Acre
Vereador de Epitaciolândia busca investimentos para agricultura familiar em reunião com secretário estadual
Rosimar do Rubicon (Republicanos) reforçou pedidos de apoio a pequenos produtores durante encontro com o secretário de Agricultura, José Luís Schafer; agenda no Alto Acre está prevista para o segundo semestre

O vereador Rosimar do Rubicon (Republicanos) reuniu-se nesta semana com o secretário estadual de Agricultura, José Luís Schafer (Luís Tchê), para discutir investimentos em Epitaciolândia. Durante o encontro na SEAGRI, o parlamentar solicitou o apoio do governo para ações de destoca (remoção de tocos) durante o verão amazônico, demandada por pequenos agricultores do município.
O secretário adiantou que o estado planeja aplicar mais de R$ 100 milhões em projetos para a agricultura acreana ainda no segundo semestre, com foco em mecanização, financiamento e assistência técnica. Schafer confirmou agenda na regional do Alto Acre e deixou em aberto uma visita específica a produtores familiares de Epitaciolândia, embora sem data definida.
A reunião destacou a necessidade de aproveitar o período seco para preparar o solo, otimizando a produtividade de culturas como mandioca, milho, frutíferas entre outras. Rosimar do Rubicon enfatizou a urgência do apoio:
“É no verão que os agricultores precisam de máquinas e recursos para destocar e plantar com eficiência”. O valor exato dos investimentos para Epitaciolândia depende de análises técnicas.
A reunião com o vereador Rosimar do Rubicon (Republicanos), o secretário Luís Tchê, destacou o crescimento do cultivo de café no Acre como exemplo dos avanços do setor primário no estado.

Durante o encontro na SEAGRI, Schafer reforçou que a cafeicultura tem se tornado uma atividade economicamente viável para produtores acreanos, com aumento de produtividade e qualidade dos grãos.
“Temos investido em tecnologia e assistência rural para transformar o café em uma alternativa real de renda para as famílias do interior”, afirmou Schafer, citando projetos em municípios como Capixaba, Plácido de Castro e Epitaciolândia.
O café deu um impulso significativo à agricultura acreana em 2024. Com produção de 3.079 toneladas, a receita gerada pela commodity atingiu R$ 44,9 milhões, um aumento de 59,9% em relação ao ano anterior, impulsionada tanto pelo crescimento da produção quanto pela elevação do preço médio pago aos produtores, que subiu de R$ 9.838 para R$ 14.590 por tonelada. As informações são de levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O desempenho do café coloca o Acre entre os destaques nacionais, especialmente em meio a quedas observadas em outros setores agrícolas. Os municípios de Acrelândia, Mâncio Lima, Brasiléia, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira concentram a maior parte da produção e devem ver novos aumentos nos próximos anos à medida que áreas plantadas em fase de crescimento entram em plena produção.

A alta no valor da produção do café contribuiu para que o Acre registrasse R$ 838,5 milhões no total da produção agrícola estadual, crescimento de 13,5% frente ao ano anterior, enquanto o Brasil viu retração de 3,9%.
O levantamento integra a Pesquisa Produção Agrícola Municipal (PAM) 2024, do IBGE, que detalha dados de produção e valor de 64 produtos em todo o país, oferecendo um panorama estratégico para planejamento do setor agrícola no Estado.
Veja vídeo reportagem:
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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.










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