dos motoristas, o que, segundo a decisão, não foi observado.

Com base nesses elementos, a Justiça Federal entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364 até que sejam cumpridas as exigências legais e contratuais. A decisão tem efeito imediato, e as rés foram intimadas a cumprir a ordem judicial com urgência.

O processo seguirá em tramitação para análise do mérito, quando as partes envolvidas poderão apresentar novas manifestações e provas.

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